Ops, me enganei de título de manchete. Não era bem isso que a CCJ da CD aprovou, era o contrário, mas esse será o único efeito da nova medida, se aprovada e implementada.
Corresponde ao desejo de vingança de certas pessoas contra os ricos, mesmo tendo sido proposto, equivocadamente, por FHC na Constituinte.
Seus efeitos mais evidentes serão o de acelerar, preventivamente, a fuga de capitais no país, a transferência, irracional economicamente, entre ativos taxaveis e não taxáveis (artistas medíocres vão agradecer), mas sobretudo a evasão, a elisão e todas as outras formas de maquiagem fiscal.
Quem ganha com isso?
Advogados e planejadores tributários, companheiros em geral, o corporativismo estatal.
Quem perde, ao final?
Toda a nação, pois teremos menos investimentos, menos crescimento e, portanto, menor aumento de renda geral.
Nosso Congresso é especialista em aprovar idiotices...
Paulo Roberto de Almeida
CCJ aprova criação de imposto sobre grandes fortunas no País
09 de junho de 2010 • 15h44 • atualizado às 15h44
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um Projeto de Lei que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, segundo informações divulgadas pela Agência Câmara. O tributo pode taxar de 1% a 5% todo patrimônio acima de R$ 2 milhões.
O projeto tem prioridade, mas ainda não tem parecer da Comissão de Finanças e Tributação e deverá ser votado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado. A proposta é dos deputados do Psol Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ).
Segundo a proposta, para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.
O novo tributo não permitirá dedução, na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Para medir a fortuna, serão somados os bens (imóveis) e direitos (créditos pecuniários, como ações) do contribuinte. Na lista entram ainda os bens adquiridos por doação, permuta, herança ou legado.
Só ficarão de fora da taxação as obras de arte e o rendimento do salário até R$ 300 mil por ano. O Projeto de Lei Complementar 277/08 faculta a possibilidade de outros bens serem isentos, desde que definidos em lei.
Segundo a proposta, serão considerados como contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro. O casal será taxado igualmente quando o patrimônio for comum. Em caso de separação de bens, a tributação será sobre cada um dos cônjuges.
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