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Da coluna do jornalista Carlos Brickmann, 20/05/2014:
Dois prá lá, dois prá cá:
Doze pessoas foram presas por ordem do juiz Sérgio Moro na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. O ministro Teori Zavascki determinou a libertação de todos e a suspensão de oito inquéritos, porque três envolvidos no caso (nenhum deles preso) são deputados federais e devem ser julgados pelo Supremo. No dia seguinte, o ministro reconsiderou a decisão: foi solto apenas um dos presos, Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras. Os outros onze continuam presos. No vai-vem das decisões, talvez tudo tenha mudado no momento em que o caro leitor puder ler essas linhas. Talvez nem tudo tenha mudado; ou não.
O que se discute é se, como no caso do Mensalão, todos os réus de um caso, se algum deles tiver foro privilegiado. devem ser julgados pelo Supremo; ou se, como no Mensalão mineiro do PSDB, fique no Supremo quem tiver foro privilegiado, e sejam julgados em primeira instância os demais envolvidos. No caso do cartel do Metrô e dos trens metropolitanos em São Paulo, devem ser julgados pelo Supremo três deputados federais do PSDB; para os demais envolvidos, o julgamento começa no juiz de primeira instância, com os apelos previstos na lei.
Qual a diferença entre os diversos casos, exceto o partido dos acusados?
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Do blog do jornalista Reinaldo Azevedo, 20/05/2014:
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