Em nenhum lugar do mundo, em nenhuma época histórica, imposto pago ao Estado poderia sequer ser considerado como valor agregado, ou seja, como riqueza criada pelos agentes econômicos, pela sociedade.
Apenas num país anormal, com um Estado bizarro, extrator delinquente, é que o imposto -- que configura, justamente, uma extração compulsória de parte da riqueza criada, do valor agregado -- vem utilizado para calcular o valor total do faturamento de uma empresa para fins de recolhimento do imposto, como se a empresa tivesse recolhido esse montante para si mesma, e não, como ocorre, visse uma parte de seu próprio valor agregado ser subtraída pelo Estado.
Não tenho ilusão de que o Supremo julgue a favor da cidadania, ou seja, das empresas. Nunca ocorreu antes e duvido que possa ocorrer agora.
Paulo Roberto de Almeida
STF pode fazer ‘reforma tributária’ e obrigar a União a devolver R$ 60 bi
Lu Aiko Otta
O Estado de S. Paulo, terça-feira, 7 de setembro de 2010
Supremo deve retomar até o fim do mês uma ação, em que o governo já sofreu uma derrota, e que pode mudar todo o sistema tributário
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar no fim deste mês um julgamento que, no entender dos advogados da União, tem potencial de virar de cabeça para baixo todo o sistema tributário nacional. Uma decisão desfavorável ao governo federal, acreditam eles, provocaria um prejuízo de R$ 60 bilhões e poderia modificar a forma como vários impostos são calculados e cobrados no País.
No limite, o julgamento no STF pode desencadear a reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que o Executivo e o Legislativo tentam fazer sem sucesso desde a Constituição de 1988.
O que está em discussão é se, ao calcular a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cobrada sobre o faturamento das empresas, deve-se ou não descontar o ICMS. Hoje, ele não é descontado.
O ICMS vem embutido no preço das mercadorias. Uma loja, por exemplo, recolhe a contribuição sobre o valor total de suas vendas. Dessa forma, o ICMS integra o faturamento da loja, que é a base de cálculo da Cofins. Ou seja, é tributo cobrado em cima de tributo, ou como dizem os técnicos, é "tributação por dentro".
Derrota do governo. Várias empresas questionaram essa forma de cobrança na Justiça, mas a União sistematicamente ganhou. Em 2008, porém, a questão começou a ser julgada no STF e, surpreendentemente, o governo federal agora corre o risco de ser derrotado. Na discussão do processo movido por uma empresa, a Axa Seguros, o placar estava 6 a 1 contra o governo.
A União, então, fez uma manobra: pediu que, em vez de julgar o caso específico da Axa, o STF fizesse uma discussão mais geral e declarasse a constitucionalidade da cobrança tal como é feita hoje. Isso zerou o placar, pois o Supremo passou a avaliar a Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelos advogados do governo federal.
Jeito de tributar. A coordenadora de Atuação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao STF, Cláudia Trindade, acredita que o julgamento será retomado este ano, pois o prazo pedido pelo relator da matéria, Celso de Mello, se encerra no fim de setembro. "Mas sempre pode ter um pedido de vista, por isso não acredito que o julgamento será concluído em 2010." Se a União for derrotada, terá de devolver às empresas a Cofins que recolheu a maior pelo fato de ela ter sido calculada em cima do ICMS.
Seria algo como R$ 12 bilhões ao ano, ou R$ 60 bilhões no período de cinco anos, que é o que pode ser exigido. "Mas essa é uma questão mais séria, porque se a União perder haverá repercussões na tributação estadual e municipal", disse Cláudia. "O que se questiona é o jeito de tributar no Brasil." Já há ações no STF questionando o Imposto sobre Serviços (ISS) na base da Cofins e o ISS na base do ICMS.
Na própria petição da Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC), os advogados da União argumentam que, se o ICMS não pode estar na base de cálculo da Cofins, ele também não poderia estar em sua própria base de cálculo, como ocorre hoje. "Note-se, por fim, que se inconstitucional fosse a incidência da Cofins sobre o valor do ICMS embutido no preço das mercadorias e serviços, também o seria, com muito mais razão, a incidência do ICMS sobre o próprio ICMS", diz o documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo então advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, que atualmente é ministro no STF.
Esse argumento lançando dúvidas sobre a constitucionalidade do ICMS sobre sua própria base incendiou interesses dos dois lados. As confederações nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e dos Transportes (CNT) ingressaram na ação como "amicus curae" contra a União, isto é, parte interessada na ação. Em apoio ao governo federal, 17 Estados também pediram para ingressar na ADC.
IVA brasileiro. Pelo raciocínio dos advogados da União, uma decisão desfavorável no caso do ICMS na base da Cofins abriria as portas para o fim da tributação "por dentro" em outros tributos, como o próprio ICMS. Se o ICMS passasse a ser cobrado "por fora", ele ficaria mais parecido com o imposto sobre vendas, também conhecido como Imposto sobre Valor agregado (IVA).
A adoção de um IVA pelos Estados é o centro de várias propostas de reforma tributária já discutidas no País. "Seria um IVA", disse Cláudia. "E o IVA não é adotado no Brasil porque temos uma federação que não quer adotar o IVA. É questão muito séria."
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
O caos tributario brasileiro: apenas uma amostra da confusao
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4 comentários:
O senhor fala que reclama porque ama o Brasil e quer que as coisas mudem, mas ao mesmo tempo não acredita que elas possam mudar. Vidinha difícil essa, hein?
Espero que o senhor se decepcione com sua previsão sobre a atuação do Supremo.
De fato, Mariana, toda a minha vida, obsessivamente, trabalhei para que o Brasil fosse melhor do que ele é, não por mim, que faço parte do que se poderia chamar de "elite" -- apenas agora, pois vim do que também se costuma chamar de "camadas subalternas", tendo trabalhado desde muito cedo -- mas pelos que, tendo vindo de uma situação de pobreza, como eu, não dispõem, hoje, de nenhuma chance de aceder a uma melhor situação, em vista da deterioração visível das escolas públicas e do baixo crescimento geral da economia brasileira (em função, justamente, do Estado extrator).
Todas as vezes, somos frustrados pela ausência de progressos reais, e agora por essa deterioração geral, e desavergonhada, das instituições públicas, sobretudo no Executivo e no Legislativo (emasculado pelo primeiro, com personagens inacreditáveis sendo eleitos).
Quanto aos mandarins do Judiciário, eles estão concentrados, em primeiro lugar, em garantir seus próprios privilégios. Em todos os casos envolvendo grandes somas de recursos, o STF, qualquer que sejam as razões, tem votado sistematicamente no interesse do governo, contra as empresas e os cidadãos. Não creio que venha a ser diferente desta vez.
Se voce quiser apostar, vale um livro...
Paulo Roberto de Almeida
Por outro lado, decidir 'contra' o Estado, nesse caso, obrigaria os Estados federados a descer à mesa de negociação com o governo federal; e poderia destravar a reforma tributária...
De um ponto de vista puramente maquiavélico, portanto, uma decisão desfavorável, mas que por exemplo poupasse o já pago - escolha seu artifício jurídico - , ajudaria a Dilma (ou o Serra, né?) a fazer o que de outra forma é quase impossível: racionalizar o sistema tributário brasileiro.
Glaucia,
Muito interessante, deveras importante o seu comentário, e realmente impactante, pelos seus efeitos potenciais, mas não creio, sem ser jurista, que isso ocorra.
Em primeiro lugar porque o STF costuma ser "narrow", ou seja, responder apenas ao caso colocado, e não "deliver" soluções genéricas, de tipo doutrinal, que possam servir de alavanca para resolver todo um sistema tributário regulado por uma selva de leis contraditórias e dispersas, além da própria Constituição, que apenas dá a moldura geral, sem adentrar nos detalhes operacionais. Por vezes, as decisões do STF conformam jurisprudência, mas raramente em matéria tributária, área na qual as disposições costumam ser específicas de forma a impedir justamente que empresas e indivíduos sejam beneficiados.
O mais provável é que o STF abra espaço para novas negociações entre a União e os estados, o que provavelmente não vai ocorrer, conhecendo-se o sistema político brasileiro.
O fato é que O ESTADO BRASILEIRO VIVE `A MARGEM DA LEI, como todos sabem, a começar pelo Fundo Soberano do Brasil, uma ilegalidade completa que vem sendo utilizado pelo Executivo, em ano eleitoral, à margem de qualquer controle orçamentário por parte do Congresso.
O Estado brasileiro é um FORA DA LEI, essa é a verdade.
Paulo Roberto de Almeida
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