Não foi por falta de aviso. No contexto do descalabro institucional em que está mergulhado o Brasil desde o início da república dos companheiros, o STF ainda se preservava, parcialmente, do descrédito que todo brasileiro bem informado, e sem alinhamentos ideológicos com os companheiros, devotava à maior parte dos órgãos públicos, em vista do festival de corrupção, de incompetência manifesta, de fraudes e mentiras com que fomos confrontados desde 2003.
Parece que não mais. Aliás, os companheiros estão preenchendo os vácuos com gente da família deles, serviçais do poder e meninos de recados dos companheiros que estão cumprindo seu papel de conspurcar a última instituição que ainda não tinha sido comprada, chantageada, submetida, como já fizeram com praticamente todas as outras.
Alguns anos atrás escrevi um trabalho sobre a decadência. Pudicamente, evitei mencionar Brasil, tratando o assunto "sociologicamente", ou assepticamente. Não é mais o caso: o Brasil se encontra realmente em decadência.
Se um ministro do Supremo, o decano aliás, não é capaz de distinguir entre um processo de prostituição institucional e o exercício normal da prestação judicial, então já entramos em decadência, por acaso avançada e profunda.
Creio que não teremos volta antes de certo tempo, bastante tempo na minha opinião.
Não creio, por outro lado, que os companheiros tenham ganho a aposta da História: eles são tão mentirosos, fraudadores e totatlitários, que a sociedade vai aprender a reconhecer entre o que é certo e o que é errado, em algum momento do futuro de médio e longo prazo.
Eles estão afundando o país, com inflação, baixo crescimento, deformação geral do funcionamento do Estado. Em algum momento a situação se inverterá...
Paulo Roberto de Almeida
Editorial O Estado de S.Paulo, quarta-feira, 18/09/2013
No julgamento da admissibilidade ou não dos embargos infringentes, há muito mais em jogo do que as tecnicalidades jurídicas de interpretação do Regimento do Supremo. O que está em questão são duas concepções da sociedade e do Estado, uma de fortalecimento das instituições republicanas, outra a do seu enfraquecimento.
Hoje, o STF pode consolidar o alento de esperança no fim da impunidade dos poderosos, criado em abril com a condenação dos réus da Ação Penal 470, ou criar uma séria ameaça de retrocesso institucional e transformar o mensalão na “piada de salão” em que apostou debochadamente um de seus mais notórios réus, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Ao desincumbir-se da gravíssima responsabilidade de desempatar a votação sobre a admissibilidade ou não dos embargos infringentes interpostos por parte dos condenados, o decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello, que ao longo de toda a fase de debate do mérito do processo se revelou um de seus mais severos julgadores, estará fazendo uma opção fundamental para o futuro das instituições nacionais.
Se rejeitar os embargos, o Supremo dará o fim devido ao maior e mais grave escândalo político dos últimos tempos. Em caso de aceitação dos embargos infringentes, o Supremo será objeto de profundo descrédito. Saliente-se que o STF é uma das poucas instituições que têm atravessado incólume a desmoralização institucional vigente, e isto se deve, em boa medida, ao crédito adquirido quando do julgamento do mensalão. Dele surgiu um Tribunal que rompeu com a leniência histórica dos julgamentos dos poderosos de plantão. A impunidade era a regra, obtida por meio dos mais variados artifícios jurídicos, configurando uma “legalidade” que afrontava o espírito mesmo das instituições republicanas. Desmentindo e desautorizando o que fez até aqui, o Supremo colocará o Judiciário na vala comum das desprestigiadas instituições nacionais.
Já a não aceitação dos embargos infringentes consolidará a percepção de que o Supremo não é uma instituição como as outras, fortalecendo-se, desta forma, a democracia. Uma tradição de impunidade terá sido efetivamente rompida, ou seja, os poderosos não estarão mais acima da lei e além de seu alcance. E a lei será vista como universal e impessoal, não contemplando nenhuma exceção – nem o criminoso que rouba para se locupletar nem o criminoso que rouba para um partido do “bem”, para uma “causa nobre”. É essa a expectativa que anima os brasileiros de bem. Acreditam eles que, tecnicalidades à parte, o Supremo – diferentemente do Executivo e do Legislativo – imbuiu-se dos valores morais que definem a identidade desta Nação.
A impunidade brasileira deita raízes em uma concepção jurídica segundo a qual quanto mais demorada for uma decisão, quanto mais forem os recursos interpostos, melhores serão as condições de que ela seja “boa”, “justa”. Atribui-se ao tempo a virtude da boa decisão, como se o prolongamento indefinido de recursos equivalesse à Justiça.
Enquanto outra face da mesma moeda, a decisão justa seria equiparada a das penas brandas, como se o abrandamento da pena valesse pela Justiça. A confusão é total. Atribuir ao tempo a decisão justa posterga indefinidamente a justiça, produzindo, inclusive, a prescrição do crime. É como se o juiz não quisesse condenar, tivesse medo disso. Cometeria uma injustiça. Ora, a injustiça consiste precisamente em não condenar, em aceitar um número indeterminado de recursos, em não agilizar o processo judicial.
Lembremos que a democracia vive de instituições fortes, que regrem os conflitos e que sejam assim reconhecidas tais, pelos cidadãos. Estes só se reconhecem em instituições pelas quais sentem apego. Aderem ao que pensam ser a expressão política deles mesmos. Contudo, se a percepção dos cidadãos é a de que o Supremo se tornou novamente uma instituição como as demais, a adesão diminui, o apego não se realiza e a democracia padece. O grave risco de uma eventual aceitação dos embargos infringentes pelo Supremo – insistimos – é o de um enfraquecimento institucional da democracia. Esperemos que, hoje, o Supremo não confirme as previsões de Delúbio Soares.
"(...)Ao desincumbir-se da gravíssima responsabilidade de desempatar a votação sobre a admissibilidade ou não dos embargos infringentes interpostos por parte dos condenados, o decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello, que ao longo de toda a fase de debate do mérito do processo se revelou um de seus mais severos julgadores, estará fazendo uma opção fundamental para o futuro das instituições nacionais.
ResponderExcluirSe rejeitar os embargos, o Supremo dará o fim devido ao maior e mais grave escândalo político dos últimos tempos. Em caso de aceitação dos embargos infringentes, o Supremo será objeto de profundo descrédito.(...)".
O ministro Celso de Mello decidiu por dar provimento aos embargos infringentes; mantendo posicionamento de decisões anteriores; não poderia fazê-lo de outra forma, caso contrário, estaríamos diante de um "casuísmo"!
O plenário do STF que julgou e condenou os réus da AP 470 era então constituído de 9 ministros. O julgamento dos embargos infringentes contou com 11 ministros! Os ministros que decidiram a questão foram os dois últimos ministros escolhidos por Dilma (leia-se PT!) Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki! Sem contar o ministro Dias Toffoli que se declarou "impedido" no julgamento da AP 470 mas participou do julgamento dos embargos infringentes!
Vale!
Vale!
Oh Vale Vale Anônimo,
ResponderExcluirO menino de recados do PT, que também responde pela alcunha de Toffoli, justamente não se declarou impedido de julgar o Mensalão, quando por simples critério de honestidade jurídica devia tê-lo feito. Mas, como era um menino de recados do PT, e continua sendo, fê-lo, como diria o Jânio. Fê-lo e absolveu os companheiros, amigos, membros da famiglia de toda e qualquer acusação de formação de quadrilha. Por isso não pode participar da Dosimetria desta pena, apenas. Mas vai participar do novo julgamento, e absolver ainda mais seus chefes, ex-mandantes, atuais mandantes, mestres e cúmplices.
Paulo Roberto de Almeida