Comércio Exterior: o Brasil no plano global
Paulo Roberto de Almeida
Notas para apresentação oral em Encontro Acadêmico do Livres, com a economista Sandra Rios, em 17/09/2026, 19h00, online.
Breve histórico do sistema multilateral de comércio
O sistema multilateral de comércio, instituído em 1949 pelo acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT-1947), funcionou provisoriamente durante aproximadamente meio século, até ser absorvido na estrutura institucional da Organização Mundial do Comércio, um dos resultados (ainda que não previsto) da Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais, lançada pela Declaração de Punta del Este, em setembro de 1986, e que se desenvolveu entre 1987 e 1993, com a assinatura dos acordos de Marrakesh em 1994. A WTO-OMC tinha 166 membros até 2024, sendo que o Brasil é membro fundador tanto da OMC, quanto do GATT.
Praticamente quase todos os países importantes do mundo são membros da OMC, com exceção da Coreia do Norte, de poucos países com status de observadores, em negociações para ingressar, na África do Norte e no Oriente Médio, além da Groenlândia, que Donald Trump quer absorver. Taiwan possui um status especial, como território aduaneiro, mas tem uma espécie de tratado de livre comércio com a China desde 2010, embora batizado de acordo quadro de cooperação econômica e formalizado, não entre os dois Estados, mas entre duas organizações civis. Existem ainda duas dúzias de países que possuem status de observadores junto à OMC, entre eles Argélia, Belarus, Líbano, Sérvia e a Santa Sé.
No momento de fundação da OMC, em 1994, 128 países eram partes contratantes ao GATT-1947, que começou com uma dúzia e meia de aderentes em 1948, e que se transformou em GATT-1994, ao final da Rodada Uruguai, a última exitosa (parcialmente), pois que a Rodada Doha, começada em 2001, nunca foi concluída (a despeito de avanços muito parciais logrados ulteriormente). Uma das principais inovações institucionais da Rodada Uruguai foi a criação de um mecanismo de solução de controvérsias comerciais entre Estados, de maneira muito mais efetiva do que os procedimentos flexíveis anteriormente existentes. Mas, o tribunal de apelação encontra-se paralisado desde 2019, devido à oposição política dos EUA em designar novos membros para o órgão.
O Brasil ratificou o acordo do GATT em julho de 1948, com algumas dificuldades, pois os congressistas tiveram de ser convencidos pelos diplomatas e por alguns parlamentares de que se tratava de um acordo aceitável para o Brasil, mesmo com a resistência de muitos; o então deputado Horácio Lafer, depois ministro da Fazenda de Getúlio Vargas e chanceler de Juscelino Kubitschek, foi um dos principais defensores do Gatt, convencendo os deputados a ratificar o Acordo Geral. Até aquela época o Brasil tinha em sua legislação comercial vários dispositivos contrários às tábuas da lei, isto é, contrários aos princípios básicos do Acordo Geral, inclusive derrogações ao tratamento nacional depois do ingresso dos produtos no território nacional, discriminações diversas, tarifas abusivas e distorções de todos os tipos.
Na segunda metade dos anos 1950, quanto se reformou nossa legislação aduaneira (nova Tarifa de 1958, claramente protecionista) até se cogitou, nas mais altas esferas do governo, de nos retirarmos do GATT. Cabe registrar que a Argentina só aderiu em 1967, e o México apenas em 1986, pouco antes da Rodada Uruguai.
Participamos de todas as rodadas, embora nas primeiras fossemos relutantes nas reduções tarifárias. Recomendável a leitura do livro organizado e introduzido por Rogério de Souza Farias: A palavra do Brasil no sistema multilateral de comércio (1946-1994) (Brasília: Funag, 2013, 885 p.; disponível na Biblioteca Digital da Funag: https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-187-palavra_do_brasil_no_sistema_multilateral_de_comercio_1946_1994_a ), pois ele refaz a longa história de nossa participação no SMC e nas rodadas de negociação até a criação da OMC.
Comércio exterior do Brasil: breves notas
Nossos principais parceiros comerciais são, pela ordem, a China – que sozinha faz mais do que o dobro dos dois outros parceiros – a UE e os Estados Unidos, seguidos pela Argentina e depois pelo Chile. Nosso teto tarifário se situa pouco acima do 30% ad valorem (35% em produtos agrícolas), embora a média das alíquotas, segundo o princípio MFN (NMF) esteja pouco acima de 10%, um pouco mais acima para produtos agrícolas. A TEC do Mercosul, como se sabe, vai de 0 a 20%, mas existem exceções (nacionais) que podem chegar a 35% (no caso de automóveis), ou até mais em regimes especiais. Também somos um dos países que mais aplicamos medidas antidumping, o que é outra forma de protecionismo, além das tarifas mais elevadas 3 ou 4 vezes acima da alíquota média dos principais comerciantes globais.
Nosso último Trade Policy Review foi feito em novembro de 2022, ou seja, quase quatro anos atrás, e as reclamações já são conhecidas: protecionismo renitente, altas tarifas, abuso em antidumping e mecanismos pouco transparentes em matéria de medidas para-tarifárias ou regulações minuciosas, ou seja, barreiras técnicas ao comércio, sempre perseguindo a proteção do mercado nacional contra a competição estrangeira. Esse último TPRM pode ser consultado neste link: https://www.wto.org/english/tratop_e/tpr_e/tp532_e.htm
Acordos de livre comércio e liberalização tarifária parcial
Existem mais de 600 acordos regionais de comércio atualmente em vigor, desde o início do Gatt, sendo metade pelo Artigo 24 do GATT, que regula as exceções à cláusula MFN, mais de 200 ao abrigo do Artigo 5 do GATS, e mais de 60 acordos entre países em desenvolvimento, ou seja, ao a abrigo da cláusula de habilitação, que deriva da Rodada Tóquio (1979) do Gatt, na qual se inclui igualmente a Aladi e o próprio Mercosul.
O Brasil é parte de uma dezena de acordos regionais de comércio, metade via Mercosul, inclusive o recentemente aprovado acordo Mercosul-UE (ainda não ratificado, mas entrado provisoriamente em vigor), além do próprio Mercosul, da Aladi, e de um acordo preferencial com o México. O Mercosul tem ainda velhos e limitados acordos com a SACU, Índia, Egito e Israel, ademais de mais recentes com EFTA, Singapura, e negociações com Canadá e Coreia do Sul. Com o Canadá existem negociações desde 2018, e pode ser que elas se acelerem agora com os vários ataques de insanidade tarifária por parte de Trump. A Argentina, por sua vez, assinou um acordo de livre comércio com os EUA de Trump, o que parece ser um prolongamento das “relações carnais” que existiram na era Menem. Na América Latina, apenas a Colômbia, o Peru e o Chile participam de um número significativo de acordos de livre comércio, do tipo que Trump vem destruindo sistematicamente, desde o Nafta sob Trump 1, e agora até o acordo tripartite com Canadá e México que ele mesmo impôs aos outros dois parceiros dos EUA.
Trump e os “trumpistas comerciais” simplesmente ignoram e abominam a cláusula de nação mais favorecida e encontram-se empenhados em desmantelar o sistema multilateral de comércio, da mesma forma como Putin está desmantelando o sistema multilateral político, a Carta da ONU, ou a simples decência no respeito ao Direito Internacional. Trump e Putin são duas almas gêmeas, talvez até mais do que isso.
Relações comerciais Brasil-Estados Unidos sob Trump
Não é preciso descrever as várias etapas da insanidade tarifária de Trump contra o Brasil e praticamente todos os países do mundo, desde o Liberation Day de abril de 2025 (quando ficamos temporariamente aliviados por termos caído na cota mínima de 10%), seguido das tarifas punitivas e outras medidas retaliatórias por razões claramente políticas ligadas ao processo Bolsonaro, todas elas demandadas pela família Bolsonaro, que é fiel aliada e submissa a Trump. Ao mesmo tempo, foram iniciadas investigações absurdas ao abrigo da seção 301 do Trade Act de 1974, que chegam até a incriminar o PIX por concorrência desleal com os cartões Visa e Master Card, ademais de outras recriminações esquizofrênicas.
Posteriormente, ocorreram mudanças parciais de humor e de raiva, com alterações limitadas nessas medidas exclusivamente e unilateralmente trumpistas, contra as quais o presidente Lula tem procurado atuar por meio de um diálogo errático, ao estilo da canção de Aldir Blanc e João Bosco, “são dois prá lá, dois prá cá”. Isso deve continuar enquanto Trump existir como o mais desequilibrado presidente que os EUA e o mundo já conheceram.
Nossa disputa mais recente é com os EUA, como não poderia deixar de ser, mas o Brasil apenas solicitou consultas a propósito da última rodada das marteladas tarifárias eminentemente políticas, ao abrigo da seção 301 do Trade Act, por parte do insano dirigente que se crê o imperador hemisférico. O pedido, circulado no final de julho de 2026, pode ser visto aqui: https://www.wto.org/english/news_e/news26_e/ds646rfc_30jul26_468_e.htm .
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 5439, 29 agosto 2026, 4 p.; revisão, 5461: 17/09/2026.
Disponível no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/09/comercio-exterior-o-brasil-no-plano.html
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