Uma nova frente de trabalho para o Itamaraty, na gestão José Serra:
- 16 de novembro de 2016 - 18:36
1. Nós, os Ministros e Altas Autoridades das Relações Exteriores, do Interior, da Defesa, da Justiça, de Segurança e de Controle de Drogas de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, reunimo-nos em 16 de novembro de 2016, na cidade de Brasília, para tratar a temática da segurança nas fronteiras e acordar objetivos prioritários e diretrizes para o desenvolvimento de ações coordenadas.
2. Reiteramos nosso pleno respeito aos direitos humanos e garantias fundamentais e o compromisso de continuar aplicando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e seus Protocolos, bem como os instrumentos pertinentes acordados na região.
3. Reafirmamos que os acordos e mecanismos de cooperação bilaterais são elementos essenciais para fortalecer a segurança cidadã em nossos países.
4. Manifestamos nossa preocupação com o aumento da criminalidade organizada transnacional em nossa região, bem como com os potenciais impactos decorrentes de ameaças globais como o terrorismo internacional e os crimes cibernéticos e, nesse sentido, reconhecemos que, no contexto de segurança atual, os mecanismos de cooperação são ferramentas centrais para reforçar a ação conjunta dos Estados.
5. Sublinhamos nossa convicção de que a segurança nas fronteiras requer uma visão regional integral, que incorpore as dimensões política, social, econômica e normativa, baseada no princípio de responsabilidade compartilhada, que facilite o comércio internacional e a circulação de pessoas e bens entre nossos países, e consequentemente promova o desenvolvimento de nossa região.
6. Analisamos, de maneira franca e aberta, os desafios para uma ação efetiva orientada para prevenir e combater a criminalidade organizada transnacional, reafirmando que nossas fronteiras são zonas privilegiadas de integração, cooperação e intercâmbio cultural e comercial entre nossos povos. Nesse sentido, compartilhamos o seguinte diagnóstico:
a) Os crimes transnacionais estão no centro de muitos dos problemas de segurança em nossa região, têm efeitos nocivos sobre nossas sociedades e afetam negativamente o desenvolvimento sustentável.
b) O tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos e de drogas alimenta o crime organizado e a violência em nossas cidades. O contrabando prejudica nossas economias e gera desemprego. O aumento de atividades relacionadas com a lavagem de dinheiro gera distorções que afetam o sistema econômico de nossos países e fomenta a corrupção. O tráfico de pessoas e o tráfico ilícito de migrantes violam os direitos fundamentais de nossos cidadãos, afetando principalmente as mulheres e as crianças.
c) Os controles nas passagens de fronteira habilitadas e a vigilância terrestre, aérea, marítima, lacustre e fluvial ao longo de nossas fronteiras devem ser priorizados, aperfeiçoados e modernizados de modo permanente, para fazer frente às novas dinâmicas do crime organizado transnacional.
d) A forma mais efetiva de enfrentar o crime transnacional é por meio da cooperação em três âmbitos: nacional, bilateral e regional. O fortalecimento simultâneo e integrado desses três níveis é fundamental para uma resposta coerente, ágil, efetiva e dirigida para alcançar os objetivos propostos.
e) No âmbito nacional, o fortalecimento da articulação entre as agências competentes, com a participação dos entes subnacionais, quando apropriado, é a base de uma ação nacional coordenada e efetiva, permitindo identificar e tratar de maneira adequada os desafios institucionais, legislativos e financeiros.
f) No âmbito bilateral, os mecanismos de cooperação devem ser fortalecidos por meio de acordos e ajustes, incluindo ações operacionais coordenadas e a facilitação dos meios necessários para sua execução.
g) No nível regional, é necessário desenvolver uma visão estratégica compartilhada de segurança nas fronteiras, com vistas a fortalecer os mecanismos existentes e a adequá-los para dar respostas imediatas e ágeis, a partir de uma perspectiva flexível e dinâmica.
h) É momento de passar para a ação e avançar para políticas públicas transformadoras, baseadas na obtenção e no intercâmbio de informação precisa, tanto quantitativa como qualitativa, sobre as vulnerabilidades, problemas e desafios nas áreas fronteiriças.
7. Diante desse diagnóstico, ressaltamos nossa determinação de prevenir, processar e punir os crimes internacionais e de aprofundar o desenvolvimento econômico e social das fronteiras, a partir de um critério de responsabilidade compartilhada de segurança cidadã.
8. Nossos Governos, no marco de sua soberania e seus respectivos ordenamentos jurídicos, comprometem-se a unir esforços na luta contra as organizações criminosas que atuam na região.
9. Para essa finalidade, acordamos os seguintes objetivos prioritários e diretrizes:
FORTALECER A COOPERAÇÃO
i. Fortalecer a cooperação operacional interagências em matéria de segurança, controle e vigilância de fronteiras, de acordo com os ordenamentos jurídicos nacionais e as obrigações internacionais.
ii. Promover encontros frequentes das autoridades nacionais responsáveis pela segurança nas fronteiras, com vistas a, entre outras ações, desenvolver operações coordenadas e intercambiar experiências para combater os crimes transnacionais.
iii. Fomentar a formação e capacitação conjunta do pessoal de segurança, controle e vigilância de fronteiras.
iv. Reforçar a coordenação e a cooperação entre esferas nacionais e subnacionais de governo, em conformidade com seus respectivos ordenamentos jurídicos.
v. Identificar desafios institucionais e buscar os meios tecnológicos, financeiros e materiais e os recursos humanos adequados para enfrentá-los.
vi. Incrementar o controle do espaço aéreo nas fronteiras comuns, mediante o fortalecimento da cooperação operacional interagências, em conformidade com os ordenamentos jurídicos nacionais.
vii. Promover uma cooperação judicial, policial e de agências de inteligência, para aumentar e agilizar a capacidade de resposta frente às diferentes formas e manifestações da criminalidade organizada transnacional.
viii. Concentrar os esforços em apoiar o estabelecimento de órgãos mistos de investigação em processos, ações ou investigações judiciais em um ou mais Estados, em conformidade com o artigo 19 da UNTOC.
ix. Promover a efetiva coordenação dos controles de fronteiras, gerando um intercâmbio de informação sistematizado, modernizando progressivamente a infraestrutura de controle e melhorando as condições de trabalho e segurança dos funcionários.
x. Utilizar novas tecnologias e aperfeiçoar as existentes, com o propósito de incrementar a efetividade das ações de combate às organizações criminosas.
xi. Promover, em conformidade com os ordenamentos jurídicos nacionais e as obrigações internacionais, o desenvolvimento dos seguintes aspectos prioritários:
- cooperação entre instituições de prevenção e combate ao crime transnacional, de acordo com as prioridades nacionais;
- fortalecimento dos controles, nacionais e regionais, de precursores químicos, de drogas, de marcação e rastreamento de armas de fogo, e de veículos furtados ou roubados;
- prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- prevenção e combate ao tráfico de pessoas e ao tráfico ilícito de migrantes; e
- desenvolvimento de um sistema de intercâmbio de informação sobre voos irregulares transfronteiriços.
xii. Fomentar, no âmbito do Mercosul e Estados Associados, a análise das legislações nacionais em matéria de tipificação e sanção dos crimes transnacionais com o objetivo de alinhá-las para incrementar a cooperação jurídica internacional.
CONSOLIDAR A COOPERAÇÃO REGIONAL CONTRA O CRIME TRANSNACIONAL
i. Estabelecer uma visão comum sobre as necessidades, vulnerabilidades, potencialidades e desafios nas fronteiras, baseada nos princípios de justiça e respeito aos direitos humanos.
ii. Fortalecer, de modo prioritário, o tratamento do problema do crime transnacional no marco dos acordos existentes e nos foros regionais, em particular, no Mercosul e na UNASUL.
iii. Coordenar posições a fim de desenvolver sinergias entre os diversos mecanismos de cooperação existentes na área de segurança pública, com vistas à consolidação de um marco coerente e sistemático para orientar as ações de prevenção e combate aos crimes transnacionais, incluindo a definição de metas, objetivos e indicadores de acompanhamento.
CONHECER A FRONTEIRA
i. Incentivar as instituições de pesquisa científica e acadêmica para, em coordenação com suas contrapartes, desenvolver estudos sobre os desafios, vulnerabilidades, necessidades e potencialidades nas fronteiras, da perspectiva da segurança, tendo em conta a diversidade política, econômica, cultural e social nas fronteiras.
ii. Definir metodologias compatíveis para os estudos sobre as fronteiras, com ênfase na segurança pública, para permitir a comparação de resultados e contribuir para a elaboração de políticas públicas.
iii. Fomentar a celebração de convênios entre os institutos de pesquisa científica e acadêmica para a obtenção, análise, difusão e intercâmbio de informação, estatísticas, estudos já realizados e boas práticas.
10. Concordamos em estabelecer um mecanismo flexível conformado por uma rede de pontos focais, que manterá contatos frequentes e encontros periódicos quando necessário, preferencialmente no marco de encontros regionais e multilaterais, para desenvolver os objetivos e diretrizes acordados, formular recomendações e concertar posições nos organismos regionais existentes.
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