Vamos ver o que vai fazer o ministro companheiro, mas a ilegalidade é flagrante.
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
O governo como primeiro e principal fora-da-lei: desvia contribuicao de sua finalidade precipua
Vamos ver o que vai fazer o ministro companheiro, mas a ilegalidade é flagrante.
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
Ah, cette aigreur de vivre en France, a 75%...
REVIEW & OUTLOOK
The Wall Street Journal, December 30, 2012 - editorial
Le Tax Fairness
A French court says the 75% tax rate doesn't mistreat everyone equally.
It turns out that, 220 years later, the French Revolution has something to contribute to mankind other than a warning about bloody ideological passions. In a ruling loaded with arguments from the 1789 Declaration of the Rights of Man and of the Citizen, France's Constitutional Court on Saturday invalidated the new 75% top French tax rate on grounds of—get this—unfairness.
The 75% rate on incomes above €1 million is Socialist President François Hollande's signature economic proposal, and the opposition had challenged its legality on grounds that it is "confiscatory." That much would seem obvious, but the French court said it didn't need to reach a decision on the confiscatory question because the tax didn't meet the minimum requirement that it be applied equally.
Specifically, the court found that the tax didn't take into consideration the needs and income of an entire household, as opposed to the individual earner, and thus the tax "has violated the requirement to take into account the ability to pay" and "infringed on the principle of equality before public burdens."
In other words, a household with two people earning a little under €1 million would not be subject to the tax, while an individual making even a dollar more than €1 million would have to pay. So while it is fair to take 75% of what someone earns, it isn't fair unless the law confiscates 75% from all rich households equally. Come to think of it, that sort of social and economic leveling was the point of the French Revolution.
Alas, no government heads are likely to roll after the narrow ruling, which Prime Minister Jean-Marc Ayrault quickly dismissed as a mere inconvenience on the road to true tax equity. He said the government will merely change some details to accommodate the ruling, and the "exceptional contribution," as the 75% rate is known, will return to confiscate again. So in the end the court ruling may only mean that the 75% rate will apply to even more French citoyens than the 1,500 or so originally anticipated.
Or at least those citizens who decide to stay in France. Unlike Americans, a Frenchman can escape the tax guillotine by moving out of the country. Gerard Depardieu has already moved over the Belgian border, and the actor says the court's ruling has changed nothing as far as he's concerned.
The real revolution will have to wait until the French figure out that there aren't enough rich left in France to finance their modern welfare-entitlement state.
A version of this article appeared December 31, 2012, on page A14 in the U.S. edition of The Wall Street Journal, with the headline: Le Tax Fairness.
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Feliz Dia dos Impostos, para voce... (?!)
Na verdade, o ogro estatal brasileiro deve ficar com mais da metade da sua renda, seja você pobre (e portanto gastando em produtos correntes quase toda a sua renda), seja você de classe média, como o que me lê (e submetido a uma transferência "clandestina", ou não computada, de renda).
Os brasileiros parecem terem se acostumado ao fascismo econômico que caracteriza a situação atual, se submetendo passivamente ao ogro estatal. Isso vai dificultar a tarefa de tornar o sistema econômico mais racional e sobretudo mais propenso ao investimento e ao crescimento. Numa situação ideal, o peso da carga fiscal não deveria ultrapassar 25% da renda nacional.
Paulo Roberto de Almeida
ECONOMIA
Boa parte de tudo que você compra é imposto
O dia de hoje marca o momento em que você para de trabalhar para pagar impostos e passa a usufruir do seu próprio dinheiro
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Tributos no Brasil: garantia de crescimento
Receitas
|
1995/2002
|
% PIB
|
2003/2010
|
% PIB
|
2011
|
% PIB
|
Tributárias
|
580,8
|
6,84
|
1.544,2
|
7,45
|
338,6
|
8,36
|
Contribuições
|
931,3
|
10,97
|
2.801,5
|
13,53
|
558,8
|
13,79
|
Patrimoniais
|
68,4
|
0,80
|
292,5
|
1,41
|
65,7
|
1,62
|
Serviços
|
90,9
|
1,07
|
223,0
|
1,08
|
48,0
|
1,18
|
Outras Receitas Correntes
|
91,2
|
1,07
|
213,1
|
1,03
|
32,0
|
0,80
|
Total de Receitas Correntes
|
1.762,6
|
20,75
|
5.074,3
|
24,50
|
1.043,1
|
25,75
|
Total de Receitas de Capitais
|
277,1
|
3,27
|
629,7
|
3,04
|
91,3
|
2,25
|
Receitas Totais
|
2.039,7
|
24,02
|
5.704,0
|
27,54
|
1.134,4
|
28,00
|
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Assaltando o seu bolso, caro leitor, de maneira esquizofrenica...
Eu disse que o Estado brasileiro, particularmente os governos que se sucedem, e se repetem, desde 1988, com ênfase agregada desde 2003, é esquizofrênico é porque ele é de fato esquizofrênico. Com crueldade redobrada a cada vez.
Todos os políticos e governantes falam que é preciso reduzir a carga tributária -- ops, perdão, todos não, Lula e o atual, ainda, presidente do Ipea, acham que ela é baixa e pode ser ainda aumentada, para supostos fins sociais -- e dizem que se empenham nisso e, no entanto, aumentam o grau de extorsão tributária a cada vez.
O governo atual ousou até dizer que pretende aumentar a competitividade das empresas brasileiras. Muito bem.
E a primeira coisa que ele faz é anunciar novos impostos ou aumento dos atuais, E ainda falam sorrateiramente na volta da CPMF. Contenho os palavrões...
Mas o caso abaixo é ainda mais esquizofrênico. Essa taxa adicional sobre a conta de luz foi criada EM 1973, para compensar os coitadinhos do Norte que não tem barragens ou usinas de qualquer tipo. Deveria ser temporária, até resolverem o problema, ou seja, construirem usinas, ou estenderem cabos e linhas de transmissão.
Pois bem, quarenta anos depois, nós ainda pagamos a dita taxa adicional, e parece que vamos pagar durante mais quarente anos, ou mais...
Não é esquizofrênico, caro leitor.
Agora você sabe porque você trabalha cinco meses para o governo. Por coisas como essa. E ainda querem recriar a CPMF...
Acho que deveriam impalar os políticos que começarem a defender a ideia...
Paulo Roberto de Almeida
Nova regra eleva contas de luz em R$ 1 bilhão
Renato Andrade
O Estado de S. Paulo, 22 de fevereiro de 2011
Aneel aprova por unanimidade mudança no cálculo da Conta de Consumo de Combustíveis, que banca a geração de energia para a Região Norte
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça as novas regras para a cobrança de um encargo que pode encarecer as contas de luz este ano em pelo menos R$ 1 bilhão. Por unanimidade, os diretores aprovaram a nova fórmula de cálculo da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), uma espécie de tributo criado em 1973 que banca a geração de energia na Região Norte, que não é interligada ao sistema elétrico nacional.
Pelas novas regras, as distribuidoras dos chamados sistemas isolados poderão ser ressarcidas não apenas dos gastos com a compra de combustíveis - usados para gerar eletricidade -, mas também de despesas como investimentos e impostos.
O dinheiro depositado na CCC é usado para bancar as usinas termoelétricas que geram eletricidade para os moradores do Norte do País. Como a geração a partir da queima de combustíveis - como óleo - é mais cara, o governo precisa subsidiar as contas de luz da região. O subsídio é bancado, na prática, por todos os outros consumidores de energia no Brasil.
Para Lúcio Reis, diretor-executivo da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), a mudança no cálculo da CCC é mais um entrave para que o consumidor consiga pagar uma tarifa de energia mais barata. "Os encargos, como a CCC, são fatores que dificultam a modicidade tarifária", diz Reis.
Apesar de a regulamentação ter sido aprovada ontem, os consumidores já gastaram mais em 2010 para subsidiar as termoelétricas. Como a nova fórmula de cálculo foi incluída em uma medida provisória, transformada em lei no final de 2009, a Aneel optou em fazer um ajuste provisório no valor alocado para a CCC já em 2010, com base em projeções sobre quanto aumentaria a despesa.
Valor total. De acordo com técnicos da Aneel, a CCC consumiu cerca de R$ 3 bilhões em 2009, valor elevado para cerca de R$ 4 bilhões em 2010. A estimativa inicial da agência é que a despesa deste ano chegue a R$ 5 bilhões.
O valor exato só deve ser conhecido em abril, quando todas as distribuidoras da Região Norte já terão implantado seus sistemas de apuração dos custos. Especialistas do setor estimam uma despesa de R$ 5,5 bilhões.
Além de ampliar a lista de despesas que poderão ser ressarcidas, a medida aprovada ontem garante que o reembolso valerá durante todo o prazo de vigência dos contratos de compra de energia. Na prática, significa que, mesmo que a Região Norte seja interligada ao sistema nacional, os consumidores terão de bancar os custos de manutenção das termolétricas até o fim dos contratos.
A CCC é um dos 14 encargos setoriais que pesam sobre a conta de luz e sua extinção estava prevista para 2022.
sábado, 5 de fevereiro de 2011
Guerra fiscal entre estados brasileiros: a irracionalidade tributaria
A presidenta já disse que nem vai tentar fazer reforma tributária, o que é uma renúncia inaceitável do ponto de vista do "estadismo" que deveria presidir as ações presidenciais.
Um projeto de IVA federal, dedutível ao longo da cadeia e renunciável nas exportações é o que melhor se poderia fazer como "arranjo tributário -- short of reforma radical, o que obviamente não vai ocorrer -- mas nem isso se pode esperar de dirigentes pusilânimes e governadores oportunistas.
O Brasil é um país razoavelmente desenvolvido do ponto de vista de sua economia.
No que ele é atrasado mesmo é com respeito a sua classe política, uma tribo de ignaros aproveitadores dos recursos da comunidade, que não estão à altura de suas responsabilidades.
Paulo Roberto de Almeida
Estados do Nordeste se unem no questionamento ao ICMS de Rio e SP
Marta Watanabe e Murillo Camarotto
O Estado de S.Paulo, 28/01/2011
De São Paulo e Recife - Sete Estados do Nordeste resolveram agir em bloco para tentar mudar as normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas eletrônicas.
Em reunião realizada quarta-feira em João Pessoa, os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Norte entraram em acordo para mudar as legislações internas e, com isso, passar a arrecadar ao menos parte do ICMS cobrado sobre produtos vendidos pela internet a consumidores de seus respectivos territórios. O alvo do acordo são as mercadorias vendidas a consumidores nordestinos pelas lojas "pontocom" que distribuem seus produtos a partir de Estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses casos, atualmente, o ICMS fica integralmente no Estado de origem, onde estão localizados os centros de distribuição. A Bahia diz que deixou de arrecadar R$ 85 milhões em ICMS no ano passado sobre vendas eletrônicas.
Paralelamente ao menos alguns dos Estados devem oferecer incentivos fiscais para que as empresas de varejo eletrônico instalem centros de distribuição no Nordeste. A ideia é cobrar um ICMS mais ameno. Pernambuco, por exemplo, cobrará alíquota efetiva de 2%.
Jorge Gonzaga, diretor de tributação da Secretaria da Fazenda da Bahia, explica que a ideia do acordo é "agir em bloco, com mais força" e fazer com que Estados como São Paulo e Rio de Janeiro sentem à mesa para negociar a divisão do ICMS arrecadado sobre vendas eletrônicas por meio de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Bahia deve cobrar o novo imposto a partir de fevereiro. Por meio de uma alteração no regulamento interno do ICMS, o Estado cobrará 10% do imposto sobre produtos vendidos pela internet para consumidores localizados na Bahia. A mercadoria que vier de São Paulo ou do Rio, por exemplo, deverá comprovar o recolhimento do imposto para entrar em território baiano. "Caso faça sua inscrição na Fazenda da Bahia, a loja poderá ter um prazo maior para o recolhimento do imposto."
Se a mercadoria vier de depósito localizado em São Paulo, por exemplo, defende Gonzaga, haverá recolhimento de 7% de ICMS para a Fazenda paulista e de 10% de ICMS para a Bahia. A alíquota de 7% é aplicada nas vendas interestaduais quando o produto parte do Sudeste com destino ao Nordeste. "Essa alíquota interestadual, porém, se aplica somente quando se trata de uma operação entre duas empresas contribuintes", diz o tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados. "Esse não é o caso da venda pela internet. Isso é venda a consumidor final. Por isso tem o imposto recolhido integralmente no Estado de origem."
Essa interpretação, diz Gonzaga, é a do "senso comum". Para ele, a legislação e a Constituição Federal precisam ter hoje uma leitura diferente. "Quando a Constituição foi formulada, ninguém vislumbrava o comércio eletrônico com essa pujança." Para Oliveira, caso os Estados de origem não concordem com a interpretação dos Estados nordestinos, o comércio "pontocom" acabará prejudicado, sob risco de sofrer autuação fiscal nos dois Estados envolvidos.
Assim como fez a Bahia, o Piauí passará a cobrar uma tributação extra de ICMS que irá de 4,5% a 10%, a depender do valor do bem adquirido pela internet. A medida começa a vigorar em 1º de abril. Com a tributação adicional, a tendência é que as varejistas eletrônicas repassem esse custo para o preço das mercadorias, diz o diretor-executivo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gerson Rolim. "Não há decisão em bloco, cada loja vai tomar sua decisão. Mas, sem dúvida, trata-se de bitributação e o repasse é o modelo que o mercado pratica."
Procuradas as secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro não se manifestaram.
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Tributacao sobre material escolar: o Estado rouba os estudantes...
O que vocês não devem saber, entretanto, é que esse custo seria bem menor, se o Governo, um sócio incômodo do seu bolso, não avançasse tanto sobre suas contas e carteiras, ao cobrar impostos abusivos sobre a maior parte desse material.
Graças ao Instituto Millenium é possível saber quanto pesam os tributos sobre os principais produtos adquiridos para essa tarefa corriqueira de frequentar uma escola e estudar:
Produto % de Imposto
Caneta 47,78
Régua 44.65
Borracha 43,19
Mochila 39,62
Caderno universitário 34,99
Lápis 34,99
Mensalidade escolar 26,32
Livros 15,52
Da próxima vez que você for comprar qualquer um desses produtos, lembre-se de agradecero ao Govern (ou de o amaldiçoar, segundo você é um partidário ou opositor de um Governo ativista) por essa participação indesejada no custo de sua fatura de material escolar.
Paulo Roberto de Almeida
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Por que existe contrabando e subfaturamento nas importacoes brasileiras?
Todos os que viajam, e aproveitam para comprar algum eletrônico no exterior, sabem que estão ultrapassando os limites permitidos pela Receita Federal (ridiculamente baixos) e rezam para não serem "pegos" nos controles de entrada no Brasil.
Quem não viaja, e pretende comprar um produto estrangeiro sabe o preço lá fora, e se surpreende com o diferencial existente nos mesmos produtos ofertados no comércio local: pode representar simplesmente o dobro do preço de venda no varejo nos EUA ou outros países.
O caso do iPhone é exemplar, pois o diferencia é mais do que o triplo.
O que são se sabe, exatamente, é como são formados os preços de produtos importados no Brasil, e qual é a fragmentação do aumento, em grande parte o resultado do famoso "custo Brasil", que representa todas as nossas deficiências logísticas, tributárias e outras, que simplesmente convertem o comércio exterior num calvário para empresas e indivíduos.
Especificamente em relação às importações de bens, a matéria abaixo dá uma idéia dos canais por onde escorre o nosso dinheiro...
Paulo Roberto de Almeida
Quanto custa importar?
Por Sérgio Tauhata
Portal PEGN (Pequenas Empresas, Grandes Negócios), 15 de julho de 2010
Conheça as taxas, impostos e despesas que incidem sobre os produtos trazidos do exterior
Vendido ao consumidor final por US$ 199 — equivalentes a R$ 360 — nos Estados Unidos, um iPhone 3GS entraria no Brasil por R$ 1.500, depois da incidência de taxas e impostos. Uma BMW 328i, para desembarcar no país, ganharia um acréscimo de R$ 40 mil aos R$ 66 mil de custo original. Mas não são apenas os produtos sofisticados que têm valores inflados, em geral, de duas a três vezes ao entrar no país. Esse peso financeiro é a medida de quanto custa importar.
Os cálculos e as regras são complexos. Os produtos controlados exigem autorizações de órgãos fiscalizadores e cada entidade tem suas normas e taxas de licenças, exigidas para remédios, alimentos, armas e um sem-número de mercadorias. “Mas vale ressaltar que cerca de 90% dos itens importados estão livres desse procedimento”, diz o Secretário de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral.
As operações de importação são automatizadas e centralizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior do MDIC. O Siscomex informa se o produto exige licença prévia e registra as declarações de entrada e saída de mercadorias. Para usar a ferramenta, a empresa deve fazer seu cadastro, sem custo, no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), da Receita Federal.
Uma vez registrada, a empresa faz, no Siscomex, uma Declaração de Importação (DI) para os produtos que deseja trazer. Cada DI tem um valor médio de R$ 40. A partir daqui, os desembolsos começam a aparecer de fato. A empresa deve firmar um contrato de câmbio com um banco ou corretora credenciada, necessário para o pagamento do vendedor lá fora. Embutida na taxa de conversão de moeda há juros e spread — a diferença entre a taxa de captação no mercado e a oferecida ao cliente. Além disso, a instituição financeira cobra entre 1% e 3% da operação pelo serviço.
Para se proteger das variações de moeda, o importador pode efetuar uma operação de hedge no banco. As mais comuns são as de futuros, em que o cliente fixa antecipadamente a taxa a ser paga em reais no momento da liquidação do contrato; e o swap, no qual há troca da taxa de variação cambial por um indexador financeiro. De acordo com a advogada especialista em Direito Internacional, Juliana Domingues, o Banco Central publicou em março duas portarias que revogaram mais de 300 normas e simplificaram as operações com moedas estrangeiras. Entre os benefícios, a possibilidade de pagar a importação em qualquer moeda, independentemente da registrada na declaração. Isso permite à empresa escolher o câmbio que melhor atende a seus interesses e aos do vendedor. Os compradores também podem antecipar o pagamento nos contratos com liquidação em até 360 dias, assim o desembolso pode ser feito na época em que as cotações estejam em baixa.
Quando um produto chega ao Brasil, inicia-se a fase de liberação aduaneira. Há a incidência do imposto de importação, com alíquotas variáveis de acordo com a classificação fiscal e os acordos comerciais. O percentual vai de 2%, no caso de máquinas, a 35% sobre produtos têxteis, calçados ou automóveis. Importações de países do Mercosul são isentas de tarifa. Os signatários do pacto, no entanto, definiram o direito de cada nação manter uma lista de exceções com cem itens nos quais pode haver taxação.
O imposto de importação incide sobre o chamado valor aduaneiro do produto — preço de origem mais os custos de frete e seguro internacionais. “Os demais tributos, IPI, PIS/Cofins e ICMS, são aplicados em cascata, o que torna o cálculo muito complexo”, afirma o professor do curso de Comércio Exterior do Grupo Aduaneiras, João Santos Bizelli.
O IPI incide sobre o valor obtido após a aplicação da tarifa de importação e apresenta alíquotas que variam de 3% a 45%, de acordo com a classificação fiscal.
O PIS e a Cofins são contribuições sociais com alíquotas fixas, de 1,65% e 7,6%, respectivamente — embora existam poucos casos especiais com percentuais específicos. “A fórmula complicada torna essa etapa uma das mais difíceis de entender no cálculo dos custos de importação”, diz Juliana. Tanto o PIS quanto a Cofins de importação incidem sobre eles mesmos, ou seja, a taxação ocorre sobre a soma entre o valor aduaneiro, o ICMS e os próprios Cofins e PIS.
No caso do ICMS, a alíquota depende de cada estado e, em geral, situa-se entre 17% (no Rio de Janeiro) e 18% (em São Paulo). “Mas há lista de mercadorias com incidência de percentual mais baixo, no caso dos itens da cesta básica”, afirma Bizelli.
Após o recolhimento das taxas e impostos, a autoridade alfandegária verifica os produtos, confere a legalidade da operação e o recolhimento dos tributos. Nesse ponto, existem despesas com o despachante, caso a empresa contrate um profissional para representá-la, além de taxa de armazenagem, que varia de 1% a 3% do valor aduaneiro, de acordo com o tempo de permanência, e capatazia, cobradas nos portos ou aeroportos.