Quando eu tomo conhecimento de notícias assim, eu me questiono se o Brasil não está involuindo mentalmente. OK, sem pretender ser grosseiro, mas sendo, eu me pergunto se esses juízes do RS não estão contribuindo ativamente para o aumento da estupidez nacional.
Ou seja: acabou a responsabilidade individual. Agora, qualquer coisa que aconteça, a responsabilidade sempre é do Estado, da empresa, da coletividade. O "pobre" do indivíduo precisa ser assistido, compensado, indenizado, quase diríamos que ele precisa de um constante serviço de baby-sitter por parte do Estado, para não fazer nenhuma bobagem contra ele mesmo.
Acho que caminhamos rapidamente para o, se já não estamos no, subdesenvolvimento mental.
Paulo Roberto de Almeida
Gerente de lanchonete que engordou no trabalho deve ser indenizado
Uma franquia de uma rede internacional de fast food está obrigada a indenizar um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa. A decisão unânime é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Os desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do primeiro grau. Apenas reduziram o valor da indenização de R$ 48 mil para R$ 30 mil por danos morais. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o empregado entrou na lanchonete pesando entre 70 e 75 kg e saiu com 105 kg. Para a 3ª Turma do TRT gaúcho, a franquia contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", resultando em problemas de saúde. Conforme o desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete - alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes.
Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo, a lanchonete não permitia a troca deste lanche por dinheiro ou vale-refeição.
O relator reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa. "Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova", afirma o acórdão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
R.O. 0010000-21.2009.5.04.0030
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2010
2 comentários:
Olá,
Já ouviu falar do Stella Awards?
Esse sujeito merece o prêmio (seu advogado também).
Não me parece o caso de criticar a estupidez nacional.
Abraço
Prezado Prof. Paulo Roberto,
O grau de estupidez humana parece crescer a cada dia. Cretina e ridícula essa decisão.
Saudações!
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