O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

Mostrando postagens com marcador função social da propriedade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador função social da propriedade. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de março de 2014

E por falar em volta atras: a inversao do conceito de propriedade - Joao Luiz Mauad

Indenização para os invasores?

O Brasil é mesmo o país dos absurdos e da inversão completa de valores.  Qualquer país minimamente civilizado e com alguma intenção de prosperidade concede aos indivíduos garantias inequívocas de que seus direitos de propriedade serão respeitados.  Não aqui.
Em Pindorama vige aquela famosa cláusula, amplamente utilizada em constituições de matiz socialista, que subordina toda e qualquer propriedade a uma hipotética “função social”, que ninguém sabe exatamente o que é, e cuja interpretação é deixada a cargo da subjetividade de legisladores e juízes.
O perigo por trás desse disparate é idéia de que qualquer coisa que você porventura possua, na verdade pertence ao Estado, e é “sua” somente no sentido de que os “príncipes eleitos” delegam a você certos privilégios temporários em relação a ela.
Parece meio exagerado, não é mesmo? Pois então, caro leitor, dê uma olhada nessa notícia, publicada ontem, no Jornal O Globo:
“RIO — A invasão de um prédio de quatro andares e 11 apartamentos na esquina das ruas Gago Coutinho e Marquesa de Santos, em Laranjeiras, pegou de surpresa a vizinhança há cerca de dois meses. Antes do carnaval, moradores da área levaram outro susto: novas famílias chegaram ao imóvel, chamado Barão de Magdalena, acompanhadas de um caminhão de mudança. Do lado de fora do edifício, o de número 4 na Rua Marquesa de Santos, localizado a poucos metros do Parque Guinle, o clima é de apreensão em relação aos novos vizinhos. E, nos bastidores, vê-se uma nova forma de explorar as invasões de imóveis sem uso: o casal que se identifica como líder e mentor da ocupação pede ao proprietário do prédio R$ 20 mil para deixar o endereço. O dono diz que entrará esta semana na Justiça com uma ação de reintegração de posse.
O casal, Valdemir de Paula e Lucilene Pereira de Jesus, ambos de 43 anos, acumula experiência nesse tipo de movimento. Lucilene conta que há oito anos os dois começaram a liderar invasões, depois de aprender todos os passos participando de reuniões na ocupação Zumbi dos Palmares, no prédio do INSS da Avenida Venezuela. Além de terem vivido no edifício do INSS, Lucilene conta que eles já invadiram um imóvel na Rua dos Inválidos e, paralelamente à ocupação em Laranjeiras, mantêm outra na Rua Bento Lisboa, no Catete. No edifício da Rua Marquesa de Santos, Lucilene diz que agora vivem mais de 50 pessoas, incluindo muitas crianças e quatro adolescentes grávidas.”
(…)
“O proprietário do Barão de Magadalena, que prefere não se identificar, comprou o prédio há um ano e nega o abandono. Ele conta que um empregado ia a cada quatro dias ao imóvel pegar correspondências. Seu projeto é retomar o prédio, fazer uma reforma completa e colocar os apartamentos à venda. Já corre na Justiça um processo criminal para a retirada dos invasores.”
É isso mesmo.  Você leu certo.  Invasão de propriedade privada, algo que deveria ser uma questão de polícia, agora é motivo de pedido de indenização, não para os proprietários, mas para os invasores.  Um crime comum grave, passível de prisão em flagrante em qualquer lugar onde o direito de propriedade é respeitado, transformou-se, no Brasil, em meio de vida para os criminosos, que não têm sequer o pudor de esconder-se.  Falam e dão entrevistas à luz do dia, para quem quiser ouvi-los, “sem medo de ser felizes”.
E depois não sabem por que esse estranho país não vai para frente.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

A funcao social da terra e as bobagens economicas da Constituicao

Um leitor de minha postagem:

"Nacionalismo fundiario só pode atrasar o país"

pede-me, "por obséquio [para] explicar, ou me dar uma referência para leitura sobre qual o problema com a terra ter uma "função social"? Por que isso é uma "manifestação de estupidez econômica"?"

Bem, essa e outras disposições da Constituição mereceriam um tratado de economia, ou mais precisamente de economia política, e pode-se inclusive ficar impressionado com o "pensamento" econômico que sustentou essa e outras disposições da Constituição.

O Brasil é um país que vem de uma longa tradição de intervencionismo econômico e as pessoas não conseguem perceber, simplesmente, como essa tradição contaminou as mentalidades a ponto de poucos se aperceberem como esse intervencionismo representa, na verdade, um autoritarismo político incompatível com os princípios de uma sociedade verdadeiramente livre.
O fato é que o Brasil não é uma sociedade livre, do contrário não haveria uma disposição como essa, que obriga a "terra" a cumprir uma "função social".

Começo pela contradição primária de que ninguém sabe explicar o que é exatamente essa funcão social. Ela é definida por burocratas, que intervêm, assim, na propriedade de outra pessoa, uma pessoa privada.

Todo brasileiro, todo cidadão, deveria ter o direito, simples, banal, de possuir ativos, quaisquer tipos de ativos, e de dispor deles da maneira que desejar.
Por exemplo, possuir terras, para seu lazer pessoal, para proteger a natureza, para criar minhocas em estado selvagem (ou seja, sem cuidados), ou simplesmente para contemplar. Este direito é subtraído ao proprietário de terras, que precisa, em função de uma disposição autoritária da Constituição, atender a uma mal definida "função social".

Alguém já se perguntou qual é a função social do industrial, do verdureiro, do quitandeiro, do vendedor de pipoca? Alguém tem o direito de exigir que o verdureiro venda, além de verduras, bebidas ou cigarros, por exemplo?

Por que será que só o proprietário de terras tem de produzir necessariamente alimentos ou qualquer outra coisa em suas terras?
Por que ele não teria o direito de deixar suas terras tranquilamente intocadas, apenas esperando a chuva?
O governo, se precisar, poderia estabelecer impostos diferenciados para terrenos produtivos e para terrenos "especulativos", ainda que isso seja uma discriminação e uma violência que não deveriam existir numa sociedade verdadeiramente livre.
Mas, nenhum burocrata deveria ter o direito de decretar a expropriação de terras apenas porque o seu legítimo proprietário não cumpre uma "função social", que não existe em nenhuma outra atividade social, econômica, simplesmente humana.

Trata-se, simplesmente, de uma violência contra o direito, contra as pessoas, contra a racionalidade econômica.
E que ninguém invoque o direito de brasileiros produzirem ou comerem para justificar a violência, pois o mercado se encarrega de produzir tudo que as pessoas desejam.
Numa sociedade livre, as pessoas interessadas em produzir sempre vão encontrar como, onde, quanto produzir. E as pessoas necessitando comprar, sempre vão encontrar o que encontrar, na quantidade requerida, aos preços de mercado.

A Constituição tem muitas outras disposições tão irracionais quanto esta, intrusivas, cerceadoras da liberdade das pessoas, intervencionista na vida econômica ou simplesmente irracional do ponto de vista de uma boa gestão econômica.
Vou tentar esclarecer esses pontos em próximas oportunidades.

Paulo Roberto de Almeida
(Shanghai, 3 setembro 2010)