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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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quarta-feira, 12 de abril de 2023

A imprensa alternativa no acervo do SNI - Arquivo Nacional

A imprensa alternativa no acervo do SNI

 #Repost @arquivonacionalbrasil

Imprensa alternativa na ditadura

http://exposicoesvirtuais.an.gov.br/index.php/galerias/10-exposicoes/83-a-imprensa-alternativa-no-acervo-do-sistema-nacional-de-informacoes-1964-1985.html

Também conhecida como imprensa nanica, imprensa política e jornalismo opinativo, a imprensa alternativa floresceu durante o regime militar (1964--1985) devido a uma confluência de fatores. Um deles foi a busca de jornalistas e pensadores por espaços onde pudessem divulgar livremente suas opiniões, longe da censura e da repressão governamental.

Além disso, houve a necessidade, por parte de movimentos e organizações de esquerda, de canais de expressão que estivessem fora do bloqueio estatal e que ligassem pessoas com perspectivas políticas em comum. Assim, os jornais e revistas alternativos foram, ao mesmo tempo, mecanismos de resistência e meios para que órgãos e partidos de esquerda, na clandestinidade, pudessem veicular e divulgar seus ideários.

Não obstante, assim como a militância política, fazer imprensa alternativa no Brasil era uma atividade de risco, já que o governo impôs restrições para a livre manifestação do pensamento e da informação. Tais restrições estavam instituídas pela Constituição de 1967 (artigo 8º, § 8º), pela Lei de Imprensa (lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967) e pela Lei de Segurança Nacional (decreto-lei nº 898/69, artigo 16). Os jornais e jornalistas que publicassem matérias contrárias à moral e aos bons costumes, ou fizessem propaganda de guerra, de subversão da ordem, preconceitos de religião, raça ou classe, estavam sujeitos a penas de detenção e multas.

Se você se interessou pelo assunto visite nossa exposição virtual “A imprensa alternativa no acervo do Sistema Nacional de Informações 1964-1985”. Acesse o link abaixo e confira:

bit.ly/410mkMN

Imagens:

1. Capa do jornal O Pasquim nº 584, 5 a 11/09/1980. Arquivo Nacional. Fundo Serviço Nacional de Informações. BR_DFANBSB_V8_MIC_GNC_AAA_80010860


2. Capa do jornal O Movimento nº 262, 7 a 13/07/1980. Dossiê Análise de propaganda adversa Jornal Movimento 271. Arquivo Nacional. Fundo Serviço Nacional de Informações. BR_DFANBSB_V8_MIC_GNC_AAA_80010854_an_01_0001


3. Capa do Jornal de Ipanema nº 315, setembro de 1980. Arquivo Nacional. Fundo Serviço Nacional de Informações. BR_DFANBSB_V8_MIC_GNC_AAA_80011352_an_01_0001