Um artigo de um jurista que não serve a causas ideológicas, como certos paus-mandados da PR.
"Caso Battisti, questão de somenos?"
Paulo Brossard *
Zero Hora, 31/01/11
Em matéria de extradição, em lei alguma se reserva atribuição à Advocacia-Geral da União. De mais a mais, convém lembrar que o presidente da República não é parte do processo de extradição. Partes são o requerente e o extraditando
Ainda não se passou um mês do termo do maior e melhor governo da história do Brasil, segundo a versão de seu protagonista, assoalhada aos quatro ventos, e sua sucessora continua a ter de digerir capítulos indigestos da herança recebida.
O caso da extradição do italiano Battisti é um deles e não é dos menos expressivos. Curiosamente, o presidente expirante aguardou até o último dia de seu mandato para, louvando-se em parecer da Advocacia-Geral da União, e com base nele, negar a extradição. Nesse entretempo, não cessaram manifestações de entidades de alta responsabilidade. Uma delas do Parlamento Europeu... outra do chefe de Estado da República Italiana dirigida à presidente da República do Brasil.
Não quero e não devo rediscutir teses que o Supremo Tribunal Federal já enfrentou, decidiu, e que poderá ter de voltar a pronunciar-se à vista e consequência do conflito arquitetado, mas posso e devo fazê-lo como cidadão e como estudante de temas jurídicos, a fim de opinar acerca da singularidade da emergência; contudo desejo limitar o campo de apreciação aos seus termos mais singelos e objetivos.
Tendo sido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal o pedido de extradição formulado pelo Estado italiano, processada a querela, a decisão derradeira seria da Corte Suprema, como se lê na Constituição, artigo 102, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe: I - processar e julgar originariamente g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro". Foi o que se deu, tendo o Supremo Tribunal determinado que, quanto à entrega do extraditando, o presidente da República tinha obrigação de agir nos termos do tratado firmado entre o Brasil e a Itália.
Ora, tratando-se de competência originária e cabendo ao Tribunal Supremo processar e julgar a extradição, nele começa e termina o julgamento da extradição requerida, pois só a ele compete processar e julgar a extradição requerida. Em matéria de extradição, em lei alguma se reserva atribuição à Advocacia-Geral da União. De mais a mais, convém lembrar que o presidente da República não é parte do processo de extradição. Partes são o requerente e o extraditando.
Quando o ex-presidente, no último dia de seu mandato, praticamente "recorreu" da decisão do Supremo Tribunal Federal para um serviço de assessoramento do Poder Executivo, embora não houvesse recurso, na prática "cassou" o acórdão do Supremo Tribunal, prolatado em processo originário e portanto irrecorrível. Ainda mais, o então presidente da República deixou de observar o expresso na ementa do acórdão da extradição, aliás, transitado em julgado:
"(...) Obrigação apenas de agir nos termos do Tratado celebrado com o Estado requerente. (...) Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando."
Ainda mais, o Executivo atribuiu-se a prerrogativa de ignorar o julgamento do Supremo e, ignorando-o, a ele atribuir o caráter de mera opinião. Ora, o Supremo Tribunal Federal não dá opiniões a ninguém; sendo órgão máximo do Poder Judiciário, não lhe cabe emitir pareceres para fins acadêmicos, mas processar e julgar conclusivamente.
Para encerrar, se bem me lembro, em nenhuma das extradições requeridas, processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, a douta Advocacia-Geral da União teve acesso. Esta parece-me a situação a que o país foi jogado, como se a questão fosse de somenos.
* Paulo Brossard é jurista, ministro aposentado.
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
sábado, 5 de fevereiro de 2011
Grande aumento do PIB do Brasil: proposta do Senador Cristovam Buarque
Não, não se trata do PIB que vocês conhecem, ou seja, ou produto interno bruto.
Este PIB é outro: a Produção Interna de Bobagens..., sob risco de um aumento exponencial, chinês, extraordinário, caso seja aprovada proposta de emenda constitucional do ilustre Senador pelo DF Cristovam Buarque, que pretende garantir a todo brasileiro (e a toda brasileira também, não esqueçamos das preferências da presidenta) a conquista da felicidade.
Eu teria muito a dizer sobre essa perda de tempo e de simples bom-senso do Senador em questão -- pago com o nosso dinheiro, recorde-se, para ficar defendo propostas malucas -- se não fosse por este artigo que já sintetiza o que se poderia dizer sobre o "PIB" do Senador...
Paulo Roberto de Almeida
Direito à felicidade
Miguel Reale Júnior
O Estado de S.Paulo, 05 de fevereiro de 2011
Em fins do ano passado foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a denominada Emenda Constitucional da Felicidade, que introduz no artigo 6.º da Constituição federal, relativo aos direitos sociais, frase com a menção de que são estes essenciais à busca da felicidade.
Assim, pretende-se alterar o artigo 6.º da nossa Carta Magna para direcionar os direitos sociais à realização da felicidade individual e coletiva. O texto sugerido é o seguinte: "Art. 6.º - São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Segundo o senador Cristovam Buarque, a mudança na lei vai forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida aos cidadãos, ao lado de se "humanizar a Constituição brasileira para tocar o coração com a palavra felicidade".
Igualmente, na Câmara dos Deputados foi apresentada emenda constitucional pela deputada gaúcha Manuela D"Ávila, cuja justificativa é "elevar o sentimento ou estado de espírito que, invariavelmente, é a felicidade, ao patamar de um autêntico direito".
Pondera-se, também, que a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, dentre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
Na justificativa da emenda, refere-se como exemplo o artigo 1.º da Declaração de Direitos da Virgínia, de 12 de junho de 1776, no qual se diz: "Art.1.º - Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, por nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança".
Igualmente, lembra-se o Preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, em cujo final se afirma que a declaração é feita para lembrar aos homens os seus direitos naturais, inalienáveis e sagrados, e também a fim de que as reclamações dos cidadãos, dali em diante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que por dizer a Constituição serem os direitos sociais essenciais à busca da felicidade se vai, então, forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao mesmo tempo, humanizar a Constituição. Fica por conta do imaginário, sempre bem recebido em nosso país, a ilusão de que é concretamente importante "elevar o sentimento ou estado de espírito que invariavelmente é a felicidade ao patamar de um autêntico direito".
A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista da felicidade plena sobre a Terra. Os espíritos estavam dominados por grande otimismo em face do desfazimento da opressão do Ancien Régime e da descoberta dos direitos do homem. Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente, sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo.
Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas, politicamente corretas, o bem-estar social com a felicidade. A educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia, e outros mais, são considerados direitos fundamentais de cunho social pela Constituição exatamente por serem essenciais ao bem-estar da população no seu todo. A satisfação desses direitos constitui prestação obrigatória do Estado visando dar à sociedade bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a pretensão legítima ao seu atendimento.
O povo pode ter intensa alegria, por exemplo, ao se ganhar a Copa do Mundo de Futebol, mas não há felicidade coletiva, e sim bem-estar coletivo. A felicidade é um sentimento individual tão efêmero como variável, a depender dos valores de cada pessoa.
Em nossa época consumista, a felicidade pode ser vista como a satisfação dos desejos, muitos ditados pela moda ou pelas celebridades, como um passeio pelo Rio Nilo. A felicidade pode ser a obtenção de glórias, de poder, de dinheiro, com a sofreguidão de que a satisfação de hoje empurra a um novo desejo amanhã. A felicidade pode residir no reconhecimento dos demais, por vezes importantes para o juízo que se faz de si mesmo. Ter orgulho, ter sucesso profissional podem trazer felicidade, passível de ser desfeita por um desastre, uma doença.
Também a felicidade pode advir, como propõe o budismo, de estar liberto dos desejos, ou por ficar realizado apenas com a satisfação dos desejos acessíveis. A felicidade é possível pela perda do medo das perdas, por ter harmonia com a natureza, graças ao conformismo com as contingências, pela imersão na vida espiritual e pela contemplação, na dedicação aos necessitados, bem como em vista de uma relação afetiva.
Assim, os direitos sociais são condições para o bem-estar, mas nada têm que ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial para ser feliz.
ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA
Este PIB é outro: a Produção Interna de Bobagens..., sob risco de um aumento exponencial, chinês, extraordinário, caso seja aprovada proposta de emenda constitucional do ilustre Senador pelo DF Cristovam Buarque, que pretende garantir a todo brasileiro (e a toda brasileira também, não esqueçamos das preferências da presidenta) a conquista da felicidade.
Eu teria muito a dizer sobre essa perda de tempo e de simples bom-senso do Senador em questão -- pago com o nosso dinheiro, recorde-se, para ficar defendo propostas malucas -- se não fosse por este artigo que já sintetiza o que se poderia dizer sobre o "PIB" do Senador...
Paulo Roberto de Almeida
Direito à felicidade
Miguel Reale Júnior
O Estado de S.Paulo, 05 de fevereiro de 2011
Em fins do ano passado foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a denominada Emenda Constitucional da Felicidade, que introduz no artigo 6.º da Constituição federal, relativo aos direitos sociais, frase com a menção de que são estes essenciais à busca da felicidade.
Assim, pretende-se alterar o artigo 6.º da nossa Carta Magna para direcionar os direitos sociais à realização da felicidade individual e coletiva. O texto sugerido é o seguinte: "Art. 6.º - São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Segundo o senador Cristovam Buarque, a mudança na lei vai forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida aos cidadãos, ao lado de se "humanizar a Constituição brasileira para tocar o coração com a palavra felicidade".
Igualmente, na Câmara dos Deputados foi apresentada emenda constitucional pela deputada gaúcha Manuela D"Ávila, cuja justificativa é "elevar o sentimento ou estado de espírito que, invariavelmente, é a felicidade, ao patamar de um autêntico direito".
Pondera-se, também, que a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, dentre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
Na justificativa da emenda, refere-se como exemplo o artigo 1.º da Declaração de Direitos da Virgínia, de 12 de junho de 1776, no qual se diz: "Art.1.º - Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, por nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança".
Igualmente, lembra-se o Preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, em cujo final se afirma que a declaração é feita para lembrar aos homens os seus direitos naturais, inalienáveis e sagrados, e também a fim de que as reclamações dos cidadãos, dali em diante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que por dizer a Constituição serem os direitos sociais essenciais à busca da felicidade se vai, então, forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao mesmo tempo, humanizar a Constituição. Fica por conta do imaginário, sempre bem recebido em nosso país, a ilusão de que é concretamente importante "elevar o sentimento ou estado de espírito que invariavelmente é a felicidade ao patamar de um autêntico direito".
A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista da felicidade plena sobre a Terra. Os espíritos estavam dominados por grande otimismo em face do desfazimento da opressão do Ancien Régime e da descoberta dos direitos do homem. Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente, sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo.
Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas, politicamente corretas, o bem-estar social com a felicidade. A educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia, e outros mais, são considerados direitos fundamentais de cunho social pela Constituição exatamente por serem essenciais ao bem-estar da população no seu todo. A satisfação desses direitos constitui prestação obrigatória do Estado visando dar à sociedade bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a pretensão legítima ao seu atendimento.
O povo pode ter intensa alegria, por exemplo, ao se ganhar a Copa do Mundo de Futebol, mas não há felicidade coletiva, e sim bem-estar coletivo. A felicidade é um sentimento individual tão efêmero como variável, a depender dos valores de cada pessoa.
Em nossa época consumista, a felicidade pode ser vista como a satisfação dos desejos, muitos ditados pela moda ou pelas celebridades, como um passeio pelo Rio Nilo. A felicidade pode ser a obtenção de glórias, de poder, de dinheiro, com a sofreguidão de que a satisfação de hoje empurra a um novo desejo amanhã. A felicidade pode residir no reconhecimento dos demais, por vezes importantes para o juízo que se faz de si mesmo. Ter orgulho, ter sucesso profissional podem trazer felicidade, passível de ser desfeita por um desastre, uma doença.
Também a felicidade pode advir, como propõe o budismo, de estar liberto dos desejos, ou por ficar realizado apenas com a satisfação dos desejos acessíveis. A felicidade é possível pela perda do medo das perdas, por ter harmonia com a natureza, graças ao conformismo com as contingências, pela imersão na vida espiritual e pela contemplação, na dedicação aos necessitados, bem como em vista de uma relação afetiva.
Assim, os direitos sociais são condições para o bem-estar, mas nada têm que ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial para ser feliz.
ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA
O terceiro fracasso do Mercosul - Thiago Marzagao
Dispenso-me de comentários, para evitar ter de ser cruel com os governos que nos governam (eufemismo, claro).
Paulo Roberto de Almeida
O terceiro fracasso do Mercosul
Thiago Marzagão
O Estado de S.Paulo, 05 de fevereiro de 2011
Muito já se escreveu sobre o fracasso do Mercosul em alcançar os dois principais objetivos de uma união aduaneira: liberalizar o comércio entre seus países-membros e adotar uma tarifa comum sobre as importações oriundas de terceiros países. O comércio intrabloco segue limitado por um sem-número de barreiras (das quais se destacam as crescentes restrições argentinas a produtos brasileiros) e alguns estudos estimam que a tarifa supostamente comum, na verdade, só é aplicada a cerca de metade das importações do bloco (a outra metade continua submetida a tarifas nacionais, diferentes em cada um dos países-membros). Quando de sua criação, porém, pretendia-se que o Mercosul cumprisse ainda um terceiro objetivo: o de assegurar que a abertura comercial dos anos anteriores não viesse a ser desfeita no futuro. Uma análise do bloco ao longo dos últimos anos mostra que, também nesse aspecto, o Mercosul falhou. Precisamos saber por quê.
Até 1990 a indústria nacional praticamente não enfrentava competição estrangeira alguma: importar só era permitido quando a mercadoria a ser importada não tinha similar nacional e, mesmo nesses casos, as tarifas eram usualmente proibitivas, em especial para bens de consumo. Em 1990, como é amplamente sabido, o governo Collor promoveu substancial alteração desse quadro, reduzindo tarifas e eliminando a necessidade dos infelizes "exames de similaridade" para um grande número de mercadorias. A indústria brasileira foi obrigada a inovar e reduzir custos e passou a poder importar máquinas e equipamentos antes inacessíveis; como resultado, a produtividade da economia brasileira deu um salto - após uma década de estagnação, passou a crescer cerca de 7% ao ano a partir de 1991. Mas como garantir, à época, que essa abertura não viesse a ser revertida? Como garantir que os atores prejudicados pela abertura - empresários e trabalhadores ineficientes, avessos à inovação e à concorrência - não viessem a convencer futuros governantes a restabelecer o regime comercial praticamente soviético que vigia até 1990? O Mercosul foi, em parte, uma resposta a esse problema.
Ao constituir o Mercosul, o Brasil abdicou do direito de decidir seu próprio regime comercial: em 1.º de janeiro de 1995 o Brasil passou a depender da aprovação de Argentina, Paraguai e Uruguai para poder alterar suas tarifas de importação. Dessa forma o Mercosul foi, ao menos parcialmente, uma tentativa de cristalizar e proteger a abertura que havia sido empreendida até então - estratégia a que os cientistas políticos dão o nome de lock in e é adotada por governos do mundo todo, em diversas arenas (estratégias desse tipo podem ser empregadas na consolidação de reformas financeiras, políticas, etc.). No caso do Mercosul, porém, essa estratégia não tem funcionado: a tarifa de importação média aplicada pelo Brasil vem aumentando, resultado da crescente captura do governo pelo lobby protecionista de fabricantes de brinquedos, calçados, têxteis e diversos outros setores. Parte da abertura levada a cabo em 1990 foi desfeita. Por que falhou o Mercosul em prevenir esse retrocesso?
A resposta é que a estratégia de lock in só dá certo quando se amarra a política comercial própria à política comercial de vizinhos interessados em aprofundar (ou ao menos em não reduzir) seu grau de integração à economia mundial. Certamente não é o caso da Argentina, que a todo instante descobre em sua indústria doméstica um novo "setor estratégico" a ser agraciado com formas diversas de proteção comercial (tarifas, dificuldades na emissão de licenças de importação e medidas compensatórias contra supostos casos de concorrência desleal, para citar os instrumentos mais comuns). O último "setor estratégico" identificado pelos argentinos é a fabricação de toalhas e lençóis, o que não nos permite outra conclusão senão a de que nosso principal sócio no Mercosul está disposto a replicar o regime comercial semiautárquico que vigorou no Brasil até 1990. Um sócio desses, naturalmente, não tem o menor interesse em bloquear as invectivas protecionistas do Brasil - ao fazê-lo, estaria deslegitimando suas próprias ações. Prevalece, portanto, a lógica da acomodação: o Brasil não se opõe ao protecionismo argentino, a Argentina não se opõe ao protecionismo brasileiro e, assim, ambos os sócios ficam livres para ceder à pressão de seus respectivos setores ineficientes por tarifas maiores. É uma espécie de pacto da mediocridade.
Uruguai e Paraguai, é verdade, são mais moderados e por vezes relutam em ratificar propostas argentinas e brasileiras que resultem em mais protecionismo. Com frequência cada vez maior, porém, essa relutância é apenas um jogo de cena para extrair benesses do Brasil e da Argentina em outras esferas. Por meio do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul (Focem), estabelecido em 2005, por exemplo, o Brasil destina anualmente US$ 70 milhões a "projetos de desenvolvimento" paraguaios e uruguaios. Iniciativas como essa dão ensejo ao toma-lá-dá-cá bilateral: é fácil obter o assentimento de Uruguai e Paraguai a qualquer alteração tarifária quando se tem tamanho saco de bondades à disposição. O cidadão brasileiro fica no pior dos mundos: arca com as consequências de tarifas maiores, como consumidor, e com o custo de aprovação dessas tarifas, como contribuinte. Leva o tiro e ainda custeia a bala.
O Mercosul, portanto, fracassou em seus três objetivos fundamentais. A adesão da Venezuela, caso seja ratificada pelo Parlamento do Paraguai (já o foi pelos Parlamentos dos outros três sócios), em nada contribuirá para a reversão desse quadro. Nesse cenário, não há justificativa para a permanência do Brasil no bloco.
DOUTORANDO EM CIÊNCIA POLÍTICA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE OHIO, PERTENCE À CARREIRA DE ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO GOVERNO FEDERAL, DA QUAL ESTÁ TEMPORARIAMENTE LICENCIADO. E-MAIL: THIAGOMARZAGAO@GMAIL.COM
Paulo Roberto de Almeida
O terceiro fracasso do Mercosul
Thiago Marzagão
O Estado de S.Paulo, 05 de fevereiro de 2011
Muito já se escreveu sobre o fracasso do Mercosul em alcançar os dois principais objetivos de uma união aduaneira: liberalizar o comércio entre seus países-membros e adotar uma tarifa comum sobre as importações oriundas de terceiros países. O comércio intrabloco segue limitado por um sem-número de barreiras (das quais se destacam as crescentes restrições argentinas a produtos brasileiros) e alguns estudos estimam que a tarifa supostamente comum, na verdade, só é aplicada a cerca de metade das importações do bloco (a outra metade continua submetida a tarifas nacionais, diferentes em cada um dos países-membros). Quando de sua criação, porém, pretendia-se que o Mercosul cumprisse ainda um terceiro objetivo: o de assegurar que a abertura comercial dos anos anteriores não viesse a ser desfeita no futuro. Uma análise do bloco ao longo dos últimos anos mostra que, também nesse aspecto, o Mercosul falhou. Precisamos saber por quê.
Até 1990 a indústria nacional praticamente não enfrentava competição estrangeira alguma: importar só era permitido quando a mercadoria a ser importada não tinha similar nacional e, mesmo nesses casos, as tarifas eram usualmente proibitivas, em especial para bens de consumo. Em 1990, como é amplamente sabido, o governo Collor promoveu substancial alteração desse quadro, reduzindo tarifas e eliminando a necessidade dos infelizes "exames de similaridade" para um grande número de mercadorias. A indústria brasileira foi obrigada a inovar e reduzir custos e passou a poder importar máquinas e equipamentos antes inacessíveis; como resultado, a produtividade da economia brasileira deu um salto - após uma década de estagnação, passou a crescer cerca de 7% ao ano a partir de 1991. Mas como garantir, à época, que essa abertura não viesse a ser revertida? Como garantir que os atores prejudicados pela abertura - empresários e trabalhadores ineficientes, avessos à inovação e à concorrência - não viessem a convencer futuros governantes a restabelecer o regime comercial praticamente soviético que vigia até 1990? O Mercosul foi, em parte, uma resposta a esse problema.
Ao constituir o Mercosul, o Brasil abdicou do direito de decidir seu próprio regime comercial: em 1.º de janeiro de 1995 o Brasil passou a depender da aprovação de Argentina, Paraguai e Uruguai para poder alterar suas tarifas de importação. Dessa forma o Mercosul foi, ao menos parcialmente, uma tentativa de cristalizar e proteger a abertura que havia sido empreendida até então - estratégia a que os cientistas políticos dão o nome de lock in e é adotada por governos do mundo todo, em diversas arenas (estratégias desse tipo podem ser empregadas na consolidação de reformas financeiras, políticas, etc.). No caso do Mercosul, porém, essa estratégia não tem funcionado: a tarifa de importação média aplicada pelo Brasil vem aumentando, resultado da crescente captura do governo pelo lobby protecionista de fabricantes de brinquedos, calçados, têxteis e diversos outros setores. Parte da abertura levada a cabo em 1990 foi desfeita. Por que falhou o Mercosul em prevenir esse retrocesso?
A resposta é que a estratégia de lock in só dá certo quando se amarra a política comercial própria à política comercial de vizinhos interessados em aprofundar (ou ao menos em não reduzir) seu grau de integração à economia mundial. Certamente não é o caso da Argentina, que a todo instante descobre em sua indústria doméstica um novo "setor estratégico" a ser agraciado com formas diversas de proteção comercial (tarifas, dificuldades na emissão de licenças de importação e medidas compensatórias contra supostos casos de concorrência desleal, para citar os instrumentos mais comuns). O último "setor estratégico" identificado pelos argentinos é a fabricação de toalhas e lençóis, o que não nos permite outra conclusão senão a de que nosso principal sócio no Mercosul está disposto a replicar o regime comercial semiautárquico que vigorou no Brasil até 1990. Um sócio desses, naturalmente, não tem o menor interesse em bloquear as invectivas protecionistas do Brasil - ao fazê-lo, estaria deslegitimando suas próprias ações. Prevalece, portanto, a lógica da acomodação: o Brasil não se opõe ao protecionismo argentino, a Argentina não se opõe ao protecionismo brasileiro e, assim, ambos os sócios ficam livres para ceder à pressão de seus respectivos setores ineficientes por tarifas maiores. É uma espécie de pacto da mediocridade.
Uruguai e Paraguai, é verdade, são mais moderados e por vezes relutam em ratificar propostas argentinas e brasileiras que resultem em mais protecionismo. Com frequência cada vez maior, porém, essa relutância é apenas um jogo de cena para extrair benesses do Brasil e da Argentina em outras esferas. Por meio do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul (Focem), estabelecido em 2005, por exemplo, o Brasil destina anualmente US$ 70 milhões a "projetos de desenvolvimento" paraguaios e uruguaios. Iniciativas como essa dão ensejo ao toma-lá-dá-cá bilateral: é fácil obter o assentimento de Uruguai e Paraguai a qualquer alteração tarifária quando se tem tamanho saco de bondades à disposição. O cidadão brasileiro fica no pior dos mundos: arca com as consequências de tarifas maiores, como consumidor, e com o custo de aprovação dessas tarifas, como contribuinte. Leva o tiro e ainda custeia a bala.
O Mercosul, portanto, fracassou em seus três objetivos fundamentais. A adesão da Venezuela, caso seja ratificada pelo Parlamento do Paraguai (já o foi pelos Parlamentos dos outros três sócios), em nada contribuirá para a reversão desse quadro. Nesse cenário, não há justificativa para a permanência do Brasil no bloco.
DOUTORANDO EM CIÊNCIA POLÍTICA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE OHIO, PERTENCE À CARREIRA DE ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO GOVERNO FEDERAL, DA QUAL ESTÁ TEMPORARIAMENTE LICENCIADO. E-MAIL: THIAGOMARZAGAO@GMAIL.COM
Guerra fiscal entre estados brasileiros: a irracionalidade tributaria
Este é apenas um dos aspectos que impedem que se discuta, racionalmente, uma proposta de reforma tributária na (não)Federação brasileira (que só é federação no nome).
A presidenta já disse que nem vai tentar fazer reforma tributária, o que é uma renúncia inaceitável do ponto de vista do "estadismo" que deveria presidir as ações presidenciais.
Um projeto de IVA federal, dedutível ao longo da cadeia e renunciável nas exportações é o que melhor se poderia fazer como "arranjo tributário -- short of reforma radical, o que obviamente não vai ocorrer -- mas nem isso se pode esperar de dirigentes pusilânimes e governadores oportunistas.
O Brasil é um país razoavelmente desenvolvido do ponto de vista de sua economia.
No que ele é atrasado mesmo é com respeito a sua classe política, uma tribo de ignaros aproveitadores dos recursos da comunidade, que não estão à altura de suas responsabilidades.
Paulo Roberto de Almeida
Estados do Nordeste se unem no questionamento ao ICMS de Rio e SP
Marta Watanabe e Murillo Camarotto
O Estado de S.Paulo, 28/01/2011
De São Paulo e Recife - Sete Estados do Nordeste resolveram agir em bloco para tentar mudar as normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas eletrônicas.
Em reunião realizada quarta-feira em João Pessoa, os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Norte entraram em acordo para mudar as legislações internas e, com isso, passar a arrecadar ao menos parte do ICMS cobrado sobre produtos vendidos pela internet a consumidores de seus respectivos territórios. O alvo do acordo são as mercadorias vendidas a consumidores nordestinos pelas lojas "pontocom" que distribuem seus produtos a partir de Estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses casos, atualmente, o ICMS fica integralmente no Estado de origem, onde estão localizados os centros de distribuição. A Bahia diz que deixou de arrecadar R$ 85 milhões em ICMS no ano passado sobre vendas eletrônicas.
Paralelamente ao menos alguns dos Estados devem oferecer incentivos fiscais para que as empresas de varejo eletrônico instalem centros de distribuição no Nordeste. A ideia é cobrar um ICMS mais ameno. Pernambuco, por exemplo, cobrará alíquota efetiva de 2%.
Jorge Gonzaga, diretor de tributação da Secretaria da Fazenda da Bahia, explica que a ideia do acordo é "agir em bloco, com mais força" e fazer com que Estados como São Paulo e Rio de Janeiro sentem à mesa para negociar a divisão do ICMS arrecadado sobre vendas eletrônicas por meio de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Bahia deve cobrar o novo imposto a partir de fevereiro. Por meio de uma alteração no regulamento interno do ICMS, o Estado cobrará 10% do imposto sobre produtos vendidos pela internet para consumidores localizados na Bahia. A mercadoria que vier de São Paulo ou do Rio, por exemplo, deverá comprovar o recolhimento do imposto para entrar em território baiano. "Caso faça sua inscrição na Fazenda da Bahia, a loja poderá ter um prazo maior para o recolhimento do imposto."
Se a mercadoria vier de depósito localizado em São Paulo, por exemplo, defende Gonzaga, haverá recolhimento de 7% de ICMS para a Fazenda paulista e de 10% de ICMS para a Bahia. A alíquota de 7% é aplicada nas vendas interestaduais quando o produto parte do Sudeste com destino ao Nordeste. "Essa alíquota interestadual, porém, se aplica somente quando se trata de uma operação entre duas empresas contribuintes", diz o tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados. "Esse não é o caso da venda pela internet. Isso é venda a consumidor final. Por isso tem o imposto recolhido integralmente no Estado de origem."
Essa interpretação, diz Gonzaga, é a do "senso comum". Para ele, a legislação e a Constituição Federal precisam ter hoje uma leitura diferente. "Quando a Constituição foi formulada, ninguém vislumbrava o comércio eletrônico com essa pujança." Para Oliveira, caso os Estados de origem não concordem com a interpretação dos Estados nordestinos, o comércio "pontocom" acabará prejudicado, sob risco de sofrer autuação fiscal nos dois Estados envolvidos.
Assim como fez a Bahia, o Piauí passará a cobrar uma tributação extra de ICMS que irá de 4,5% a 10%, a depender do valor do bem adquirido pela internet. A medida começa a vigorar em 1º de abril. Com a tributação adicional, a tendência é que as varejistas eletrônicas repassem esse custo para o preço das mercadorias, diz o diretor-executivo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gerson Rolim. "Não há decisão em bloco, cada loja vai tomar sua decisão. Mas, sem dúvida, trata-se de bitributação e o repasse é o modelo que o mercado pratica."
Procuradas as secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro não se manifestaram.
A presidenta já disse que nem vai tentar fazer reforma tributária, o que é uma renúncia inaceitável do ponto de vista do "estadismo" que deveria presidir as ações presidenciais.
Um projeto de IVA federal, dedutível ao longo da cadeia e renunciável nas exportações é o que melhor se poderia fazer como "arranjo tributário -- short of reforma radical, o que obviamente não vai ocorrer -- mas nem isso se pode esperar de dirigentes pusilânimes e governadores oportunistas.
O Brasil é um país razoavelmente desenvolvido do ponto de vista de sua economia.
No que ele é atrasado mesmo é com respeito a sua classe política, uma tribo de ignaros aproveitadores dos recursos da comunidade, que não estão à altura de suas responsabilidades.
Paulo Roberto de Almeida
Estados do Nordeste se unem no questionamento ao ICMS de Rio e SP
Marta Watanabe e Murillo Camarotto
O Estado de S.Paulo, 28/01/2011
De São Paulo e Recife - Sete Estados do Nordeste resolveram agir em bloco para tentar mudar as normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas eletrônicas.
Em reunião realizada quarta-feira em João Pessoa, os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Norte entraram em acordo para mudar as legislações internas e, com isso, passar a arrecadar ao menos parte do ICMS cobrado sobre produtos vendidos pela internet a consumidores de seus respectivos territórios. O alvo do acordo são as mercadorias vendidas a consumidores nordestinos pelas lojas "pontocom" que distribuem seus produtos a partir de Estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses casos, atualmente, o ICMS fica integralmente no Estado de origem, onde estão localizados os centros de distribuição. A Bahia diz que deixou de arrecadar R$ 85 milhões em ICMS no ano passado sobre vendas eletrônicas.
Paralelamente ao menos alguns dos Estados devem oferecer incentivos fiscais para que as empresas de varejo eletrônico instalem centros de distribuição no Nordeste. A ideia é cobrar um ICMS mais ameno. Pernambuco, por exemplo, cobrará alíquota efetiva de 2%.
Jorge Gonzaga, diretor de tributação da Secretaria da Fazenda da Bahia, explica que a ideia do acordo é "agir em bloco, com mais força" e fazer com que Estados como São Paulo e Rio de Janeiro sentem à mesa para negociar a divisão do ICMS arrecadado sobre vendas eletrônicas por meio de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Bahia deve cobrar o novo imposto a partir de fevereiro. Por meio de uma alteração no regulamento interno do ICMS, o Estado cobrará 10% do imposto sobre produtos vendidos pela internet para consumidores localizados na Bahia. A mercadoria que vier de São Paulo ou do Rio, por exemplo, deverá comprovar o recolhimento do imposto para entrar em território baiano. "Caso faça sua inscrição na Fazenda da Bahia, a loja poderá ter um prazo maior para o recolhimento do imposto."
Se a mercadoria vier de depósito localizado em São Paulo, por exemplo, defende Gonzaga, haverá recolhimento de 7% de ICMS para a Fazenda paulista e de 10% de ICMS para a Bahia. A alíquota de 7% é aplicada nas vendas interestaduais quando o produto parte do Sudeste com destino ao Nordeste. "Essa alíquota interestadual, porém, se aplica somente quando se trata de uma operação entre duas empresas contribuintes", diz o tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados. "Esse não é o caso da venda pela internet. Isso é venda a consumidor final. Por isso tem o imposto recolhido integralmente no Estado de origem."
Essa interpretação, diz Gonzaga, é a do "senso comum". Para ele, a legislação e a Constituição Federal precisam ter hoje uma leitura diferente. "Quando a Constituição foi formulada, ninguém vislumbrava o comércio eletrônico com essa pujança." Para Oliveira, caso os Estados de origem não concordem com a interpretação dos Estados nordestinos, o comércio "pontocom" acabará prejudicado, sob risco de sofrer autuação fiscal nos dois Estados envolvidos.
Assim como fez a Bahia, o Piauí passará a cobrar uma tributação extra de ICMS que irá de 4,5% a 10%, a depender do valor do bem adquirido pela internet. A medida começa a vigorar em 1º de abril. Com a tributação adicional, a tendência é que as varejistas eletrônicas repassem esse custo para o preço das mercadorias, diz o diretor-executivo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gerson Rolim. "Não há decisão em bloco, cada loja vai tomar sua decisão. Mas, sem dúvida, trata-se de bitributação e o repasse é o modelo que o mercado pratica."
Procuradas as secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro não se manifestaram.
Tributacao no Brasil: escalpelando o contribuinte
Imaginemos um jovem diplomata, que entra no Itamaraty ganhando aproximadamente 11.000 reais por mês.
Fiz a consulta ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, com dados aproximados de renda, consumo, patrimônio, para saber como estaria sua contabilidade pessoal em face da voracidade tributária do Governo.
Os resultados estão aqui.
Você paga, sistematicamente, imposto sobre tudo o que tem, recebe e consome diariamente.
Salário
Sobre seu salário de R$ 11.000,00
foram pagos em impostos R$ 1.560,19. Resultado: 14,18% do seu ganho bruto mensal foram engolidos pela União.
Consumo
Sobre os gastos de R$ 9.600,00
foram pagos em impostos R$ 2.988,00.
Resultado: 27,16% do seu salário foram usados para pagar impostos embutidos no preço final de produtos e serviços.
Patrimônio
Sobre o seu patrimônio de R$ 100.000,00, isto é, sobre os bens que você trabalhou para adquirir, R$ 250,00 por mês desaparecem em impostos.
Resultado: Todo mês, 2,27% do que você recebe é embolsado pelos fiscos estadual e municipal.
Você paga imposto em tudo!
Por mês, em média, você paga R$ 4.798,19 em impostos, o que representa 43,62% do seu ganho mensal.
Veja quantos dias você trabalha somente para alimentar o Poder:
Você trabalha 13 dia(s) por mês, ou 156 dia(s) por ano, apenas para alimentar os governos federal, estadual e municipal.
Seu empregador também paga imposto!
Seu empregador, que é o próprio Governo, também paga imposto sobre o seu salário bruto: R$ 181,50. Mas se você fosse um funcionário da iniciativa privada com carteira assinada, seu empregador teria que pagar ao Governo mais R$ 4.835,60 em impostos.
Resumo
Salário
Total: R$ 11.000,00.
Impostos pagos: R$ 1.560,19 = 14,18% do salário.
Consumo
Total: R$ 9.600,00. Impostos pagos:
R$ 2.988,00 ou 27,16% do salário.
Patrimônio
Total: R$ 100.000,00.
Impostos pagos: R$ 250,00 ou 2,27% do salário.
Total de impostos pagos ao mês: R$ 4.798,19 ou 43,62% do salário.
Restante do salário: R$ 6.201,81.
Isso significa que você tem que trabalhar 13 dia(s) ao mês, ou 156 dia(s) ao ano, para pagar tributos.
Seu Empregador:
Paga sobre seu salário mais R$ 181,50.
Ou seja gasta R$ 192,50 para manter você trabalhando.
Governo:
Seu salário gera para o Governo uma arrecadação de
R$ 4.979,69, ou seja 45,27% do valor que você recebe todo mês.
======
Satisfeitos, estarrecidos, surpresos?
Vocês podem fazer os cálculos com seus dados reais neste site:
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
http://www.ibpt.com.br/home/projeto.list.php
O que entra no cálculo?
(Metodologia do IBPT)
Os valores apresentados como resultado são uma estimativa, baseada na média das alíquotas dos principais tributos incidentes sobre renda, consumo e patrimônio, a saber:
• Tributos incidentes sobre o salário: Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição Previdenciária, de acordo com a legislação vigente.
• Tributos incidentes sobre o consumo: são aplicadas alíquotas médias de tributos calculadas sobre o preço final de cada item de despesa (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, CPMF, IOF E TRIBUTOS SOBRE O LUCRO).
• Tributos sobre o patrimônio: alíquotas médias do (IPTU) Imposto Predial e Territorial Urbano, (IPVA) Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores, (ITR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, (ITCMD) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações e (ITBI) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
• Tributos pagos pelo empregador da iniciativa privada: Contribuição Previdenciária, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições (Sistema “S”, Seguro de Acidentes de Trabalho, Salário-Educação e reflexos previdenciários nas férias e 13º salário).
• Tributos pagos pelo empregador do setor público: Contribuição ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Fiz a consulta ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, com dados aproximados de renda, consumo, patrimônio, para saber como estaria sua contabilidade pessoal em face da voracidade tributária do Governo.
Os resultados estão aqui.
Você paga, sistematicamente, imposto sobre tudo o que tem, recebe e consome diariamente.
Salário
Sobre seu salário de R$ 11.000,00
foram pagos em impostos R$ 1.560,19. Resultado: 14,18% do seu ganho bruto mensal foram engolidos pela União.
Consumo
Sobre os gastos de R$ 9.600,00
foram pagos em impostos R$ 2.988,00.
Resultado: 27,16% do seu salário foram usados para pagar impostos embutidos no preço final de produtos e serviços.
Patrimônio
Sobre o seu patrimônio de R$ 100.000,00, isto é, sobre os bens que você trabalhou para adquirir, R$ 250,00 por mês desaparecem em impostos.
Resultado: Todo mês, 2,27% do que você recebe é embolsado pelos fiscos estadual e municipal.
Você paga imposto em tudo!
Por mês, em média, você paga R$ 4.798,19 em impostos, o que representa 43,62% do seu ganho mensal.
Veja quantos dias você trabalha somente para alimentar o Poder:
Você trabalha 13 dia(s) por mês, ou 156 dia(s) por ano, apenas para alimentar os governos federal, estadual e municipal.
Seu empregador também paga imposto!
Seu empregador, que é o próprio Governo, também paga imposto sobre o seu salário bruto: R$ 181,50. Mas se você fosse um funcionário da iniciativa privada com carteira assinada, seu empregador teria que pagar ao Governo mais R$ 4.835,60 em impostos.
Resumo
Salário
Total: R$ 11.000,00.
Impostos pagos: R$ 1.560,19 = 14,18% do salário.
Consumo
Total: R$ 9.600,00. Impostos pagos:
R$ 2.988,00 ou 27,16% do salário.
Patrimônio
Total: R$ 100.000,00.
Impostos pagos: R$ 250,00 ou 2,27% do salário.
Total de impostos pagos ao mês: R$ 4.798,19 ou 43,62% do salário.
Restante do salário: R$ 6.201,81.
Isso significa que você tem que trabalhar 13 dia(s) ao mês, ou 156 dia(s) ao ano, para pagar tributos.
Seu Empregador:
Paga sobre seu salário mais R$ 181,50.
Ou seja gasta R$ 192,50 para manter você trabalhando.
Governo:
Seu salário gera para o Governo uma arrecadação de
R$ 4.979,69, ou seja 45,27% do valor que você recebe todo mês.
======
Satisfeitos, estarrecidos, surpresos?
Vocês podem fazer os cálculos com seus dados reais neste site:
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
http://www.ibpt.com.br/home/projeto.list.php
O que entra no cálculo?
(Metodologia do IBPT)
Os valores apresentados como resultado são uma estimativa, baseada na média das alíquotas dos principais tributos incidentes sobre renda, consumo e patrimônio, a saber:
• Tributos incidentes sobre o salário: Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição Previdenciária, de acordo com a legislação vigente.
• Tributos incidentes sobre o consumo: são aplicadas alíquotas médias de tributos calculadas sobre o preço final de cada item de despesa (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, CPMF, IOF E TRIBUTOS SOBRE O LUCRO).
• Tributos sobre o patrimônio: alíquotas médias do (IPTU) Imposto Predial e Territorial Urbano, (IPVA) Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores, (ITR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, (ITCMD) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações e (ITBI) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
• Tributos pagos pelo empregador da iniciativa privada: Contribuição Previdenciária, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições (Sistema “S”, Seguro de Acidentes de Trabalho, Salário-Educação e reflexos previdenciários nas férias e 13º salário).
• Tributos pagos pelo empregador do setor público: Contribuição ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A frase (arrogante) da semana: o sistema eletrico do Brasil é o mais moderno do mundo
Parece até coisa saída do governo "nunca antes", e de certa forma é mesmo: o mesmo ministro de "energia" (ou dos apagões), que, atacado por um ufanismo exacerbado, acaba de proclamar:
"Não existe nada mais moderno no mundo como o sistema elétrico brasileiro."
Isso dito no momento em que procurava encontrar uma explicação (esfarrapada) para mais um apagão (ops, uma "interrupção temporária de energia", mas que durou mais de 6hs em oito estados do Nordeste), ocorrido sob sua gestão (o primeiro tinha sido em Itaipu, em novembro de 2009).
Segundo ele o sistema é forte, é robusto e outras maravilhas mais...
Parece que não resiste a uma simples quebra numa subestação secundária.
E o ministro patético disse que o desligamento se deu por razões de "segurança".
Nunca antes, de fato...
"Não existe nada mais moderno no mundo como o sistema elétrico brasileiro."
Isso dito no momento em que procurava encontrar uma explicação (esfarrapada) para mais um apagão (ops, uma "interrupção temporária de energia", mas que durou mais de 6hs em oito estados do Nordeste), ocorrido sob sua gestão (o primeiro tinha sido em Itaipu, em novembro de 2009).
Segundo ele o sistema é forte, é robusto e outras maravilhas mais...
Parece que não resiste a uma simples quebra numa subestação secundária.
E o ministro patético disse que o desligamento se deu por razões de "segurança".
Nunca antes, de fato...
Google: instrumento de pesquisa refinada
Eu já tinha postado esta mesma matéria aqui, pouco tempo atrás, neste link, mas pela relevância do instrumento de busca, creio que vale a pena postar de novo.
Vejam este novo soft da Google: http://ngrams.googlelabs.com/
Acabo de colocar, como teste, "economic development" e os resultados estão aqui: http://ngrams.googlelabs.com/graph?content=economic+development&year_start=1800&year_end=2000&corpus=0&smoothing=3
Word-Wide Web Launches
New Google Database Puts Centuries of Cultural Trends in Reach of Linguists
By ROBERT LEE HOTZ
The Wall Street Journal, December 17, 2010
(ver as imagens neste link)
Language analysts, sifting through two centuries of words in the millions of books in Google Inc.'s growing digital library, found a new way to track the arc of fame, the effect of censorship, the spread of inventions and the explosive growth of new terms in the English-speaking world.
A new report reveals how researchers are using Google's immense digital library to track cultural trends and catalogue human culture over the last 200 years. WSJ's Robert Lee Hotz discusses the cutting edge endeavor with WSJDN's Kelsey Hubbard.
In research reported Thursday in the journal Science, the scientists at Harvard University, Massachusetts Institute of Technology, Google and the Encyclopedia Britannica unveiled a database of two billion words and phrases drawn from 5.2 million books in Google's digital library published during the past 200 years. With this tool, researchers can measure trends through the language authors used and the names of people they mentioned.
It's the first time scholars have used Google's controversial trove of digital books for academic research, and the result was opened to the public online Thursday.
Analyzing the computerized text, the researchers reported that they could measure the hardening rhetoric of nations facing off for war, by tracking increasing use of the word "enemy." They also could track changing tastes in food, noting the waning appetite for sausage, which peaks in the 1940s, and the advent of sushi, the mentions of which start to soar in the 1980s. They documented the decline of the word "God" in the modern era, which falls sharply from its peak in the 1840s.
"We can see patterns in space, time and cultural context, on a scale a million times greater than in the past," said Mark Liberman, a computational linguist at the University of Pennsylvania, who wasn't involved in the project. "Everywhere you focus these new instruments, you see interesting patterns."
The digital text also captured the evolving structure of a living language, and almost a half-million English words that have appeared since 1950, partly reflecting the growing number of technical terms, such as buckyball, netiquette and phytonutrient.
"It is just stunning," said noted cultural historian Robert Darnton, director of the Harvard University Library, who wasn't involved in the project and who has been critical of Google's effort to digitize the world's books. "They've come up with something that is going to make an enormous difference in our understanding of history and literature."
All told, about 129 million books have been published since the invention of the printing press. In 2004, Google software engineers began making electronic copies of them, and have about 15 million so far, comprising more than two trillion words in 400 languages.
"We realized we were sitting on this huge trove of data," said Google Books engineering manager Jon Orwant. "We want to let researchers slice and dice the data in ways that allow them to ask questions they could not ask before."
The online library project has been hobbled by lawsuits, copyright disputes and fears over the potential for the company to have an information monopoly. "There have been computational hurdles, scientific hurdles, organizational and legal hurdles," said mathematician Erez Lieberman Aiden at the Harvard Society of Fellows, who helped create the database.
To avoid copyright violations, the scientists are making available the vast catalog of frequency patterns of words and phrases, not the raw text of books. Google Labs posted freely downloadable data sets and a special viewer at http://ngrams.googlelabs.com Thursday. These data sets consist of short phrases—up to five words —with counts of how often they occurred in each year.
Journal Community - DISCUSS
What an amazing tool for analyzing culture! Understanding ourselves better could be a tremendously postive development. The dark sides though, are the opportunities for molding thought patterns en masse and social engineering that such an understanding presents. Onward ho! May we be able to preserve original thought and free will.
—Vincent P. Emmer
They currently include Chinese, English, French, German, Russian and Spanish books dating back to the year 1500—about 4% of all books published. The database doesn't include periodicals, which might reflect popular culture from a different vantage.
By calculating how frequently famous personalities appear in Google's digitized texts, the Harvard researchers discovered that people these days become famous at a younger age than in previous eras and reach unprecedented peaks of notoriety. "The flip side is that people forget about you faster," said Harvard lead researcher J.B. Michel.
Measuring occurrences of prominent names, Mr. Michel and his colleagues found that Jimmy Carter leapt from obscurity around 1974, at the onset of his run for the U.S. presidency, to overtake Mickey Mouse, Marilyn Monroe and astronaut Neil Armstrong in published mentions. Once out of office, Mr. Carter began an equally sharp decline in mention. By contrast, the cartoon character, the astronaut and the movie star have continued their steady rise up the slope of fame.
In the same way, they identified instances of censorship by charting the abrupt disappearance of controversial figures from the written record.
Mentions of the popular Jewish artist Marc Chagall, for example, virtually disappear from German literature during the era of Nazi power between 1936 and 1944, when his work was banned, but not from English books of the same period.
Other scholars are using the new database to chart social and emotional concepts over the past 200 years.
"Empathy has shot up since the 1940s," said Harvard University cognitive scientist and linguist Steven Pinker, who is experimenting with the data in his own research. "Will power, self-control and prudence have declined."
Write to Robert Lee Hotz at sciencejournal@wsj.com
Copyright 2010 Dow Jones & Company, Inc. All Rights Reserved
Vejam este novo soft da Google: http://ngrams.googlelabs.com/
Acabo de colocar, como teste, "economic development" e os resultados estão aqui: http://ngrams.googlelabs.com/graph?content=economic+development&year_start=1800&year_end=2000&corpus=0&smoothing=3
Word-Wide Web Launches
New Google Database Puts Centuries of Cultural Trends in Reach of Linguists
By ROBERT LEE HOTZ
The Wall Street Journal, December 17, 2010
(ver as imagens neste link)
Language analysts, sifting through two centuries of words in the millions of books in Google Inc.'s growing digital library, found a new way to track the arc of fame, the effect of censorship, the spread of inventions and the explosive growth of new terms in the English-speaking world.
A new report reveals how researchers are using Google's immense digital library to track cultural trends and catalogue human culture over the last 200 years. WSJ's Robert Lee Hotz discusses the cutting edge endeavor with WSJDN's Kelsey Hubbard.
In research reported Thursday in the journal Science, the scientists at Harvard University, Massachusetts Institute of Technology, Google and the Encyclopedia Britannica unveiled a database of two billion words and phrases drawn from 5.2 million books in Google's digital library published during the past 200 years. With this tool, researchers can measure trends through the language authors used and the names of people they mentioned.
It's the first time scholars have used Google's controversial trove of digital books for academic research, and the result was opened to the public online Thursday.
Analyzing the computerized text, the researchers reported that they could measure the hardening rhetoric of nations facing off for war, by tracking increasing use of the word "enemy." They also could track changing tastes in food, noting the waning appetite for sausage, which peaks in the 1940s, and the advent of sushi, the mentions of which start to soar in the 1980s. They documented the decline of the word "God" in the modern era, which falls sharply from its peak in the 1840s.
"We can see patterns in space, time and cultural context, on a scale a million times greater than in the past," said Mark Liberman, a computational linguist at the University of Pennsylvania, who wasn't involved in the project. "Everywhere you focus these new instruments, you see interesting patterns."
The digital text also captured the evolving structure of a living language, and almost a half-million English words that have appeared since 1950, partly reflecting the growing number of technical terms, such as buckyball, netiquette and phytonutrient.
"It is just stunning," said noted cultural historian Robert Darnton, director of the Harvard University Library, who wasn't involved in the project and who has been critical of Google's effort to digitize the world's books. "They've come up with something that is going to make an enormous difference in our understanding of history and literature."
All told, about 129 million books have been published since the invention of the printing press. In 2004, Google software engineers began making electronic copies of them, and have about 15 million so far, comprising more than two trillion words in 400 languages.
"We realized we were sitting on this huge trove of data," said Google Books engineering manager Jon Orwant. "We want to let researchers slice and dice the data in ways that allow them to ask questions they could not ask before."
The online library project has been hobbled by lawsuits, copyright disputes and fears over the potential for the company to have an information monopoly. "There have been computational hurdles, scientific hurdles, organizational and legal hurdles," said mathematician Erez Lieberman Aiden at the Harvard Society of Fellows, who helped create the database.
To avoid copyright violations, the scientists are making available the vast catalog of frequency patterns of words and phrases, not the raw text of books. Google Labs posted freely downloadable data sets and a special viewer at http://ngrams.googlelabs.com Thursday. These data sets consist of short phrases—up to five words —with counts of how often they occurred in each year.
Journal Community - DISCUSS
What an amazing tool for analyzing culture! Understanding ourselves better could be a tremendously postive development. The dark sides though, are the opportunities for molding thought patterns en masse and social engineering that such an understanding presents. Onward ho! May we be able to preserve original thought and free will.
—Vincent P. Emmer
They currently include Chinese, English, French, German, Russian and Spanish books dating back to the year 1500—about 4% of all books published. The database doesn't include periodicals, which might reflect popular culture from a different vantage.
By calculating how frequently famous personalities appear in Google's digitized texts, the Harvard researchers discovered that people these days become famous at a younger age than in previous eras and reach unprecedented peaks of notoriety. "The flip side is that people forget about you faster," said Harvard lead researcher J.B. Michel.
Measuring occurrences of prominent names, Mr. Michel and his colleagues found that Jimmy Carter leapt from obscurity around 1974, at the onset of his run for the U.S. presidency, to overtake Mickey Mouse, Marilyn Monroe and astronaut Neil Armstrong in published mentions. Once out of office, Mr. Carter began an equally sharp decline in mention. By contrast, the cartoon character, the astronaut and the movie star have continued their steady rise up the slope of fame.
In the same way, they identified instances of censorship by charting the abrupt disappearance of controversial figures from the written record.
Mentions of the popular Jewish artist Marc Chagall, for example, virtually disappear from German literature during the era of Nazi power between 1936 and 1944, when his work was banned, but not from English books of the same period.
Other scholars are using the new database to chart social and emotional concepts over the past 200 years.
"Empathy has shot up since the 1940s," said Harvard University cognitive scientist and linguist Steven Pinker, who is experimenting with the data in his own research. "Will power, self-control and prudence have declined."
Write to Robert Lee Hotz at sciencejournal@wsj.com
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