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domingo, 21 de junho de 2009
1172) Fim do diploma de jornalista para exercer a profissao
Uma Conquista da Liberdade
Rodrigo Constantino
18 de junho de 2009
“A exigência de diploma de curso superior para a prática de jornalismo não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição a efetivo exercício da liberdade jornalística.” (Presidente do STF, ministro Gilmar Mendes)
Com quase unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão. A maioria dos ministros entendeu que parte do decreto-lei de 1969 era inconstitucional. O ministro Gilmar Mendes chegou a fazer uma analogia com a culinária: “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”. A obrigatoriedade de diploma nada mais é do que uma reserva de mercado garantida por lei. Derrubá-la, portanto, representa uma conquista da liberdade.
Bob Woodward conseguiu derrubar o presidente Richard Nixon com sua reportagem investigativa sobre o escândalo de “Watergate”. Woodward não tinha diploma de jornalismo. Ele estudou história e literatura inglesa, e enquanto considerava a opção de cursar direito, acabou conseguindo um emprego como repórter no The Washington Post. Mas pela lei brasileira válida até a decisão do STF, Woodward não poderia exercer a profissão de jornalista. Ele não seria considerado apto para a tarefa, por falta de um diploma específico. O mundo perderia um importante jornalista, por um motivo bobo. Existem vários outros casos assim.
Na verdade, muitas pessoas defendem este tipo de regulação estatal, como a obrigatoriedade de diplomas, por desconfiar da capacidade de auto-regulação dos mercados. Há pouca confiança na liberdade por parte desses indivíduos. Ora, quem deve decidir se alguém serve ou não para a função de jornalista, em última instância, são os consumidores. Não é preciso obrigar o uso do filtro universitário. Se a faculdade de jornalismo realmente agregar valor, ela será naturalmente demandada. Inclusive haverá concorrência entre elas, e por isso que um diploma numa boa faculdade não tem o mesmo valor que outro numa faculdade de “botequim”. Mas quem deve julgar isso são os próprios consumidores. Até mesmo os donos de veículos de imprensa dependem, no final do dia, da aprovação desses consumidores. Por isso eles são levados a se preocupar com a qualidade do serviço. E por isso os melhores jornalistas serão mais demandados, com ou sem diploma. É assim que deve ser: liberdade de escolha.
Isso não é válido somente para o jornalismo. Na verdade, qualquer profissão deveria funcionar assim. Essa idéia pode parecer muito radical à primeira vista, mas algumas reflexões mostram que não é o caso. E podemos usar uma das mais importantes profissões, que mexe com a vida das pessoas, para explicar: a medicina. Será que para exercer a função de médico deve ser obrigatório um diploma de medicina? Parece evidente que sim, mas não é tão simples como parece. Se entendermos que cada indivíduo deve ser livre para fazer o que quiser, contanto que não agrida a liberdade alheia, então devemos aceitar que ele é livre até para se prejudicar. E se ele deve ser livre para tanto, ele deve ser livre para escolher os meios que ele deseja atingir tal fim. Logo, se ele quiser fumar, beber, viver no ócio, ele deve ser livre para tanto. E se ele quiser arriscar uma “cura” para uma doença qualquer, através de médiuns, chás “milagrosos” ou até mesmo o Dr. Fritz, ele deve ser livre para isso. Ele não está prejudicando ninguém mais além dele próprio.
Como disse certa vez o ex-presidente americano Ronald Reagan, "os governos existem para nos proteger uns contra os outros; o governo vai além de seus limites quando decide proteger-nos de nós mesmos". Aceitando-se esta premissa razoável, então devemos aceitar também que cada um é livre para se tratar com o “médico” que quiser. O que não deve ser permitido, no entanto, é a fraude, ou seja, alguém alegar ter um diploma que não tem. Mas isso seria crime de qualquer jeito, pois é uma troca calcada na mentira. Mas, se o paciente souber que o “curandeiro” não possui diploma algum, e ainda assim desejar se submeter aos seus tratamentos, assinando um termo de responsabilidade por isso, ninguém deve ter o direito de impedi-lo. Ou tratamos os adultos como seres livres e responsáveis, que devem assumir as rédeas de suas vidas, ou vamos encarar os cidadãos como súditos incapazes que necessitam da tutela estatal para tudo. Esse é o caminho da servidão. Ser livre quer dizer ser livre para cometer graves erros ou correr riscos mortais até.
Logo, vimos que até mesmo no delicado caso da medicina não há necessidade legal de diploma, contanto que os casos de fraude sejam severamente punidos. O leitor pode se perguntar se buscaria um tratamento para uma grave doença com qualquer embusteiro que oferecesse uma cura milagrosa. Acredito que não. E por que então assumir que todos os outros são mentecaptos incapazes de exercer o mesmo tipo de julgamento? Não é uma postura arrogante? Devemos confiar mais na liberdade. Se partirmos da premissa que todos são idiotas facilmente manipuláveis, então não podemos ao mesmo tempo defender o sufrágio universal. A democracia seria incompatível com esta visão dos homens. Afinal, seriam esses mesmos incapazes que estariam escolhendo seus “protetores”. Como conciliar as duas coisas? Como defender a tutela paternalista do governo e a liberdade de escolha desses tutores ao mesmo tempo? Não faz sentido.
Em suma, a decisão do STF representa um passo em direção à liberdade. Mas ainda falta muito. Ainda temos reservas de mercado em várias outras profissões. Ainda temos alistamento militar obrigatório, que trata cidadãos como escravos do governo. Ainda temos voto obrigatório, um disparate numa democracia. E por aí vai. Mas hoje vamos celebrar essa conquista da liberdade.
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