Onde estão os companheiros que diziam que não houve corrupção na Petrobras?
Petrobras sobre ação coletiva na Holanda
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade aos comunicados ao mercado datados de 29 de janeiro de 2020 e 27 de maio de 2021, informa que o Tribunal Distrital de Roterdã (“Tribunal”) emitiu hoje uma decisão intermediária de mérito na ação coletiva movida pela St. Petrobras Compensation Foundation (“Fundação”) em face da Petrobras e outros corréus na Holanda.
Na ação coletiva, a Fundação alega que representa os interesses coletivos de investidores não incluídos no Acordo celebrado nos Estados Unidos e requer uma declaração de que os réus agiram ilegalmente contra esses investidores, não só pela condução de atividades supostamente fraudulentas entre 2004 e 2014, mas também pela divulgação de informações que seriam manifestamente imprecisas e/ou enganosas, o que pretensamente teria causado prejuízos aos referidos investidores.
Na decisão, o Tribunal determinou a produção de prova técnica adicional acerca de questões relacionadas às leis brasileira, argentina e luxemburguesa.
Além disso, o Tribunal adiantou seu entendimento acerca das seguintes questões que serão reiteradas na sentença de mérito, quando obtidos os pareceres dos experts mencionados na decisão acima, quais sejam:
- O Tribunal rejeitou os pedidos formulados pela Fundação contra a Petrobras International Braspetro B.V. (“PIBBV”), Prime Oil & Gas BV (“POG BV”) e os ex-Presidentes Maria das Graças Silva Foster e José Sérgio Gabrielli de Azevedo;
- Reconheceu a prescrição apenas dos pedidos formulados segundo a lei espanhola;
- Afastou os pleitos formulados segundo a lei alemã;
- O Tribunal declarou que Petrobras e a Petrobras Global Finance B. V. (“PGF BV”) atuaram ilegalmente em relação aos seus investidores, embora não se considere suficientemente informada sobre aspectos relevantes das leis brasileira, argentina e de luxemburgo para decidir definitivamente sobre o mérito da ação.
A prova técnica adicional consistirá em parecer a ser emitido por uma instituição apontada pelo Tribunal em data ainda não definida, em relação ao qual as partes poderão se manifestar antes da publicação da sentença de mérito, que é recorrível.
O Tribunal confirmou que a Fundação não pode pedir indenização no âmbito da ação coletiva, o que dependerá do ajuizamento de ações posteriores pelos investidores ou pela própria Fundação com esse objetivo, oportunidade em que a Petrobras poderá apresentar todas as defesas já apresentadas na ação coletiva e outras que julgar cabíveis, inclusive em relação à ocorrência e quantificação de eventuais danos, ainda não provados.
A Petrobras continua a negar todos os argumentos da Fundação e reitera que as autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal, reconhecem que a Petrobras foi uma vítima dos atos revelados pela Operação Lava Jato. Como resultado, a Companhia já recuperou cerca de R$ 7,2 bilhões e continuará a buscar todas as medidas cabíveis contra as empresas e pessoas físicas que lhe tenham causado danos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.