Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;
Permito-me reproduzir por inteiro – e convidar os potenciais interessados em assinar – uma nota dos dois órgãos de informação e opinião que assino e leio na maior extensão possível (não consigo ler tudo), exatamente pelas características que estão descritas nesta nota.
Raramente, ou quase NUNCA, eu faço qualquer tipo de publicidade neste meu espaço livro, neste meu quilombo de resistência intelectual – e sempre recusei propostas de publicidade, para ganhar dinheiro –, mas abro uma exceção para esta nota, não para simples publicidade, mas como expressão de uma atitude.
Paulo Roberto de Almeida
Caro leitor,
Talvez você ainda não saiba: O Antagonista e Crusoé NÃO aceitam qualquer recurso de origem pública.
NÃO aceitamos publicidade de governos (federal, estadual ou municipal), tampouco de órgãos do Legislativo ou do Judiciário.
Também NÃO veiculamos anúncios de estatais (Petrobras, BB, Caixa etc.) nem de empresas privadas enroladas em escândalos.
NÃO ACEITAMOS. NUNCA ACEITAMOS. DESDE O PRIMEIRO DIA.
O princípio é: o jornalismo independente não pode ter vínculos comerciais com autoridades e instituições que ele, o jornalismo independente, deve fiscalizar.
Agora você pode entender como governos compram o apoio de veículos de comunicação.
Felipe Moura Brasil escreveu artigo exclusivo que conta, passo a passo, como isso funciona:
O ministro Dias Toffoli
decidiu impedir que órgãos como o Coaf e a Receita Federal emitam, sem
autorização judicial, alertas à polícia e ao MP acerca de operações financeiras
consideradas “suspeitas” — operações típicas de lavagem de dinheiro, por exemplo.
A
decisão se opõe ao padrão de excelência mundial adotado por países que se
destacam na luta contra o crime organizado.
Além
de corruptos, a decisão de Dias Toffoli favorece de traficantes a
suspeitos de terrorismo e pode causar problemas para o Brasil no cenário
internacional, revela reportagem de Fabio Serapião e Mateus
Coutinho da mais recente Edição da Semana da revista Crusoé:
Destacamos
dois trechos para você:
“A decisão monocrática do
presidente da Suprema Corte deixa em suspenso centenas de procedimentos contra
suspeitos de crimes de toda sorte. Até então, era comum que o Coaf, por
exemplo, enviasse diretamente a investigadores da polícia ou do MP indícios surgidos
a partir de transações financeiras consideradas atípicas. Por muitas e muitas
vezes, esse tipo de procedimento deu origem a grandes investigações. Agora, a
partir do entendimento de Toffoli, nem o Coaf nem a Receita podem comunicar
esses indícios de maneira detalhada sem que antes haja uma autorização expressa
da Justiça. A decisão é um duro golpe no modelo de atuação das instituições que
atuam no combate à lavagem de dinheiro para chegar a corruptos e corruptores e
traficantes que necessitam lavar o dinheiro amealhado com o crime…”
“Na Polícia Federal o golpe também
foi sentido. Por lá, muitas das investigações sobre lavagem de dinheiro em
algum momento se utilizam de relatórios do Coaf. ‘Agora é como se a PF e o MPF
tivessem que adivinhar se alguém movimentou somas suspeitas. Um golpe
fulminante a favor do crime organizado’, disse a Crusoé um experiente investigador…”
É
uma decisão que pode mudar o rumo do combate ao crime organizado no Brasil.
Nos Estados Unidos, decisões lapidares da Suprema Corte foram fundamentais para consolidar a liberdade de expressão e de imprensa, que já estavam contidos na Primeira Emenda da Constituição
Duda Teixeira,
Crusoé, 19/04/2019
A Primeira Emenda da Constituição Americana estabelece que o Congresso não pode elaborar leis que proíbam ou restrinjam a liberdade de religião, de expressão ou de imprensa. Adotada em 1791, o texto é invocado sempre que autoridades tentam esmagar os direitos alheios. Este ano, a peça pode até ganhar versão brasileira por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, como informouCrusoé. Mas a Primeira Emenda não foi um consenso desde seus primórdios. Sua robustez foi erguida ao longo dos anos, cimentada com decisões da Suprema Corte americana. “A Suprema Corte tomou diversas decisões que afetaram a liberdade de imprensa. Em geral, seus membros tiveram uma posição muito vigorosa a favor do trabalho dos jornalistas e da liberdade de expressão”, diz o advogado Michael DeDora, do Comitê para a Proteção aos Jornalistas (CPJ), em Washington. “Foram essas sentenças que definiram como a Primeira Emenda deve ser interpretada atualmente.”
Até a década de 1960, era comum que pessoas que se sentiam ofendidas por uma matéria processassem os jornais por difamação. Elas alegavam que os textos eram falsos ou que suas reputações tinham sido afetadas. Em um caso de 1886, um tanatopraxista conseguiu 3.500 dólares do jornalNew York Times. Uma matéria afirmara que ele se apresentara bêbado para preparar corpo do ex-presidente Ulysses Grant. Processado pelo agente funerário, o jornal não conseguiu provar que ele estava alcoolizado e teve de arcar com a quantia.
Casos como o do tanatopraxista praticamente desapareceram depois de 1964, quando oTimesganhou um caso na Suprema Corte americana. Após a prisão do pastor negro Martin Luther King, um grupo de apoiadores publicou um anúncio de uma página inteira no jornal com o título “Prestem atenção nas suas vozes crescentes”. A peça dizia que a detenção tinha sido politicamente motivada e pedia doações para ajudar na defesa legal de Luther King. Um comissário de polícia da cidade de Montgomery, no estado do Alabama, L.B. Sullivan, entrou na Justiça alegando que oNew York Timeso tinha difamado, apesar de não ter sido citado na propaganda. Ele e outros quatro oficiais afirmaram que o texto era difamatório, falso e que arranhava a sua honra. O juiz acatou a demanda e ordenou que o jornal pagasse 500 mil dólares. Quando questionado sobre a validade da Primeira Emenda da Constituição, o magistrado argumentou que ela não protegia publicações difamatórias.
A Suprema Corte do estado do Alabama manteve a decisão e o caso subiu para a Suprema Corte dos Estados Unidos. Por um placar de 9X0, seus membros reverteram a decisão dada no Alabama. Eles entenderam que não houve por parte doTimesa intenção de publicar algo que os editores do jornal sabiam que poderia ser considerado falso. O efeito mais imediato foi o fim dos processos que eram iniciados em estados do sul dos Estados Unidos para silenciar os jornalistas que relatavam a violência contra o movimento pelos direitos civis. O impacto de longo prazo foi que a sentença estabeleceu que funcionários públicos que se sentissem atingidos deveriam provar não apenas que a matéria em questão era imprecisa e que tinha ferido suas reputações, como também que o jornalista as tinha publicado mesmo sabendo ou desconfiando da sua inverdade. Por ser essa uma missão praticamente impossível para os litigantes, a decisão da Suprema Corte desencorajou a abertura de processos em todos os estados dos Estados Unidos. “Essa decisão deu uma blindagem muito grande aos jornalistas”, diz Ronaldo Porto Macedo Junior, professor de filosofia do direito da USP e coordenador da Plataforma de Liberdade de Expressão e Democracia da Fundação Getúlio Vargas. “Poucas condenações e indenizações ocorreram depois disso.”
Outra decisão que moldou a relação da imprensa com o poder público foi a que se seguiu à publicação dos chamados Papéis do Pentágono. A disputa entre os jornaisNew York TimeseWashington Postcom o governo americano, então sob a presidência de Richard Nixon, foi o tema do filmeThe Post – A Guerra Secreta, dirigido por Steven Spielberg e lançado em 2017.
Em 1971, oNew York Timescomeçou a divulgar documentos que tinham sido vazados pelo analista militar Daniel Ellsberg. Ele fazia parte de um grupo convocado em 1967 pelo secretário de Defesa, Robert McNamara, para reunir documentos sobre o envolvimento americano na Guerra do Vietnã. Durante dezoito meses, Ellsberg copiou em uma máquina de xerox 7 mil páginas de documentos, que depois vazou para os dois jornais. Três dias depois de a primeira matéria ser publicada, o Departamento de Justiça obteve uma ordem de censura sob a alegação de que a circulação dos documentos secretos poderia causar dano irreparável e imediato aos interesses nacionais.
Durante quinze dias, advogados dos dois jornais tentaram derrubar a censura nos tribunais. No dia 30 de janeiro, a Suprema Corte deu seu parecer. Por 6 votos a favor e 3 contra, a corte entendeu que os dois veículos poderiam retomar a publicação das matérias sobre a Guerra do Vietnã. Os integrantes do tribunal concluíram que o governo falhou em justificar seu motivo para a censura. Não havia risco à segurança nacional. No filme de Steven Spielberg, a declaração do juiz Hugo Black é ouvida pelo telefone por uma jornalista, que repete o texto emocionada aos colegas: “Na Primeira Emenda, os Fundadores da Nação deram à imprensa livre a proteção necessária para que ela cumpra seu papel essencial na nossa democracia. O papel da imprensa é servir aos governados, não aos governantes.”
Que sirva de lição a alguns magistrados brasileiros.