O
ex-prefeito Cesar Maia apresenta aqui reflexões muito interessantes para uma
reforma provisória, e uma de corte mais definitivo, para a nova configuração
eleitoral-partidária para um Brasil governável, ou seja, para eliminar o grande
foco de tensão permanente no Brasil, que é a diferença entre a maioria
presidencial, direta, e a falta de maioria no parlamento, dada a
proporcionalidade deformada que temos hoje.
Eu
acrescentaria o fim do Fundo Partidário, que até mais do que o sistema
distrital misto para a representação dos deputados, contribuiria enormemente
para o fim da fragmentação partidária hoje existente. Mas, acrescento, não
acredito que os parlamentares, atuais e futuros, votem o fim do seu próprio financiamento.
Mas a sociedade precisaria pressionar nesse sentido.
Paulo
Roberto de Almeida
Da coluna diária do
ex-prefeito do RJ, Cesar Maia, 28/07/2017
NÃO HÁ REFORMA
POLÍTICO-ELEITORAL NEUTRA! O VOTO DISTRITAL MISTO E O SISTEMA PROVISÓRIO DE
TRANSIÇÃO!
1. Quando se debate a
necessidade de uma reforma político-eleitoral com urgência, no Brasil, a
primeira pergunta a fazer é em relação a seus objetivos. E que distorções do
sistema atual pretende superar. Muitos elogiam o sistema alemão do voto
distrital-misto - 50% na lista partidária e 50% nominal.
2. Mas por que a Alemanha
adotou esse sistema no pós-guerra? A resposta é simples. Os traumas do
pré-guerra exigiam um sistema eleitoral que eliminasse os riscos de crescimento
de partidos de extrema direita e de extrema esquerda. Nesse sentido, o voto
Distrital Misto deu absolutamente certo na Alemanha.
3. O voto distrital puro
uninominal, como no Reino Unido e nos Estados Unidos, reduz o peso ideológico
do voto e aproxima o eleitor dos eleitos. Mais ainda no Reino Unido, com
distritos com cerca de 40 mil eleitores. Nos EUA são distritos de cerca de 600
mil eleitores.
4. As distorções do atual
voto proporcional aberto brasileiro são conhecidas. O maior adversário de um
candidato a deputado é aquele -de sua própria legenda- cujo perfil político
mais se aproxima do dele. Nesse sentido, é fratricida. Por outro lado, com
financiamento eleitoral aberto para empresas, a probabilidade do poder
econômico formar suas bancadas é muito grande. Bem, desde 2016 essa distorção
foi eliminada, com a proibição do financiamento eleitoral por empresas.
5. O voto proporcional
aberto estimula a criação de bancadas das corporações. É o que a prática vem
demonstrando, o voto proporcional aberto brasileiro multiplica os partidos e
pulveriza os parlamentos. Ou seja, aumenta a possibilidade de
ingovernabilidade. No Brasil, há muitas eleições, esse sistema limitou quase
sempre a menos de 20% o maior partido na Câmara de Deputados.
6. A Câmara de Deputados
brasileira tem 28 partidos com deputados e o maior deles (o PMDB) tem uns 15%
dos deputados. Com isso, o presidente precisa construir todo tipo de acordos
para ter uma maioria para governar.
7. Por isso tudo, o
debate leva a um sistema que reduza drasticamente o número de partidos e limite
a eleição de deputados carregados pelas legendas e com votação inexpressiva.
Fala-se em proibição das coligações na eleição parlamentar e da cláusula de
barreira em que um partido precisa atingir uma certa porcentagem dos votos para
entrar no parlamento.
8. Essas são medidas
positivas, mas, mesmo que sejam positivas, são paliativas e sozinhas não
atingiriam os objetivos maiores.
9. A prioridade para a
representatividade e para um sistema operacional e governável conduz para uma
reforma eleitoral que aponte, de uma outra forma, para um desenho distrital -
seja uni ou plurinominal, seja majoritário ou proporcional, misto ou não.
10. No entanto, o desenho
dos distritos em quaisquer das hipóteses não é tarefa para poucos meses, seja
pela complexidade dos recortes, seja pela necessidade de aprovações
legislativas ou confirmações jurídicas.
11. Portanto, há a
exigência de um sistema provisório entre duas eleições, ou seja, 4 anos. E este
sistema provisório tem que ser coerente com o definitivo, especialmente em
relação ao ordenamento parlamentar e a governabilidade, garantindo um
parlamento que forme maiorias, ou seja, com um número muito menor de partidos.
12. A menos que se queira
fazer uma reforma que terá que ser reformada em pouco tempo, só há dois
caminhos para uma primeira e única legislatura: o voto em lista ou o chamado
distritão com eleição dos mais votados. Qualquer um destes garantirá a
preliminar da governabilidade.
13. As críticas à ambos
são conhecidas. E seriam consensuais se fosse para um novo sistema permanente.
Mas não é assim. Ambos, lastreados pela proibição da coligação na proporcional
e pela cláusula de barreira, resultariam no desenho de um parlamento
governável, abrindo o tempo e as portas para um sistema distrital -digamos-
misto que é o que conduz a um maior consenso.
14. Mas o voto em lista
tem um defeito insuperável como sistema intermediário: inibe e mesmo impede que
a reforma eleitoral aponte também para uma reforma político-partidária.
15. Sendo assim, com esse
ou aquele problema, que um ou outro apontam, o Distritão cumpre amplamente as
necessidades do melhor sistema provisório e de transição. Eleições
autofinanciáveis e de custo extremamente baixo. E eventuais e pontuais distorções,
essas serão naturalmente corrigidas pelo voto distrital misto, na legislatura
seguinte.
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