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segunda-feira, 12 de março de 2018

Hipolito da Costa: judeus perseguidos na Alemanha, 200 anos atras - Correio Braziliense


Transcrevo, abaixo, matéria do primeiro jornalista brasileiro, ou braziliense, como ele gostava de dizer, Hipólito da Costa, em seu Correio Braziliense de 1819, a propósito de perseguições a judeus na Alemanha, quase 200 anos atrás. Ele se refere a uma possível atração de judeus ao Brasil, então Reino Unido ao de Portugal, mas não deixa de registrar a existência de "prejuízos", ou seja, preconceitos, por parte dos ministros de D. João.
Aqui o trecho selecionado, mais abaixo, a matéria completa:

O Governo do Brasil está ainda muito atrasado em princípios de política, para que julguemos, que ele saiba tirar partido desta perseguição dos Judeus na Alemanha. Mas suponhamos, que El Rey podia vencer os prejuízos [preconceitos] de seus Conselheiros, e da parte ignorante do Clero, e que, por meio de boas leis abria no Brasil um asilo seguro a todos os perseguidos Judeus da Alemanha. A emigração, não só importante em número, levaria ao Brasil um imenso capital, que seria bastante para fazer aparecer as produções daquele fértil país; e que precisa de novos capitais, para os avanços de fundos necessários em limpar as terras, lavrar as minas, abrir as comunicações, etc.
Quaisquer, pois, que fossem as causas destas perseguições dos Judeus, a Alemanha perderia um imenso fundo de riquezas, que se transferiria ao Brasil. Mas disto, pela razão que demos acima, não tem a Alemanha, que se temer.

Paulo Roberto de Almeida

CORREIO BRAZILIENSE
ou
ARMAZÉM LITERÁRIO
Julho – Dezembro, 1819

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil):
Costa, Hipólito José da
Correio Braziliense, ou, Armazém literário, vol. XXIII/Hipólito
José da Costa. – São Paulo, SP: Imprensa Oficial do Estado:
Brasília, DF: Correio Braziliense, 2002
“Edição fac-similar”

Vol. XXIII, julho-dezembro de 1819, p. 314-317

Perseguição Contra os Judeus

As noticias de Alemanha continuam a informar-nos dos mais vergonhosos atos de opressão contra os Judeus. Em Warteburg, Darmstadt, Hamburgo, Frankfort, Hanau, Bamberg, Bayreuth e Dusseldorff, tem a populaça cometido os maiores excessos contra os Judeus residentes naqueles lugares. Como estes ataques foram quase simultâneos, conjecturou-se que eram execução de algum plano concertado.
Conjecturando as causas de tão inesperada perseguição, custa a atirar com alguma razão suficiente de tal fenômeno? Será ódio contra a religião dos             Judeus, diferente da maioridade dos habitantes dos países, aonde eles residem? Será isto efeito das agitações políticas, que existem na Alemanha? Será efeito da rivalidade do Comércio?
Quanto à diferença de religião, as perseguições por esta causa são diametralmente opostas às ideias tolerantes do nosso século, como tem acontecido em todos os tempos e em todos os países, em que as luzes tem efeito esconder o fanatismo. Os poucos religiosos furiosos, que ainda existem, e que desejariam propagar os seus princípios pelo ferro e fogo, como os Mahometanos, ou como a Inquisição, ano se atrevem a propor hoje em dia tais planos, que os faria objeto do desprezo público. Em uma palavra, estas perseguições da Alemanha, nem se quer mencionam a diferença de religião, como causa acidental.
Quanto a causas políticas, os Judeus, há muitos séculos, vivem nos diferentes Estados da Europa, como estrangeiros, a quem se não permite exercício algum ativo dos direitos de cidadão, nem empregos públicos; sendo meramente protegidos pelas leis, como pessoas de uma residência temporária: com esta mera faculdade de existir, se tem eles contentado, satisfeitos de que os deixem seguir, na obscuridade, as práticas de sua religião. As mais atrozes e injustas perseguições, não tem oposto senão a paciência e o retiro. Não é logo possível atribuir agora estes seus novos males, a inimizades políticas, em que não consta, que eles tenham a menor parte.
Resta, pois, a rivalidade mercantil, a que alguns escritores imputam os atuais sofrimentos dos Judeus, supondo que as suas riquezas e a sua indústria tem excitado a inveja dos mais negociantes Alemães. Não se pode negar a possibilidade desta hipótese; mas nem ainda nela achamos razão cabal, para explicar o mal em toda a sua extensão.
As riquezas dos Judeus, assim como as de todo o outro capitalista, que não tem outra pátria senão aquela em que reside deve redundar em beneficio do país, dando emprego a muitos habitantes, e servindo de produzir novas riquezas. Logo o ódio contra as riquezas dos Judeus, seria dirigido contra o beneficio, que delas resulta a toda a Sociedade: um ou outro negociante individual poderia entreter este ódio contra o rico negociante Judeu e seu vizinho, pelo espirito de rivalidade; mas isto não se podia estender a toda a populaça; nem abranger tantas cidades, desde a margem do Rheno até Copenhaguen, como são aquelas por que esta perseguição se tem difundido.
Suponhamos que os Judeus Alemães se retiravam, com seus haveres, daqueles países em que são perseguidos: nesse caso, não só a população sofreria, mas a falta de seus capitães traria a ruina a muitas fábricas, e até a mesma agricultura; como bem palpavelmente se experimentou em Portugal, que com a expulsão dos Judeus, perdeu os seus cabadaes, e estes foram enriquecer a Holanda, tornando-se ali rivais e ao depois inimigos dos capitais e comércio de Portugal. Daqui concluímos, que a generalidade desta perseguição se não explica pelo ódio contra as riquezas dos Judeus, pois elas são de grande beneficio aos países, em que eles residem.
Quaisquer, pois, que fossem as causas destas perseguições dos Judeus, a Alemanha perderia um imenso fundo de riquezas, que se transferiria ao Brasil. Mas disto, pela razão que demos acima, não tem a Alemanha, que se temer.
Voltando, porém, as causas da perseguição, que parecem tão geral na Alemanha, parece que a proteção dos respectivos Governos não tem sido tão eficaz como devera ser.
Sobre esta matéria achamos um curioso artigo, datado de Carlsbad aos 24 de Agosto; em que se diz, que os Ministros nas conferências, que se faziam naquela cidade, tomaram em consideração a perseguição contra os Judeus; e que notificaram aos respectivos Governos, que deviam obrigar os magistrados a prestar eficaz proteção aos Judeus, como todo o Governo é obrigado a fazer, aos que vivem em seus territórios, sem distinção de classes. Pretende mais este artigo, que os Ministros intimaram, que se aqueles Governos não castigassem os Magistrados, pela falta de proteção dos Judeus, se fariam acessórios e correos dos mesmos crimes; e que seria preciso que os seus territórios fossem ocupados militarmente por tropas da Áustria ou da Prússia.
Assim parece, que estas perseguições populares contra os Judeus, vem cheias de consequências, que não aparecem à primeira vista: pois no mesmo artigo se insinua, que será preciso ceder os territórios, aonde tais ultragens se tem cometido, a algum Estado vizinho, que tenha a vontade e o poder de coibir tais excessos.


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