O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Homenagem a Carlos Lessa - Blog de José Roberto Afonso

Memória do IE-UFRJ - Carlos Lessa (Earp)

Memória do IE-UFRJ - Carlos Lessa (Earp)
Memória do IE-UFRJ - Carlos Lessa por Fabio Sá Earp publicado na Revista de Economia Contemporânea (2020).
Carlos Francisco Theodoro Machado Ribeiro de Lessa teve uma rica trajetória profissiona1 antes de se tornar professor emérito do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nunca foi um intelectual acadêmico no sentido estrito, tendo tido uma ampla participação política e na gestão pública e privada que transcende os limites da prática de um professor universitário padrão. Em decorrência dessa experiência diversificada, uma característica de Lessa é o fato de que sua contribuição mais importante para o debate político e econômico no Brasil não se deu por meio da obra escrita, mas das aulas e das milhares de conferências que ministrou a partir da década de 1960. É difícil aos olhos de hoje em dia entender a importância da conferência em um mundo que não dispunha de Internet e no qual parte da informação vinha censurada e as reuniões públicas eram pautadas pelo medo da repressão. Orador brilhante, usando uma retórica que levava a plateia do enlevo ao riso e daí à indignação, Lessa é há meio século um dos mais populares palestrantes da história do país. Universidades, sindicatos, associações de classe as mais variadas foram palco para sua oratória sedutora, que transformam uma apresentação sobre o árido terreno da economia em uma experiência próxima de uma atividade de entretenimento, permeada por tiradas inesquecíveis.
A obra de Lessa só é plenamente compreensível se entendemos sua visão, no sentido schumpeteriano do termo.2 A visão que esse autor tem dos fenômenos que lhe interessa analisar foi forjada ao longo da vida a partir de seu contato com a pobreza. Criado em uma família de elite intelectual próspera da Zona Sul do Rio de Janeiro, Lessa desde pequeno acostumou-se a brincar na rua com as crianças das favelas próximas. Sua família praticava a caridade cristã e a solução dos problemas sociais parecia estar ao alcance das pessoas de boa vontade; aos poucos, foi percebendo a ingenuidade dessa visão, mas acreditava que seu grupo social estava empenhado em mudar essa situação. Cursou economia na então Universidade do Brasil, onde adquiriu uma formação liberal que em nada conflitava com sua experiência de vida. O problema social desde sempre esteve no centro de suas preocupações, mas naquela época acreditou que poderia ser resolvido pela prática de uma ética cristã repartitiva.

Introducción a la economía (Castro & Lessa)

Introducción a la economía (Castro & Lessa)
Introducción a la economía: un enfoque estructuralista, libro clásico de Antonio Barros de Castro y Carlos Francisco Lessa. "La primera y principal directiva de este trabajo es partir de la concepión de um SISTEMA económico, esto es, de um conjunto de fenómenos interrelacionados, que debe ser apreciado en su totalidad si se desea entender cualesquieta de sus partes. Em reumen, se …

A Cidade e a Saúde (Lessa)

A Cidade e a Saúde (Lessa)
A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca recebeu, em 9 de março, o economista e ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES),Carlos Lessa, para a aula magna de abertura dos quatro Programas de Pós-Graduação da ENSP – Saúde Pública, Saúde Pública e Meio Ambiente, Epidemiologia em Saúde Pública e Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva – em 2016, com o tema A cidade e a saúde. Durante sua exposição, o palestrante dissertou sobre a necessidade de se repensar o modelo atual de crescimento das cidades, a importância de se estudar a Constituição de 1988 nas instituições de ensino e destacou: “Nem tucanos nem petistas conseguiram colocar o centro do debate no capítulo dos direitos humanos da Constituição, porque o avanço da globalização foi muito rápido. Por que foi apagada a lucidez do constituinte de 1988? Porque não interessa à lógica do desenvolvimento do capital a existência de projetos humanitários na periferia”. Confira a íntegra de sua exposição em vídeo.

La Politique Samba - Carlos Lessa

La Politique Samba - Carlos Lessa por Márcia Moraes.
Pour la première de cette émission, mon invité est le Professeur Carlos Lessa : économiste, ancien président de la BNDES (Brésil) et professeur émérite de l’Université fédérale de Rio de Janeiro. Il a été l’enseignant de grands noms de la diplomatie brésilienne. Dès les années 60, il consacre sa vie à étudier le développement au Brésil et en Amérique Latine. Son histoire, intellectuellement comme sur le plan académique, se confond avec l’histoire du développement du Brésil.

75 anos do Ensino da Economia no Brasil (Lessa)

Acervo IE: Entrevista com o Professor Emérito Carlos Lessa
Vídeo comemorativo dos 75 anos do Ensino da Economia no Brasil.
Entrevista com o Professor Emérito Carlos Lessa na qual ele fala sobre sua trajetória profissional e acadêmica, contando parte da história do Instituto de Economia da UFRJ; relembrando também as peculiaridades do Curso de Economia daquela época.
Entrevista realizada no dia 14 de junho de 2013.

Retoma do Crescimento (Lessa)

Retomada do crescimento por Carlos Lessa em entrevista a Revista Agronegócios da FGV (2003).
" Investimento versus desenvolvimento - Um banco de desenvolvimento é mais propositivo em relação ao que fazer do que um banco de investimento. Um banco de investimento colhe as decisões assumidas externa corpare, enquanto um banco de desenvolvimento, de alguma maneira, tem que sinalizar e muitas vezes ate viabilizar certos sinais. São instituições de natureza diferente e tem formatos operacionais também diferentes. Eu ate diria que ter lançado o banco na direção de um banco de investimento, da forma que foi lançado, produziu uma situação do ponto de vista bancário extremamente desagradável para o BNDES. Porque um pedaço muita grande da carteira da privatização 6 de recuperação extremamente duvidosa, em alguns casos..."

O Conceito de Política Econômica (Lessa)

O conceito de política econômica: Ciência e/ou Ideologia? por Carlos Lessa em Tese de Doutoramento apresentada ao Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (1976).
"Vamos tentar reconstruir o debate contemporâneo, sobre o conceito de política econômica. Não pretendemos realizar uma reconstituição integral e uma sistematização exaustiva. Ao nível do que conhecemos, suspeitamos ser uma tarefa inexequível. Cremos, entretanto, ser possível uma perfilização dos alinhamentos principais cuja disponibilidade para a reflexão tem, pelo menos, o mérito de evidenciar o estado de perplexidade que prevalece sobre o tema. Esse é o nosso propósito..."

Entrevista com o Economista Carlos Lessa

Entrevista com o economista Carlos Lessa conduzida por Nelson Castan, Rubens Soares de Lima e Enéas Costa de Souza, técnicos da FEE, em outubro de 1981. O trabalho de transcrição foi realizado por Ana Córdova Wells e Ana Lúcia da Silva.
"1. Para começar, vamos te fazer uma pergunta de caráter amplo: gostaríamos que tu falasses um pouco nas diferenças entre, o conhecido '15 Anos de Política Econômica', e o recente 'A Estratégia de Desenvolvimento 1974-1976 - Sonho e Fracasso'. O que aconteceu nessa trajetória?
R. Veja o seguinte: eu tive um tipo de formação intelectual que é muito típic0 da minha geração e que tem muito pouco a ver com a maioria dos mais jovens. Eu me formei em uma Escola de Economia, na época a Escola de Economia 'vedete' do Brasil, mas que era uma escola onde predominava o pensamento geral conservador. Entretanto era o pensamento conservador de alto nível, ou seja, eu fui aluno do Roberto Oliveira Campos, Santiago Dantas e Roberto Cavalcanti, entre outros..."

Carlos Lessa assume presidência do BNDES

Carlos Lessa assume presidência do BNDES por Informe BNDES (2003).
 
"A nova diretoria do BNDES tomou posse no mês de janeiro, sob a presidência do economista Carlos Lessa, ex-reitor da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Em seu discurso na cerimônia de transmissão de cargos, Lessa afirmou que a prioridade de sua gestão será colocar o Banco totalmente integrado ao novo projeto nacional, dando ênfase a ações que promovam a inclusão social, reduzam as desigualdades e combatam a vulnerabilidade da economia brasileira. Para atingir esses objetivos, o novo presidente anunciou o comprometimento do BNDES com o programa Fome Zero, definido como a principal iniciativa social do governo federal. “Enganam-se aqueles que vêem na inclusão social apenas uma proposta legítima de justiça social. É isto e muito mais. É uma nova fórmula, central na construção de nosso futuro. É, simultaneamente, o atendimento a necessidades inadiáveis, geração de empregos e de espaços para a mobilidade e a ascensão social. É uma importante frente de oportunidades para os empresários. É um programa do tamanho do Brasil”, afirmou..."

Risco Geopolítico (Lessa)

Risco geopolítica por Carlos Lessa publicado no Valor Econômico (5/2012).
Poucas coisas, para mim, são mais satisfatórias do que ler um artigo que gostaria de haver escrito. Reinaldo Gonçalves publicou no número 31 da Revista da Sociedade Brasileira de Economia Política um artigo que alcunha de "nacional-desenvolvimentismo às avessas", a trajetória econômica do Brasil no novo milênio. Sintetiza nacional-desenvolvimentismo como um projeto "de desenvolvimento econômico, assentado na industrialização e na soberania dos países latino-americanos". Desdobra o desempenho brasileiro nas últimas décadas como um desempenho no qual a economia, as estruturas de produção, o comércio exterior e a propriedade do ativo produtivo caminharam no sentindo contrário ao projeto que animou o Brasil de 1930 a 1980. 
Gonçalves, de forma rigorosa, mostra que houve redução na participação da indústria de transformação no Produto Interno Bruto (PIB). O Brasil perdeu participação no panorama industrial mundial. Mostra, de forma inequívoca, que o que cresce no país é o valor adicionado da mineração e da agropecuária. A política econômica foi orientada para a liberalização comercial, e o coeficiente de importações em relação ao consumo aparente cresceu de forma sistemática entre 2002 e 2010.
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O Poder Moderador de 1824 a 2020 - Gabriel Heller (Estado da Arte)

O Poder Moderador de 1824 a 2020: um diálogo constitucional intergeracional

por Gabriel Heller
O Estado da Arte, O Estado de S. Paulo, 05/06/2020
Em artigo publicado em meados de 2019 neste Estado da Arte, questionando a legitimidade e a legalidade do inquérito das fake news, bem como o avanço do Supremo Tribunal Federal sobre competências de outros Poderes, mencionei que “vários juristas e cientistas políticos entendem que, com a queda da monarquia, o Poder Moderador, atribuído ao Imperador pela Constituição de 1824, teria passado tacitamente aos militares e, a partir da Constituição de 1988, ao Poder Judiciário – ou, mais especificamente, ao STF”.
A recente crise institucional – motivada por ações judiciais, entrevistas, notas à imprensa e manifestações públicas – trouxe à tona novamente a questão do Poder Moderador, construção teorizada por Benjamin Constant e concretizada, na prática, no art. 98 de nossa Constituição do Império (1824). Na letra da Constituição, competia ao Imperador exercer tal mister, como “chave de toda a organização política” e “chefe supremo da nação”, “para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos”.
Benjamin Constant
….
Agora, aparecem vozes sugerindo que o art. 142 da Constituição de 1988 conferiria às Forças Armadas o Poder Moderador, no sentido de que, usurpando um Poder a competência de outro ou desbordando daquela que a Lei Fundamental lhe outorgou, poderia o aparato militar agir para garantir a independência e a harmonia entre os Poderes (art. 2º da Constituição). Essa a interpretação que extraem da previsão de que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Uma leitura sistemática da Constituição, e não “em tiras” – a expressão é de Eros Grau[1] –, mostra a inviabilidade lógica e jurídica dessa exegese. Como lograriam as Forças Armadas arbitrar um conflito de atribuições entre os Poderes Políticos, se, conforme o art. 142, podem ser chamadas a atuar por provocação de qualquer deles para garantir a lei e a ordem? Diante de convocações simultâneas de dois Poderes em conflito, reclamando a ação das Forças Armadas em sentidos diametralmente opostos e, portanto, inconciliáveis, caberia aos militares a “interpretação constitucional do litígio” e, assim, uma função de guarda da Constituição ad hoc? Evidentemente, a resposta é negativa.
Desde 1891, com a promulgação da nova Constituição, nossa República tem duas grandes inspirações no que concerne ao chamado princípio da separação de Poderes: Montesquieu e os founding fathers estadunidenses. De Montesquieu, herdamos os postulados de equilíbrio e moderação entre os Poderes Políticos,[2] de inibição recíproca entre estes,[3] com vista a garantir a liberdade e evitar o despotismo. De seu turno, os founding fathers legaram-nos o federalismo e, a partir de John Marshall e pelas mãos de Ruy Barbosa, a atribuição ao Poder Judiciário de examinar a constitucionalidade das leis e dos atos dos demais Poderes. Se, no Império, a “chave de toda a organização política” estava no Poder Moderador, na República, the key-stone of our political fabric – palavras de George Washington em carta a John Jay[4] – deslocou-se para o que se tinha por the least dangerous branch – palavras de Alexander Hamilton.[5]
Jay, Madison e Hamilton (montagem de Juliana Jiménez)
Dessas premissas, podemos extrair algumas conclusões. A primeira é que crises políticas se resolvem politicamente – e não com recurso à força ou “às Forças”. Como expôs sabiamente, na década de 1920, Hermes Lima, Ministro do STF aposentado compulsoriamente após a edição do AI-5, “o fim da política, da arte verdadeira de governar, será a formação de instituições oportunas capazes de transformar em energia civil, […], em energia legal, a quantidade dinâmica de violência, que é a seiva perpetuamente renovada das reivindicações sociais”.[6]
A segunda conclusão, relacionada diretamente à primeira, é que, ao falar na atribuição das Forças Armadas de “garantia dos poderes constitucionais”, a Constituição não está se referindo à defesa de um Poder em detrimento de outro, mas sim ao conjunto da ordem legal e das competências do Poder Público, competências essas que têm natureza antes de dever do que de poder, prerrogativa ou direito. Por conseguinte, advogar que a Constituição abre as portas para o emprego das Forças Armadas em um embate entre Poderes vai frontalmente contra a ideia de Montesquieu, segundo o qual “como, pelo movimento das coisas, eles são obrigados a avançar, serão obrigados a avançar concertadamente”.[7]
A derradeira conclusão é que, embora seja demasiado falar que o Poder Judiciário ou, mais especificamente, o STF exerce o que um dia se chamou de Poder Moderador, a Constituição outorgou a este o que se vem chamando de “última palavra provisória”, no sentido de que a Lei Fundamental prevê os caminhos para a solução de conflitos, os quais têm um ponto final dentro de cada rodada procedimental, “que pode ser recomeçada indefinidamente”.[8] Exemplos claros disso são emendas constitucionais promulgadas como reação a decisões do STF, bem como a previsão de concessão de anistia pelo Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (art. 48, VIII), mecanismo de caráter eminentemente político que implica não apenas o perdão, mas o esquecimento da prática de um crime,[9] ainda que transitada em julgado a decisão condenatória.
Não poucas vezes tem errado o STF, dentro e fora dos autos; não poucas vezes tem ido além de suas competências – seja ocupando supostos vácuos de poder, seja avançando sobre questões que foram legítima e constitucionalmente tratadas pelos demais Poderes. Os equívocos do STF são de tal monta que é válido questionar se ele continua mesmo inofensivo, como via Hamilton, se ainda se mantém como o “menos perigoso dos Poderes”. Todavia, contra essas ocorrências, a Constituição previu tudo o que se pode fazer dentro da ordem, que não pode estar “à mercê de golpes que contra ela se desfiram fora dos processos legais do seu remodelamento”.[10] Nesse sentido bem se esclareceu que o povo, como delegante, “retém o poder de controlar os governos que ele formou, não por meios de golpes violentos e ilegais de força revolucionária, mas pelos meios previstos na Suprema Lei, que ele mesmo se traçou”[11] – e por certo não está entre esses instrumentos o uso das Forças Armadas para “harmonizar” os Poderes.
O ora famigerado art. 142 está incluído no Título V da Constituição Federal – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Instituições Democráticas, conjunto indissolúvel, cujas partes são inoponíveis entre si, senão na forma da Carta de 1988. Como disse certa feita um Ministro aposentado do STF, a Lei Fundamental “não dá tiro no próprio pé”, não é suicida; não há como, portanto, ter previsto o uso da força por um Poder contra o outro. Repita-se: problemas políticos são resolvidos politicamente. Aqueles que se dedicam a clamar por AI-5 e intervenções militares bem fariam em considerar a lição de Hermes Lima: “Quem está com a Constituição? Esse estará na ordem, esse o conservador”.[12]
….
Hermes Lima
Notas:
[1]  GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 86-87.
[2] GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 9. ed.. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 223-230.
[3] MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 166; FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Direito Constitucional: liberdade de fumar, privacidade, estado, direitos humanos e outros temas. Barueri, SP: Manole, 2007, p. 400; AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello. Sobre a organização de poderes em Montesquieu: comentários ao capítulo VI do livro XI de O espírito das leisRevista dos Tribunais. São Paulo, ano 97, v. 868, fev. 2008, p. 63.
[4] Carta enviada por Washington a Jay por ocasião de sua indicação para presidir a Suprema Corte. Disponível em https://founders.archives.gov/documents/Washington/05-04-02-0094. Acesso em 03 de junho de 2020.
[5] HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. The federalist papers. [S.l.] Black & White Publications, 2015, p. 241.
[6] LIMA, Hermes. Direito de revolução. Bahia: Imprensa Official do Estado, 1926, p. 75.
[7] MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 176.
[8] MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 170.
[9] BARBOSA, Ruy. Atos inconstitucionais. 2. ed. Campinas/SP: Russel, 2004, p. 172.
[10] LIMA, Hermes. Direito de revolução. Bahia: Imprensa Official do Estado, 1926, p. 70-71.
[11] Ibidem, p. 68.
[12] Ibidem, p. 34.

Os jornalistas e o fascismo - John Broich (The Conversation)

Normalizing fascists



Associate Professor, Case Western Reserve University


https://theconversation.com/normalizing-fascists-69613?xid=PS_smithsonian

How to report on a fascist?
How to cover the rise of a political leader who’s left a paper trail of anti-constitutionalism, racism and the encouragement of violence? Does the press take the position that its subject acts outside the norms of society? Or does it take the position that someone who wins a fair election is by definition “normal,” because his leadership reflects the will of the people?
These are the questions that confronted the U.S. press after the ascendance of fascist leaders in Italy and Germany in the 1920s and 1930s.

A leader for life

Benito Mussolini secured Italy’s premiership by marching on Rome with 30,000 blackshirts in 1922. By 1925 he had declared himself leader for life. While this hardly reflected American values, Mussolini was a darling of the American press, appearing in at least 150 articles from 1925-1932, most neutral, bemused or positive in tone.
Benito Mussolini speaks at the dedication ceremonies of Sabaudia on Sept. 24, 1934. AP Photo
The Saturday Evening Post even serialized Il Duce’s autobiography in 1928. Acknowledging that the new “Fascisti movement” was a bit “rough in its methods,” papers ranging from the New York Tribune to the Cleveland Plain Dealer to the Chicago Tribune credited it with saving Italy from the far left and revitalizing its economy. From their perspective, the post-WWI surge of anti-capitalism in Europe was a vastly worse threat than Fascism.
Ironically, while the media acknowledged that Fascism was a new “experiment,” papers like The New York Times commonly credited it with returning turbulent Italy to what it called “normalcy.”
Yet some journalists like Hemingway and journals like the New Yorker rejected the normalization of anti-democratic Mussolini. John Gunther of Harper’s, meanwhile, wrote a razor-sharp account of Mussolini’s masterful manipulation of a U.S. press that couldn’t resist him.

The ‘German Mussolini’

Mussolini’s success in Italy normalized Hitler’s success in the eyes of the American press who, in the late 1920s and early 1930s, routinely called him “the German Mussolini.” Given Mussolini’s positive press reception in that period, it was a good place from which to start. Hitler also had the advantage that his Nazi party enjoyed stunning leaps at the polls from the mid ‘20’s to early ‘30’s, going from a fringe party to winning a dominant share of parliamentary seats in free elections in 1932.
But the main way that the press defanged Hitler was by portraying him as something of a joke. He was a “nonsensical” screecher of “wild words” whose appearance, according to Newsweek, “suggests Charlie Chaplin.” His “countenance is a caricature.” He was as “voluble” as he was “insecure,” stated Cosmopolitan.
German youth study the newspaper on May 18, 1931. AP Photo
When Hitler’s party won influence in Parliament, and even after he was made chancellor of Germany in 1933 – about a year and a half before seizing dictatorial power – many American press outlets judged that he would either be outplayed by more traditional politicians or that he would have to become more moderate. Sure, he had a following, but his followers were “impressionable voters” duped by “radical doctrines and quack remedies,” claimed the Washington Post. Now that Hitler actually had to operate within a government the “sober” politicians would “submerge” this movement, according to The New York Times and Christian Science Monitor. A “keen sense of dramatic instinct” was not enough. When it came to time to govern, his lack of “gravity” and “profundity of thought” would be exposed.
In fact, The New York Times wrote after Hitler’s appointment to the chancellorship that success would only “let him expose to the German public his own futility.” Journalists wondered whether Hitler now regretted leaving the rally for the cabinet meeting, where he would have to assume some responsibility.
Yes, the American press tended to condemn Hitler’s well-documented anti-Semitism in the early 1930s. But there were plenty of exceptions. Some papers downplayed reports of violence against Germany’s Jewish citizens as propaganda like that which proliferated during the foregoing World War. Many, even those who categorically condemned the violence, repeatedly declared it to be at an end, showing a tendency to look for a return to normalcy.
Journalists were aware that they could only criticize the German regime so much and maintain their access. When a CBS broadcaster’s son was beaten up by brownshirts for not saluting the Führer, he didn’t report it. When the Chicago Daily News’ Edgar Mowrer wrote that Germany was becoming “an insane asylum” in 1933, the Germans pressured the State Department to rein in American reporters. Allen Dulles, who eventually became director of the CIA, told Mowrer he was “taking the German situation too seriously.” Mowrer’s publisher then transferred him out of Germany in fear of his life.
By the later 1930s, most U.S. journalists realized their mistake in underestimating Hitler or failing to imagine just how bad things could get. (Though there remained infamous exceptions, like Douglas Chandler, who wrote a loving paean to “Changing Berlin” for National Geographic in 1937.) Dorothy Thompson, who judged Hitler a man of “startling insignificance” in 1928, realized her mistake by mid-decade when she, like Mowrer, began raising the alarm.
“No people ever recognize their dictator in advance,” she reflected in 1935. “He never stands for election on the platform of dictatorship. He always represents himself as the instrument [of] the Incorporated National Will.” Applying the lesson to the U.S., she wrote, “When our dictator turns up you can depend on it that he will be one of the boys, and he will stand for everything traditionally American.”