Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
domingo, 13 de janeiro de 2019
Cesare Battisti preso na Bolivia: capitulo final de um terrorista ajudado pelo lulopetismo?
sábado, 7 de maio de 2016
Sem solucao, o caso do terrorista italiano: se arrastando durante anos e anos
Justiça Federal no DF determina deportação de Cesare Battisti
Cesare Battisti foi condenado por homicídio na Itália (Foto: Reprodução/GloboNews)
Juíza tomou decisão ao analisar pedido do Ministério Público Federal.
Ela considera que o ex-ativista está em situação irregular no país.
A juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu ao pedido do Ministério Público Federal e considerou nulo o ato do governo federal que concedeu permanência no Brasil ao ex-ativista italiano Cesare Battisti.
A magistrada determinou que a União inicie o procedimento de deportação para a França ou para o México, países pelos quais ele passou após fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil. Na avaliação dela, Battisti está no Brasil em condição irregular.Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo. Em 2004, fugiu para o Brasil e foi preso em 2007. A Itália pediu extradição, e o Supremo concordou, mas destacou que a extradição é competência do presidente da República. Em 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou Battisti alvo de perseguição e negou a extradição. O Supremo voltou a discutir o caso, mas considerou que a decisão do presidente tinha que ser respeitada.
A decisão ainda não foi publicada e cabe recurso à própria juíza, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
A defesa informou que ainda não foi intimada da determinação e que, portanto, não começou a correr o prazo para recurso. Os advogados vão questionar à própria magistrada o que chamam de "vício" da decisão por contrariar entendimentos anteriores do presidente da República e do Supremo.
Para o MPF, o governo federal fez uma "desesperada tentativa" de regularizar a situação de Battisti quando o Conselho de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego concedeu ao ex-ativista autorização de permanência no país. Para a Procuradoria, o ato de concessão foi ilegal, porque a legislação proíbe concessão de visto a estrangeiro condenado em outro país. Por conta disso, pediu a deportação para países de procedência de Battisti depois que fugiu para Itália para o Brasil – México e França.
No processo, a União argumentou que a Procuradoria tenta rediscutir uma decisão tomada pelo presidente e confirmada pelo Supremo.
Deportação e extradição
Para a juíza, o conselho de imigração contrariou a lei ao conceder a permanência. Além disso, ela afirma que não se pode confundir deportação com extradição. A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência caso esteja em situação irregular, enquanto a extradição é determinada para permitir o cumprimento de uma pena.
A magistrada afirma que a deportação de Battisti não afrontaria a decisão de Lula e nem a do Supremo.
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Causa Operaria: misturando fascismos (Caso Battisti)
Noto, en passant, que os redatores da Causa Operária fariam melhor se aprendesse primeiro a escrever direito em Português...
Editorial Causa Operária online, 2 de outubro de 2011
E de fato, o governo italiano tem realizado uma ofensiva no último mês para reverter a decisão. Primeiro, deu um ultimato ao governo brasileiro afirmando que daria como prazo final o dia 15 de setembro e se o caso não fosse reconsiderado recorreria da decisão no Tribunal de Haia. Depois disso, deu a primeira demonstração de boicote econômico. Na semana passada, o contrato entre o Ministério da Defesa e o estaleiro italiano Fincantieri foi suspenso pela recusa brasileira em não extraditar Battisti.
A tentativa de reverter a decisão é uma afronta a soberania brasileira, pois a decisão de conceder asilo político, ou seja, a decisão de um Estado em acolher alguém perseguido em seu país de origem, cabe unicamente ao Brasil.
Recentemente, o governo francês negou o pedido de extradição feito pelo governo Berlusconi de Marina Petrella, ex-militante do grupo guerrilheiro italiano Brigadas Vermelhas durante os anos 1970, o mesmo período em que Battisti exerceu atividade política no PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Contra a decisão soberana do Estado francês não houve protestos por parte de Berlusconi. O que mostra que a insistência em impor a extradição de Battisti e a tentativa de passar por cima das decisões do Estado brasileiro constitui uma típica atitude de um país imperialista com outro semicolonial.
Neste sentido, o acordo realizado entre os governos brasileiro e italiano para criar uma “comissão de conciliação” para analisar o caso é mais uma capitulação do PT diante da direita e do imperialismo. Esta comissão será formada por três pessoas: um representante da diplomacia italiana, outro da diplomacia brasileira e um terceiro indicado por um terceiro país escolhido de comum acordo pelos dois governos. Após quatro meses será produzido um relatório sobre o caso.
O governo Dilma Rousseff e seus partidários tentaram apresentar a aceitação da proposta como um ato para evitar um julgamento em Haia e defender a soberania nacional, no entanto, a política do PT não será capaz de evitar que o caso seja levado para este tribunal e é o oposto da defesa dos interesses nacionais contra esta agressão.
Em primeiro lugar, aceitar a “comissão de conciliação” não evitará que o governo italiano recorra do tribunal de Haia. [sic PRA] Segundo o acordo firmado, se qualquer uma das partes não concordar com o parecer da comissão ou simplesmente não emitir um parecer, o caso será enviado ao Tribunal de Justiça de Haia. Depois de todos estes esforços, Berlusconi e seus aliados na Itália, muitos deles oriundos diretamente das fileiras do fascismo, desistiriam de extraditar Battisti? Aceitariam, por exemplo, um parecer do governo brasileiro que defenda sua decisão de conceder asilo para Battisti?
Em segundo lugar, é uma aceitação das imposições do governo italiano porque mesmo a decisão desta comissão não tendo caráter de decisão judicial servirá como um instrumento de chantagem.
Neste sentido, é preciso denunciar a capitulação do governo Dilma Rousseff e mais este ataque dos fascistas italianos liderados por Silvio Berlusconi.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
A esperteza do retardatario: custo diplomatico para o Brasil
O esperto -- no caso o ex-presidente -- quis fazer uma "bondade" a seus amigos da esquerda, no Brasil e alhures, ao recusar-se a cumprir um tratado internacional por considerar que um assassino vulgar fosse um "perseguido político".
Todas as estrepolias foram feitas, desde o descumprimento pelo ex-ministro da Justiça -- o conceito soa um escárnio -- de decisão já tomada por uma Comissão, ao não considerar o assassino um perseguido político, até o ex-presidente, que ficou protelando a decisão final do STF até o último minuto, covarde que é esse tipo de manobra. A grande bobagem, obviamente, foi feita pelo STF que julgou improcedente o "asilo político" dado pelo tresloucado ex-ministro da Justiça ao assassino, confirmou que o indivíduo em questão esra extraditável, de acordo com tratado internacional a que se obrigou o Brasil, mas ainda assim, de forma totalmente idiota, concedeu ao ex-presidente a palavra final no caso (!!!).
Inacreditável: o STF considerou que o Brasil deveria cumprir com suas obrigações internacionais, assumidas solenemente, mas delegou a um mero executor do Executivo, justamente, o arbítrio de extraditar ou não o criminoso. Uma loucura completa a desses juizes incompetentes.
O outro tresloucada, interpretando -- conforme o seu ego continental -- que ele representava o Brasil, que ele fosse o Brasil, resolveu contrariar a decisão, o que deveria ter sido julgado um crime de responsabilidade em qualquer sistema democrático que se respeite. Ele não era o intérprete da lei, e sim um mero cumpridor de uma decisão tomada pela mais alta corte do país.
Ou seja, todos foram de uma extrema irresponsabilidade neste caso lamentável, que agora arranha a credibilidade diplomática do Brasil no plano internacional. Pior: a situção coloca em dúvida nossa capacidade de respeitar tratados internacionais.
Os jornais italianos têm razão ao dizer que o Brasil tornou-se um refúgio de criminosos.
Paulo Roberto de Almeida
Brasil manobra, mas Haia julga caso Battisti
Governo deixa de indicar nome para comissão de conciliação, como havia sido proposto pela Itália, e considera inevitável que corte avalie situação
domingo, 26 de junho de 2011
De volta a uma vergonha nacional: o caso Battisti (Ferreira Gullar)
FERREIRA GULLAR
Folha de S.Paulo, 26/06/2011
Afinal, quem é Cesare Battisti para merecer o amparo especial de nossas autoridades e instituições?
O CASO Cesare Battisti parece exigir reflexão, tal o impacto que causou a decisão do Supremo Tribunal Federal ao confirmar a do presidente Lula, negando-lhe a extradição.
Como se sabe, a extradição foi pedida pelo governo italiano, conforme os termos do tratado assinado pelos dois países. Battisti havia sido condenado, na Itália, à pena de prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas.
De acordo com aquele tratado, a extradição pode ser negada em caso de crime político. Sucede que os homicídios por ele cometidos se caracterizavam como crimes comuns, o que foi reconhecido pelo STF, em 2009, autorizando sua extradição para a Itália. No entanto, nessa mesma ocasião, admitiu caber ao presidente da República consumar ou não a extradição.
Pois bem, Lula ficou com o processo até o último dia de seu governo para, só no derradeiro momento, negar a extradição do italiano. A todos nós surpreendeu o ato do presidente da República, contrariando uma decisão de alta corte de Justiça do país. Em que se funda tal arbítrio, se aquela corte reconheceu que os crimes cometidos justificavam o pedido de extradição?
A principal alegação do procurador-geral de Justiça foi que Battisti, se devolvido a seu país, estaria sujeito a tratamento arbitrário e vingativo, argumento destituído de lógica, uma vez que a Itália vive sob regime democrático. O mais incompreensível de tudo isso é que o STF, ao apreciar a decisão de Lula, contrária a seu julgamento anterior, voltou atrás, aceitou a permanência de Battisti no Brasil e mandou soltá-lo.
Acresce o fato de que, tendo entrado clandestinamente no Brasil portando documentos falsos, não pode ser aceito como visitante legal ou imigrante. Tampouco pode ser admitido como refugiado político, já que não foi nessa condição que entrou no país. Teria que ser expulso, mas, como esta é a terra do jeitinho, logo um jeito se deu para legalizar-lhe a situação à margem da lei.
Mas, afinal de contas, quem é de fato Cesare Battisti, para merecer o amparo especial de nossas autoridades e instituições? O que faz dele um personagem importante a ponto de levar o presidente da República e o STF a porem em risco nossas relações com um país cujo povo faz parte de nossa história?
Cesare Battisti, depois de militar no Partido Comunista Italiano, dele se afastou para ingressar em organizações que desejavam chegar ao poder pelas armas. Praticou atentados, assaltou cidadãos e terminou condenado a seis anos de prisão.
Na cadeia, conheceu o teórico de uma organização terrorista, chamada Proletários Armados pelo Comunismo. Isso no final da década de 1970, quando a Itália vivia sob regime democrático e quando qualquer cidadão poderia candidatar-se e disputar o poder pelo voto.
Mas aqueles "revolucionários" -que não tinham voto algum e, por isso, jamais chegariam ao poder democraticamente- queriam alcançá-lo pela força das armas. Como também não eram mais que um pequeno grupo de cretinos sectários, voltaram-se para os atentados e assaltos, a fim de roubar o dinheiro dos cidadãos e comprar armas.
Foi assim que Battisti matou quatro pessoas: uma porque a considerava fascista; outra que era chofer da penitenciária onde estivera preso, e as outras duas -um joalheiro e um açougueiro-, para lhes roubar dinheiro.
O resultado dessa série de atos criminosos e irresponsáveis foi a prisão de seus autores e o fim da tal organização. Battisti então fugiu para a França, de onde, ao ter sua extradição decretada, fugiu para o Brasil. Foi então que escreveu um livro onde dizia renunciar à conquista do poder pela violência e passou a usar esse argumento para não pagar pelos crimes cometidos.
Mas de que vale essa renúncia feita depois que sua organização havia sido desmantelada pela repressão e ele mesmo já não podia viver em seu país? Iria fazer revolução armada na França ou no Brasil? E a vida das pessoas que ele matou, quem paga por ela? Com a palavra o ex-presidente Lula e os ministros do STF, que lhe garantiram a impunidade.
Resumo da ópera: o cara matou quatro pessoas inocentes, foi condenado à prisão perpétua, fugiu, entrou no Brasil ilegalmente mas, ainda assim, obteve o apoio de nossas autoridades para aqui viver livre e impune.
sábado, 25 de junho de 2011
O governo atua como um fora-da-lei, e adota medidas ilegais...
Autobiografia de um fora-da-lei: uma história do Estado brasileiro
Espaço Acadêmico (n. 78, novembro de 2007)
Asi no más, eu pretendia contar a história, na primeira pessoa, de um criminoso reincidente, um reles bandido de beira de estrada, que espera o cidadão inocente, e incauto, passar para, zás, assaltá-lo a mão armada, e roubá-lo de todas as formas, sem qualquer vergonha de fazer.
Esse é o Estado brasileiro.
Mas eu pensei que ele só fosse um criminoso contra os seus próprios cidadãos, ou seja, nosotros, inocentes pagadores das farras do Estado criminoso.
Mas, eis que descobrimos que esse fora-da-lei também atua como reles infrator contra Estados com os quais mantemos relações diplomáticas normais -- uma "potência estrangeira", como chamou um iluminado dessa coisa que se chama corte suprema -- e protege criminosos estrangeiros, condenados em seu país e em cortes supranacionais em todas as instâncias.
Não bastassem todas as infrações cometidas, o fora-da-lei continua reincidindo no crime, como prova este editorial de um velho jornal reacionário...
Paulo Roberto de Almeida
O visto de Battisti é ilegal
Editorial - O Estado de S.Paulo
25 de junho de 2011
Por 14 votos a 2, 1 abstenção e 3 ausências, o Conselho Nacional de Imigração - vinculado ao Ministério do Trabalho e integrado por 9 representantes de Ministérios, 5 de sindicatos, 5 de entidades patronais e 1 da comunidade científica - concedeu visto de permanência ao ex-terrorista italiano Cesare Battisti. Com isso, ele poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado no Brasil.
Pela ordem jurídica vigente, a decisão do Conselho Nacional de Imigração é ilegal. Ela colide com a Lei 6.815/81, que criou o órgão e define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil. O inciso IV do artigo 7.º dessa lei proíbe taxativamente a concessão de visto "ao estrangeiro que foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira".
É justamente esse o caso de Battisti. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando integrava a organização terrorista Proletários Armados para o Comunismo. No momento em que Battisti foi processado, julgado e condenado, a Itália vivia em plena normalidade política e constitucional, ou seja, sob democracia plena.
Battisti também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto "ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública".
Por mais que se apresente como perseguido político, Battisti, do estrito ponto de vista técnico-jurídico, não preenche os critérios previstos pela legislação para a obtenção de visto de residência. Por isso, a Procuradoria-Geral da República - o órgão encarregado pela Constituição de "defender a ordem jurídica" - não tem outra saída a não ser contestar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Imigração e exigir o cumprimento do direito positivo.
Foi com base nessa legislação que, em 2009, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer contrário à concessão de asilo a Battisti - posição que foi endossada pelo Comitê Nacional para os Refugiados, uma comissão interministerial encarregada de receber os pedidos de refúgio e determinar se os solicitantes reúnem as condições jurídicas necessárias para serem reconhecidos como refugiados. Surpreendentemente, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, desprezou as duas decisões e concedeu o status de refugiado político a Battisti.
Classificando a iniciativa de Genro como "grave e ofensiva", o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália recorreu ao Supremo Tribunal Federal, acusando o governo brasileiro de não cumprir o tratado de extradição firmado pelos dois países em 1989. Mas, em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, em 2010 a Corte, numa decisão ambígua, autorizou a extradição, mas deixando a última palavra ao presidente da República. Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro lado, Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti - o que só fez no último dia de seu mandato - e pediu à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão desprezou a legislação e preparou um parecer político, dando as justificativas "técnicas" de que o presidente precisava para decidir pela permanência de Battisti no País, com o status de imigrante.
O governo italiano voltou a recorrer e o Supremo, para perplexidade dos meios jurídicos, também agiu politicamente, ignorando tanto o tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália quanto a própria legislação brasileira sobre estrangeiros. Essa desmoralização das instituições jurídicas foi aprofundada ainda mais com a concessão do visto de permanência a Battisti, pelo Conselho Nacional de Imigração.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Quando um reles criminoso interefere em relacoes bilaterais de dois paises "irmaos"...
O que fazem os homens atuarem conforme seus instintos e não conforme a lei?
Paulo Roberto de Almeida
Itália pede a Brasil que comissão bilateral avalie caso Batistti
Reuters Brasil, sexta-feira, 17 de junho de 2011
ROMA (Reuters) - A embaixada italiana em Brasília pediu formalmente às autoridades brasileiras a ativação de uma comissão permanente de conciliação para analisar a decisão do Brasil de não extraditar o ex-militante Cesare Batistti, afirmou o Ministério das Relações Exteriores italiano em comunicado nesta sexta-feira.
"Por instruções do ministro do Exterior, Franco Frattini, a embaixada italiana em Brasília requisitou formalmente às autoridades brasileiras a ativação da comissão permanente de conciliação, conforme previsto pela Convenção entre a Itália e o Brasil de 1954, e expressou a intenção de se referir a tal comissão sobre a não-extradição de Cesare Batistti", disse o comunicado.
A chancelaria italiana destacou que "a Itália está determinada a dar todos os passos necessários para buscar o reexame da decisão de negar a extradição de Cesare Battisti".
Em 8 de junho o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar para a Itália o ex-militante de esquerda condenado por assassinatos cometidos na década de 1970, e ordenou sua libertação imediata.
O governo italiano insiste que, ao libertar Batistti, o Brasil violou as normas previstas em um tratado de extradição firmado entre os dois países. Em protesto, Frattini decidiu chamar de volta temporariamente o embaixador italiano em Brasília para consultas.
A comissão de conciliação tem quatro meses para se manifestar sobre o caso. Caso as conclusões da comissão sejam rejeitadas, abre-se caminho para que a Itália recorra ao Tribunal de Haia, o tribunal da Organização das Nações Unidas (ONU) que estabelece a eventual responsabilidade dos Estados por violação do direito internacional.
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domingo, 12 de junho de 2011
Caso Battisti: desconformidade expressa em mensagem a Embaixada da Italia no Brasil
Mensagem à Embaixada Italiana
Posted Blog do Klauber, 12 Jun 2011 07:42 AM PDT
Exmo Sr. Embaixador
Como cidadão brasileiro, venho ao Sr manifestar minha total inconformidade e minhas extremas vergonha e tristeza com o que as autoridades brasileira têm protagonizado com relação ao caso Cesare Battisti, consciente de que a cumplicidade ideológica tem se sobrepujado ao império das leis, da justiça, do direito, da dor dos familiares das vítimas deste assassino cruel e da indignação legítima do povo italiano e até mesmo dos brasileiros de bem.
Seria uma benevolente concessão desta instituição que se dignasse a transmitir à nação italiana as vozes de repúdio que afloram deste solo, tal como esta que envio.
Respeitosamente,
Klauber Cristofen Pires
Mande a sua para o e-Email: ambasciata.brasilia@esteri.it
sexta-feira, 10 de junho de 2011
STF metendo os pes pelos pes (e ficando deitado...)
O STF e a libertação de Battisti
Editorial - O Estado de S.Paulo
10 de junho de 2011
Ao rejeitar o recurso impetrado pelo governo italiano contra a decisão do presidente Lula de não extraditar o ex-ativista Cesare Battisti, tomada no último dia de seu governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou - em sessão tumultuada - um caso que começou como um problema político, evoluiu gerando tensões diplomáticas e culminou com interpretações polêmicas de conceitos jurídicos tradicionais. O julgamento foi marcado por acaloradas discussões entre os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux e o relator Gilmar Mendes e terminou em bate-boca depois que este último afirmou que os colegas favoráveis à libertação de Battisti estavam ignorando a Constituição, reduzindo o papel do STF a "uma atividade lítero-poético-recreativa".
O caso começou em 2008 quando o então ministro da Justiça, Tarso Genro, contrariando parecer da Procuradoria-Geral da República e decisão do Comitê Nacional para os Refugiados, concedeu a Battisti o status de refugiado político, evitando com isso sua extradição. Battisti fez parte de um grupo terrorista de esquerda, nos anos 70, fugiu para a França e, depois, para o Brasil. Julgado à revelia, foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por participação em quatro assassinatos. Ele negou a autoria dos crimes e disse que sofreu perseguição política.
Classificando a iniciativa de Genro como "grave e ofensiva", o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália acusou o Brasil de não cumprir o tratado de extradição firmado com a Itália em 1989 e recorreu ao Supremo. Em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, a Corte tomou uma decisão ambígua, autorizando a extradição, mas deixando a última palavra para o presidente da República.
Alegando que essa decisão era confusa, o governo italiano entrou com pedido de esclarecimento, perguntando ao STF se Lula teria liberdade total para dar a "última palavra". O então relator do processo, ministro Eros Grau, admitiu que os poderes de Lula não eram "discricionários" e que ele não poderia ignorar o tratado de extradição. Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro, o presidente Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti, mas adiou a decisão ao máximo e solicitou à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão preparou um parecer político, com roupagem jurídica, dando a Lula as justificativas "técnicas" de que precisava para decidir pela permanência de Battisti no Brasil, com o status de imigrante. Isso levou a chancelaria italiana a entrar com o recurso que acaba de ser negado pelo Supremo, por 6 votos a 3. O julgamento encerrou o caso na Justiça brasileira, mas o imbróglio jurídico, político e diplomático vai continuar, pois a Itália já anunciou que levará o caso para a Corte Internacional de Justiça, em Haia.
A decisão do Supremo causou perplexidade por dois motivos. O primeiro é de caráter político. Os advogados de Battisti alegaram que ele sofreria risco de "discriminação e perseguição política", caso fosse extraditado. Seis ministros da Corte acolheram o argumento, esquecendo-se de que a Itália vive há mais de seis décadas em plena normalidade política e constitucional. O segundo motivo é de caráter jurídico. Os mesmos ministros alegaram que a extradição é "ato de soberania nacional e de política externa, conduzida pelo chefe do Executivo". Com isso, eles consagraram o desrespeito flagrante ao tratado de extradição que o Brasil firmou, soberanamente, com a Itália, há 22 anos.
Em vez de agir como Corte constitucional, como é seu papel, o Supremo infelizmente se deixou levar por pressões políticas. Elas foram tão fortes que um dos ministros que votaram a favor da extradição de Battisti, em 2009, mudou de opinião, no julgamento da quarta-feira. Ao longo de sua história, o Supremo deu importantes contribuições para o prevalecimento do Estado de Direito e para a segurança jurídica. Infelizmente, a Corte não se inspirou nessas contribuições, no julgamento de Cesare Battisti.
Da coluna de Dora Kramer (parte):
Battisti. O Supremo decidiu, está decidido. Mas, desta vez, equívocos em série podem levar o Brasil ao Tribunal Internacional de Haia por alegação do governo italiano de descumprimento do tratado de extradição entre os dois países, na decisão do então presidente Lula de não mandar Cesare Battisti de volta ao país que o condenou à prisão perpétua por quatro assassinatos.
Equívocos iniciados com a decisão do então ministro da Justiça, Tarso Genro, de contrariar parecer de órgão técnico de sua pasta pela extradição; continuados com a transferência da palavra final a Lula pelo Supremo apesar de sentença favorável à exigência da Itália; culminados com o veredicto presidencial baseado na suposição de que a Itália não seja um Estado de pleno Direito.
Resultado: depois da bizarra mediação de acordo com o Irã, eis o Brasil de novo exposto desnecessariamente ao risco do constrangimento internacional.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
O lixo e o luxo: o STF e a (des)ordem juridica no Brasil
Anais da Vergonha Nacional: STF viola tratado de extradicao, com Executivo
Escreveu esse anônimo comentarista: "Esse texto é um lixo!".
Ou seja, não se trata propriamente de um comentário, e como tal deveria ser sumariamente excluído deste blog, o que aliás fiz.
Mas como sempre faço nestes casos, resolvo "promover" um comentário sem sentido como esse, e transformá-lo numa peça de reflexão, para que todos constatem como anda deformada a mentalidade nacional -- se existe algo desse tipo, o que duvido, existem apenas "indícios", ou não, como diria o Procurador Geral da República, cujo título mereceria ser revisto -- ou como anda em completo desatino uma reflexão nacional sobre o que justiça, o que é direito, o que é moral, o que é etico.
Eu contemplo perplexo um figurão deste república de tresloucados ser aplaudido fragorosamente pelos mesmos tresloucados ao deixar um dos mais altos cargos desta republiqueta, justamente porque não conseguiu separar o que era público e o que era meramente interesses privados. Ao ter um patrimônio inexplicavelmente multiplicado por quarenta (suponho que vinte seja apenas o que jornal conseguiu contar, e como sempre deduzo nessas ocasiões, deve ter muito mais em volta), esse mesmo figurão sai como se fosse vítima de alguma trama política contra ele, não como resultado de suas próprias ações obscuras e inexplicáveis.
Por essas e outras eu constato o imenso abismo de degradação moral a que desceu o Brasil, ou melhor, seus homens e mulheres públicos, seus mais altos responsáveis no parlamente e no supremo tribunal federal (tudo em minúsculas, comme il faut).
Pois bem, para agradar ainda mais o comentarista anônimo que achou aquele texto um lixo, vou transcrever um outro "lixo" sobre o mesmo caso.
Por certo, o anônimo comentarista deve achar um luxo o supremo que se subordina a um violador de tratados internacionais, um cidadão que degrada o país e sua consciência moral servindo a ditadores e terroristas.
Como eu não tenho medo das palavras, nem das consequências, faço o meu modesto trabalho de escriba e de mensageiro e transmissor de informações, postando aquilo que considero útil a um debate racional sobre a questão, por mais lixo que algumas mentes pervertidas possam considerar.
Vale!
Paulo Roberto de Almeida
Battisti, o homicida - Seis ministros do Supremo fazem do Brasil, a partir de hoje, o Cafofo do Osama
Reinaldo Azevedo, 9/06/2011
Acompanhei ontem a sessão do Supremo Tribunal Federal que acabou resultando na liberdade do homicida Cesare Battisti. Condenado à prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas, em circunstâncias que evidenciam, ademais, asquerosa covardia, o facinoroso é agora hóspede de nossa generosidade, de nosso bundalelê jurídico. Escrevi vários posts a respeito.
Cumpre lembrar rapidamente: então ministro da Justiça, contrariando parecer do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), Tarso Genro concedeu refúgio a Battisti, condenado por crime comum na Itália. Tarso apelou a algumas falácias para tomar a sua decisão: como se fosse corte revisora da Justiça italiana, apontou vícios nos processos que resultaram na condenação — que se provaram falsos! — e acusou a Itália de viver, à época, um período de exceção. Também é mentira. Tratava-se, como se trata, de um estado democrático. Alegou ainda que, se devolvido à Itália, Battisti correria o risco de sofrer represálias.
A República italiana apelou ao Supremo, e o tribunal entendeu que a concessão do refúgio era ilegal. Numa votação confusa, ficou decidido que caberia ao presidente decidir pela extradição de Battisti “nos termos do tratado” existente entre os dois países. Lula decidiu manter Battisti no Brasil CONTRA O TRATADO e contra decisão do próprio Supremo.
Seis ministros — Luiz Fux, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello — entenderam que o presidente da República decide soberanamente se concede ou não refúgio. A ser assim, como bem lembrou Cezar Peluso, STF para quê? Para atuar como mero “parecerista” do Executivo, sendo, ainda assim, ignorado por ele? É uma piada!
Gilmar Mendes leu o seu brilhante voto ao longo de duas horas. Todas as teses levantadas contra a extradição foram desmontadas com rigor e método, mas foi inútil. Àquela altura, uma decisão de natureza política já tinha sido tomada. Tanto é assim que, na linha do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os ministros que soltaram Battisti também entenderam que era inadmissível o recurso do estado da Itália contra a decisão de Lula. Ora, o governo da Itália só recorreu ao Supremo porque, afinal, há um tratado entre os dois países.
Mas quê! Luiz Fux, que parece estar decidido a se comportar como “Luiz Lux”, resolveu iluminar as mentes com um nacionalismo de tal sorte exacerbado que quase levanto da cadeira e começo a cantar o Hino Nacional. Entendi que, quando um governo estrangeiro, com base em um tratado celebrado com o Brasil, recorre à nossa Suprema Corte, está cometendo uma grave agressão à nossa soberania, uma verdadeira ofensa! Se não me engano, e eu não me engano, o governo brasileiro recorreu à Justiça de Mônaco para extraditar Salvatore Cacciola para o Brasil. Tarso Genro foi pessoalmente àquele principado. No Brasil, a Itália apenas contratou um advogado. O governo brasileiro faz questão que alguém que tenha cometido crime financeiro cumpra pena no país, mas acha uma violência e uma agressão que a Itália queira que um cidadão daquele país, condenado por quatro homicídios, cumpra pena em solo italiano.
Eu discordo frontalmente da opinião dos seis ministros, mas ressalvo que, ao menos, Marco Aurélio de Mello e Carmen Lúcia limitaram-se a argüir a discricionariedade do presidente da República para extraditar ou não. Acho a tese insustentável, mas entendo seus motivos. Os outros quatro… Definitivamente, enfiaram o pé na jaca! Joaquim Barbosa chegou a chamar a Itália de “potência estrangeira”; em colaboração com Ayres Britto, as autoridades italianas foram tachadas de “algozes”, pessoas que “perseguem” o pobre Battisti. Britto evocou os tais direitos humanos, o que obrigou Mendes a questionar se o que caracteriza um homicida não é, afinal de contas, matar… humanos!!!
Mas quê… Marcando o ritmo de seu discurso com o indicador atuando como um martelinho a escandir sílabas, Fux dizia que também cabia ao Supremo zelar pela soberania do país, que estaria sendo agredida, imaginem vocês, pela “potência estrangeira”, como diria Barbosa, que ganhou o troféu do pior argumento do dia duas vezes! Não contente em fazer uma analogia absolutamente descabida, ele a repetiu com um exemplo ainda pior.
Dada a atual maioria do Supremo, o presidente concede refúgio ou extradita quem bem entender, inclusive criminosos comuns — Battisti foi condenado por crime comum. Basta que, para tanto, o governo brasileiro chame seu ato de “político” e alegue haver “perseguição”. Como bem lembrou Gilmar Mendes, o país que ambiciona um lugar permanente no Conselho de Segurança da ONU diz ao mundo: “Por aqui, tratados bilaterais não valem nada”.
A partir desta quinta-feira, o Brasil se tornou um bom refúgio para larápios de amplo espectro, como se já não bastassem os nativos. Ratko Mladic, o carniceiro sérvio, deveria ter escolhido as nossas praias. O mesmo deveria ter feito Osama Bin Laden. O pessoal do Casseta & Planeta, se antecipando ao Supremo, fez a piada primeiro.
A partir de hoje, o Brasil é o Cafofo do Osama.
Anais da Vergonha Nacional: STF viola tratado de extradicao, com Executivo
Paulo Roberto de Almeida
STF OFERECE SOMBRA E ÁGUA FRESCA A ASSASSINO ITALIANO
Blog do Janer Cristaldo
Quarta-feira, Junho 08, 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enfiar os pés pelas mãos pela segunda vez neste ano. A primeira vez foi em maio passado, quando usurpou prerrogativas do Legislativo ao aprovar por unanimidade, com as fanfarras da imprensa, o reconhecimento da tal de união homoafetiva. Com uma sentença que não teve uma única voz dissonante, reformou a Constituição, atribuição que não é sua. Isso sem falar que consagrou um neologismo mal construído, que nada quer dizer, a tal de homoafetividade. Homossexuais não mais existem. Agora são todos homoafetivos. Por analogia, os heterossexuais foram sumariamente revogados. São agora todos heteroafetivos.
A segunda vez ocorreu ontem. Por seis votos a três, o STF negou a reclamação do governo italiano contra a decisão de Lula de manter um criminoso comum italiano, condenado em última instância por quatro assassinatos em seu próprio país. Coube ao presidente brasileiro rasgar o tratado de extradição entre Brasil e Itália. Ao Supremo, coube ratificar a violação do tratado.
A concessão de refúgio ao italiano vinha sendo planejada desde há uns dois anos. Em outubro de 2009, um “Manifesto em defesa do refúgio de Cesare Battisti”, com mais de uma centena de assinaturas, pedia ao STF a proteção do assassino:
“A eventual autorização de extradição nessas condições produzirá efeitos negativos não só no plano internacional, mas também no plano interno, abrindo espaço para insegurança jurídica e crise entre as instituições, causando incerteza com relação às atribuições de natureza política do poder executivo. Diante dessas ponderações, esperamos que o Supremo Tribunal Federal considere extinto o processo de extradição do cidadão italiano Cesare Battisti, reafirmando a sua tradicional função de salvaguarda dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais inerentes à democracia”.
O STF foi sensível ao manifesto, assinado majoritariamente – pasmem leitores! – por advogados e professores de Direito Penal, Processual e Constitucional de diversas universidades brasileiras, que deveriam ser antes de mais nada os guardiões das instituições jurídicas. Enquanto isso, o capitão-de-mato Tarso Genro – então ministro da Justiça – já havia mandado como regalo a seu amigo Fidel Castro dois pugilistas que haviam fugido da delegação cubana durante os Jogos Pan-americanos de 2007. Foram deportados para o gulag caribenho sem que tivessem cometido crime algum, a menos que fugir de uma ditadura seja considerado crime. Não vi, na ocasião, nenhum manifesto de advogados ou professores universitários em defesa dos cubanos.
As alegações dos vulturinos componentes do Supremo beiraram o ridículo. De acordo com a maioria dos ministros do STF, essa é uma questão de política internacional, na qual a Suprema Corte não deve se intrometer. "Isso não é matéria da nossa alçada", afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Em primeiro lugar, não é uma questão de política internacional, e sim de direito comum. As alegações de que Battisti militava em uma organização política – em verdade, um grupo terrorista – não procedem. Podia ser terrorista, mas foi condenado por crimes comuns. E não foi condenado por um tribunal de exceção de algum país totalitário. Foi condenado por um tribunal ordinário de uma democracia plena.
Em segundo lugar, se não era matéria da alçada da Suprema Corte, seus ministros não deveriam ter aceito a questão. Que remetam então o processo à devida alçada. "É inconcebível para mim ter-se o governo requerente a impugnar um ato do presidente da República na condução da política internacional", disse o ministro Marco Aurélio Mello. Ora, inconcebível é ver um presidente da República revogar por conta própria e unilateralmente um tratado acordado entre dois países soberanos.
Não bastasse ter negado a extradição do italiano, o STF expediu, há meia hora atrás, um alvará de soltura em seu favor. Confesso jamais ter visto tantos intelectuais e autoridades encarniçadas na defesa de um reles assassino. Profundo mistério. Não é por acaso que seguidamente vemos, em muitos filmes de ação, bandidos de alto bordo sonhando com as praias do Rio após um golpe bem sucedido.
Se, além de malfeitores, tiverem algum contato com as esquerdas, boa acolhida, sombra e água fresca são favas contadas.
sexta-feira, 25 de março de 2011
STF no caso Battisti: corrigir agora as bobagens anteriores...
O fulano em causa achou que ele era o Brasil, e como tal atuou, quando o Brasil é a Constituição, as leis e os tratados internacionais pelas quais o pais se obrigou.
Cabe ao STF agora corrigir essa impropriedade, declarando que o referido indivíduo deve ser, efetivamente extraditado.
Abaixo um artigo de um especialista no tema.
Paulo Roberto de Almeida
Extradição e devido processo legal
Luiz Olavo Baptista
O Estado de S.Paulo, 23 de março de 2011
O filósofo José Arthur Gianotti, em excelente artigo sobre um caso de extradição que tem ocupado o Supremo Tribunal Federal (STF) e as manchetes, tratou de aspectos da questão que envolvem conceitos de ciência política, expostos de modo esclarecedor. Todavia há outra questão -, que não encarou -, que me parece também relevante. Sem dúvida, esta aparecerá no curso de um futuro julgamento do STF. É a da existência de um tratado e de como deve ser aplicado e interpretado.
A questão não é política, é jurídica, aplicável àquele caso, assim como a outros, e não só em relação à extradição.
Tratados, como sabe o leitor, são acordos celebrados entre Estados, ou entre estes e organizações internacionais, que estabelecem certas regras de conduta obrigatórias para as partes. Nisso se assemelham aos contratos privados, e também o fazem no estarem sujeitos à interpretação e aos princípios gerais de Direito, da boa-fé e da razoabilidade.
O caso objeto do artigo de Gianotti vai ao STF porque o Estado que solicitou a extradição alega que um tratado celebrado pelo Brasil em matéria de extradição não está sendo cumprido. Esse tratado, celebrado com a Itália, no seu artigo 3.º, item 1, letra r, admite a recusa de extradição quando houver "razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal, ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados".
Não há dúvida de que o referido tratado faça parte da legislação brasileira e que integre um sistema necessariamente coerente. Assim, a interpretação do tratado se fará levando em conta o conjunto das regras que compõe o sistema, a começar pela Constituição. Esta elimina a arbitrariedade nos atos dos governantes, submetendo-os ao princípio da legalidade. Este leva a que os agentes públicos devam agir nos limites das funções que lhes são atribuídas e obedecendo às normas vigentes no País. Quando há um espaço de discricionariedade, isto é, quando o agente público pode escolher entre várias soluções ou hipóteses, este deve fazê-lo atendendo à finalidade da lei e fundamentar sua decisão. Os juízes devem fundamentar suas sentenças; os integrantes do Poder Executivo, como o presidente da República, também.
A fundamentação serve, entre outras coisas, para assegurar que a discricionariedade não se torne um arbítrio. Permite o controle pelo Judiciário dos atos do Executivo, necessário para evitar o totalitarismo e proteger as liberdades públicas.
Assim, o STF vai examinar a justificativa ou motivação do ato do presidente da República que negou um pedido de extradição no quadro do tratado, para verificar se houve arbítrio intolerável ou exercício da discrição que a lei lhe dá, admissível. Ou seja, verá se as razões que levaram o presidente da República a recusar a extradição foram ponderáveis, como exige o tratado. Isso se fará, como é curial, avaliando a possibilidade concreta de virem a ocorrer "atos de perseguição". Depois, deverá avaliar se esses atos de perseguição e discriminação podem resultar num agravamento da situação do extraditando.
Com efeito, a interpretação dos tratados, segundo o Direito Internacional, deve ser feita de boa-fé e de acordo com o sentido comum dado aos termos do tratado, tendo em vista o objeto do tratado e o contexto.
O objeto do tratado é permitir a extradição e o do seu artigo 3, item 1, letra r, acima citado, é definir quando um dos Estados pode excepcionar a obrigação, que assumiu perante o outro, de concedê-la. E a regra diz que isso somente deve ocorrer quando houver "razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação".
A expressão é "razões ponderáveis". Não é simples suspeita, sensação, são razões. Não são simples razões, são razões qualificadas pelo adjetivo ponderáveis. Este significa o que pode ser pesado, medido, o que, aliás, a raiz etimológica, a mesma de peso, indica. Ou seja, devem ser razões de peso. Vejamos o contexto em que a expressão se insere. É o do respeito aos direitos da pessoa e ao devido processo legal que assegure esses direitos, no quadro da manutenção da ordem pública no país do extraditando.
Se um dos Estados signatários, por hipótese, não fosse uma democracia em que os direitos humanos são respeitados, sem dúvida, haveria uma razão ponderável para a negativa de extradição. Se as condições a que o extraditando seria submetido - por exemplo, o tratamento carcerário - forem piores do que as que o Brasil dá aos seus cidadãos, isso também é uma razão ponderável.
E é isso que o STF vai examinar agora no caso Cesare Battisti. Se há razões ponderáveis para supor que ele será perseguido e se na prisão será tratado pior do que qualquer cidadão brasileiro nas prisões brasileiras. Só isso. Não vai julgar o presidente nem o extraditando, não vai examinar a regularidade do processo e o julgamento dele. Isso já foi decidido.
Submetido aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, moralidade e eficácia, o ato do presidente da República pode e dever ser objeto do escrutínio dos tribunais. Sua validade será reconhecida se na motivação da recusa feita pelo presidente da República estiverem patentes as razões ponderáveis que o levaram a negar a extradição e a crer que no Estado que a pediu se perseguem pessoas "por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal, ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados", razões admitidas pelo Brasil no tratado.
ADVOGADO, FOI PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP E CONSULTOR DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
sábado, 5 de fevereiro de 2011
Caso Battisti: um criminoso e a lei de extradicao - Paulo Brossard
"Caso Battisti, questão de somenos?"
Paulo Brossard *
Zero Hora, 31/01/11
Em matéria de extradição, em lei alguma se reserva atribuição à Advocacia-Geral da União. De mais a mais, convém lembrar que o presidente da República não é parte do processo de extradição. Partes são o requerente e o extraditando
Ainda não se passou um mês do termo do maior e melhor governo da história do Brasil, segundo a versão de seu protagonista, assoalhada aos quatro ventos, e sua sucessora continua a ter de digerir capítulos indigestos da herança recebida.
O caso da extradição do italiano Battisti é um deles e não é dos menos expressivos. Curiosamente, o presidente expirante aguardou até o último dia de seu mandato para, louvando-se em parecer da Advocacia-Geral da União, e com base nele, negar a extradição. Nesse entretempo, não cessaram manifestações de entidades de alta responsabilidade. Uma delas do Parlamento Europeu... outra do chefe de Estado da República Italiana dirigida à presidente da República do Brasil.
Não quero e não devo rediscutir teses que o Supremo Tribunal Federal já enfrentou, decidiu, e que poderá ter de voltar a pronunciar-se à vista e consequência do conflito arquitetado, mas posso e devo fazê-lo como cidadão e como estudante de temas jurídicos, a fim de opinar acerca da singularidade da emergência; contudo desejo limitar o campo de apreciação aos seus termos mais singelos e objetivos.
Tendo sido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal o pedido de extradição formulado pelo Estado italiano, processada a querela, a decisão derradeira seria da Corte Suprema, como se lê na Constituição, artigo 102, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe: I - processar e julgar originariamente g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro". Foi o que se deu, tendo o Supremo Tribunal determinado que, quanto à entrega do extraditando, o presidente da República tinha obrigação de agir nos termos do tratado firmado entre o Brasil e a Itália.
Ora, tratando-se de competência originária e cabendo ao Tribunal Supremo processar e julgar a extradição, nele começa e termina o julgamento da extradição requerida, pois só a ele compete processar e julgar a extradição requerida. Em matéria de extradição, em lei alguma se reserva atribuição à Advocacia-Geral da União. De mais a mais, convém lembrar que o presidente da República não é parte do processo de extradição. Partes são o requerente e o extraditando.
Quando o ex-presidente, no último dia de seu mandato, praticamente "recorreu" da decisão do Supremo Tribunal Federal para um serviço de assessoramento do Poder Executivo, embora não houvesse recurso, na prática "cassou" o acórdão do Supremo Tribunal, prolatado em processo originário e portanto irrecorrível. Ainda mais, o então presidente da República deixou de observar o expresso na ementa do acórdão da extradição, aliás, transitado em julgado:
"(...) Obrigação apenas de agir nos termos do Tratado celebrado com o Estado requerente. (...) Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando."
Ainda mais, o Executivo atribuiu-se a prerrogativa de ignorar o julgamento do Supremo e, ignorando-o, a ele atribuir o caráter de mera opinião. Ora, o Supremo Tribunal Federal não dá opiniões a ninguém; sendo órgão máximo do Poder Judiciário, não lhe cabe emitir pareceres para fins acadêmicos, mas processar e julgar conclusivamente.
Para encerrar, se bem me lembro, em nenhuma das extradições requeridas, processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, a douta Advocacia-Geral da União teve acesso. Esta parece-me a situação a que o país foi jogado, como se a questão fosse de somenos.
* Paulo Brossard é jurista, ministro aposentado.
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Um manifesto em favor de um criminoso: uma peticao "inassinavel"...
Respondi, simplesmente, dizendo que não concordava em absoluto com os termos da petição, e que eu era a favor da extradição, imediata e legal, do referido criminoso.
Ainda assim, como sempre sou a favor de ideias, e de seu debate, mesmo as más -- como é manifestamente este caso -- transcrevo a petição, para rechaçar de modo formal seus termos e intenções, e logo exponho por que.
Devo dizer, em primeiro lugar, que considero a decisão do STF de autorizar a extradição do criminoso em questão lamentável, ao dar ao presidente da República a faculdade de se pronunciar, em última instância, sobre essa expulsão, cabendo-lhe então a palavra final num imbróglio jurídico que esses juízes, sempre decidindo politicamente, e não legalmente, meteram o país e nossa credibilidade internacional.
Ao STF é quem cabe a palavra final, em nosso sistema constitucional -- e suponho que em qualquer outro -- em matéria de legalidade e de constitucionalidade.
O STF, e o presidente então, confundem o Brasil com a figura do presidente, que nada mais é do que o representante temporário do Estado brasileiro.
Quem tem acordo de extradição com a Itália é o Brasil, não o STF, ou sequer o presidente da República, a quem cabe apenas cumprir a lei -- neste caso, um tratado bilateral -- e muito menos o STF, a quem cabe apenas e tão somente cumprir a lei, não ficar inventando filigranas jurídicas que só complicam o caso.
Volto a dizer: o comportamento do STF neste caso foi abaixo de lamentável, e o comportamento do ex-presidente, então, foi abaixo de reprovável, indigna de um país que pretende respeitar tratados internacionais.
Venho agora ao texto da petição em questão (quem desejar lê-la em primeiro lugar, vá mais abaixo).
Os peticionários são obviamente militantes de uma causa qualquer, neste caso a mais deplorável de todas, que é a de defender um criminoso, julgado e condenado, e refugiado ilegalmente no Brasil (para o que contribuiu também um simulacro de decisão política de um lamentável ex-ministro da (in)Justiça, que não se pejou de expulsar para uma ditadura dois legítimos refugiados comuns, não políticos.
Eles começam por dizer o seguinte:
"A situação atual constitui profundo desprezo a) à decisão do presidente da república pela não-extradição, b) ao estado democrático de direito e, sobretudo, c) à dignidade da pessoa humana."
Corrijo: (a) o presidente não tinha que decidir sobre extradição ou não-extradição; o caso pertencia à Justiça, que decidiu pela extradição, em cumprimento de um acordo; o presidente só tinha de aplicar a decisão da Justiça, ou seja, tomar as providências para cumprir a decisão do STF; este, de modo idiota, "decidiu" que cabia ao presidente ter a última palavra; ora, a decisão pertence a um tratado do qual o Brasil é signatário, não à pessoa do presidente;
(b) o que é, ou o que seja, um Estado democrático de direito não pode ser definido por um punhado de indivíduos, mas tem parâmetros claros, que são decididos em última instância pelo STF; este bando de tiranetes togados esqueceram-se disso e se auto-castraram;
(c) dignidade da pessoa humana não está em causa aqui, pois quem define isso é a lei e a Justiça, e os peticionários são unilaterais e enviesados em seu julgamento.
Continuam os peticionários politizados:
"No dia 31 de dezembro de 2010, o presidente da república decidiu negar o pedido de extradição de Cesare Battisti, formulado pela Itália. A legalidade e legitimidade dessa decisão são inatacáveis. O presidente exerceu as suas competências constitucionais como chefe de estado."
Errado, completamente. Não cabia ao PR negar ou autorizar o pedido de extradição; ele apenas tinha de cumprir o que determina a lei, que era responsabilidade do STF. Este atuou, repito, de maneira inaceitável, ao auto-eximir-se de cumprir um tratado, esquecendo as obrigações internacionais do Estado brasileiro e dando responsabilidade sobre o caso a um mero representante temporário do Estado, que por acaso (e para nossa vergonha) era o ex-presidente. A legalidade e a legitimidade dessa "decisão" são altamente questionáveis, aliás profundamente erradas, equivocadas no mais alto grau. O presidente não tinha nenhuma competência na interpretação da lei, de nenhuma lei, tampouco no caso da decisão em causa, apenas lhe cabia cumprir a lei. Luis Inácio pensou que era o Estado brasileiro... (aliás, ele pensa muito alto sobre si mesmo...).
Todo o resto da petição é de uma pobreza jurídica inacreditável, aliás inaceitável em qualquer fórum que se considere aliado do direito. Cesare Battisti nunca foi perseguido político; se trata de um criminoso que foi processado e condenado por um Estado democrático, que recorreu até as mais altas instâncias europeias e que perdeu em todas. Cabia ao Brasil apenas e tão somente extraditá-lo, inclusive porque entrou no Brasil ilegalmente, fraudulentamente.
O ex-ministro da (in)Justiça que concedeu-lhe o status de refugiado extravasou de suas competências e não tem autoridade moral para fazer o que fez, depois da expulsão de cubanos para uma ditadura totalitária.
Paulo Roberto de Almeida
Petição MANIFESTO PELO FIM IMEDIATO DA PRISÃO INSUSTENTÁVEL E INCONSTTITUCIONAL DE CESARE BATTISTI
Para: STF, Governo Federal
Os cidadãos abaixo assinados expressam total inconformidade com a decisão do ministro Cézar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, de manter preso o cidadão italiano Cesare Battisti e instam pela sua soltura imediata e inadiável, por ser de justiça. A situação atual constitui profundo desprezo a) à decisão do presidente da república pela não-extradição, b) ao estado democrático de direito e, sobretudo, c) à dignidade da pessoa humana. Imprescindível, portanto, virmos a público manifestar:
1. No dia 31 de dezembro de 2010, o presidente da república decidiu negar o pedido de extradição de Cesare Battisti, formulado pela Itália. A legalidade e legitimidade dessa decisão são inatacáveis. O presidente exerceu as suas competências constitucionais como chefe de estado. A fundamentação contemplou disposições do tratado assinado por Brasil e Itália, em especial o seu Art. 3º, alínea f, que obsta a extradição para quem possa ter a situação agravada se devolvido ao país suplicante, por “motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”.
2. O presidente da república assumiu como razões de decidir o detalhado e consistente parecer da Advocacia-Geral da União, de n.º AGU/AG-17/2010. A decisão do presidente também condiz com os sólidos argumentos de cartas públicas e manifestos firmemente contrários à extradição, assinados por juristas do quilate de Dalmo de Abreu Dallari, Bandeira de Mello, Nilo Batista, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides e Juarez Tavares, entre outros. A decisão também confirmou o refúgio concedido a Cesare Battisti pelo governo brasileiro, em janeiro de 2009, pelo então ministro da justiça Tarso Genro, que da mesma forma admitira o status de perseguido político dele.
3. Vale lembrar que o STF, em acórdão de dezembro de 2009, confirmado em abril de 2010, reafirmou (por cinco votos contra quatro) que a palavra final no processo de extradição cabe exclusivamente ao presidente da república – o que já constituía praxe na tradição constitucional brasileira e no direito comparado. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio de Mello (um dos votos vencidos) fez uma observação cristalina: o extraditando está preso enquanto se decide sobre sua extradição.
4. Em conseqüência, Cesare Battisti permaneceu preso aguardando o posicionamento do presidente da república. Nesse ínterim, o governo italiano encabeçado pelo primeiro-ministro Silvio Berlusconi utilizou de intimidações jactantes e declarações despeitadas para pressionar as autoridades brasileiras e fazer de Battisti uma espécie de espetáculo circense, para salvar o seu governo da crise interna que notoriamente atravessa.
5. Causou perplexidade e repúdio, portanto, quando, tendo conhecimento da decisão do presidente da república, o ministro Cézar Peluso, presidente do STF, negou a soltura de Cesare Battisti. O Art. 93, inciso XII, da Constituição determina que “a atividade jurisdicional será ininterrupta” e o faz, precisamente, para contemplar casos de emergência, em que direitos fundamentais estejam ameaçados. Ora, o magistrado investido da jurisdição dispunha, em 6 de janeiro, de todos os elementos factuais e jurídicos para decidir sobre o caso. Porém, resolveu não agir, diferindo a decisão para (pelo menos) fevereiro, determinando nova apreciação pelo plenário da corte. Tal adiamento serviu a novas manobras dos interessados na caça destemperada a Battisti, num assunto que, de direito, já foi decidido pela última instância: o presidente da república.
6. A decisão em sede monocrática do ministro Cézar Peluso afronta acintosamente o conteúdo do ato competente do presidente da república. Se, como pretende o presidente do STF, o plenário reapreciará a matéria, isto significa que o presidente da república não deu a palavra final. Ou seja, o ministro Cézar Peluso descumpriu não somente a decisão definitiva do Poder Executivo, como também os acórdãos de seu tribunal, esvaziando-os de eficácia. Em outras palavras, um único juiz, voto vencido nos acórdões em pauta, desafiou tanto o Poder Executivo quanto o Poder Judiciário. O presidente do STF não pode transformar a sua posição pessoal em posição do tribunal. Não lhe pode usurpar a autoridade, já exercida quando o plenário ratificara a competência presidencial sobre a extradição.
7. A continuidade da prisão de Cesare Battisti tornou-se uma abominação jurídica. Negada a extradição, a privação da liberdade do cidadão ficou absolutamente sem fundamento. A liberdade é regra e não exceção. A autoridade judicial deve decretar a soltura, de ofício e imediatamente, como prescreve o Art. 5º, inciso LXI, da Constituição. Cesare está recluso no presídio da Papuda, em Brasília, desde 2007. Mantê-lo encarcerado sem fundamento, depois de todo o rosário processual a que foi submetido nos últimos três anos, com sua carga de pressão psicológica, consiste em extremo desprezo de seus direitos fundamentais. Significa ser cúmplice com uma prisão arbitrária e injustificada, absolutamente vergonhosa para o país, em indefensável violação ao Art. IX da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, dentre inúmeros tratados e documentos internacionais de que o Brasil é signatário.
Manifestamos a total inconformidade diante da manutenção da prisão de Cesare Battisti, mal escorada numa sucessão incoerente de argumentos e decisões judiciais, que culminou no ato ilegal e inconstitucional do ministro Cézar Peluso, ao retornar o caso mais uma vez ao plenário do STF.
Por todo o exposto, reclamamos pela liberdade imediata de Cesare Battisti, fazendo valer a decisão competente do presidente da república em 31 de dezembro de 2010.
Assinam:
Os signatários
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Brasil: uma patria acolhedora...
Para irmão de vítima, manter Battisti no Brasil é 'uma vergonha'
Agência Estado (BBC Brasil), 04 de janeiro de 2011
Para irmão de policial morto na Itália em 1979, Battisti é 'um delinquente' e Lula tomou decisão porque 'foi mal aconselhado'.
O irmão de uma vítima em um crime atribuído ao ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti disse em entrevista à BBC Brasil que manter Battisti no Brasil é "uma vergonha".
Maurizio Campagna, irmão do policial Andrea Campagna, morto em abril de 1979, diz que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou a decisão porque "foi mal aconselhado".
"A França ia extraditá-lo. A Corte Europeia afirmou que não existiam condições para não devolvê-lo à Itália. O Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou a extradição. Esta decisão final foi uma vergonha", afirmou.
A família Campagna tinha optado pelo silêncio após o assassinato de Andrea Campagna, no dia 19 de abril de 1979.
Ele tinha 25 anos incompletos, quando foi supreendido ao sair da casa da namorada, em Milão. O policial foi morto com disparos à queima roupa, no rosto.
"Eu estava em casa assistindo à televisão quando tocou a campainha", recordou o irmão. Andrea morreria a caminho do hospital.
O crime é atribuído a Cesare Battisti, na época membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC).
O jovem policial teria sido assassinado porque aparecera na televisão acompanhando na delegacia alguns suspeitos pela morte do joalheiro Pier Luigi Torregiani, também assassinado por integrantes do PAC - atentado cujo mandante seria Cesare Battisti.
"Ele não é um terrorista, Cesare Battisti é um deliquente. Lamento pelo Brasil que fica com um deliquente no país", disse Maurizio Campagna à BBC Brasil.
"Creio que o governo italiano deva reverter o caso no Supremo Tribunal Federal. Apenas assim a nova presidente do Brasil, Dilma Rousseff, poderá interferir sobre uma decisão já tomada anteriormente por Lula. Além disso, ela sempre declarou durante a campanha eleitoral que era favorável a extradição de Battisti. Tenho recebido muita solidariedade de brasileiros", afirmou.
Batalha diplomática
Maurizio Campagna defende que a estratégia para extraditar Cesare Battisti deve se restringir ao campo diplomático e, neste momento, concentrar-se no Poder Judiciário. Dentro e fora do Brasil, mas não no campo da economia.
"Estou de acordo com a intenção do governo italiano de levar o caso à Corte Internacional de Haia. Mas não creio que propostas de ações de boicote contra o Brasil possam resolver o problema. As relações comerciais entre os dois países podem garantir trabalho a tantas famílias italianas e brasileiras e não podem depender de um deliquente", defendeu.
Andrea Campagna seria a última vítima fatal dos quatro crimes atribuídos a Cesare Battisti durante os chamados anos de chumbo, pelos quais ele foi condenado à prisão perpétua.
O nome de Cesare Battisti foi dado por um membro arrependido do PAC, Pietro Mutti, durante o processo do qual a família de Andrea Campagna preferiu não se constituir como parte civil.
Em 2004, o Estado italiano concedeu a Andrea Campagna a medalha de honra ao mérito. Hoje ele é nome de rua e de uma escola de policiais.
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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Governo brasileiro nao extradita um terrorista italiano, na verdade criminoso...
Pode-se especular, portanto, que as razões são outras, e têm a ver com a suposta condição "política" do criminoso italiano.
Ficou faltando o texto da Presidência do Conselho dos Ministros da Itália, de 30 de dezembro de 2010 e sua "impertinância" ao presidente sainte...
Paulo Roberto de Almeida
Nota do governo brasileiro sobre o cidadão italiano Cesare Battisti
O Presidente da República tomou hoje a decisão de não conceder extradição ao cidadão italiano Cesare Battisti, com base em parecer da Advocacia-Geral da União.
O parecer considerou atentamente todas as cláusulas do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, em particular a disposição expressa na letra “f”, do item 1, do artigo 3 do Tratado, que cita, entre as motivações para a não extradição, a condição pessoal do extraditando. Conforme se depreende do próprio Tratado, esse tipo de juízo não constitui afronta de um Estado ao outro, uma vez que situações particulares ao indivíduo podem gerar riscos, a despeito do caráter democrático de ambos os Estados.
Ao mesmo tempo, o Governo brasileiro manifesta sua profunda estranheza com os termos da nota da Presidência do Conselho dos Ministros da Itália, de 30 de dezembro de 2010, em particular com a impertinente referência pessoal ao Presidente da República.
sábado, 4 de dezembro de 2010
Noticias da (Santa) Casa, 2: (quase) hospedando indesejaveis...
Recusar presos de Guantánamo é coerente com a política pusilânime de direitos humanos do Brasil
Cheio de filigranas jurídicas, como sempre, o Itamaraty argumentou com o governo americano que seria ilegal os suspeitos de terrorismo liberados da ilha, pois “não poderia considerar como refugiado alguém que ainda não estava em solo brasileiro”. A informação consta de um telegrama emitido em 2005 para Washington pelo então embaixador dos Estados Unidos no Brasil, John Danilovich.
Será que, se o governo brasileiro realmente tivesse uma orientação decente em relação aos direitos humanos, não poderia ter feito o que fizeram vários países amigos dos Estados Unidos? Claro que sim. Tanto é que, no ano passado, o secretário especial de Direitos Humanos, ministro Paulo Vanucchi, defendeu que o Brasil abrigasse ex-prisioneiros. A maioria dos atuais detentos de Guantánamo está preso há anos sem provas, e os já libertado que seguiram para o Canadá ou a França assumiram o compromisso de não manter atividades ilegais e aceitar ter movimentos monitorados. Vários já conseguiram emprego e levam vida normal.
Não por acaso, outros dois telegramas obtidos pelo WikiLeaks mostram que o Itamaraty manteve o mesmo discurso quando procurado para receber cubanos que fugiram do regime de Fidel Castro.
Nada a estranhar de um governo que, de forma pusilânime, se abstém para não condenar, na ONU, regimes que violam sistematicamente os direitos humanos como os de Irã, China, Sudão, Coréia do Norte, da própria Cuba e da Síria.
Receber como refugiados presos em Guantánamo sem culpa formada, não pode. Ficar com o terrorista assassino Cesari Battisti, pelo andar da carruagem, pode. Este é o Brasil de Lula e Celso Amorim
Já o terrorista italiano Cesare Battisti, frio assassino de quatro pessoas, condenado à prisão perpétua legalmente na Itália, país democrático e amigo do Brasil, pelo jeito que as coisas vão, pode. Ou seja, muito provavelmente não será extraditado para a Itália, e será libertado da carceragem da Polícia Federal em Brasília e poderá juntar-se, livre, leve e solto, a seus amigos na esquerda brasileira (leia aqui post a respeito).