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sábado, 3 de fevereiro de 2024

Juízes e desembargadores abusam dos bolsos dos pobres - Carlos Alberto Sardenberg

 

Gente escabrosa!

Gesto nobre, realidade nem tanto

Carlos Alberto Sardenberg

O Globo, 03/02/2024

Todo mundo que fez algum acordo de leniência no tempo em que se combatia a corrupção está animado

Foi bonita a festa de abertura do ano judiciário, na última quinta-feira. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, arregaçou as mangas e retirou as grades que bloqueavam a entrada do prédio da Corte. Significado importante: está afastada ameaça de golpe.

Mas, procurando na imprensa e nas redes sociais, verifica-se que a notícia amplamente dominante é outra. Trata-se decisão do ministro Dias Toffoli de suspender o pagamento da multa de R$ 3,8 bilhões com que a ex-Odebrecht, hoje Novonor, se comprometeu no acordo de leniência de 2016. Toffoli anunciou sua decisão no mesmo dia 1º de fevereiro e ganhou primeira página em todos os noticiários. No ano passado, ele suspendera a multa da J&F, de R$ 10 bilhões.

A Odebrecht estava na Lava-Jato. A J&F, não. Era outro processo. Logo, todo mundo que fez algum acordo de leniência, no tempo em que se combatia a corrupção, está animado. Tem gente se preparando para pedir de volta o dinheiro já devolvido à Justiça em razão de confissões variadas de corrupção.

Não se trata, portanto, de caso isolado. Trata-se do desmonte total do sistema de combate à corrupção. Não se abrem casos novos, e se dá um jeito de cancelar os antigos.

Também não se trata de caso isolado o pagamento de vencimentos milionários a juízes e magistrados. O teto salarial do funcionalismo é o vencimento dos ministros do STF, R$ 44 mil a partir deste mês. Teto furado. Procurem nos 92 tribunais do país, e se encontram pagamentos de mais de R$ 1 milhão a juízes e desembargadores. Vencimentos acima de R$ 100 mil são frequentes.

Como conseguem? Auxílios diversos, férias vencidas, vantagens pagas retroativamente — sempre conforme decisão dos próprios juízes.

Em janeiro último, o Tribunal de Contas do Estado do Rio informou que o conselheiro Domingos Brazão tinha direito a 365 dias de férias por não ter usufruído o benefício entre os anos de 2017 e 2022. Só por aí, já seria o caso de estranhar: se são seis anos sem tirar férias, deveriam ter sobrado seis meses de férias. Mas eles têm dois meses por ano. Logo 12 meses de férias, mais o terço, que podem ser recebidos em dinheiro. Algo perto do R$ 850 mil, sem correção.

Dir-se-ia: trabalhou seis anos sem tirar férias, merece.

Ocorre que o conselheiro estava afastado de suas funções enquanto era alvo de investigações por suspeita de fraude e corrupção. Não trabalhou, pois. Mas recebeu seus vencimentos, na totalidade e em dia. É isso que o senhor e a senhora estão pensando: ficou seis anos recebendo sem trabalhar, recebendo, e agora ganhou direito a férias atrasadas.

É a simples aplicação de regras praticadas das mais variadas maneiras. Outro pequeno exemplo: o Tribunal de Contas da União suspendeu o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço, benefício que havia sido extinto em 2006 e volta agora. Pois, em dezembro passado, Toffoli derrubou a decisão do TCU, estendendo o benefício a juízes federais. Custo: R$ 1 bilhão. Os juízes mais antigos poderão receber até R$ 2 milhões.

Não fica só no dinheiro. A mulher de Dias Toffoli, a advogada Roberta Maria Rangel, é contratada pela J&F, a mesma empresa beneficiada por seu marido. Sim, ela não trabalha no caso em questão, mas isso elimina a suspeição?

De todo modo, está dentro da norma fixada pelo próprio STF. No ano passado, a Corte, por 7 a 4, flexibilizou as regras de impedimento e permitiu que magistrados julguem casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges e parentes. São seis ministros nessa condição.

E as mordomias público-privadas. Mais um pequeno exemplo: a Associação Cearense de Magistrados promoveu uma baita festa de Natal. Com patrocínio e apoio de empresas privadas que têm processos no Tribunal de Justiça do estado. O presidente da associação, José Hercy Ponte de Alencar, não viu nada errado. E defendeu a categoria, porque “os magistrados estão no seu limite, dando seu suor, sangue e trabalho para a população”.

Não é em todo o Judiciário, mas em alguma parte há um processo de desmoralização.

domingo, 22 de novembro de 2020

Supremos Erros; medidas inconstitucionais do STF; livro; Antonio Jorge Pereira Júnior, Milton Vasconcelos Barbosa (orgs)

 "Supremos Erros": juristas apontam decisões inconstitucionais do STF.


Ministros do STF se consideram "guias iluminados" e sufocam outros poderes; indicação de Kássio Marques é exemplo disso. Leonardo Desideri para a Gazeta do Povo:


Em 2020, muitos brasileiros sabem de cor a lista dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e a recente escolha de um novo juiz para a corte foi o centro do debate público no Brasil durante dias. Mas o cenário era diferente duas décadas atrás. O STF só se tornou popular no noticiário e nas rodas de conversa a partir de 2002, quando o julgamento sobre o caso do Mensalão começou a transformar os juízes em celebridades.

Para os juristas Antonio Jorge Pereira Júnior e Milton Vasconcelos Barbosa, organizadores da coletânea “Supremos Erros: decisões inconstitucionais do STF”, lançada nesta sexta-feira (20), a ascensão dos ministros do STF ao estrelato foi o ponto de partida para a decadência do trabalho da corte. “O que nos motivou foi o incômodo de perceber que o Supremo tem ampliado cada vez mais uma ação exorbitante das suas competências. Passou do ativismo judicial para um autoritarismo judicial”, diz Pereira Júnior, sobre as causas que levaram à publicação do livro.

É essa extrapolação de competências que é analisada nos 16 capítulos do livro, cada um sobre um caso em que há evidência de abuso do STF. Temas como o inquérito das fakes news, a união homoafetiva, as pesquisas com células-tronco embrionárias, o aborto de anencéfalos e a criminalização da homofobia são abordados pelos 26 autores que participam da coletânea, entre eles o jurista Ives Gandra Martins.

A obra, que foi financiada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), está sendo lançada em formato digital pela editora Fundação Fênix e pode ser obtida gratuitamente por meio deste link. O prefácio é do jurista e ex-presidente da República Michel Temer.

“Chegou-se a um limite em que é importante a sociedade fazer um exame dessas atitudes progressivas que têm acontecido na corte suprema, para que ela possa voltar aos limites próprios que a Constituição define para sua ação institucional”, afirma Pereira Júnior, para quem há “uma interferência abusiva sobre o Legislativo, o Executivo e sobre a própria Constituição” por parte dos ministros do STF.

“Supremos Erros” busca mostrar as falhas técnicas e de lógica que evidenciam tanto uma tendência ao corporativismo dentro da corte como um direcionamento ideológico das decisões, que deixaram de se apoiar na Constituição. “Eles estão se acostumando à arbitrariedade, a moldar a realidade como eles acham que ela deve ser, e usurpando o poder constituinte, que é o poder de representação do povo brasileiro”, observa o organizador da coletânea.

Na apresentação da obra, os organizadores dizem que os ministros se veem como “guias iluminados para um futuro mais justo”, capazes de trazer luz a “pontos obscuros da sociedade brasileira, que precisariam de modernização”. Com essa pretensão, a corte busca substituir o Poder Legislativo, o Executivo e o próprio eleitorado, “formando uma espécie de geist insondável da ‘democracia brasileira’”, que não pode ser contido por nenhum mecanismo.

Algumas declarações de atuais ministros evidenciam essa tendência. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, disse em palestra na UFMG em 2017 que a corte tem o papel iluminista de “empurrar a história”, promovendo “certos avanços sociais, mesmo contra o sentimento majoritário, em casos como o das uniões homoafetivas”. Em julho de 2020, Dias Toffoli, então presidente do STF, disse em entrevista que os membros da corte são “editores de um país inteiro, de uma nação inteira, de um povo inteiro".

Para Pereira Júnior, a recente escolha do ministro Kássio Nunes Marques, que contrariou a própria vontade inicial do presidente Jair Bolsonaro de indicar um jurista conservador para a corte, é um exemplo de como o autoritarismo judicial do STF sufoca os outros poderes para impor uma visão de mundo. “O STF vai boicotando e bloqueando o governo. Partidos pequenos, que não têm força política no Congresso Nacional, usam o STF direto para bloquear o governo. Como lá dentro está cheio de ministros que se identificam ideologicamente com partidos de esquerda, eles vão referendando”, diz.

Um dos autores que participam da coletânea, o jurista André Gonçalves Fernandes, pós-doutor em Filosofia do Direito pela Unicamp e professor-visitante da Universidade de Navarra (Espanha), vê uma retroalimentação entre o vácuo do Poder Legislativo – que não tem exercido adequadamente suas funções –, e o ativismo judicial do STF.

Segundo ele, “muitos coletivos passaram a explorar isso como uma maneira de fazer prevalecer as suas pautas, contornando o caminho natural da deliberação legislativa”. Entre esses grupos estão partidos como o Psol e entidades feministas e abortistas. “Todos já descobriram que ali [no STF] é o caminho mais rápido”, afirma.

No fim, o STF deixa o seu papel de salvaguarda da Constituição e se reveste da função de pautar o futuro do País. “O juiz se coloca em uma posição de profeta, com uma espécie de messianismo político, antevendo um futuro político-judicial. A partir disso, ele pauta a decisão dele em um sentido ou outro. E isso não é função de magistrado. Isso é função de leitor de tarô, da Mãe Diná, coisas do gênero. A função do ministro do Supremo é ser intérprete da Constituição”, afirma Fernandes.

terça-feira, 2 de junho de 2020

'Investidas' contra democracia devem ser rechaçadas, dizem entidades de juízes e procuradores - G1

'Investidas' contra democracia devem ser rechaçadas, dizem entidades de juízes e procuradores
Em nota conjunta, associações apontam que episódios vistos nas últimas semanas não contribuem para a gestão das atuais crises e compõem "flagrante risco institucional”.
Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília
01/06/2020 16h22 Atualizado há 9 horas

Associações de magistrados e procuradores divulgaram nesta segunda-feira (1º) nota em que manifestam preocupação com a situação política do país e afirmam que investidas contra o estado democrático de direito devem ser pronta e firmemente rechaçadas.
Segundo as associações, episódios ocorridos nas últimas semanas “em nada contribuem para a gestão das atuais crises sanitária e econômica, bem como consubstanciam flagrante risco institucional”.
"Investidas contrárias [ao estado democrático de direito] devem, portanto, ser pronta e firmemente rechaçadas. O Ministério Público e a Magistratura Nacionais não se omitirão", diz a nota. 
A manifestação de juízes e procuradores ocorre em um momento de forte reação do presidente Jair Bolsonaro a decisões judiciais contrárias a ele e a aliados dele.
Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, autorizou cumprimento de mandados de busca  e apreensão em endereços de empresários e blogueiros aliados  de Bolsonaro. A ação ocorreu dentro do inquérito que apura ataques  contra ministros do Supremo e divulgação de informações falsas na internet.
Bolsonaro criticou duramente a operação, conduzida pela Polícia Federal. Em um dos momentos de sua fala, disse que "as coisas têm um limite" e, sem citar nomes, usou um palavrão para dizer que não vai mais admitir "atitude de certas pessoas, individuais".

Depois disso, no domingo (31), o presidente voltou a participar de manifestação em Brasília em apoio ao governo e em defesa de pautas inconstitucionais, entre elas o fechamento do Congresso e do STF.

Relação harmônica
Segundo magistrados e membros do Ministério Público, “o Estado Democrático de Direito distingue-se pela relação harmônica entre os Poderes da República, assim como pela independência do Poder Judiciário e do Ministério Público, e exige das autoridades constituídas conduta que previna ou elimine conflitos”.
“Todo ato que atente contra o livre exercício dos Poderes e do Ministério Público, em qualquer das esferas federativas, se não evitado, será objeto, portanto, de imediata e efetiva reação institucional”, completa.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também divulgou nota afirmando que as manifestações “demonstram desprezo absoluto à independência judicial, um dos principais pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito”.
“O Poder Judiciário não entra em confronto com outras instituições e é sabedor que as Forças Armadas, composta de mulheres e homens honrados, são ciosas de que devem guardar obediência aos Poderes do Estado”, diz também a nota.
Leia a íntegra da nota divulgada por associações de juízes e procuradores:
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT vêm publicamente externar a preocupação com a situação política do País, em virtude de episódios ocorridos nas últimas semanas que em nada contribuem para a gestão das atuais crises sanitária e econômica, bem como consubstanciam flagrante risco institucional.
Nesse cenário, são necessários equilíbrio e sensatez para que se possa garantir o diálogo imprescindível à manutenção da harmonia e da independência dos Poderes e do Ministério Público.
Nenhum ataque às Instituições e a quem as represente será útil ao enfrentamento dos reais problemas da sociedade brasileira, devendo ser pontuado, pois, o seguinte:
1. O Estado Democrático de Direito distingue-se pela relação harmônica entre os Poderes da República, assim como pela independência do Poder Judiciário e do Ministério Público, e exige das autoridades constituídas conduta que previna ou elimine conflitos. Todo ato que atente contra o livre exercício dos Poderes e do Ministério Público, em qualquer das esferas federativas, se não evitado, será objeto, portanto, de imediata e efetiva reação institucional.
2. A democracia ganha concretude pelo absoluto respeito às normas e aos princípios da Constituição da República. Devem ser preservadas as condições essenciais à manutenção do próprio Estado Democrático de Direito. Investidas contrárias devem, portanto, ser pronta e firmemente rechaçadas. O Ministério Público e a Magistratura Nacionais não se omitirão.
3. O momento histórico notoriamente recomenda cautela e ponderação de todas e todos que exercem parte do poder estatal, exatamente para que a democracia, construída a partir dos esforços de gerações, possa ser resguardada e aprimorada.
4. Tais valores devem nortear a atuação dos agentes políticos, sobretudo na busca conjunta da adequada solução para a crise social, política e econômica que vivenciamos e que aflige, muito particularmente, a parcela majoritária e desvalida da população ainda mais vulnerável aos impactos da pandemia.
5. Atentos às superiores aspirações da Sociedade, os membros da Magistratura e do Ministério Público brasileiro, bem como as entidades que os congregam, subscritoras desta Nota, estão aptos e dispostos a participar decisivamente da formação e do fortalecimento dos elos indispensáveis à sustentação do Estado Democrático de Direito, que, como dito, pressupõe harmonia e independência dos Poderes e do Ministério Público, assim como a profícua interlocução das autoridades públicas, todas legitimamente constituídas.
Brasília, 31 de maio de 2020

Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e Coordenador da FRENTAS
Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
José Carlos Couto de Carvalho
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Marília Garcia Guedes
1ªVice-Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)



domingo, 9 de junho de 2019

Juizes, mesmo condenados pelo CNJ, preservam privilegios e aposentadorias integrais

A culpa incumbe ao CNJ ou à legislação?


Juízes punidos com aposentadoria por venda de sentença e desvios receberam R$ 10 mi em 6 meses
Conselho Nacional de Justiça puniu juízes, desembargadores e até um ministro do STJ, desde 2008, com pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura: magistrados foram afastados do cargo com rendimentos brutos integrais e ajustados ao tempo de serviço
Julia Affonso
O Estado de S. Paulo, 09 de junho de 2019 | 09h40

Aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 47 magistrados tiveram um rendimento bruto de cerca de R$ 10 milhões em 6 meses. Os juízes e desembargadores e até um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) perderam os cargos entre 2008 e 2018 por venda de sentença, desvio de recurso, tráfico de influência, conduta negligente e outras faltas disciplinares.
As informações foram obtidas pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação e também pelos portais da Transparência do CNJ, dos Tribunais de Justiça e do Estado da Paraíba.

Documento
·       APOSENTADORIAS COMPULSÓRIAS   PDF

O CNJ foi criado por Emenda Constitucional em 2004 e instalado no ano seguinte. Até abril deste ano, o Conselho havia julgado 57 casos envolvendo juízes – alguns foram punidos mais de uma vez.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, prevê a aposentadoria compulsória como a mais grave das penas disciplinares a um juiz vitalício – advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. Após a punição, os magistrados mantêm os salários ajustados ao tempo de serviço.
Aposentadorias brutas
Entre novembro do ano passado e abril deste ano, magistrados aposentados compulsoriamente chegaram a ter rendimentos brutos que ultrapassam os R$ 100 mil.
Suspeito de participar de esquema que teria desviado R$ 70 milhões dos cofres públicos de Rondônia, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado Sebastião Teixeira Chaves recebeu o valor mais alto da lista e levou uma aposentadoria bruta de R$ 415.972,81 em seis meses. Os valores variaram entre R$ 33.518,22 e R$ 88.232,41.
Dois ex-desembargadores, um do Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região (TRT-14) e outro do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (TRT-3), receberam R$ 120.927,78 e R$ 109.481,56 respectivamente.
O magistrado ligado ao TRT-14 foi punido em 2017. De acordo com o CNJ, o desembargador, então corregedor do Tribunal, deslocou uma ação trabalhista do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União da 2.ª para a 7.ª Vara para manter o controle da ação de mais de R$ 5 bilhões e ‘satisfazer interesse pessoal’.
A aposentadoria bruta do desembargador alcançou R$ 293.455,31 entre novembro de 2018 e abril deste ano. Os valores variaram de R$ 30.605,18 a R$ 120.927,78.
Em 2011, o CNJ puniu o desembargador do TRT-3. O magistrado foi acusado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 3.ª Região de atuar em benefício de um escritório de advocacia que atuava perante o tribunal e, em troca, morar em um apartamento de luxo pagando R$ 200 de aluguel.
O desembargador recebeu uma aposentadoria bruta de R$ 293.331,28 em seis meses. O rendimento mensal mínimo alcançou R$ 35.787,92.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, um juiz se torna vitalício após dois anos no cargo e apenas perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria compulsória pode ser aplicada pelo Tribunal de atuação do magistrado ou pelo próprio órgão.
O CNJ informa que o juiz pode ser aposentado compulsoriamente por ‘desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente’. Atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência também podem ocasionar faltas funcionais.
“A aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava. Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário”, afirma o Conselho em seu site.
“A condenação pode levar, ainda, à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil, o que veda inscrição como advogado. O condenado fica também inelegível por oito anos. Mesmo a condenação à pena máxima não obsta a investigação de condutas não apuradas no procedimento. Caso se tratem de fatos distintos, o magistrado pode, inclusive, voltar a receber a mesma sanção.”
Na lista de aposentados compulsoriamente pelo CNJ até abril, dois magistrados haviam sido punidos três vezes. Um juiz do Maranhão foi considerado culpado em um procedimento que apurava por negligência em um pedido de indenização e outros dois por omissão e parcialidade no julgamento de processos contra empresas de grande porte.
Em seis meses, o magistrado recebeu um rendimento bruto de R$ 198,6 mil. O maior valor foi depositado em janeiro, R$ 34,5 mil.
Entre 2012 e 2015, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) também foi punido três vezes. O magistrado foi alvo de apuração por receber cópias de documentos sigilosos de inquérito do STJ e repassar a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento do material, por determinar urgência no pagamento de um precatório devido à empresa Parque dos Alpes em troca de vantagens financeiras e por participação em esquema de venda de decisões judiciais.
A aposentadoria bruta do desembargador alcançou R$ 258.498,15 em seis meses. Em novembro do ano passado, o magistrado recebeu R$ 67,5 mil.
Segundo o CNJ, o juiz condenado a qualquer pena pode tentar anular a punição. O Conselho afirmou, via Lei de Acesso à Informação, que, atualmente, há 8 aposentadorias compulsórias sob revisão.
As primeiras aposentadorias compulsórias começaram a ser aplicadas pelo CNJ em 2008. Dois anos depois, o então ministro do STJ Paulo Geraldo de Oliveira Medina foi punido sob acusação de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.
Entre janeiro e abril deste ano, o ministro aposentado recebeu R$ 183 mil brutos. Em janeiro foram R$ 59 mil. Nos três meses seguintes, R$ 41 mil.
COM A PALAVRA, SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES, EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
“Eu tenho o direito de aposentar, está previsto na Lei. Eu fui aposentado em um processo do CNJ, depois eu fui absolvido criminalmente de todas as acusações. Quando eu fui aposentado, eu tinha 40 anos de serviço. Era meu direito de aposentar. Eu estava esperando passar pela presidência do Tribunal e, em seguida, me aposentaria. Em 1993, não se exigia os 60 anos e, sim, 40, 50. Em 1993, eu já tinha tempo para aposentar. Diante desses fatos, eu não quis ir ao Supremo. Eu fui a primeira vítima do CNJ, o CNJ não quis nem saber o que aconteceu diante da maluquice da ministra Eliana Calmon, que decretou a minha prisão. Aquela vendedora de livro extorquia advogados vendendo livros lá no STJ. Ela decretou minha prisão, eu passei 11 dias preso até ser interrogado. Em seguida, fui liberado. O CNJ, aproveitando isso, pediu as peças do processo e me aposentou compulsoriamente. Eu poderia ter recorrido ao Supremo, mas isso ia demorar 20 anos. Eu tinha 5 anos para aposentar porque já tinha quase 65 anos de idade. Eu achei que não deveria recorrer ao Supremo, a minha aposentadoria compulsória eu não tive prejuízo nenhum, porque eu tinha 40 anos de serviço público. Estou vivendo, levando a minha vida. Eu não cheguei a pedir (revisão no CNJ). Eu sou a primeira vítima desse CNJ, porque foi o CNJ que me afastou liminarmente do cargo e depois me aposentou em 2008.”
COM A PALAVRA, PAULO GERALDO DE OLIVEIRA MEDINA, EX-MINISTRO DO STJ
A reportagem tentou contato com Paulo Geraldo de Oliveira Medina por telefone e foi informada que o ex-ministro está com a saúde debilitada e não poderia falar.


domingo, 6 de janeiro de 2019

Aristocracia do Ancien Regime: juízes em geral, do trabalho em especial

O Judiciário como um todo, os juízes em especial, mas com ênfase, é o mais próximo que temos da aristocracia do Antigo Regime, antes da guilhotina, claro.
Acho que alguns merecem...
Paulo Roberto de Almeida
Gramado, 6/01/2019

Da Coluna de Carlos Brickman, 6/01/2019

Voa, dinheiro! 1

 

Por que Bolsonaro pensa em acabar com a Justiça do Trabalho? Pelo custo: a Justiça do Trabalho tem pouco menos de 10% das unidades judiciárias do país, mas consome 20% da verba. São R$ 85 bilhões no total, dos quais a Justiça do Trabalho gasta R$ 17 bilhões. Justiça do Trabalho existe numa série de países, não apenas aqui, mas lá fora é mais barata.

 

Voa, dinheiro! 2 

 

Números oficiais, levantados pelo Novo Jornal, de Natal: os espantosos 50 maiores salários do Rio Grande do Norte (pagos em junho). O maior foi de R$ 179.887,06, pago a uma desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho. O menor, de R$ R$ 40.185,15, foi pago a uma juíza de terceira entrância, do Tribunal de Justiça. Mesmo o menor é mais alto que o teto do funcionalismo público, o pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Todos, sem exceção, trabalham na área do Direito: juízes, promotores, desembargadores – e um solitário técnico judiciário, com R$ 52.312,17.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Funcionalismo: veto da presidente a aposentadoria aos 75 anos

Ops, parece que as expectativas não foram contempladas para todos. Ou seja, só os verdadeiros mandarins, os magistrados e assemelhados, é que foram beneficiados até o momento.
Mas o objetivo era bloquear a continuidade dos mesmos, segundo entendo, para que os companheiros escolhessem os "seus" juízes, segundo entendo...
Paulo Roberto de Almeida

Dilma veta aposentadoria compulsória aos 75 para servidores públicos
Folha online, 23/10/2015, 00h39

A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quinta-feira (22) a lei que permitia aposentadoria aos 75 anos a todos os servidores públicos.

O texto havia sido aprovado por unanimidade pelo Senado no último dia 29. O projeto também já havia passado pela Câmara e dependia somente da sanção da presidente.

A mudança era esperada por funcionários públicos desde a promulgação da emenda constitucional que adiou a aposentadoria compulsória de magistrados dos tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União) de 70 para 75 anos.

Quando a chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Bengala passou a vigorar, alguns desembargadores não quiseram esperar pela lei e passaram a reivindicar na Justiça decisões liminares permitindo a permanência na carreira mesmo após os 70 anos.

STF
A PEC da Bengala tirou da presidente a certeza da indicação dos cinco próximos ministros do Supremo Tribunal Federal, corte composta por 11 cadeiras.

Pelas regras até então em vigor, cinco ministros do STF que completam 70 anos até o final de 2018 teriam que deixar a corte antes do final do mandato de Dilma (Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber).

Agora, a petista só fará novas indicações para a mais alta corte do país caso algum ministro deixe voluntariamente o tribunal antes da data de aposentadoria compulsória.