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Paulo Roberto de Almeida
Proposta isenta entidades religiosas e sem fins lucrativos de pagar registro |
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A Câmara analisa projeto de lei (PL 4441/12)
do deputado João Paulo Lima (PT-PE)
que isenta associações sem fins lucrativos e
organizações religiosas de pagar pelo registro
civil de pessoas jurídicas. Atualmente, a Lei de
Registros Públicos (6.015/73) prevê que essas
instituições paguem os mesmos valores que, por
exemplo, empresas e partidos políticos. Segundo o autor da proposta, as entidades sem fins lucrativos atendem a população carente, que ainda não recebe suporte estatal. João Paulo também justificou a necessidade da isenção como reparação do que ele classificou como perseguição secular às religiões de matrizes africana e indígena. “O Estado deve assegurar proteção às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras em face a um Estado brasileiro que por 300 anos legitimou, tão somente, os direitos dos senhores colonizadores e de escravos”, afirmou. O deputado lembrou que, até a Constituição de 88, “o que se presenciava era um Estado que, servindo aos senhores, tinha como uma das atribuições promover a política de aniquilamento do ser africano e ser indígena”. Segundo ele, “o Estado tinha como função repreender de forma física e moral todas as formas de manifestações culturais e religiosas dos povos não alinhavados com o pensamento religioso dominante”. Como exemplo, João Paulo Lima citou o Código Criminal de 1830, que tratava a religiosidade africana como atividade marginal e clandestina. “Promoviam-se prisões e torturas de negros que ousassem a manifestar sua religiosidade em lugares públicos”. Tramitação – O projeto foi apensado ao PL 3350/00 que, por sua vez, tramita apensado ao PL 407/99. Esse último foi desarquivado e será analisado pelas comissões da Câmara. |
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