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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Cadernos de Politica Exterior - IPRI-Funag/MRE


Cadernos de Política Exterior - IPRI

Publicação semestral do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI),
Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), vinculada ao Itamaraty.

Os Cadernos de Política Exterior, editados pelo Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI), órgão pertencente à estrutura da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), têm a missão precípua de divulgar trabalhos produzidos por diplomatas sobre diferentes aspectos das relações internacionais, da política externa e da diplomacia brasileiras. Ademais de diplomatas, a revista também acolhe artigos de pesquisadores, estudiosos e profissionais vinculados às áreas de interesse do Itamaraty. As contribuições são submetidas à avaliação de membros do Conselho Editorial da FUNAG.
Iniciada em 2015, e de periodicidade semestral, a revista publica artigos em português, inglês, francês e espanhol. Todos os números dos Cadernos de Política Exterior publicados até o presente estão disponíveis gratuitamente nesta página, em formato digital. As normas editoriais da revista podem ser baixadas no hiperlink acima.
Os Cadernos de Política Exterior complementam as demais publicações da FUNAG, hoje a maior editora brasileira na área de relações internacionais, de política externa brasileira e de história diplomática – esta última mais adequadamente tratada por uma publicação irmã, os Cadernos do CHDD, o Centro de História e Documentação Diplomática, o outro órgão subordinado à FUNAG, sediado no Rio de Janeiro.
Os Cadernos de Política Exterior somam-se às demais revistas existentes no Brasil dedicadas à  produção brasileira e estrangeira sobre os grandes temas das relações internacionais e da política externa do Brasil, campo de conhecimento já razoavelmente estabelecido em nosso país, com diversos programas de graduação e de pós-graduação. O periódico também pode ser visto como a continuidade de uma experiência anterior, os Cadernos do IPRI, publicados por este instituto entre 1988 e 1994 (igualmente disponíveis no portal do IPRI).
A despeito de oferecerem um espaço propício à divulgação de trabalhos e de opiniões dos próprios diplomatas, os Cadernos trazem contribuições que não expressam necessariamente as posições ou políticas do governo brasileiro ou do Itamaraty, cabendo a cada autor a responsabilidade pelos conceitos e posturas expressos nos artigos publicados. Além de ensaios expositivos e de análises interpretativas sobre os temas mencionados, a revista também publica informações sobre as demais obras editadas pela FUNAG, podendo igualmente apresentar resenhas e notas sobre publicações externas à Fundação.

EditoresMarco Tulio Cabral e Paulo Roberto de Almeida.

As revistas, no formato atual, estão ainda disponíveis, no link abaixo. Eventualmente procederemos a melhorias pontuais com vistas a dar pleno acesso aos leitores a cada um dos artigos.


sábado, 23 de junho de 2018

Remocoes na carreira diplomatica: atos do MRE no Diario Oficial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Ano LIX N o - 118 
Brasília - DF, quinta-feira, 21 de junho de 2018 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 
DECRETOS DE 20 DE JUNHO DE 2018 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 79 do Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve 
NOMEAR JOÃO MENDES PEREIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Miami, Estados Unidos da América, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado. 
Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve 
NOMEAR POMPEU ANDREUCCI NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Espanha e, cumulativamente, no Principado de Andorra, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Madri. 
Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 79 do Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve
NOMEAR JOSÉ MAURO DA FONSECA COSTA COUTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Munique, República Federal da Alemanha, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Cartum, República do Sudão. 
Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 79 do Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve 
NOMEAR CARMEN LÍDIA RICHTER RIBEIRO MOURA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil na Cidade do Cabo, República da África do Sul, removendo-a, ex officio, do ConsuladoGeral do Brasil em Munique, República Federal da Alemanha. 
Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 79 do Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve 
NOMEAR MARIANGELA REBUÁ DE ANDRADE SIMÕES, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado. 
Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 79 do Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve 
NOMEAR JOSÉ ESTANISLAU DO AMARAL SOUZA NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de CônsulGeral do Brasil em Zurique, Confederação Suíça, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado. 
Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Ano LIX N o - 114 Brasília - DF, sexta-feira, 15 de junho de 2018 

Atos do Poder Executivo 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 14 DE JUNHO DE 2018 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve 
NOMEAR ROBERTO JAGUARIBE GOMES DE MATTOS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Federal da Alemanha, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Berlim. 
Brasília, 14 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, caput, inciso I, e no art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve 
TRANSFERIR, ex officio, RUY CARLOS PEREIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 16 de junho de 2018. 
Brasília, 14 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve 
NOMEAR ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, em Genebra, Confederação Suíça, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para aquela Delegação Permanente. 
Brasília, 14 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

RETIFICAÇÃO:
DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2018 (Publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2018, Seção 2, página 1) No Decreto de nomeação do Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO, onde se lê "para exercer o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, Chefe da Missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas, Bélgica", leia-se "para exercer o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, Chefe da Missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas, Bélgica, removendo-o, ex officio da Secretaria de Estado para aquela Missão". 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Ano LIX N o - 113 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de junho de 2018

Atos do Poder Executivo 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 
DECRETOS DE 13 DE JUNHO DE 2018 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 79 do Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve 
NOMEAR EDUARDO DOS SANTOS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Milão, República Italiana, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Londres, Reino Unido. 
Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve 
NOMEAR PAULO CORDEIRO DE ANDRADE PINTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Libanesa, removendo-o, ex officio, do ConsuladoGeral do Brasil em Milão para a Embaixada do Brasil em Beirute.
Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve 
NOMEAR CLAUDIO FREDERICO DE MATOS ARRUDA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, removendoo, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Londres. 
Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 

MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2018 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve DESIGNAR 
MARIA CLAUDIA SCHIAVOLINI CORREA para exercer a função de Adida Adjunta na Embaixada do Brasil em Washington, D.C., Estados Unidos da América, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Marcos Cezar Pitangui Pereira. Brasília, 13 de junho de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
MICHEL TEMER 
Aloysio Nunes Ferreira Filho 
Raul Jungmann

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Reuniao Ministerial do Cone Sul sobre Seguranca nas Fronteiras – Brasilia, 16 de novembro de 2016

Uma nova frente de trabalho para o Itamaraty, na gestão José Serra:


 
1. Nós, os Ministros e Altas Autoridades das Relações Exteriores, do Interior, da Defesa, da Justiça, de Segurança e de Controle de Drogas de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, reunimo-nos em 16 de novembro de 2016, na cidade de Brasília, para tratar a temática da segurança nas fronteiras e acordar objetivos prioritários e diretrizes para o desenvolvimento de ações coordenadas.
2. Reiteramos nosso pleno respeito aos direitos humanos e garantias fundamentais e o compromisso de continuar aplicando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e seus Protocolos, bem como os instrumentos pertinentes acordados na região.
3. Reafirmamos que os acordos e mecanismos de cooperação bilaterais são elementos essenciais para fortalecer a segurança cidadã em nossos países.
4. Manifestamos nossa preocupação com o aumento da criminalidade organizada transnacional em nossa região, bem como com os potenciais impactos decorrentes de ameaças globais como o terrorismo internacional e os crimes cibernéticos e, nesse sentido, reconhecemos que, no contexto de segurança atual, os mecanismos de cooperação são ferramentas centrais para reforçar a ação conjunta dos Estados.
5. Sublinhamos nossa convicção de que a segurança nas fronteiras requer uma visão regional integral, que incorpore as dimensões política, social, econômica e normativa, baseada no princípio de responsabilidade compartilhada, que facilite o comércio internacional e a circulação de pessoas e bens entre nossos países, e consequentemente promova o desenvolvimento de nossa região.
6. Analisamos, de maneira franca e aberta, os desafios para uma ação efetiva orientada para prevenir e combater a criminalidade organizada transnacional, reafirmando que nossas fronteiras são zonas privilegiadas de integração, cooperação e intercâmbio cultural e comercial entre nossos povos. Nesse sentido, compartilhamos o seguinte diagnóstico:
a) Os crimes transnacionais estão no centro de muitos dos problemas de segurança em nossa região, têm efeitos nocivos sobre nossas sociedades e afetam negativamente o desenvolvimento sustentável.
b) O tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos e de drogas alimenta o crime organizado e a violência em nossas cidades. O contrabando prejudica nossas economias e gera desemprego. O aumento de atividades relacionadas com a lavagem de dinheiro gera distorções que afetam o sistema econômico de nossos países e fomenta a corrupção. O tráfico de pessoas e o tráfico ilícito de migrantes violam os direitos fundamentais de nossos cidadãos, afetando principalmente as mulheres e as crianças.
c) Os controles nas passagens de fronteira habilitadas e a vigilância terrestre, aérea, marítima, lacustre e fluvial ao longo de nossas fronteiras devem ser priorizados, aperfeiçoados e modernizados de modo permanente, para fazer frente às novas dinâmicas do crime organizado transnacional.
d) A forma mais efetiva de enfrentar o crime transnacional é por meio da cooperação em três âmbitos: nacional, bilateral e regional. O fortalecimento simultâneo e integrado desses três níveis é fundamental para uma resposta coerente, ágil, efetiva e dirigida para alcançar os objetivos propostos.
e) No âmbito nacional, o fortalecimento da articulação entre as agências competentes, com a participação dos entes subnacionais, quando apropriado, é a base de uma ação nacional coordenada e efetiva, permitindo identificar e tratar de maneira adequada os desafios institucionais, legislativos e financeiros.
f) No âmbito bilateral, os mecanismos de cooperação devem ser fortalecidos por meio de acordos e ajustes, incluindo ações operacionais coordenadas e a facilitação dos meios necessários para sua execução.
g) No nível regional, é necessário desenvolver uma visão estratégica compartilhada de segurança nas fronteiras, com vistas a fortalecer os mecanismos existentes e a adequá-los para dar respostas imediatas e ágeis, a partir de uma perspectiva flexível e dinâmica.
h) É momento de passar para a ação e avançar para políticas públicas transformadoras, baseadas na obtenção e no intercâmbio de informação precisa, tanto quantitativa como qualitativa, sobre as vulnerabilidades, problemas e desafios nas áreas fronteiriças.
7. Diante desse diagnóstico, ressaltamos nossa determinação de prevenir, processar e punir os crimes internacionais e de aprofundar o desenvolvimento econômico e social das fronteiras, a partir de um critério de responsabilidade compartilhada de segurança cidadã.
8. Nossos Governos, no marco de sua soberania e seus respectivos ordenamentos jurídicos, comprometem-se a unir esforços na luta contra as organizações criminosas que atuam na região.
9. Para essa finalidade, acordamos os seguintes objetivos prioritários e diretrizes:
FORTALECER A COOPERAÇÃO
i. Fortalecer a cooperação operacional interagências em matéria de segurança, controle e vigilância de fronteiras, de acordo com os ordenamentos jurídicos nacionais e as obrigações internacionais.
ii. Promover encontros frequentes das autoridades nacionais responsáveis pela segurança nas fronteiras, com vistas a, entre outras ações, desenvolver operações coordenadas e intercambiar experiências para combater os crimes transnacionais.
iii. Fomentar a formação e capacitação conjunta do pessoal de segurança, controle e vigilância de fronteiras.
iv. Reforçar a coordenação e a cooperação entre esferas nacionais e subnacionais de governo, em conformidade com seus respectivos ordenamentos jurídicos.
v. Identificar desafios institucionais e buscar os meios tecnológicos, financeiros e materiais e os recursos humanos adequados para enfrentá-los.
vi. Incrementar o controle do espaço aéreo nas fronteiras comuns, mediante o fortalecimento da cooperação operacional interagências, em conformidade com os ordenamentos jurídicos nacionais.
vii. Promover uma cooperação judicial, policial e de agências de inteligência, para aumentar e agilizar a capacidade de resposta frente às diferentes formas e manifestações da criminalidade organizada transnacional.
viii. Concentrar os esforços em apoiar o estabelecimento de órgãos mistos de investigação em processos, ações ou investigações judiciais em um ou mais Estados, em conformidade com o artigo 19 da UNTOC.
ix. Promover a efetiva coordenação dos controles de fronteiras, gerando um intercâmbio de informação sistematizado, modernizando progressivamente a infraestrutura de controle e melhorando as condições de trabalho e segurança dos funcionários.
x. Utilizar novas tecnologias e aperfeiçoar as existentes, com o propósito de incrementar a efetividade das ações de combate às organizações criminosas.
xi. Promover, em conformidade com os ordenamentos jurídicos nacionais e as obrigações internacionais, o desenvolvimento dos seguintes aspectos prioritários:
- cooperação entre instituições de prevenção e combate ao crime transnacional, de acordo com as prioridades nacionais;
- fortalecimento dos controles, nacionais e regionais, de precursores químicos, de drogas, de marcação e rastreamento de armas de fogo, e de veículos furtados ou roubados;
- prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- prevenção e combate ao tráfico de pessoas e ao tráfico ilícito de migrantes; e
- desenvolvimento de um sistema de intercâmbio de informação sobre voos irregulares transfronteiriços.
xii. Fomentar, no âmbito do Mercosul e Estados Associados, a análise das legislações nacionais em matéria de tipificação e sanção dos crimes transnacionais com o objetivo de alinhá-las para incrementar a cooperação jurídica internacional.
CONSOLIDAR A COOPERAÇÃO REGIONAL CONTRA O CRIME TRANSNACIONAL
i. Estabelecer uma visão comum sobre as necessidades, vulnerabilidades, potencialidades e desafios nas fronteiras, baseada nos princípios de justiça e respeito aos direitos humanos.
ii. Fortalecer, de modo prioritário, o tratamento do problema do crime transnacional no marco dos acordos existentes e nos foros regionais, em particular, no Mercosul e na UNASUL.
iii. Coordenar posições a fim de desenvolver sinergias entre os diversos mecanismos de cooperação existentes na área de segurança pública, com vistas à consolidação de um marco coerente e sistemático para orientar as ações de prevenção e combate aos crimes transnacionais, incluindo a definição de metas, objetivos e indicadores de acompanhamento.
CONHECER A FRONTEIRA
i. Incentivar as instituições de pesquisa científica e acadêmica para, em coordenação com suas contrapartes, desenvolver estudos sobre os desafios, vulnerabilidades, necessidades e potencialidades nas fronteiras, da perspectiva da segurança, tendo em conta a diversidade política, econômica, cultural e social nas fronteiras.
ii. Definir metodologias compatíveis para os estudos sobre as fronteiras, com ênfase na segurança pública, para permitir a comparação de resultados e contribuir para a elaboração de políticas públicas.
iii. Fomentar a celebração de convênios entre os institutos de pesquisa científica e acadêmica para a obtenção, análise, difusão e intercâmbio de informação, estatísticas, estudos já realizados e boas práticas.
10. Concordamos em estabelecer um mecanismo flexível conformado por uma rede de pontos focais, que manterá contatos frequentes e encontros periódicos quando necessário, preferencialmente no marco de encontros regionais e multilaterais, para desenvolver os objetivos e diretrizes acordados, formular recomendações e concertar posições nos organismos regionais existentes.

sábado, 3 de outubro de 2015

A reforma ministerial petista: quem reparte fica com a melhor parte

Dizem, por aí, que o PT cedeu espaço para o PMDB na organização ministerial.
Ora, fiz o exercício pelo orçamento dos respectivos ministérios, e se descobre que o PT abocanha quase 70% do total das despesas do Executivo federal, fica com quase 5 vezes mais a parte do orçamento que é administrada pelo PMDB e continua reinando absoluto sobre centenas de bilhões de reais, muitos deles obrigatórios, é verdade (como a Previdência), mas também muita coisa concentrada nas chamadas "áreas sociais".
Ou seja, o PT fez uma reforma ao seu gosto, e o PMDB ficou chupando o dedo mais uma vez, a despeito de ter levado o segundo maior orçamento da União, o da Saúde, mas ainda assim o mais suscetível de ser objeto de críticas e reclamações, uma vez que o dinheiro nunca alcança as necessidades.
Observado o pobre MRE, é de chorar: 0,24% do total do Executivo federal, ou seja, cabem mais de 400 MREs nas despesas do governo (nem estamos comparando com os outros poderes).
Quem quiser que tire suas conclusões sobre se a reforma realmente distribuiu poder entre os partidos, e se o partido perdeu espaços. Ao contrário, ficou com a melhor parte...
Paulo Roberto de Almeida


Os novos ministérios, por partido e respectivos orçamentos:

1) PT: total do orçamento do Executivo:    R$ 731.155.146.786,00
            1. Trabalho e Previdência Social:   R$ 524.533.686.339,00
            2. Educação                                     R$ 106.137.725.101,00
            3. Desenvolvimento Social             R$   75. 494.970.547,00
            4. Justiça                                          R$   13.055.466.276,00
            5. Desenvolvimento Agrário           R$     6.169.594.177,00
            6. Cultura                                         R$     3.360.903.050,00
            7. PR + Casa Civil, SG, Com. Soc. R$     2.402.801.296,00

2) PMDB: total do orçamento:                 R$ 156.878.814.440,00
            1) Saúde                                           R$ 121.054.578.723,00
            2) Agricultura                                  R$    12.790.523.763,00
            3) Ciência, Tecnologia, Inovação    R$      9.951.484.769,00
            4) Secretaria da Aviação Civil         R$      5.524.048.946,00
            5) Minas e Energia                          R$      4.461.631.171,00
            6) Turismo                                       R$      1.993.660.408,00
            7) Secretaria dos Portos                  R$      1.102.886.660,00
                        PT x PMDB = 4,66 vezes

3) PCdoB: Defesa                            R$    81.431.196.201,00
4) PR: Transportes:                          R$    20.042.830.044,00
5) PDT: Comunicações:                   R$    11.349.243.074,00
6) PP: Integração Nacional:             R$      8.069.481.238,00
7) PRB: Esporte                               R$      3.401.170.805,00
8) PTB: MDIC:                                R$      3.318.459.024,00
                        Partidos 3 a 8 = R$    127.612.380.386,00

9) Sem Partido: total do orçamento    R$     58.236.575.837,00
            1) Fazenda                                  R$   32.095.490.774,00
            2) Planejamento                          R$   15.619.689.818,00
            3) Meio Ambiente                       R$     3.202.621.371,00
            4) AGU                                       R$     3.039.982.350,00
            5) Itamaraty                                R$     2.675.468.581,00
            6) CGU                                      R$        857.440.409,00
            7) Mulheres, Ig. Racial, DH      R$        745.882.534,00
                        PT x Sem Partido = 12,55

Orçamento do Executivo:  R$: 1.073.882.917.449,00 (Receita total: R$ 3 trilhões)
Parte do PT no Orçamento Total: 68% - Parte do PMDB no Total: 14,6%
Parte de todos os demais partidos e dos sem partido: 17,4%
Parte do Itamaraty no Orçamento: 0,24%; cabem 402 Itamaratys no Executivo

Paulo Roberto de Almeida (2/10/2015)

PS.: Lembro novamente a minha proposta de redução de ministérios (sem falar na eliminação de milhares de cargos de confiança):  http://diplomatizzando.blogspot.com/2015/08/brasil-reducao-de-ministerios-minha.html