A razão invocada foi a "condição pessoal do extraditando", sem explicitar do que exatamente se tratava. Fica parecendo uma escusa para não cumprir o tratado de extradição.
Pode-se especular, portanto, que as razões são outras, e têm a ver com a suposta condição "política" do criminoso italiano.
Ficou faltando o texto da Presidência do Conselho dos Ministros da Itália, de 30 de dezembro de 2010 e sua "impertinância" ao presidente sainte...
Paulo Roberto de Almeida
Nota do governo brasileiro sobre o cidadão italiano Cesare Battisti
O Presidente da República tomou hoje a decisão de não conceder extradição ao cidadão italiano Cesare Battisti, com base em parecer da Advocacia-Geral da União.
O parecer considerou atentamente todas as cláusulas do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, em particular a disposição expressa na letra “f”, do item 1, do artigo 3 do Tratado, que cita, entre as motivações para a não extradição, a condição pessoal do extraditando. Conforme se depreende do próprio Tratado, esse tipo de juízo não constitui afronta de um Estado ao outro, uma vez que situações particulares ao indivíduo podem gerar riscos, a despeito do caráter democrático de ambos os Estados.
Ao mesmo tempo, o Governo brasileiro manifesta sua profunda estranheza com os termos da nota da Presidência do Conselho dos Ministros da Itália, de 30 de dezembro de 2010, em particular com a impertinente referência pessoal ao Presidente da República.
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
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