Recolho da "Folhinha do Futuro", elaborado por meu colega e amigo José Antonio Macedo Soares, esta informação relevante sobre a nova Constituição chilena, que pode ou não ser aprovada no primeiro domingo de setembro.
Se não for aprovada, será preciso começar outra vez, o que sempre será uma conjuntura de insegurança jurídica no Chile.
Paulo Roberto de Almeida
4 de setembro (domingo) – Plebiscito no Chile para aprovar ou rejeitar o projeto de Constituição que substituiria a Carta Magna em vigor desde 1980. A Carta a ser submetida a plebiscito em 4 de setembro contem 388 artigos e foi redigida por 154 delegados constituintes, metade mulheres e metade homens. A Carta propõe que 50% dos cargos de todos os órgãos do Estado e empresas públicas devem ser ocupados por mulheres. Também estabelece que o país deve incentivar a prática paritária no âmbito privado.
O novo documento propõe o fim do Senado. Em seu lugar seria criada uma Câmara das Regiões. Nela, cada uma das 16 regiões do país terá pelo menos 3 representantes. A finalidade do órgão é avaliar as leis de impacto “regional”. Também analisará, com o Congresso, as nomeações que exigem a aprovação do Legislativo.
Outra novidade do projeto constitucional chileno que poderá ter repercussão no Brasil diz respeito aos indígenas. É garantido, por exemplo, um número de vagas no Congresso do Chile proporcional à população indígena do país. Considerando o censo de 2017, no qual 12,8% dos chilenos se declararam indígenas, o grupo contaria com pelo menos 20 das 155 cadeiras que compõe a Câmara dos Deputados e Deputadas. A Carta Magna reconhece 11 etnias e nações indígenas: Mapuche, Aymara, Rapa Nui, Lickanantay, Quechua, Colla, Diaguita, Chango, Kawashkar, Yaghan e Selk’nam. O documento afirma ainda que outras etnias poderiam ser reconhecidas em lei. A nova Constituição também estabelece a criação de mecanismos para a demarcação de terras e reivindicação de territórios. São reconhecidos como oficiais, além do espanhol, os idiomas dos onze povos indígenas.
Na área da educação, cria-se um sistema nacional público e gratuito – do nível básico ao ensino superior. Na saúde, cria-se um sistema nacional universal, público e integrado. Não menos importante, cria-se um sistema público de previdência. A nova carta estabelece ainda o acesso universal à água e ao saneamento básico.
A íntegra, em espanhol, do projeto chileno de constituição pode ser visto no endereço:
https://siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/constitucion.pdf
CONSTITUCIÓN POLÍTICA DE LA REPÚBLICA DE CHILE (unesco.org)
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