segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Rafael Galera, jovem diplomata, comeca a explorar os Classicos da Liberdade: J. S. Mill

Um jovem diplomata, Rafael Galera, recém admitido na carreira, e ainda cursando o Instituto Rio Branco, resolveu colocar o seu tempo livre para bom uso, começando por ler, ou reler, alguns dos clássicos do pensamento liberal, no caso, John Stuart Mill, um economista avançado para sua época, autor de obras justamente clássicas.

Eis sua apresentação ao projeto:
Clássicos da Liberdade - Uma coleção ambidestra - apresentação

A maior e mais importante dicotomia não é entre esquerda e direita, mas sim entre autoritarismo e liberdade. 

Pensando nisso, caros amigos, gostaria de apresentar a vocês um novo projeto. Ele se chama “Clássicos da Liberdade”. Nesse projeto, tentarei fazer inúmeros artigos, ao longo deste ano, tratando dos principais pensadores responsáveis por teorizar e defender o conceito de liberdade. Serão pensadores de inúmeras perspectivas diferentes, alguns liberais clássicos, alguns considerados de direita, outros anarquistas, alguns buscando conciliar a liberdade com alguma forma de socialismo, outros tratando da liberdade por meio de romances literários etc

O primeiro artigo, sobre John Stuart Mill, será publicado em breve. Os próximos serão publicados ao longo de 2017. Entre os autores que tratarei, posso citar, de antemão: Norberto Bobbio, Michel Focault, Raymundo Faoro, Sérgio Buarque de Holanda, Adam Smith, John Locke, Isaiah Berlin, Ayn Rand, Henry Thoreau, Mises, Zygmunt Bauman, José Ortega y Gasset, Friedrich Hayek, Karl Popper, Raymond Aron, John Rawls, Richard Rorty, Thomas Sowell, Mahatma Gandhi, Søren Kierkegaard, Amartya Sen, George Orwell e Aldous Huxley. Nem todos são, propriamente, autores clássicos no sentido estrito, porém considero todos indispensáveis para uma compreensão ampla da filosofia política da liberdade.

Como podem ver, é um projeto longo e trabalhoso, portanto demorarei algum tempo para terminá-lo. Tentarei, se possível, fazer ao menos 2 ou 3 autores por mês. Dentro do plano dessa página, cada texto será publicado com uma imagem do autor e colocado em um álbum especial com o nome desse projeto. Assim, os que quiserem ver outros textos poderão simplesmente clicar nesse álbum e selecionar quais textos ler. Espero que esse projeto incentive mais pessoas a lerem livros desses autores, tão relevantes para o desenvolvimento de uma opinião política madura, tolerante e com senso crítico. 

#1 Stuart Mill -
https://web.facebook.com/RafaelGaleraOficial/photos/a.1472225969670425.1073741828.1469018663324489/2052885954937754/?type=3&theater

Um abraço a todos.
Rafael Galera



Vejamos o que ele produziu, no link abaixo.
Paulo Roberto de Almeida

https://www.facebook.com/RafaelGaleraOficial/photos/a.1472225969670425.1073741828.1469018663324489/2052885954937754/?type=3&theater

Clássicos da Liberdade #1 – John Stuart Mill

Revisar os pensamentos de John Stuart Mill torna-se extremamente necessário no atual momento político. Contra o sectarismo e o radicalismo, Mill contrapõe a tolerância, a pluralidade de ideias e a defesa da liberdade.

Mill foi o primeiro parlamentar britânico a propor que as mulheres deveriam ter direito ao voto. Além disso, foi um forte opositor da escravidão. Para o autor, todas as pessoas deveriam ter voz. Participar dos debates políticos, em um ambiente de liberdade, tolerância e empatia, incentivaria a evolução intelectual dos indivíduos, e, ao permitir que os indivíduos atinjam seu maior potencial, fortaleceria a sociedade como um todo – que, nada mais é, que a soma de muitos indivíduos.

Parte significativa do pensamento de Mill é baseado nos princípios do utilitarismo – isto é, de que toda política deve buscar máxima felicidade possível para o máximo possível de pessoas. Na sua definição de felicidade, Mill adota uma posição diferente de Jeremy Bentham, o pai do utilitarismo, para o qual a definição de felicidade era algo pessoal. Mill, ao contrário, adota uma posição mais prescritivista, criando uma hierarquia de fontes de felicidade, afirmando que a felicidade oriunda de prazeres intelectuais era superior à felicidade oriunda de outras fontes. Uma das falhas do autor, em minha opinião, pois implica a aceitação de que uma pessoa pode ser capaz de definir o que melhor faria OUTRA pessoa feliz – esse erro é diminuído, entretanto, pelo fato de Mill considerar que, apesar de existirem formas superiores de felicidade, cada pessoa deve ser livre para perseguir qualquer tipo de felicidade que lhe convier. Partindo desses pressupostos, os utilitaristas consideravam que o Estado deveria garantir as condições necessárias dos homens buscarem sua felicidade –a liberdade é a base da felicidade.

Na obra “On Liberty”, Mill expõe sua teoria sobre a liberdade. A maior preocupação do autor é limitar o poder da sociedade sobre o indivíduo. Não somente do governo sobre os indivíduos, mas de qualquer instituição social que exercesse uma limitação da liberdade individual.

O pensamento de Mill é muito complexo, tentarei, entretanto, resumir alguns pontos principais.

1- Definição da liberdade e seus limites

Para Mill, devemos ter ”liberdade na busca pelo nosso próprio bem da forma que melhor nos apetece, desde que não interfira na possibilidade de os outros fazerem o mesmo”. O indivíduo deve, inclusive, ser livre para causar dano a si mesmo. Mas a liberdade pode ter limitações. A única ocasião em que o poder estatal poderia ser exercido contra o indivíduo seria para evitar o dano a outros indivíduos (esse é o famoso “harm principle” - "The only purpose for which power can be rightfully exercised over any member of a civilized community, against his will, is to prevent harm to others."). A definição de “dano”, entretanto, é complexa. Em seu livro Mill aceita a ideia de “dano por omissão” - por exemplo, deixar de pagar impostos causa um dano à sociedade e, portanto, tal omissão pode ser punida pela força. Esse princípio, se interpretado de forma extensiva, pode ser extrapolado de maneiras perigosas e que limitam exageradamente a liberdade, criando diversas obrigações coletivistas em nome de um “bem comum”. Afinal, o que mais poderia ser considerada uma omissão que prejudica o bem comum? Praticamente qualquer coisa, dependendo da argumentação. Além disso, quem definiria o que é o bem comum? A maior parte dos intérpretes sérios de Mill, entretanto, são modestos na aplicação do harm principle, permanecendo fiéis aos pensamentos do autor, que buscava maximizar a liberdade.

2- A importância da liberdade de expressão e da tolerância

Mill é um defensor radical da liberdade de expressão. Para ele, mesmo opiniões claramente falsas merecem ser protegidas. Ao criar um ambiente de liberdade, em que diversas opiniões, algumas verdadeiras e outras falsas, competem, cria-se um ambiente propício para chegar-se à verdade e, mais importante, para os indivíduos exercerem sua razão e progredirem intelectualmente. Para Mill, portanto, a verdade, em um ambiente de liberdade, triunfaria sobre as mentiras e as opiniões equivocadas. A única exceção para essa liberdade de expressão, é, novamente, o “harm principle”. Caso alguém grite, em um auditório lotado, “fogo!”, essa liberdade de expressão causaria dano à outras pessoas. Deve, portanto, ser limitada. Essa limitação tem a ver não com o que foi dito, mas sim com a possibilidade de causar ou não danos. Caso alguém gritasse fogo, em uma situação em que todos os indivíduos teriam condições de analisar concretamente que não há fogo, essa expressão deveria ser permitida, mesmo sendo falsa. A existência de muitas opiniões diferentes fortalece a sociedade, de acordo com Mill, pois cria um pluralismo de ideias em competição, incentivando uma constante evolução intelectual das ideias e dos indivíduos.

3 – A tirania da maioria

Mill era cético quanto à ideia de democracia absoluta. Para ele, a ideia de que a maioria da população era soberana poderia gerar regimes capazes de cometer inúmeras atrocidades. Bastaria, por exemplo, que a maior parte da população desejasse oprimir uma outra parte da população para a tirania da maioria se estabelecer. Por isso, todo governo deve ter por base o respeito aos indivíduos e deve ter sua capacidade de ação severamente limitada por princípios naturais e filosóficos, inscritos, por exemplo, em uma constituição. Somente com um governo com poder limitado – que respeite os indivíduos e a liberdade de buscar-se a felicidade - a democracia seria possível.

4- Defesa dos direitos das mulheres

Mill escreveu, em 1869, em co-autoria com a filósofa Harriet Taylor(sua mulher) um livro em que defendia o direito de voto às mulheres. Para essa época, o livro era muito progressista. Eles, por exemplo, atacaram o argumento que dizia que as mulheres são naturalmente piores do que os homens em determinadas atividades(como a política e a ciência) afirmando que é justamente o machismo da sociedade que as impedem de se quer tentarem serem boas nessas atividades. Critica, também, a forma como a instituição do casamento era desigual, já que dava inúmeros direitos ao homem e pouquíssimos à mulher: era comum, por exemplo, que os salários das mulheres fossem pagos aos seus maridos, não a elas. O casamento entre Stuart Mill e Harriet Taylor foi muito incomum para a época, já que fizeram questão de que a igualdade de direitos fosse garantida por meio de um contrato. Stuart Mill se destaca, dentre os liberais iluministas, por essa posição, que era muito incomum na época. Basta lembrar que, apesar de Mill ter feito uma proposta no parlamento para permitir o voto das mulheres em 1865, as mulheres só conseguiram direito de voto na Inglaterra em 1918.

5- O pensamento de Mill sobre política externa - a não-intervenção

No contexto da Guerra da Crimeia e da construção do canal de Suez, Mill escreve o livro “A Few Words on Non-Intervention”, em 1859. Nesse livro, Mill defende o princípio da não intervenção, afirmando que “Ir à guerra por uma ideia, se a guerra é agressiva, não defensiva, é tão criminoso quanto ir à guerra por território ou lucros; pois é injustificável forçar nossas idéias sobre outras pessoas, obrigá-las a se submeterem à nossa vontade, em qualquer aspecto”. Mill se posiciona contra intervenções, mesmo que com boas intenções, afirmando que: “raramente há algo que se aproxime da garantia de que a intervenção, mesmo que bem sucedida, seria para o bem das pessoas”. Ao tratar sobre a possibilidade de uma intervenção para liberar um povo da tirania, o Inglês afirma: “Mas o mal é que, se esse povo não tiver suficiente amor à liberdade para poder conquistá-la frente aos opressores domésticos, a liberdade que lhes é outorgada por outras mãos(pela intervenção), não terá nada real, nada permanente”. Essa última reflexão é muito atual, pois a maior parte das intervenções externas para derrubar supostas tiranias teve muita dificuldade para implementar a liberdade e a democracia, causando mais sofrimento que bem às populações locais - basta ver a atual situação na Líbia, no Iraque e na Síria.

Até aí tudo bem, pois essas ideias são condizentes com o resto da filosofia de Mill sobre a liberdade. Mas, então, Mill defende algo polêmico: afirma que existem nações e culturas civilizadas e, de outro lado, nações bárbaras(ele cita as nações africanas e asiáticas), e que somente as nações civilizadas são merecedoras desses “direitos naturais”. Ao tratar com nações bárbaras, portanto, seria aceitável a guerra e a intervenção. Esse pensamento, tão anti-liberal, tem origem nos preconceitos da época, cuja maior parte da intelectualidade considerava o mundo europeu como centro do mundo, uma espécie de baluarte da civilização. O darwinismo social se enquadra nesse contexto.

6- Educação Pública

Mill, a princípio, era cético em relação à hipótese do Estado fornecer a educação aos indivíduos - isso, dizia ele, seria uma limitação da liberdade. Entretanto, por fim, acabou por perceber que, sem a educação fornecida pelo Estado, muitas pessoas não teriam condições de evoluir intelectualmente. Isso era especialmente válido na Inglaterra, que demorou muito para desenvolver um sistema de educação pública similar à da França e à da Alemanha. A educação e a evolução intelectual dos cidadãos, segundo Mill, deve ser, portanto, um dos objetivos do Estado - sempre respeitando o livre debate de ideias e a pluralidade de opiniões.

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Por motivos de extensão, optei por deixar algumas informações sobre Mill de lado, optando por enfatizar os aspectos que julguei mais importantes. Caso vocês queiram conhecer mais sobre as ideias desse grande filósofo, indico a leitura dos seguintes livros:

Sobre a Liberdade – para entender melhor as definições de Mill sobre a liberdade, e as implicações disso para a política pública. Esse é o principal livro dele e o que melhor expressa suas ideias mais conhecidas, de uma forma didática, se comparada, por exemplo ao “Utilitarism”.

A Sujeição Das Mulheres – para entender como o pensamento liberal de Mill serviu de base ideológica para a defesa do voto feminino e dos direitos iguais para as mulheres.

Utilitarianism – para entender, especificamente, as reflexões de Mill sobre a felicidade. Um livro bem mais filosófico e denso que os outros dois.

A Few Words on Non-Intervention - nesse pequeno ensaio, Mill expressa suas ideias sobre o princípio da não-intervenção. Recomendo a leitura para quem se interessa por política externa, especialmente por ser um ensaio tão curto.

Princípios da Economia Política – caso queira entender o pensamento de Mill sobre economia. Nesse livro, Mill faz análises culturais e filosóficas sobre os rumos econômicos que a sociedade deve tomar. Apesar de suas ideias serem majoritariamente da escola clássica, há alguns poucos princípios fisiocraticos e mercantilistas presentes no livro. Trata-se de um livro um pouco mais denso, em que ele faz um apanhado geral das teorias econômicas desenvolvidas anteriormente, recomendo a leitura somente para quem realmente quiser se aprofundar no pensamento de Mill e já tiver leituras prévias de história do pensamento econômico.

Rafael Galera é um diplomata brasileiro. As opiniões expressas nesse texto e nessa página, entretanto, são exclusivamente pessoais, não representando, em hipótese alguma, as posições do Ministério das Relações Exteriores ou do Governo Brasileiro.

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