Dois ex-chanceleres do Brasil, Celso Lafer e Aloysio Nunes, se juntaram a dezenas de outros para rechaçar a ditadura venezuelana e pedir a instauração de um governo democrático.
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
Mostrando postagens com marcador Aloysio Nunes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Aloysio Nunes. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
Ex-chanceleres da AL rechaçam a ditadura venezuelana e pedem a instauração de um governo democrático; do Brasil, Celso Lafer e Aloysio Nunes
sábado, 6 de agosto de 2022
"A hora da diplomacia brasileira voltar a priorizar seu retorno regional": Policy Paper do Núcleo América do Sul do CEBRI
O Núcleo América do Sul do CEBRI convida para o evento de lançamento do Policy Paper "A hora da diplomacia brasileira voltar a priorizar seu retorno regional".
Data e hora: 9 de agosto, terça-feira, às 17h.
Evento presencial em São Paulo, vagas limitadas.
Inscrição presencial: rsvp@cebri.org.br
Assista ao evento ao vivo AQUI
Endereço: USP - Cidade Universitária - Prédio do Instituto de Relações Internacionais
Avenida Professor Lúcio Martins Rodrigues, Tv. 4 e 5/2º andar, Butantã, São Paulo
Em caso de dúvidas, por favor, entrar em contato pelo e-mail rsvp@cebri.org.br
Data e hora: 9 de agosto, terça-feira, às 17h.
Evento presencial em São Paulo, vagas limitadas.
Inscrição presencial: rsvp@cebri.org.br
Assista ao evento ao vivo AQUI
Endereço: USP - Cidade Universitária - Prédio do Instituto de Relações Internacionais
Avenida Professor Lúcio Martins Rodrigues, Tv. 4 e 5/2º andar, Butantã, São Paulo
Em caso de dúvidas, por favor, entrar em contato pelo e-mail rsvp@cebri.org.br
Labels:
Aloysio Nunes,
Cebri,
Celso Lafer,
Diplomacia,
entorno regional,
Feliciano Guimarães,
Hussein Kalout,
Maria Hermínia Tavares de Almeida,
Núcleo América do Sul,
Policy Paper,
Rubens Ricupero
quarta-feira, 6 de julho de 2022
Legislando em causa própria - José Serra e Aloysio Nunes (Congresso em Foco)
Legislando em causa própria
CONGRESSO EM FOCO
02.07.2022 12:19
OPINIÃO
José Serra e Aloysio Nunes*
O Senado Federal retomou o exame da absurda Proposta de Emenda Constitucional (PEC 34/2021) que permitiria a parlamentares assumir a chefia de embaixadas no exterior sem perda de mandato.
O Congresso Nacional tem grande responsabilidade no acompanhamento da política externa brasileira. As disposições constitucionais resguardam o equilíbrio que deve haver entre os Poderes, onde o Executivo propõe e o Legislativo avalia, com isenção e objetividade, as designações a chefias de missão diplomática. O modelo vigente obedece, ainda, à relação hierárquica que garante a unidade e a coerência da política externa brasileira. Por definição e por força de suas prerrogativas constitucionais, fundamentais ao exercício de suas funções no Congresso Nacional, os parlamentares não devem e não podem se submeter à hierarquia existente no serviço exterior brasileiro.
A PEC 34/2021, se aprovada, criaria graves problemas e seria, certamente, considerada inconstitucional, pela violação à cláusula inerente ao regime republicano e à separação de poderes, causando desequilíbrio institucional incompatível com a República. A Constituição atual, em seu artigo 52, item IV, é muito clara quando estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente”.
Hoje, a perda do mandato do parlamentar que é nomeado embaixador, longe de ser uma discriminação odiosa aos congressistas, como se menciona na justificativa da PEC, está de acordo com a exigência de harmonia entre os poderes. O chefe de missão diplomática permanente é a mais alta autoridade brasileira no país em cujo governo está acreditado e representa o Estado, isto é, o poder Executivo brasileiro. A possibilidade de retorno ao cargo do parlamentar investido da função de embaixador, tal como proposta na PEC 34/2021, seria um retrocesso.
A incompatibilidade da manutenção do mandato de parlamentar depois de designado embaixador, em decorrência dos impedimentos constitucionais a parlamentares, visa a assegurar a independência do poder Legislativo e desestimular congressistas de promoverem ingerências indevidas nas esferas de atuação do poder estatal, proibindo-se que “o parlamentar de exerça função noutro poder”, como está previsto em todas as Constituições republicanas.
A função do parlamentar eleito para um mandato legislativo é a de discutir e propor legislação que vise promover e assegurar os direitos dos cidadãos e fiscalizar o Poder Executivo. A possibilidade de exercer cargo diplomático permanente não se coaduna com a essência do mandato parlamentar e do Poder Legislativo.
Não menos importante é relembrar que os processos e negociações diplomáticos costumam ser de grande complexidade e longa maturação, o que exige corpo de profissionais altamente especializado. No Itamaraty, o preparo para o exercício de funções de chefia é o resultado de toda uma vida funcional de estudos e experiências voltada à formação de diplomatas comprometidos com a defesa dos interesses nacionais no exterior.
A iniciativa pode ser considerada uma manobra em que parlamentares legislariam em causa própria e favoreceriam barganhas políticas pouco republicanas entre grupos parlamentares e o Executivo. Seria mais um fator de confusão criada pelo próprio Congresso.
*ex-ministros das Relações Exteriores
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/legislando-em-causa-propria/
02.07.2022 12:19
OPINIÃO
José Serra e Aloysio Nunes*
O Senado Federal retomou o exame da absurda Proposta de Emenda Constitucional (PEC 34/2021) que permitiria a parlamentares assumir a chefia de embaixadas no exterior sem perda de mandato.
O Congresso Nacional tem grande responsabilidade no acompanhamento da política externa brasileira. As disposições constitucionais resguardam o equilíbrio que deve haver entre os Poderes, onde o Executivo propõe e o Legislativo avalia, com isenção e objetividade, as designações a chefias de missão diplomática. O modelo vigente obedece, ainda, à relação hierárquica que garante a unidade e a coerência da política externa brasileira. Por definição e por força de suas prerrogativas constitucionais, fundamentais ao exercício de suas funções no Congresso Nacional, os parlamentares não devem e não podem se submeter à hierarquia existente no serviço exterior brasileiro.
A PEC 34/2021, se aprovada, criaria graves problemas e seria, certamente, considerada inconstitucional, pela violação à cláusula inerente ao regime republicano e à separação de poderes, causando desequilíbrio institucional incompatível com a República. A Constituição atual, em seu artigo 52, item IV, é muito clara quando estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente”.
Hoje, a perda do mandato do parlamentar que é nomeado embaixador, longe de ser uma discriminação odiosa aos congressistas, como se menciona na justificativa da PEC, está de acordo com a exigência de harmonia entre os poderes. O chefe de missão diplomática permanente é a mais alta autoridade brasileira no país em cujo governo está acreditado e representa o Estado, isto é, o poder Executivo brasileiro. A possibilidade de retorno ao cargo do parlamentar investido da função de embaixador, tal como proposta na PEC 34/2021, seria um retrocesso.
A incompatibilidade da manutenção do mandato de parlamentar depois de designado embaixador, em decorrência dos impedimentos constitucionais a parlamentares, visa a assegurar a independência do poder Legislativo e desestimular congressistas de promoverem ingerências indevidas nas esferas de atuação do poder estatal, proibindo-se que “o parlamentar de exerça função noutro poder”, como está previsto em todas as Constituições republicanas.
A função do parlamentar eleito para um mandato legislativo é a de discutir e propor legislação que vise promover e assegurar os direitos dos cidadãos e fiscalizar o Poder Executivo. A possibilidade de exercer cargo diplomático permanente não se coaduna com a essência do mandato parlamentar e do Poder Legislativo.
Não menos importante é relembrar que os processos e negociações diplomáticos costumam ser de grande complexidade e longa maturação, o que exige corpo de profissionais altamente especializado. No Itamaraty, o preparo para o exercício de funções de chefia é o resultado de toda uma vida funcional de estudos e experiências voltada à formação de diplomatas comprometidos com a defesa dos interesses nacionais no exterior.
A iniciativa pode ser considerada uma manobra em que parlamentares legislariam em causa própria e favoreceriam barganhas políticas pouco republicanas entre grupos parlamentares e o Executivo. Seria mais um fator de confusão criada pelo próprio Congresso.
*ex-ministros das Relações Exteriores
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/legislando-em-causa-propria/
Labels:
Aloysio Nunes,
Congresso em Foco,
José Serra,
Legislando em causa própria,
PEC 34/21,
Senadores embaixadores
Assinar:
Postagens (Atom)
Postagem em destaque
O que a liderança de Flávio no 1º turno muda para a política externa do Brasil - André Lucena InfoMoney
O que a liderança de Flávio no 1º turno muda para a política externa do Brasil ...
-
Minha entrevista desta sexta-feira 25/02/2022, sobre a dramática situação da Ucrânia no canal +BrasilNews. 1437. “ Entrevista sobre a Ucrân...
-
Quo Vadis , Itamaraty? Paulo Roberto de Almeida, professor, diplomata Interrogações sobre uma conjuntura histórica d...
-
O Brasil desmoralizou a corrupção (Ricardo Bergamini) Prezados Senhores Qualquer que seja o presidente eleito, não terá força políti...
-
Apresente uma lista com as 40 frases mais marcantes que foram ditas e/ou escritas pelo diplomata PRA. Em cada frase, cite: a data, o local (...
-
Madame IA copia meus argumentos e posicionamentos sobre a política e a economia do Brasil, no longo prazo dos últimos 70 anos, desde 1960. P...
-
Stalin era um intelectual! Desculpem a afirmação, mas é o que se pode deduzir do livro de Geoffrey Roberts: Stalin’s Library, The Dictator a...
-
Os EUA de Trump contra o mundo: o mundo precisa se defender de Trump Paulo Roberto de Almeida Donald Trump sanciona o TPI; ...
-
Da ciência básica à ciência aplicada A Árvore da Ciência, quarenta anos depois SIMON SCHWARTZMAN OUT 10 LEIA NO APP Em 1984 publiquei na...
-
Madame IA interpreta razoavemente bem, embora com certo exagero nas adjetivações, minha postura em relação aos dois carcomidos projetos de...
-
O fantasma da Cleptocracia Simon Schwartzman O Estado de S. Paulo, 9/10/2026 Dois resultados do primeiro turno me impressionaram mais: o m...

