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domingo, 11 de setembro de 2022

Putin merece um Nuremberg-2 só para ele: leiam Benjamin B. Ferencz sobre o Direito Internacional Humanitário

 

Enforcing International Law—A Way to World Peace: A Documentary History and Analysis

Introduction By Louis B. Sohn*

Athens, Georgia, February 1983

This is the third part of a grand trilogy. In the first two parts, Benjamin B. Ferencz presented collections of documents relating to the efforts to define aggression, the supreme international crime, and to proposals for the establishment of an international criminal court for the punishment of individuals guilty of international crimes. The new book is even more ambitious. Mr. Ferencz has attempted this time to trace, through important documents, the evolution of the idea of enforcing international law on States which have committed a gross violation of a basic principle of international law.

Many years have elapsed since Payson S. Wild wrote an excellent historical book on Sanctions and Treaty Enforcement (Cambridge, Mass.: Harvard Univ. Press, 1934). Ironically, the main international experiment with sanctions, the unsuccessful attempt of the League of Nations to stop Mussolini’s attack on Ethiopia, happened one year later, in 1935. Many books have been written since then, trying to explain why this effort to enforce international law has failed, and more recently there has been another series of books on sanctions against Rhodesia and South Africa.

Mr. Ferencz provides both a history of ideas about international enforcement since ancient times and a thorough documentation of proposals on the subject since the sixteenth century to the present. He points pout that already the first writers on international law have emphasized the importance of devising means for ensuring compliance by States with the rules of international law. He notes that in the nineteenth century international agreements were made which were designed to increase compliance with humanitarian rules of international law not only in times of peace but even in times of war. This lawmaking process culminated in the Hague Conventions of 1899 and 1907, and was followed by the Geneva Conventions of 1929 and 1949 and the Geneva Protocols of 1977.

In earlier centuries law enforcement depended very much on self-help, retaliation and reprisals, as well illustrated in Evelyn S. Colbert’s Retaliation in International Law (New York: Columbia Univ. Press, 1948). Between the seventeenth and nineteenth centuries reprisals were gradually transferred from private hands to public ones and privateers were replaced by naval vessels (see A.E. Hindmarsh, Force in Peace 52-56 (Cambridge, Mass.: Harvard Univ. Press, 1933). Another transfer occurred in the twentieth century, when an effort was made to substitute enforcement of international law by international organizations for enforcement by individual States or groups of States. As noted before, the League of Nations – though successful in some cases – was not able to stop aggression by Axis powers in the 1930’s, not only in Ethiopia, but also in China and Czechoslovakia.

The framers of the United Nations Charter were determined to avoid the mistakes of the League and the eminent French statesman, Joseph Paul-Boncour, reported with pride to the United Nations Conference at an Francisco in 1945 that “this flaw has been eliminated,” as an international force will be placed at the disposal of the Security Council to ensure respect for its decisions. He cited Pascal’s statement that “[s]trength without justice is tyrannical, and justice without strength is a mockery.” The forces to be provided by Member States under Article 43 of the Charter will give the UN “unquestionable superiority…over an aggressor rising alone in rebellion.” He concluded: “That is the great thing, the great historic act accomplished by the San Francisco conference, which gives to the world the hope, based on an oblivious reality, that henceforward it may live in peace.”

Unfortunately this prophecy was not fulfilled, as it was premised on the unity of the permanent members of the Security Council which disintegrated almost immediately after the Second World War was terminated. As Mr. Ferencz documents it in his book, one consequence of the disunity of the Big Powers was the inability to agree on the composition of the United Nations military force. Consequently, when the Korean crisis arose in 1950, the United Nations had to improvise and to rely on voluntary contributions by seventeen States in order to repel the North Korean and Chinese aggression. The United Nations article in other cases has been limited to peacekeeping forces, policing a truce or an armistice line, and to economic sanctions. In some cases, such as the war between Iran and Iraq, the United Nations has not been able to stop the hostilities, and was obliged to concentrate on mediation efforts.

Mr. Ferencz found it necessary to broaden the scope of his book to include documents relating not only to the enforcement of law and maintenance of peace, but also to international law-making, peaceful settlement of disputes and the achievement of economic and social justice. As he points out in his Afterward, there is a close connection between all these aspects of international order. To achieve peace, progress must be made in all areas. Without such progress, international law enforcement will not become a reality. One has to agree also with his statement that it is not rational to conclude that “humankind can invent the means of destroying the world yet lacks the intelligence to prevent it from happening.”

For all those who believe that pour globe is not doomed to destruction and that the combined efforts of people of good will can bring about a better future, this book is an indispensable tool. It documents clearly that, step by step, humanity has made considerable progress toward building the institutions needed to achieve peace and justice, and that only a few additional steps – suggested in several documents included in this book – have to be taken to reach that goal.

* Bemis Professor of International Law

domingo, 14 de agosto de 2022

Livros do professor Arno Dal Ri Jr.: uma relação dos títulos e uma nota biográfica

Acabo de receber, do professor Arno Dal Ri Jr, o seu livro mais recente, uma tradução da obra do jurista italiano, Dionisio Anzilotti: O Direito Internacional nos Julgamentos Internos. Ijuí: Unijuí, 2022. A obra é de 1905 e se encaixa perfeitamente na coleção que ele dirige, Clássicos do Direito Internacional, com vários títulos publicados até aqui.

 

Tenho muitos outros livros dele, com outros acadêmicos de sua área, ou traduzidos por ele, quase sempre no campo do Direito Internacional, que é a área que mais nos aproxima, ainda que eu não seja da mesma tribo que ele (sou doutor em ciências sociais).

Para que se tenha uma visão completa de sua imensa produção acadêmica, solicitei que ele me enviasse uma curta nota biográfica, assim como uma relação de todos os seus livros, próprios, em colaboração, ou traduzidos.

O resultado está abaixo, e creio que se trata de importante informação aos que labutam nesse terreno da atividade acadêmica com importantes implicações no direito constitucional, nas relações internacionais e na cooperação interestatal.

Paulo Roberto de Almeida

 

Arno Dal Ri Jr. 

Professor efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina, sendo responsável pelas disciplinas 'Direito Internacional' e 'Teoria Política' no curso de graduação e 'Teoria e História do Direito Internacional' nos programas de Mestrado e de Doutorado em Direito. É bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí, Mestre em Direito e Política da União Européia pela Università di Padova e Doutor em Direito Internacional pela Università Luigi Bocconi de Milão, tendo realizado estágios de pós-doutorado na Université Paris I (Panthéon-Sorbonne) e na Universiteit Gent (Bélgica). Atua como professor em programas de Doutorado na Universidade de Florença e na Universidade de Milão e no curso de Mestrado em "Relações Internacionais" da Universidade da República, em Montevidéu. Foi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC e atuou como 'visiting scholar' nas universidades de Montevidéu (La Republica, 2012), Pádua (2013), Pequim (Beihang, 2014), Milão (2015), Helsinki (2017), Osaka (2018) e Florença (2011). É árbitro e consultor do CNPq e da CAPES para a avaliação de pedidos de bolsas de doutorado pleno no exterior, bolsas de pós-doutorado no exterior e pedidos de apoio à participação de eventos no exterior. 

ORCID: 0000-0002-7734-0404 

Academia.eduhttps://ufsc.academia.edu/ArnoDalRiJr

 

Livros:

 

DAL RI Jr., Arno. O Libertador das Nações. Ascensão e declínio do Princípio das Nacionalidades na ciência do Direito Internacional. 2022, no prelo.

 

DAL RI Jr., Arno et al. Iluminismo e direito penal. Florianópolis: Boiteux, 2008

 

DAL RI Jr., Arno. O Estado e seus inimigos. A repressão política na história do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

 


  DAL RI Jr., Arno. História do Direito Internacional. Comércio e moeda. Cidadania e nacionalidade. Florianópolis: Boiteux, 2004. 



         


            Livros traduzidos do italiano:

            ANZILOTTI, Dionisio. O Direito Internacional nos Julgamentos Internos. Tradução de Arno Dal Ri Jr. Ijuí: Unijuí, 2022. 


 

            ZACCARIA, Giuseppe. A compreensão do Direito. Tradução de Arno Dal Ri Jr. São Paulo: Singular, 2017.

 


 GROSSI, Paolo. O Direito entre poder e ordenamento. Tradução de Arno Dal Ri Jr. Belo Horizonte: Del-Rey, 2010. 



 


 ROMANO, Santi. O Ordenamento jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Jr. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.

 

           GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Tradução de Arno Dal Ri Jr. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007. 


 

 

No momento estou traduzindo o livro de Nouvelles Tendences du Droit International, de Nicolas Politis, que também será publicado na Coleção "Clássicos do Direito Internacional", pela editora da Unijuí.

 

 

Livros que publiquei na Coleção "Clássicos do Direito internacional":

 


 MANCINI, Pasquale Stanislao. Direito Internacional. Ijuí: Unijuí, 2003,

 

            GROTIUS, Hugo. O Direito da Guerra e da PazIjuí: Unijuí, 2004. 


 

     SAVIGNY, Friedrich Carl von. Sistema de Direito Romano Atual. Vol. III. Ijuí: Unijuí, 2004. 

 


 GENTILI, Alberico. O Direito da Guerra. Ijuí: Unijuí, 2005.

 

            VITÓRIA, Francisco de. Os Índios e o Direito da Guerra. Ijuí: Unijuí, 2006. 


 

            VATTEL, Emmerich. O Direito das Gentes. Ijuí: Unijuí, 2008.

 

            KELSEN, Hans. Princípios do Direito internacional. Ijuí: Unijuí, 2010. 


 

            ANZILOTTI, Dionisio. O Direito Internacional nos Julgamentos Internos. Ijuí: Unijuí, 2022.

 

 

Livros que organizei:



 DAL RI Jr., Arno et LIMA, Lucas Carlos (Org.s). A Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça. História e influência no Direito Internacional. 
Belo Horizonte: Del-Rey, 2020.

          

 

            DAL RI Jr., Arno; NUNES, Diego et SONTAG, Ricardo (Orgs.). História do Direito Penal. Confins entre Direito Penal e Política na Modernidade Jurídica. Hábitos, 2020. 


 

BALTHAZAR, Ubaldo C., DAL RI Jr., Arno et MOTA, Sérgio R. F. (Orgs.). Direito Estado Constituição. Homenagem ao Prof. Luís Carlos Cancellier de Olivo. Florianópolis: Insular, 2018.

 


 DAL RI Jr., Arno et SONTAG, Ricardo (Orgs.). História do direito penal entre Medievo e Modernidade. Belo Horizonte: Del-Rey, 2015.

 

            DAL RI Jr., Arno, VELOSO, Paulo Potiara de A. et LIMA, Lucas Carlos (Orgs.). A Formação da Ciência do Direito InternacionalIjuí: Unijuí, 2014. 


 

DAL RI Jr., Arno et MOURA, Aline Beltrame de (Orgs.). Jurisdições Internacionais. Interação Fragmentação Obrigatoriedade. Ijuí: Unijuí, 2014. 


 

 DAL RI Jr., Arno et MARQUES, Guilherme Bez (Org.s). Santa Catarina nas Relações Internacionais. Desafios da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina no cenário internacional. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

 


  DEL VECCHIO, Angela et DAL RI Jr., Arno (a cura di). 
Il diritto internazionale dell'Ambiente dopo il vertice di JohannesburgNapoli: Scientifica, 2005.

 

            LUPI, João et DAL RI Jr., Arno (Org.s). Humanismo medieval. Caminhos e descaminhos. Ijuí: Unijuí, 2005.

 

            BOMBASSARO, Luiz Carlos, DAL RI Jr., Arno et PAVIANI, Jayme (Org.s)  As Interfaces do Humanismo Latino. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.

 


 DAL RI Jr., Arno et OLIVEIRA, Odete Maria de (Org.s). Cidadania e Nacionalidade: efeitos e perspectivas nacionais, regionais, globais. Ijuí: Unijuí, 2003.

 

            OLIVEIRA, Odete Maria de et DAL RI Jr., Arno (Org.s). Relações Internacionais: interdependência e sociedade global. Ijuí: Unijuí, 2003. 


            DAL RI Jr., Arno et PAVIANI, Jayme (Org.s). Humanismo Latino no Brasil de Hoje. Belo Horizonte: PUC Minas, 2001.

 

PAVIANI, Jayme et DAL RI Jr., Arno (Org.s). Globalização e Humanismo Latino. Porto Alegre: EdiPUCRS, 2000.

 



sexta-feira, 24 de junho de 2022

Países do Brics não apoiam a guerra na Ucrânia, diz ex-embaixador Rubens Barbosa

 Os quatro outros Brics podem não ter apoiado explicitamente a GUERRA DE AGRESSÃO da Rússia contra a Ucrânia — uma clara VIOLAÇÃO da Carta da ONU e do Direito Internacional, com vários CRIMES DE GUERRA já cometidos a mando do tirano de Moscou —, mas NENHUM DOS QUATRO se pronunciou aberta, direta e claramente CONTRA essa guerra insana e prejudicial ao MUNDO TODO. Isso precisaria ficar claro e explícito em nome da dignidade da política externa brasileira e de valores e princípios de nossa tradicional diplomacia soberana. O Brics representa um constrangimento à independência e à autonomia de nossa diplomacia (e já antecipei que vai ficar pior a partir de 2023, quando teremos apoios explícitos a duas autocracias e a outras ditaduras execráveis).

Paulo Roberto de Almeida

Países do Brics não apoiam a guerra na Ucrânia, diz ex-embaixador

Especialista CNN falou sobre a reunião que aconteceu nesta quinta-feira (23) na cúpula do Brics


Isabela Filardi, da CNN

Em São Paulo

23/06/2022 às 14:38

O Especialista CNN em Relações Internacionais Rubens Barbosa, comentou sobre discurso na cúpula do Brics ( Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), realizado nesta quinta-feira (23), no qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) cobrou reformas em órgãos internacionais como o Conselho de Segurança da ONU.

“Índia, o Brasil e a África do Sul eles têm posições críticas em relação à agressão da Rússia à Ucrânia”, explicou Rubens, ao citar os outros membros do grupo de países de mercado emergente.

De acordo com o especialista, é pouco provável que haja, na reunião do Brics, manifestações explícitas sobre a continuação da guerra na Ucrânia.

“Nessa reunião entre os presidentes dos países, se discutiu a situação internacional e a reforma do conselho de segurança, mas nenhum mencionou pronunciamento a favor da continuação da guerra”, afirmou.

domingo, 12 de junho de 2022

O Brasil está perdendo o rumo em sua postura enquanto nação civilizada? - Paulo Roberto de Almeida

 O Brasil está perdendo o rumo em sua postura enquanto nação civilizada?

Uma reflexão à sombra da guerra de agressão da Rússia autocrática contra a Ucrânia democrática

Paulo Roberto de Almeida

Que uma sociedade inteira viva anos, décadas de equívocos e escolhas erradas não é surpreendente: uma sociedade é algo muito complexo para ser totalmente controlada por um poder central; parece que só a Coreia do Norte conseguiu estabelecer o totalitarismo absoluto, o que nem a União Soviética, nem a China maoísta, muito menos a Cuba castrista ou o Irã teocrático o conseguiram.

Sociedades erram pelo peso do passado, pela força de líderes especialmente carismáticos e por rupturas muito fortes de seu tecido social (guerras externas, guerras civis, confrontos religiosos, epidemias, catástrofes naturais, etc.).

Mas é surpreendente que corporações educadas, como a diplomacia, por exemplo, embarquem em aventuras desprovidas da necessária fundamentação empírica por indução superior, como verifiquei na diplomacia partidária do lulopetismo triunfante. O entusiasmo da projeção externa ganhou terreno sobre a reflexão ponderada em torno de certos dossiês: o apoio a ditaduras execráveis, comandado pelos chefes megalomaníacos pode explicar em parte o desvario de certas escolhas diplomáticas.

Atuou, nesse caso, o constrangimento moral imposto pelo feudalismo do Itamaraty: os malfadados princípios da hierarquia e da disciplina, importados do estamento militar, foram mais fortes.

Funcionou em certos casos a prevalência da obediência sobre a inteligência, do voluntarismo sobre o conhecimento, da submissão sobre o pensamento crítico.

De minha parte, posso afirmar que nunca renunciei a pensar com minha própria cabeça, independentemente das propostas pouco fundamentadas que brotavam dos ideólogos de plantão.

Sempre me pautei pela exposição objetiva de meus argumentos sobre as políticas públicas, inclusive e sobretudo na diplomacia. 

Os petistas intolerantes me deixaram na geladeira por 13,5 anos. Continuei fazendo o que sempre fiz: lendo, refletindo e escrevendo, no meu quilombo de resistência intelectual, representado pelo blog Diplomatizzando e por meus escritos.


 Meu novo livro sobre a aventura do Brics é mais uma prova dessa disposição a resistir a uma diplomacia paralela sem base em nossos padrões de trabalho, que são o exame cuidadoso e circunstanciado de qualquer nova proposta antes de colocá-la em prática. O Brics entrou no entusiasmo de uma nova iniciativa apelativa, sem um mínimo de estudo ou embasamento técnico. Ninguém resistiu ao comando das chefias: foi levado de roldão na esteira da publicidade fácil na mídia internacional.

Sempre considerei o Brics uma miragem sem sentido e uma anomalia em nossa trajetória de difícil construção de uma diplomacia autônoma e operando estritamente em função do interesse nacional. O Brics representa uma renúncia a um projeto de diplomacia independente em favor de um mínimo denominador comum que, em última instância, é determinado por duas grandes potências autocráticas.

O caso trágico da guerra de agressão de um tirano obcecado contra o seu vizinho que buscava escapar do abraço do urso imperial coloca a diplomacia brasileira num dos maiores dilemas conceituais de sua história. Essa guerra de agressão confronta diretamente não só o Direito Internacional, consagrado na Carta da ONU, mas também a própria Constituição brasileira.

Como pode a diplomacia brasileira, seja sob Bolsonaro, seja sob Lula, contrariar princípios tão sagrados do Direito e até da moral, inclusive padrões civilizatórios, ao preferir se abster em face de violações tão flagrantes de cláusulas fundamentais de suas relações internacionais?

Como pode o substrato moral que ainda existe na diplomacia e na tecnocracia mais esclarecida do Brasil suportar o espetáculo grotesco dos crimes de guerra, possivelmente crimes contra a humanidade, certamente contra a paz, que emana da destruição mais cruel e desumana que vem sendo perpetrado continuamente contra a Ucrânia e o seu povo? 

É possível conviver com um horror que nos remete aos tempos mais sombrios do hitlerismo expansionista contra a pobre Polônia, contra as democracias ocidentais (começando antes, pela Áustria e pela Tchecoslováquia), e contra o aliado totalitário de ideologia oposta?

Que o atual mandatário brasileiro ainda decida apoiar objetivamente uma contrafação de Hitler é compreensível dentro da sua ideologia de direita extrema.

Que a diplomacia não se revolte contra a violação dos princípios mais sagrados que deveriam orientar a sua ação é menos compreensível. A permanência do e no Brics pode explicar em parte a atual flacidez moral que tomou conta do Itamaraty. Mas outras demonstrações imorais do atual chefe de Estado — no campo dos DH sobretudo — tornam insuportável o atual estado de coisas. 

Continuarei em meu quilombo.

Paulo Roberto de Almeida 

Brasília, 12/06/2022

Apresentação de meu livro A grande ilusão do Brics e o universo paralelo da diplomacia brasileira, no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/06/meu-proximo-kindle-sobre-miragem-dos.html).

Resumo:

Coletânea de ensaios e artigos se estendendo desde a concepção do conceito do Bric, na planilha de um economista profissional de um banco de investimentos, no início dos 2000, até a situação em 2022, depois da invasão da Ucrânia por um dos membros do Brics, a Rússia. A maior parte da análise é de natureza histórica, cobrindo aspectos econômicos e diplomáticos do empreendimento, e focando particularmente nos interesses do Brasil, suas motivações e capacidades, como um dos propositores originais do grupo, e a letra inicial no acrônimo apelativo. Pelo seu título, A grande ilusão do Brics, há uma clara visão crítica em torno das razões e motivações para a criação desse grupo, como se os quatro membros originais estavam tentando confrontar o G7 e buscando uma ordem mundial alternativa. Como revelado pelo subtítulo, o universo paralelo da diplomacia brasileira, existe também uma discussão sobre o tipo de novo direcionamento da política externa brasileira, fugindo de seus padrões tradicionais que visam a criação de uma postura autônoma nas relações internacionais, vinculando sua diplomacia essencialmente aos interesses nacionais de desenvolvimento econômico e social. 

Summary

 

A collection of essays and articles spanning from the inception of the Bric concept, at the table of a professional economist from an investments bank, in early 2000s, up to the situation in 2022, after the invasion of Ukraine by one of Brics members, Russia. Most of the analysis is of a historical nature, dealing with economic and diplomatic aspects of the endeavor, and focusing especially on Brazil’s interests, inducements, and capabilities, as one of the first proponents of the group, and the initial letter of the appealing acronym. By its title, The Great Illusion of the Brics, there is a clear critical standpoint about the reasons and motivations for the creation of this group, as if the four original members seek to be countering the G7 and looking to offer an alternative world order. As revealed by the subtitle, a parallel universe of the Brazilian diplomacy, there is also a discussion about a kind of a new driving line in Brazilian foreign policy, deviating from its traditional patterns towards the building up of an autonomous stance in regional and international relations, connecting its diplomacy essentially with its national interests of social and economic development.

 

A grande ilusão do Brics e o universo paralelo da diplomacia brasileira

Índice

 

Prefácio: Brics: uma ideia em busca de algum conteúdo

1. O papel dos Brics na economia mundial

O Bric e os Brics

A Rússia, um “animal menos igual que os outros”

A China e a Índia

E o Brasil nesse processo?

 

2. A fascinação exercida pelo Brics nos meios acadêmicos

Esse obscuro objeto de curiosidade

O Brasil, como fica no retrato?

Russia e China: do comunismo a um capitalismo especial

O fascínio é justificado?

O que os Brics podem oferecer ao mundo?

 

3. Radiografia do Bric: indagações a partir do Brasil

Introdução: a caminho da Briclândia

Radiografia dos Brics

Ficha corrida dos personagens

De onde vieram, para onde vão?

New kids in the block

Políticas domésticas

Políticas econômicas externas

Impacto dos Brics na economia mundial

Impacto da economia mundial sobre os Brics

Consequências geoestratégicas

O Brasil e os Brics

Alguma conclusão preventiva?

 

4. A democracia nos Brics

A democracia é um critério universal?

Como se situam os Brics do ponto de vista do critério democrático?

Alguma chance de o critério democrático ser adotado no âmbito dos Brics?

 

5. Sobre a morte do G8 e a ascensão do Brics

Sobre um funeral anunciado

Qualificando o debate

O que define o G7, e deveria definir também o Brics e o G20

Quais as funções do G7, que deveriam, também, ser cumpridas pelo G20?

 

6. O Bric e a substituição de hegemonias

Introdução: por que o Bric e apenas o Bric?

Bric: uma nova categoria conceitual ou apenas um acrônimo apelativo?

O Bric na ordem global: um papel relevante, ou apenas uma instância formal?

O Bric e a economia política da nova ordem mundial: contrastes e confrontos

Grandezas e misérias da substituição hegemônica: lições da História

Conclusão: um acrônimo talvez invertido

 

7. Os Brics na crise econômica mundial de 2008-2009

Existe um papel para os Brics na crise econômica?

Os Brics podem sustentar uma recuperação financeira europeia?

A ascensão dos Brics tornaria o mundo mais multipolar e democrático?

 

8. O futuro econômico do Brics e dos Brics

Das distinções necessárias

O Brics representa uma proposta alternativa à ordem mundial do G7?

O que teriam os Brics a oferecer de melhor para uma nova ordem mundial?

O futuro econômico do Brics (se existe um...)

Existe algum legado a ser deixado pelo Brics?

 

9. O Brasil no Brics: a dialética de uma ambição

O Brasil e os principais componentes de sua geoeconomia elementar

Potencial e limitações da economia brasileira no contexto internacional

A emergência econômica e a presença política internacional do Brasil

A política externa brasileira e sua atuação no âmbito do Brics

O que busca o Brasil nos Brics? O que deveria, talvez, buscar?

 

10. O lugar dos Brics na agenda externa do Brasil

Uma sigla inventada por um economista de finanças

Um novo animal no cenário diplomático mundial

Existe um papel para o Brics na atual configuração de poder?

Vínculos e efeitos futuros: um exercício especulativo

 

11. Contra as parcerias estratégicas: um relatório de minoria

Introdução: o que é um relatório de minoria?

O que é estratégico numa parceria?

Quando o estratégico vira simplesmente tático

Parcerias são sempre assimétricas, estrategicamente desiguais

A experiência brasileira de parcerias: formuladas ex-ante

A proliferação e o abuso de uma relação não assumida

 

Posfácio: O Brics depois da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia

Indicações bibliográficas

Nota sobre o autor

 

quinta-feira, 17 de março de 2022

O conflito Rússia-Ucrânia e o Direito Internacional - Paulo Roberto de Almeida

 O conflito Rússia-Ucrânia e o Direito Internacional 

 

Paulo Roberto de Almeida

Diplomata, professor

(www.pralmeida.org; diplomatizzando.blogspot.com)

Notas sobre a natureza do conflito e sobre seus efeitos gerais.

 

 

Nota introdutória:

As respostas que figuram abaixo a questões que me foram recentemente submetidas têm por objetivo discutir a natureza do conflito, assim como identificar, no seu seguimento, as consequências políticas e econômicas, para o mundo e para o Brasil, do que foi chamado de “guerra Rússia-Ucrânia”. Seguindo um conselho de Confúcio, para quem “o começo da sabedoria é chamar as coisas pelo seu nome”, permiti-me, antes de responder às perguntas, não nomear o conflito pelo nome de “guerra”, o que pareceria haver certa reciprocidade entre dois Estados que, não logrando resolver suas diferenças de qualquer natureza sobre questões maiores de segurança nacional, decidissem, a partir daí, tentar resolver por uma guerra aquilo que não conseguiu ser obtido numa mesa de negociações. A esse termo genérico de “guerra”, prefiro usar o conceito de “agressão”, pois é isso o que ocorreu e está ocorrendo naquele conflito, uma das maiores violações do Direito Internacional desde a entrada em vigor da Carta da ONU, ou talvez até antes, desde as leis de guerra que foram sendo traçadas ao longo dos séculos, mais especialmente desde as conferências da paz da Haia, em 1899 e em 1907. 

O que estamos contemplando, mais exatamente, é uma agressão unilateral, sem declaração de guerra e sem ultimatum, ignorando completamente o caráter do relacionamento entre os principais parceiros no conflito, que são: de um lado, a própria Ucrânia, secundada pelos europeus, sobretudo os da UE, e, adicionalmente, pelos americanos e seu escudo defensivo, a OTAN; de outro lado, a Rússia, ou mais especificamente, Putin, seu presidente, apoiado, de forma mais contida, pela China, mas representado de forma extremamente vocal por seu chanceler, que negou qualquer intenção agressora, ao mesmo tempo em que impunha condições e demandas, de conformidade às exigências de seu chefe, que são inaceitáveis a qualquer Estado soberano. Putin declarou, de início, que pretendia “desnazificar” a Ucrânia, começando pela eliminação do seu governo, mas isso depois de uma formidável aglomeração de tropas nas fronteiras da Ucrânia, recusando, no entanto, qualquer intenção de “invasão”. 

Quando à segunda parte das questões, sempre transcritas em itálico, que seria sobre as implicações maiores e as consequências do conflito, cabem tão somente prognósticos, mas com base nas evidências até aqui registradas, uma vez que os grandes vetores, militares, econômicos e geopolíticos desse conflito, não estão ainda definidos, havendo um leque de possibilidades abertas em termos de elementos estruturais, mas também de fatores contingentes, vinculados às decisões sempre arbitrárias do principal personagem dos eventos: Putin. Podemos, se tanto, colocar cenários possíveis, não prováveis, para o que advirá em caso de cessar fogo, armistício, derrota ou vitória de uma ou outra das partes, e seus efeitos imediatos e mediatos. Estamos no “fog of the war”, quando diferentes consequências podem resultar de ações no terreno ou pressão externa, dos atores mais próximos à Ucrânia ou da comunidade internacional. 

 (...) 

Disponível Academia.edu (link: https://www.academia.edu/73969669/O_conflito_Russia_Ucrania_e_o_Direito_Internacional_2022_)


terça-feira, 8 de março de 2022

Putin apresenta lista de condições para encerrar guerra na Ucrânia; o que fazia o Brasil em 1940 em relação à Polônia? - Igor Gielow (FSP), Paulo Roberto de Almeida

Publiquei, há pouco, meu artigo sobre o o abandono do Direito Internacional pelo Brasil (também disponível neste link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/03/uma-renuncia-infame-o-abandono-do.html ). 

Pois bem, leio agora que o ditador Hitler-Putin exige, como condição para acabar com a agressão contra a Ucrânia, que se reconheça "a Crimeia anexada em 2014 como russa e as ditas repúblicas separatistas do Donbass, no leste, como independentes".

Permito-me, antes que o Itamaraty seja levado a mais uma violação de seus próprios princípios relativos ao Direito Internacional, recordar a atitude da diplomacia brasileira, em 1939, em plena ditadura do Estado Novo, relativamente ao esquartejamento da Polônia pela Alemanha nazista e pela União Soviética stalinista.
Retiro do relatório do MRE de 1939, este trecho sobre o não reconhecimento de situações geradas pelo uso da força:

"O conflito europeu suscitou, logo de início, a questão da nossa Representação diplomática junto ao Governo polonês e a do reconhecimento da anexação dos territórios ocupados. Decidiu o Governo brasileiro, fiel aos princípios do não reconhecimento de conquistas efetuadas pela força, manter a sua Representação junto ao Governo da Polônia, tendo sido dadas instruções nesse sentido ao Ministro Joaquim Eulálio do Nascimento Silva, que se transferiu para Angers. (Relatório do MRE de 1939, p. 4-5).

Permito-me recordar, ainda, que o Brasil NUNCA reconheceu a suzerania da URSS sobre os três países bálticos em 1940 (e até 1991), pois havíamos estabelecido relações diplomáticas com os três, entre 1919 e 1921.
Paulo Roberto de Almeida

Putin apresenta lista de condições para encerrar guerra na Ucrânia
Porta-voz diz que russo quer rendição militar, neutralidade e reconhecimento da Crimeia e do Donbass
Igor Gielow
Folha de S. Paulo, 7.mar.2022 às 13h06

A Rússia de Vladimir Putin listou pela primeira vez as condições que apresentou à Ucrânia para acabar com a guerra que devasta o país vizinho há 12 dias.

Em uma entrevista à agência Reuters, por telefone, o porta-voz do Kremlin, Dmitri Peskov, afirmou que a operação "acaba em um instante" se Kiev se render militarmente, mudar sua Constituição para garantir que nunca irá aderir à Otan, a aliança militar ocidental, ou à União Europeia, reconhecer a Crimeia anexada em 2014 como russa e as ditas repúblicas separatistas do Donbass, no leste, como independentes.

Segundo Peskov, os negociadores russos já informaram aos ucranianos seus termos na semana passada, quando fizeram duas reuniões na Belarus. A terceira rodada ocorre nesta segunda-feira (7), também na ditadura aliada de Moscou, que serve de base para ações no norte da Ucrânia.

Peskov afirma que não haverá exigências territoriais adicionais a serem feitas, o que não condiz com o mapa que se desenha no solo ucraniano, particularmente com o estabelecimento de uma ponte terrestre entre o Donbass e a Crimeia, base da Frota do Mar Negro russa.

Se a cidade de Mariupol, sob intenso cerco e objeto da discussão acerca de corredores humanitários, cair, tal ligação está estabelecida. E as forças de Putin lutam para chegar até Odessa, o maior porto ucraniano. Se conseguirem, apesar dos reveses no caminho no fim de semana, podem isolar o país do mar.

"Nós realmente estamos acabando a desmilitarização da Ucrânia. Vamos acabá-la. Mas a principal coisa é a Ucrânia cessar sua ação militar. Aí ninguém vai atirar", disse Peskov. Em outras palavras, o Kremlin quer a rendição dos ucranianos, algo que o governo de Volodimir Zelenski rejeita. No sábado (5), Putin havia dito que a Ucrânia corria o risco de deixar de ser um Estado soberano.

"Eles devem fazer emendas à Constituição de acordo com as quais a Ucrânia irá rejeitar entrar em qualquer bloco", afirmou, sobre a neutralidade. A frase é importante, pois "qualquer bloco" indica não só o temor decantado dos russos de ter um país enorme membro da Otan junto às suas fronteiras, mas também o desejo de evitar que a União Europeia transforme a Ucrânia em uma vitrine do tipo de democracia que possa inspirar opositores de Putin na Rússia.

Peskov disse que "seria uma questão de tempo" ver mísseis intermediários e outras armas ofensivas colocadas numa Ucrânia que fizesse parte da Otan. "Tivemos de agir." A questão da neutralidade estava no centro do ultimato feito aos EUA e à Otan em dezembro por Putin, que foi rejeitado liminarmente pelos ocidentais. No caso, o russo queria a garantia deles de que não trariam a Ucrânia para seu lado.

Em 2008, tal possibilidade levou o Kremlin a lutar uma guerra na Geórgia, vencida em cinco dias. As ações de 2014 na Ucrânia já seguiam essa lógica, já que o governo pró-Rússia de Kiev havia caído após protestos de rua por não ter aceito um acordo comercial com os europeus. Putin busca manter o cinturão que separa a Rússia de seus adversários, como fizeram antes o Império Russo e a União Soviética.

Por fim, as questões territoriais existentes. Que a retomada da Crimeia por Moscou em 2014 é um fato consumado, isso é admitido por qualquer diplomata ocidental. Fazer Kiev aceitar parece algo mais difícil. O mesmo se aplica às chamada "repúblicas populares" do Donbass, baseadas em Donetsk e Lugansk, lar de 4 milhões de pessoas, a maioria russófona, e 800 mil delas, com passaporte russo.

"Isso não significa que a gente está tomando Lugansk e Donetsk da Ucrânia. Elas não querem ser parte da Ucrânia. Mas isso não significa que elas devam ser destruídas como um resultado", disse o porta-voz, repassando a justificativa inicial da ação de Putin —a suposta proteção às duas áreas que são autônomas desde a guerra civil que seguiu à anexação da Crimeia. "De resto, a Ucrânia é um Estado independente que irá viver como quiser, sob as condições de neutralidade", disse. A Rússia reconheceu as duas regiões três dias antes do início da guerra. "Nós entendemos que elas seriam atacadas."