sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

O Brasil e a morte do multilateralismo, tal como o conhecíamos - Paulo Roberto de Almeida (Revista Será?)

 O Brasil e a morte do multilateralismo, tal como o conhecíamos

Por Paulo Roberto de Almeida

Revista Será?, jan 16, 2026 

O multilateralismo tem raízes antigas, embora nem sempre formalizado em acordos derivados da vontade soberana de Estados estabelecidos. Bem antes dos acordos de Westfália (1648), que são considerados o ponto de partida do multilateralismo político nas relações entre as nações da era moderna, uma versão precoce do multilateralismo econômico existia sob a forma da cláusula de nação mais favorecida, ou seja, o entendimento, feito ao abrigo da Lex Mercatoria, de que a melhor forma de estimular o comércio era o tratamento igualitário para a maioria das nações, ou seja, sem discriminações aduaneiras excessivas entre elas.

Exemplos tentativos de um multilateralismo inicial podem ter surgido ao longo de conferências diplomáticas entre os Estados europeus, ao cabo de guerras entre eles, sendo a paz consolidada por meio de um tratado entre nações vencedoras, com a submissão dos vencidos (como o Congresso de Viena, de 1815, por exemplo, que também tratou de uma importante questão “multilateral”, que foi a proibição do tráfico escravo ao norte do Equador). No século XIX, exemplos práticos do multilateralismo nascente foram oferecidos pelas uniões setoriais surgidas no contexto do capitalismo disseminado geograficamente entre a primeira e a segunda revolução industrial: união postal, telegráfica, propriedade industrial, conexões ferroviárias na Europa do primeiro capitalismo etc.

O Brasil foi um participante precoce do multilateralismo da segunda revolução industrial, começando justamente pela União Postal Universal, pela convenção de Paris sobre patentes e por todos os demais acordos e arranjos internacionais envolvendo, por exemplo, cabos submarinos, direitos autorais, intercâmbio de informações aduaneiras e outras medidas práticas para estimular o comércio e facilitar os pagamentos. Ao final do Império, o Brasil estava participando de uma das primeiras iniciativas de multilateralismo regional, que foi o convite dos Estados Unidos para tentar conformar uma união aduaneira nas Américas, compreendendo inclusive alguma uniformização do padrão monetário baseado na prata (antes que a principal economia hemisférica se convertesse ao padrão ouro). Quando a conferência terminou, o Brasil já era uma República, mas acabou negociando pouco depois um tratado comercial com os Estados Unidos, que perdurou, porém, apenas alguns anos. Um escritório comercial para o intercâmbio de informações aduaneiras foi criado em Washington, sendo o marco inicial da União Americana dos anos 1920, a antecessora da Organização dos Estados Americanos (OEA), criada no pós-segunda guerra (1948).

Bretton Woods (1944) é o marco inaugural do multilateralismo econômico da era contemporânea, secundado um ano depois pela Carta de São Francisco, que sistematizou a ordem política multilateral prevalecente nos últimos 80 anos, aparentemente em fase de destruição pelos seus próprios “pais fundadores”. Na verdade, o processo de desrespeito às regras acordadas em São Francisco não é exclusivo do presente momento das relações internacionais, mas se desenvolve basicamente de modo contemporâneo ao próprio desenvolvimento das Nações Unidas, e toma impulso na violação dos princípios centrais do multilateralismo pelos próprios membros permanentes do seu Conselho de Segurança. O respeito à soberania dos Estados membros, a não interferência em seus assuntos internos, a não usurpação de territórios soberanos por agressões armadas unilaterais, tudo isso está consignado entre os princípios e valores da Carta das Nações Unidas.

No entanto, cada um desses mesmos princípios, artigos centrais da Carta da ONU, foram sistematicamente violados por grandes e médias potências, cada vez que decisões nesse sentido foram tomadas por seus dirigentes, de diferentes governos (democratas, socialistas, de esquerda ou de direita). Decisões do CSNU à parte – que, ao longo dos anos, concederam autorizações para missões de imposição da paz em casos específicos: guerra da Coreia; guerra civil no Congo belga; guerra do Golfo, contra a invasão do Kuwait; invasão do Afeganistão contra o governo talibã, depois dos ataques terroristas de 2001 –, o fato é que as grandes potências violaram, elas mesmas, os compromissos assumidos sob a Carta da ONU.

Podemos listar apenas alguns exemplos dessas invasões, golpes e interferências patrocinadas pelas grandes potências: golpe anglo-americano contra o governo nacionalista do Irã, em 1953, simultaneamente a outro golpe, contra o governo legítimo da Guatemala pelos EUA; interferência e invasão da Alemanha oriental e da Hungria, por parte da União Soviética, em 1953 e 1956, em resposta a protestos contra os respectivos regimes comunistas; intervenção franco-britânica na península do Sinai em 1956, por ocasião da nacionalização, pelo Egito, do canal de Suez; intervenção dos Estados Unidos, no lugar da França, na guerra civil do Vietnã, nos anos 1960; invasão e derrocada do “socialismo de face humana” da Tchecoslováquia pela URSS, em 1968; invasão do Afeganistão pela mesma URSS em 1979; dezenas de golpes de Estado em muitos países da periferia pelas antigas potências coloniais, assim como pelos EUA, em vários golpes militares na América Latina, e assim por diante.

Esse padrão de desrespeito a regras centrais do multilateralismo político, em desacordo com o Direito Internacional e contra dispositivos fundamentais do Direito Humanitário, foram uma constante durante todo o decorrer da primeira Guerra Fria. Ocorreu um breve intervalo, nos anos 1990, quando se pensava que a implosão do socialismo poderia combinar a globalização econômica em curso com a universalização dos direitos humanos, numa espécie de “nova ordem mundial”, como proclamada por George Bush (pai) e Boris Ieltsin, em 1992. Essa janela de oportunidade se fechou já a partir dos anos 2000, quando os ataques terroristas a Nova York e Washington alteraram não só a agenda de política externa dos EUA (em direção à “guerra ao terror”), como também as posturas internacionais das duas outras grandes potências, China e Rússia, descontentes com a atitude arrogante, unilateralista e sobranceira da principal potência ocidental.

Os Estados Unidos repudiaram, quando necessitavam ou queriam, as diretivas da ONU, e até se afastaram de organismos internacionais. O principal desrespeito ocorreu na invasão do Iraque de Saddam Hussein, em 2003, ao arrepio de decisão negativa do Conselho de Segurança, criando um desequilíbrio social e político no Oriente Médio que se prolongou durante décadas, estimulando o terrorismo fundamentalista e afetando gravemente a segurança regional. Guerras civis e tentativas de criação de um novo califado jogaram toda a região em terríveis turbulências, suscitando emigrações massivas que despertaram os espíritos xenófobos e racistas nas democracias avançadas do Atlântico Norte, abrindo espaço para o progresso eleitoral de partidos de extrema direita.

A China, de seu lado, após ser admitida na OMC, conheceu uma formidável expansão de seu comércio internacional, nem sempre atuando de acordo com todas as regras do sistema multilateral de comércio (sobretudo em subsídios e apoio às empresas privadas e estatais e no tocante à propriedade intelectual de companhias investidoras ocidentais). As ameaças mais importantes, porém, foram provenientes da nova atitude assertiva, na verdade mais agressiva, do seu novo líder, Putin, decidido a reconstruir a importância militar mundial da federação herdeira do império soviético, demonstrando uma clara postura expansionista em direção dos países saídos de sua esfera geopolítica ou já integrados à União Europeia ou à Otan.

A crise do multilateralismo ampliou-se com ações agressivas dos três grandes: Trump no contexto hemisférico, Putin na Europa central e Xi Jinping em direção de Taiwan. Esse quadro consolidou um novo padrão geopolítico que já foi equiparado a uma “segunda Guerra Fria”. Tal situação coloca importantes desafios para potências médias e países excêntricos aos principais conflitos geopolíticos, como o próprio Brasil, cuja diplomacia sempre foi, historicamente, marcada pela defesa do Direito Internacional, pela busca intransigente de seus interesses nacionais, focados basicamente no desenvolvimento econômico e social, com plena autonomia decisória em sua política externa e virtual imparcialidade nos conflitos entre grandes potências que não digam respeito a ameaças à sua defesa e soberania nacionais. No entanto, escolhas ideológicas do lulopetismo diplomático parecem ter alterado esse padrão.

Esse é o caso quando o governo faz sinalizações (que não partem de sua diplomacia profissional) em favor de um vago projeto de “nova ordem global multipolar” impulsionado pelas duas grandes potências autocráticas, em clara oposição à ordem global prevalecente. Não ajuda a preservação necessária da tradicional imparcialidade diplomática brasileira a postura da grande potência ocidental, sob o governo Trump, que também ataca, diminui e despreza o multilateralismo político e econômico e se opõe a instituições e mecanismos favoráveis à cooperação internacional. No plano mais geral das relações internacionais, tornou-se evidente que as superpotências estão decididas a atuar unilateralmente, cada uma em seus espaços preferenciais de ação bélica, Trump no hemisfério americano, Putin nos antigos espaços soviéticos e Xi Jinping em direção de Taiwan, todas elas completamente indiferentes ao direito internacional e ao que é moralmente aceitável no plano humanitário.

O mundo ingressou definitivamente em uma nova era, que revive conflitos passados, produtores de desastres humanitários. A diplomacia brasileira não terá qualquer auxílio no contexto do multilateralismo internacional ou regional das últimas décadas, já inoperantes. Sua autonomia decisória em matéria de política externa só poderia ocorrer em coordenação com outras potências médias, independentemente de serem classificadas ao Sul ou ao Norte. Não se tem ainda claro que tal curso de ação possa ter viabilidade prática na atual orientação de uma diplomacia que, no passado não muito distante, adotou um alinhamento irrefletido com as duas grandes potências opositoras da atual ordem global, marcadamente ocidental.

O lulopetismo diplomático apostou num Bric importado a partir de uma ideia (não diplomática) de ganhos financeiros, foi confrontado a um Brics construído a partir das conveniências nacionais daquelas duas superpotências e acabou tendo de acomodar-se a um Brics+ ampliado em favor desses interesses exclusivos, o que produziu efeitos inesperados do ponto de vista dos interesses nacionais do Brasil. Não reconhecer essa involução no plano das relações exteriores do país significa continuar ignorando o saudável patrimônio diplomático acumulado por um planejamento cuidadoso da política externa, substituído por orientações ideológicas em nítido desacordo com as circunstâncias “orteguianas” de nossa geografia política, sempre vinculada à integração regional sul-americana. O novo Ícaro inconsciente do lulopetismo diplomático desprezou o “voo baixo” da integração sul-americana e, tentado pela aliança oportunista com duas superpotências nucleares, enveredou pelo “voo alto” do grande jogo da geopolítica mundial, uma trajetória que pode revelar-se ilusória em médio prazo.

Paulo Roberto de Almeida 

Brasília, 14 janeiro 2026, 4 p.

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