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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Nova Constituição do Chile: plebiscito do povo chileno no dia 4 de setembro: Será aprovada?

Recolho da "Folhinha do Futuro", elaborado por meu colega e amigo José Antonio Macedo Soares, esta informação relevante sobre a nova Constituição chilena, que pode ou não ser aprovada no primeiro domingo de setembro. 

Se não for aprovada, será preciso começar outra vez, o que sempre será uma conjuntura de insegurança jurídica no Chile.

Paulo Roberto de Almeida 

4 de setembro (domingo) – Plebiscito no Chile para aprovar ou rejeitar o projeto de Constituição que substituiria a Carta Magna em vigor desde 1980. A Carta a ser submetida a plebiscito em 4 de setembro contem 388 artigos e foi redigida por 154 delegados constituintes, metade mulheres e metade homens. A Carta propõe que 50% dos cargos de todos os órgãos do Estado e empresas públicas devem ser ocupados por mulheres. Também estabelece que o país deve incentivar a prática paritária no âmbito privado. 

O novo documento propõe o fim do Senado. Em seu lugar seria criada uma Câmara das Regiões. Nela, cada uma das 16 regiões do país terá pelo menos 3 representantes. A finalidade do órgão é avaliar as leis de impacto “regional”. Também analisará, com o Congresso, as nomeações que exigem a aprovação do Legislativo. 

Outra novidade do projeto constitucional chileno que poderá ter repercussão no Brasil diz respeito aos indígenas. É garantido, por exemplo, um número de vagas no Congresso do Chile proporcional à população indígena do país. Considerando o censo de 2017, no qual 12,8% dos chilenos se declararam indígenas, o grupo contaria com pelo menos 20 das 155 cadeiras que compõe a Câmara dos Deputados e Deputadas. A Carta Magna reconhece 11 etnias e nações indígenas: Mapuche, Aymara, Rapa Nui, Lickanantay, Quechua, Colla, Diaguita, Chango, Kawashkar, Yaghan e Selk’nam. O documento afirma ainda que outras etnias poderiam ser reconhecidas em lei. A nova Constituição também estabelece a criação de mecanismos para a demarcação de terras e reivindicação de territórios. São reconhecidos como oficiais, além do espanhol, os idiomas dos onze povos indígenas. 

Na área da educação, cria-se um sistema nacional público e gratuito – do nível básico ao ensino superior. Na saúde, cria-se um sistema nacional universal, público e integrado. Não menos importante, cria-se um sistema público de previdência. A nova carta estabelece ainda o acesso universal à água e ao saneamento básico. 

A íntegra, em espanhol, do projeto chileno de constituição pode ser visto no endereço:

https://siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/constitucion.pdf

 CONSTITUCIÓN POLÍTICA DE LA REPÚBLICA DE CHILE (unesco.org)


domingo, 1 de dezembro de 2019

O combate às grandes epidemias humanas - Folhinha do Futuro, José Antonio Macedo Soares

Uma luta incansável, com vitórias e alguns retrocessos...
Recupero da Folhinha do Futuro, edição de dezembro, este trecho selecionado como relevante para o futuro de verdade pelo seu autor, o diplomata José Antonio Macedo Soares.
Paulo Roberto de Almeida


Um Olhar Mais Adiante


Varíola - a única doença infecciosa a ser erradicada – Estima-se que 300 milhões de pessoas tiveram varíola no Século XX até a enfermidade passar a ser a primeira doença infecciosa humana completamente erradicada por campanha de vacinação global liderada pela Organização Mundial da Saúde. Um comitê independente de peritos, em 9 de dezembro de 1979, certificou a erradicação global da varíola e tal certificação foi aceita pela OMS no ano seguinte. Em suma, uma vitória médica extraordinária, confirmada pelo fato de nos últimos 40 anos não terem ocorrido casos de varíola.
A próxima meta é erradicar os três tipos de vírus da poliomelite. O poliovirus tipo 2 foi eliminado em 2015 e a OMS, em 24 de outubro de 2019, anunciou a erradicação do vírus pólio 3. Em suma, falta eliminar o virus da polio tipo 1 que provocou, nos últimos anos, surtos da doença em países como o Paquistão, Afeganistão, Nigéria e Filipinas. O esforço para erradicar o pólio está sendo levado a cabo por uma parceria público/privada com a participação da OMS, da UNICEF, o Clube Rotary, o “US Center for Disease Control and Prevention”  e a “Bill & Melinda Gates Foundation”.
O último caso brasileiro de pólio aconteceu em 1989, na Paraíba e, desde 1994, o país mantém o certificado emitido pela OMS de erradicação da doença. O certificado da OMS não é, contudo, garantia de que não haverá retorno das doenças. Por exemplo, em 2016, o Brasil recebeu o certificado de eliminação da circulação do vírus do sarampo pela OMS, declarando a região das Américas livre do sarampo. Desde então, mais de dez mil casos de sarampo foram reportados em diversas unidades da federação.
Apesar de apenas uma doença infecciosa humana ter sido erradicada, o “Centro Carter de Força-Tarefa Internacional para Erradicação de Doenças” destaca que mais uma enfermidade está prestes a ser erradicada a Dracunculiase (“Guinea worm disease”) com apenas 30 casos registrados em 2017 em apenas dois países (Chade e Etiópia). O Centro Carter ainda identificou seis outras enfermidades como sendo potencialmente erradicáveis: elefantiase, pólio, sarampo, cachumba, rubéola e tênia (taenia solium ou solitária).
Outra área de pesquisa que se revela promissora é a de nova vacina contra tuberculose (TB), doença que afetou dez milhões de pessoas em 2018 e é responsável por 1,5 milhão de óbitos ao ano. A vacina disponível no momento, a BCG, não é muito eficaz. A Organização Mundial da Saúde espera que até 2035 seja possível reduzir em 90% o número de novos casos anuais de TB e fazer baixar em 95% os óbitos.
Em suma, o exemplo da varíola continua válido, ou seja, é possível, em futuros não muito distantes, erradicar ou controlar diversas doenças que, desde tempos imemoriais, sacrificam o gênero humano.

Folhinha do Futuro
José Antonio Macedo Soares
Edição de dezembro/2019
Divulgada em 30/novembro/2019

Com os votos de Boas Festas.