Paulo Roberto de Almeida
UGT Press
Nº 0565 - 4 de julho de 2017
MEDIDA PROVISÓRIA: foi publicada em 8 de junho a medida provisória (MP) 784/17, criando novas regras para a investigação e punição de instituições financeiras que estejam envolvidas em fraudes. Salvo explicações mais detalhadas, omitidas em tudo o que se publicou sobre o assunto, a MP tem como destino certo a proteção dos bancos e das corretoras de valores que, eventualmente, sejam citadas em novas delações ou apareçam em investigações em andamento. Essa “precaução” tem como preocupação central as possíveis delações de Antonio Palocci, Guido Mantega, Adir Assad e Lúcio Bolonha Funaro (estes citados pelo jornal “O Estado de São Paulo”). Em tese também, a MP 784/17 dá mais poderes ao Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), podendo alcançar as empresas faltosas com novos patamares de multas.
PRINCIPAÍS PONTOS DA MP: segundo o mesmo Estadão, as novas regras incluem: multas mais pesadas para as instituições financeiras; a punição para os delitos antigos será de acordo com a legislação anterior (confuso, porque todos os delitos que estão sendo investigados, em tese, foram cometidos no passado, ou seria em relação à época que o fato veio à tona ou ao conhecimento da autoridade?); as empresas ou instituições envolvidas na Lava Jato estão sujeitas à legislação de 1998; estão previstos acordos de leniência; as empresas ou instituições não estarão livres de punições na esfera penal; poderão existir “termos de compromisso” com o BC, especialmente no sentido de se dar um basta às práticas irregulares; poderão existir acordos sigilosos.
ESTRANHEZA: causa estranheza ou espanto que eventuais acordos realizados com base na nova MP possam ser sigilosos entre os bancos e o Banco Central do Brasil. Dizem os repórteres do Estadão (Fabrício de Castro e Fernando Nakagawa): “Além dos novos acordos de leniência para o sistema financeiro, a medida provisória prevê uma solução para que instituições que admitirem ou forem pegas com práticas irregulares continuem operando. O artigo 12 da MP prevê que o BC poderá deixar de instaurar ou mesmo suspender processo administrativo já aberto se “o investigado assinar termo de compromisso”. Num país em que o ministro da Fazenda e o presidente do Banco Central são banqueiros, essa situação não deixa de suscitar dúvidas ou desconfianças.
CRIMES POSSÍVEIS: entre nós, com a corrupção atingindo todos os poderes e grandes empresas estatais, tendo a participação de senadores e deputados e envolvendo somas gigantescas de recursos, realmente não é possível que o sistema financeiro tenha passado incólume por esse vendaval. É bem possível remessas e movimentações ilegais, feitas sob a proteção dessa ou daquela instituição, como foi o caso do Banco Rural no Mensalão. Matéria de Fábio Serapião (Estadão), afirma: “Todos, na visão dos investigadores, podem contribuir para que a investigação descubra os detalhes de como foi possível a movimentação de bilhões, nos esquemas de corrupção desbaratados, sem que o sistema financeiro nacional apontasse a suspeita de irregularidades”.
MAU CHEIRO NO AR: uma medida provisória dessa natureza, nesta altura do campeonato, suscita as maiores dúvidas, especialmente olhando a sua origem. A mesma iniciativa foi tentada no governo anterior (Dilma Rousseff), mas não foi à frente. Foi “engavetada”. Além das delações possíveis dos ex-ministros Palocci e Mantega, sabe-se que os operadores Adir Assad e Lúcio Bolonha Funaro foram responsáveis pela movimentação de mais de um bilhão de reais por meio de empresas de fachada. Essa situação é muito séria e coloca no olho do furacão as nossas instituições financeiras. A medida provisória 784/17 deu as caras para aplainar o terreno e proteger as instituições financeiras. Da mesma forma que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi, na prática, rasgada, agora aparecem outras medidas para flexibilizar o papel do BC e CVM. Não nos esqueçamos que, no passado, já houve denúncia de medidas provisórias negociadas sob propina. Enfim, estamos no Brasil.
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES
PRESIDENTE: RICARDO PATAH
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