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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

1240) "Justica" brasileira: custos e irracionalidades

Sim, justiça com aspas e aqui com j minúscula, pois ela não merece nada diferente.
O material abaixo é antigo, mais exatamente de outubro de 2004, e encontrei-o numa revisão de minha caixa de entrada (tenho milhares de mensagens na caixa de entrada, e várias centenas não lidas).
Creio que, desde então, a situação só pode ter se agravado.
Aqui em Brasília, por exemplo, passei ontem por um imponente prédio em construção. Pelo tamanho julguei tratar-se de algo especialmente relevante e importante para a vida de todos nós. Passei pela placa de construção e ela dizia:
"Conselho Nacional de Justiça", ou seja, um órgão criado para controlar, supostamente, o nepotismo, o desperdício e a corrupção na "justiça" (com j minúsculo e aspas) brasileira, e que começa, justamente, por construir um palácio (certamente cheio de vidros fumé, granito marmorizado e outros desperdícios, e que será provavelmente superfaturado).
Um outro palácio monumental em construção perto do já monumentalíssimo Superior Tribunal de Justiça e do luxuosíssimo Tribunal Superior do Trabalho (uma excrescência que sequer deveria existir) é o do futuro Tribunal Regional Federal, ou seja, um tribunal secundário, mas que se julga também no direito de ter um palácio (este já devidamente superfaturado, como já foi anunciado).
Quando é que a "justiça" vai parar de viver nababescamente?

O custo da Justiça

O Brasil tem um Judiciário congestionado e quase cinco vezes mais caro que a média mundial. Os juízes brasileiros são bem pagos em relação aos de outros países e o custo de um processo julgado pode variar desde um mínimo de R$ 973 (US$ 324), na Paraíba, até um máximo de R$ 6.839 (US$ 2.279,6), no Amapá.

O primeiro diagnóstico geral do Poder Judiciário brasileiro, realizado pelo Ministério da Justiça, mostra que em 2003 17,3 milhões de processos transitaram pela Justiça em 27 Estados. Significa um processo judicial por grupo de 10 brasileiros (leia a íntegra na seção Documentos)

Nesse período, os 13.660 juízes brasileiros julgaram 12,5 milhões de processos -ou seja, 72%. Os dados indicam que o Judiciário é congestionado por ações de interesse dos governos federal, estaduais e municipais e de grandes corporações. A taxa média de julgamento por magistrado brasileiro foi de 1.104 processos: 92 processos por mês (4,6 por dia útil), por juiz.

A maior parte das ações judiciais, em 2003, concentrou-se na primeira instância do Judiciário, que recebeu 86% de todos os processos iniciados. Isso demonstra que o principal gargalo no Judiciário está no primeiro grau da Justiça - onde deveria ser concentrado o foco das políticas de modernização e fortalecimento do Judiciário -, e não na segunda instância e nos tribunais superiores.

A manutenção do Poder Judiciário brasileiro representa 3,66% das despesas totais do setor público por ano. A média internacional é de 0,97%. Para os contribuintes brasileiros significa um adicional de custo de R$ 23,6 bilhões (US$ 7,8 bilhões) por ano, em relação aos contribuintes da maioria dos países.

Para fazer a comparação internacional, o Ministério da Justiça brasileiro tomou como referência um estudo do Banco Mundial sobre o custo do sistema judiciário em diferentes países. Nessa análise, adota-se um critério comparativo baseado no fator de conversão da Paridade do Poder de Compra (em inglês, Purchasing Power Parity) - ou seja, o número de unidades da moeda de um país necessário para adquirir a mesma quantidade de bens e serviços no mercado doméstico que U$ 1,00 pode comprar nos Estados Unidos.

Quando as despesas do Judiciário são convertidas e divididas por grupo de 100 mil habitantes, resulta que o Brasil figura na segunda pior posição em gastos no ranking mundial, ultrapassado apenas pela Itália. A despesa no caso brasileiro atingiu 9,84 milhões (no critério de Paridade de Poder de Compra) por 100 mil habitantes, contra uma média internacional de 2,04 - ou seja, 4,8 vezes mais que a média mundial.

Em 2003 o país tinha 7,7 juízes por grupo de 10 mil habitantes, o que era pouco mais da média internacional, de 7,3 juízes por 10 mil habitantes. Dados do Banco Mundial mostram a Alemanha na liderança, com 28 juízes por 10.000 habitantes. Em comparação com países da América Latina, o Brasil supera, em número de juízes, o Chile, o Peru, a República Dominicana e o Equador. Mas tem menos magistrados que a Argentina, a Costa Rica e a Colômbia.

Os juízes brasileiros são bem remunerados. Quando comparados com os de outros países, os salários dos juízes federais no Brasil, se situam no topo do ranking (ano-base 2000), considerando-se a paridade do poder de compra.

No período pesquisado, os juízes federais brasileiros de primeira instância tinham salários superiores aos de todos os países, menos Canadá . Os magistrados de segunda instância tiveram salários superiores aos de todos os países, à exceção da Colômbia e Canadá. Os ministros brasileiros de Tribunais Superiores tiveram salários mais elevados que os de todos os países, à exceção dos Estados Unidos, Equador, Argentina, Canadá, Colômbia e Nicarágua.

O custo operacional do sistema judicial brasileiro é variável. A média nacional é de R$ 1.848 (US$ 616)por processo julgado, com um mínimo de R$ 973 (US$ 324), na Paraíba, ao máximo de R$ 6.839 (US$ 2.279,6), no Amapá. São mais caros os processos julgados no Amapá, Amazonas, Pará e Rio de Janeiro. Abaixo da média só na Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pernambuco. Como inexiste padronização no critério de fixação de custas nos diversos estados, torna-se impossível estabelecer comparação do custo do processo para os cidadãos em todo o país.

Fonte: www.americasreporter.com.br
14 de outubro de 2004

Um comentário:

Paulo Roberto de Almeida disse...

Comentário efetuado por Gustavo Favaro:

Concordo com tudo o que o moderador falou, e também com isso que está no artigo, com uma exceção:

"A maior parte das ações judiciais, em 2003, concentrou-se na primeira instância do Judiciário, que recebeu 86% de todos os processos iniciados. Isso demonstra que o principal gargalo no Judiciário está no primeiro grau da Justiça - onde deveria ser concentrado o foco das políticas de modernização e fortalecimento do Judiciário -, e não na segunda instância e nos tribunais superiores".

É óbvio que a grande maioria dos processos começa na primeira instância, não precisa de estatística pra saber isso. É exatamente pra isso que serve a primeira instância: iniciar processos.

Mas 99,999999% das ações, após julgadas na primeira instância, serão objeto de recurso (p. ex., apelação), e irão todos para a segunda instância, para serem julgados por desembargadores - que são bem menos numerosos que os juízes.

Dizem os mais pessimistas até que o juiz de primeiro grau não serve pra nada (além de cobrar algumas dívidas), pq quem decide mesmo é o julgamento em grau recursal.

No mês de julho, em São Paulo, cada desembargador de dto. privado está recebendo mais de 50 recursos por semana. Por dia, tem que julgar cerca de 10 recursos (algumas supercomplexas, envolvendo dezenas de volumes de documentos). Sem contar as ações de competência originária do 2o. grau (alguns habeas corpus, p. ex.). O resultado é o acumulo e morosidade que todos conhecemos, 3, 4, 5 anos de espera.

Quem gostaria de ter sua causa decidida nessas condições? Não sei se é verdade, mas dizem que a quantidade de ações que um ministro do STJ julga em uma semana o seu homólogo francês julga em um ano...

O que precisa mudar principalmente não é a estrutura do Judiciário, mas as leis processuais que permitem 1.000.000.000 de recursos, sem se pagar nada (assistencia judiciaria gratuita).

E essas leis são federais, então os Estados não podem fazer nada além de se conformar com a enxurrada de processos.

abs