Como adiantado no post precedente, coloco aqui os comentários de um jornalista conhecido sobre a mais recente crise militar, criada pelo governo contra ele mesmo.
É o que habitualmente se chama "atirar no próprio pé", o que aliás seria mais frequente em meio militar do que no meio civil, já que estes não andam, normalmente, armados (embora muitos sejam permanentemente armados de sua habitual carga de estupidez ambulante).
Paulo Roberto de Almeida
Reinaldo Azevedo, 1/03/2012
Ai, ai… Vou ter de lembrar trecho da Estrofe 95 de Os Lusíadas, de Camões, quando O Velho do Restelo recomenda cuidado aos portugueses… Assim:
“Ó glória de mandar! Ó vã cobiça
Desta vaidade, a quem chamamos Fama!
Ó fraudulento gosto, que se atiça
C’uma aura popular, que honra se chama!”
A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Defesa, Celso Amorim, continuam tomados pela “glória de mandar”, um “fraudulento gosto”, como definia o Velho… Os dois decidiram mandar as três Forças — Exército, Marinha e Aeronáutica — punir os militares da reserva que assinaram um novo texto de protesto. Dilma é a primeira presidente a arrumar confusão com os clubes militares e com reservistas. Por quê? Por causa da “glória de mandar”, da “vã cobiça”.
*
O ministro da Defesa, Celso Amorim, decidiu nesta quarta-feira, em conversa com os três comandantes militares, que os cem oficiais da reserva que assinaram o manifesto “Alerta à Nação - eles que venham, aqui não passarão” serão repreendidos por suas respectivas forças. A punição pela indisciplina depende do regulamento de cada um, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, e varia de uma simples advertência até a exclusão da força. Mesmo militares da reserva podem ser excluídos.
Nesse texto, os militares da reserva criticaram a interferência do governo no site do Clube Militar e o veto a um texto ali publicado que critica a presidente Dilma Rousseff e duas ministras. Nesse “Alerta à Nação”, os oficiais afirmam não reconhecer “qualquer tipo de autoridade ou legitimidade” de Celso Amorim.
“Em uníssono, reafirmamos a validade do conteúdo do Manifesto publicado no site do Clube Militar, a partir do dia 16 de fevereiro, e dele retirado, segundo o publicado em jornais de circulação nacional, por ordem do Ministro da Defesa, a quem não reconhecemos qualquer tipo de autoridade ou legitimidade”, diz o documento.
Como no manifesto vetado no site do Clube Militar, o documento de terça-feira também critica a criação da Comissão da Verdade. “A aprovação da Comissão da Verdade foi um ato inconsequente, de revanchismo explícito e de afronta à Lei da Anistia com o beneplácito, inaceitável, do atual governo”.
O texto publicado no site do Clube Militar atribuía à ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Maria do Rosário, e à ministra da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, declarações que estariam a serviço do que classificaram de “minoria sectária”, disposta a reabrir feridas do passado. O primeiro manifesto polêmico foi assinado pelos presidentes do Clube Militar, Renato Cesar Tibau Costa; do Clube Naval, Ricardo Cabral; e do Clube da Aeronáutica, Carlos de Almeida Baptista, todos já na reserva.
No texto, dizem que Rosário vem apregoando a possibilidade de apresentação de ações judiciais para criminalizar agentes da repressão, enquanto Eleonora teria usado a cerimônia de posse - em 10 de fevereiro - para tecer “críticas exacerbadas aos governos militares”, sendo aplaudida por todos, até pela presidente. Eleonora foi presa durante a ditadura militar e, na cadeia, conheceu Dilma.
O texto diz ainda que o Clube Militar não se intimida e continuará atento e vigilante e diz que as Forças Armadas são a instituição com maior credibilidade na opinião pública.
Reinaldo Azevedo, 1/03/2012
A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Defesa, Celso Amorim, determinaram que os comandantes das Três Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — punam os até agora 150 militares da reserva que assinaram um documento que reafirma os termos de um manifesto redigido no dia 16 do mês passado pelos três clubes militares. Estaria tudo no seu devido lugar SE A PUNIÇÃO NÃO FOSSE ILEGAL. MAS É. Na democracia, que é o regime em que vivemos, presidentes da República e ministros também estão obrigados a seguir a lei. Já chego lá. Antes, uma contextualização.
Naquele primeiro texto, os reservistas criticavam opiniões expressas pelas ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Mulheres) e cobraram coerência de Dilma, lembrando um discurso seu no dia em que foi eleita. Mas o que haviam dito aquelas notáveis patriotas? Contrariando decisão do STF, que reiterou a validade da Lei da Anistia, Rosário havia afirmado que a Comissão da Verdade pode criar condições para que algumas pessoas sejam processadas criminalmente. Não pode! É mentira! No discurso de posse, Eleonora fez críticas ao regime militar e referiu-se a seu próprio passado comunista como período de luta pela democracia. Mentira! Ela lutava por uma ditadura comunista. Como revelou este blog, isso nem é o pior que ela já fez.
O que diz a lei
O texto dos clubes, que foi retirado do ar por pressão de Dilma e Amorim, critica as duas ministras e lembra que a presidente prometeu governar para todos os brasileiros. Tivesse o desabafo ficado lá onde estava, não haveria conseqüências. O Planalto decidiu, no entanto, intervir com mão pesada, o que gerou o novo protesto. Agora, a presidente e seu ministro da Defesa querem a punição dos 150 signatários (por enquanto) — até anteontem à noite, havia 13 generais entre eles. Alguns dirão: “Como é firme esta Dilma! Muito bem!” E também hão de elogiar Celso Amorim, a quem apelidei, quando ainda estava no Itamaraty, de “megalonanico”, dada a sua mania de grandeza sem lastro, como fica evidente mais uma vez.
Vamos ver. Clubes militares são entidades de caráter associativo e se manifestam sobre temas políticos e institucionais desde que existem. Conviveram sem maiores conflitos com todos os presidentes civis desde a redemocratização: José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Não têm armas. “Militares da reserva também estão submetidos à hierarquia e não podem incitar a indisciplina”. É verdade! Mas nem a primeira nem a segunda notas avançam nesse terreno. E há, de resto, uma questão essencial.
A Lei nº 7524, de 17 de julho de 1986, faculta aos militares da reserva a manifestação sobre temas políticos, a saber:
Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Voltei [Reinaldo Azevedo]
Essa lei não foi revogada. Está ainda em vigor. Tanto no primeiro como no segundo documentos, militares da reserva nada mais fizeram do que “independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.”
Se houver a punição, não restará aos clubes militares e aos atingidos outra saída que não recorrer à lei. Se preciso, que se chegue ao Supremo, que é onde se devem resolver questões que dizem respeito à liberdade de expressão e direitos fundamentais.
Algo parecido, se querem saber, jamais aconteceria no governo Lula, um experimentado sindicalista, que sabe que não se deve esticar muito a corda em determinados casos. Lula tinha a auxiliá-lo Nelson Jobim, que tinha bom trânsito entre os militares e não era dado a aos rompantes de megalonaniquice (até porque seria fisicamente impossível…) de Celso Amorim. A dupla, na verdade, deve estar pouco se lixando para o que de fato acontece. Trata-se apenas de um teste de autoridade. Ocorre que essa autoridade não poderá ser exercida contra a lei. Qual é a o pretexto para punir os militares? Sob que argumento? O que eles fizeram que não esteja plenamente abrigado pela lei 7.524/86?
Comissão da Verdade
Estamos diante de um péssimo sinal. Vem por aí a tal “Comissão da Verdade” — como se a “verdade” pudesse nascer no aparelho do estado! Tenham paciência! Temo que na tal comissão Eleonora Menicucci passe como uma fiel repórter da história ao afirmar que o seu POC (Partido Operário Comunista), quando praticava assaltos para financiar a revolução, lutava por democracia… De fato, essa sanha persecutória corresponde a uma espécie de ensaio do que vem pela frente. É um sinal de que a Comissão da Verdade poderá mentir à vontade.
A petralhada pode enfiar a viola no saco e ir cantar lá no território do JEG (Jornalismo da Esgotosfera Governista). Este texto não incentiva indisciplina. Ao contrário: este texto incentiva o respeito às leis, inclusive à 7.524/86.
E a Lei 7.524/86 faculta aos reservistas manifestar-se sobre o que lhes der na telha, desde que não incitem a violência e o rompimento da ordem legal, exigência que está em outros códigos. Isso vale para todo mundo, não é? Inclusive para Dilma e Amorim.
Reinaldo Azevedo, 1/03/2012
Para não variar, as hostes do petismo e do JEG (Jornalismo da Esgotosfera Governista) estão empenhados na inversão dos fatos e da lógica.
As Forças Armadas da ativa são disciplinadas e não se manifestam sobre temas políticos. Silenciam, em nome da disciplina, até mesmo sobre aquilo que lhes diria respeito de perto, já que a comandante-em-chefe, legalmente, é a presidente Dilma Rousseff. Isso faz com que suportem como superior imediato um Celso Amorim, que tem com a área militar a mesma intimidade que Marcelo Crivella tem com a piaba, nomeado que foi ministro da Pesca. É, a propósito, aquele ministério que, depois de criado, viu o déficit do setor explodir. Superávit mesmo, só o de contratação de companheiros para a repartição, inclusive a mulher de um terrorista, levada para a pasta pelas mãos da então ministra Dilma Rousseff, pessoalmente. Os companheiros são sempre muito fiéis aos seus…
Os dois textos em que militares da reserva se manifestam não têm nada de indisciplina ou de ilegalidade. Eles estão amparados na lei. Se decidirem levar a coisa adiante e recorrer da punição, a questão pode ir parar no Supremo. E então vamos ver se a lei vale ou não no país. Se os militares de farda não podem falar essa obviedade, eu, que não uso farda, posso. É de lei que querem falar? Então vamos lá.
1: A ATUAÇÃO DE MARIA DO ROSÁRIO
Ao afirmar que a Comissão da Verdade pode levar à condenação criminal deste ou daquele, Maria do Rosário, ministra dos Direitos Humanos dada a fazer juízos singulares sobre uma porção de coisas (é aquela que não viu agressão aos direitos humanos em Cuba…), desrespeita a Lei da Anistia, cuja validade foi explicitada pelo Supremo. Pergunto: por que uma ministra, justamente aquela diretamente relacionada com a Comissão da Verdade, pode fazer uma afirmação contra a ordem jurídica e confessar que tem um interesse subterrâneo no assunto, a saber: condenar pessoas à revelia da lei? Maria do Rosário afrontou o texto da lei e a decisão do Supremo, não os militares da reserva.
A sempre excelente Dora Kramer comete hoje, em sua coluna no Estadão, o que considero um desvio de análise. É crítica à manifestação dos reservistas — até aí, opinião dela, um direito sagrado —, acusando a sua ociosidade, sob o argumento de que o Supremo barraria mesmo ações judiciais e de que só o Congresso poderia alterar a Lei da Anistia, o que não vai acontecer. Contraponho duas coisas às observações de Dora:
a - quem finge ignorar a Lei da Anistia e a decisão do Supremo é Maria do Rosário; os militares da reserva apenas apontaram esse aspecto deletério da atuação da ministra;
b - nem o Congresso pode rever a Lei da Anistia porque:
b1 - uma lei não retroage para aplicar punições;
b2 - Não é só a Lei da Anistia, a
6683, de 1979, que garante a anistia ampla, geral e irrestrita para crimes políticos e “conexos”. A própria
Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, esse fundamento. Está no artigo 4º da emenda (em azul):
Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais.
§ 2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no “caput” deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Assim, minha cara Dora, a anistia está inscrita na própria lei que marca, formalmente, o fim da ditadura militar no Brasil. Declarar a sua invalidade seria declarar inválido o próprio processo constituinte. Não! Nem o Congresso pode mudar isso.
Por que dona Maria do Rosário não instala logo a tal comissão?
Por que dona Maria do Rosário não decide atuar nos limites da lei e pronto?
Por que dona Maria do Rosário não cumpre o seu papel institucional e pára de fazer marola inútil?
2: A ATUAÇÃO DE ELEONORA MENICUCCI
Eleonora Menicucci, ministra das Mulheres, tem todo o direito de julgar heróica a sua própria atuação, e as demais pessoas têm todo o direito de submeter a sua visão particular de história aos fatos. Em seu discurso de posse, depois de ter dito à imprensa uma impressionante penca de bobagens, exaltou aqueles seus dias de militância no Partido Operário Comunista como “luta pela democracia”. Lá vou eu com um daqueles desafios que não vivem a fase do confronto porque as pessoas correm: Dona Eleonora me envie uma só evidência histórica de que o POC quisesse “democracia”, e eu nunca mais escrevo; vou criar a galinhas. O mesmo se diga das organizações terroristas às quais Dilma pertenceu.
Amparados na lei
Amparados na Lei 7.524, os militares da reserva fizeram um análise dos fatos, e é o texto legal que lhes garante, “respeitados os limites estabelecidos na lei civil (…), independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público”.
Fim de papo!
- Dilma e seus ministros estão obrigados a se subordinar à Lei da Anistia;
- Dilma e seus ministros estão obrigados a se subordinar à própria lei que criou a Comissão da Verdade, que não prevê a revanche;
- Dilma e seus ministros estão obrigados a se subordinar à Lei 7.524
Os imbecis parem de onda. Eu estou defendendo o triunfo das leis. Quem está apostando em tensão militar, sabe-se lá com que propósito, são Dilma Rousseff e Celso Amorim, o Megalonanico, não eu!
Eu estou, como sempre, apostando na legalidade.