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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Reforma tributaria - Kleber Castro (Poder 360)

Não precisamos de outro manicômio fiscal, diz Kleber Pacheco de Castro

Roberto Campos foi 1 ‘visionário’
O IVA, porém, é muito importante
Marcos Cintra ignora outros países
Leia artigo de Kleber Pacheco de Castro
Um novo imposto sobre transações financeiras traria 1 manicômico fiscal, escreve Kleber Pacheco de Castro Serasa Experian 
22.nov.2018 (quinta-feira) - 5h50
atualizado: 22.nov.2018 (quinta-feira) - 7h26
Em 1999, Roberto Campos, escreveu 1 artigo para a Folha de S.Paulo intitulado “Como sair do manicômio fiscal” no qual, sucintamente, criticava o projeto de reforma tributária do deputado Mussa Demes e enaltecia 1 projeto alternativo, do deputado Marcos Cintra.
Resumidamente, Campos destacava que 1 tributo do tipo IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) –objeto da principal proposta de reforma tributária– estava em desuso frente à realidade da “sociedade eletrônica” e que o melhor caminho seria se fundar em 1 tributo de fácil recolhimento e baixo potencial de arrecadação, como 1 tributo sobre as transações financeiras –objeto da proposta alternativa de reforma tributária.

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Pode-se afirmar que, do ponto de vista tributário, pouca coisa mudou no Brasil nesses quase 20 anos entre o referido artigo e os dias atuais. A despeito de alguns pequenos ajustes, o sistema tributário brasileiro, pouco mudou.
As competências federativas são as mesmas, as bases de incidência dos tributos pouco mudaram, a burocracia tampouco regrediu… e, além disso, mais uma vez “disputam a corrida” da reforma tributária dois modelos: o IVA e o imposto sobre transações financeiras.
Fora alguns deméritos, como classificar o IR (Imposto de Renda) de “safadeza socialista” e afirmar que a cumulatividade da CPMF é uma “cascata benigna”, o artigo de Roberto Campos lança mão de uma ideia importante e que hoje está muito em voga: os sistemas tributários “clássicos” precisam se reinventar frente às transformações (digitais) pelas quais a sociedade e a economia vêm passando. Neste aspecto, Roberto Campos foi 1 visionário.
Entre a visão e a prática, porém, há uma diferença. Tomemos os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) como referência: do fim da década de 1990 até 2015, o IVA não apenas não encolheu sua participação da carga tributária média desses países, como se expandiu ligeiramente (de 18% do total para 20% do total).
Ou seja, a visão de Campos –tomada como certa por grande parte dos analistas de tributação– ainda não se concretizou. Em outras palavras, o IVA, com todos os seus defeitos, continua sendo 1 tributo muito importante para os principais sistemas tributários do mundo.
Por que foi necessária tanta digressão para trazer uma informação tão simples?
Na “guerra” dos modelos de reforma tributária brasileira, há uma celeuma de opiniões, por vezes, sem respaldo técnico, em torno do IVA. Notavelmente, o economista Marcos Cintra – o autor daquele projeto da década de 1990, defendido por Roberto Campos – tem sido o “bastião” de representações contra o IVA.
Para ficar limitado apenas aos últimos meses, cito 3 artigos de ataques diretos ao IVA, sem grandes fundamentos acadêmicos: “O ultrapassado IVA, piora o que é ruim”, “IVA é incompatível com o mundo digital”, “IVA será desastroso”. Para o autor, todos os problemas do IVA seriam solucionados rapidamente substituindo-o por 1 tributo sobre transações financeiras –algo semelhante à antiga CPMF.
Em outro artigo, no qual o IVA não é citado explicitamente, Marcos Cintra chega a apontar uma boa referência para respaldar suas críticas, indicando 1 dos relatórios recentes da OCDE sobre a erosão da base fiscal na era da economia digital. Ele esquece, porém, de dizer que o relatório respalda apenas suas críticas e não a sua solução.
Ao contrário do que faz parecer em seus textos, os países envolvidos nas discussões do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) –das quais mais de 80 têm participado ativamente– não abandonaram o IVA em favor de uma “revolução” via transações financeiras, mas têm buscado soluções para corrigir o próprio IVA, como, por exemplo, a partir da adoção do princípio do destino nas operações internacionais do tipo B2C (business to consumer).
Ainda que os relatórios do BEPS reconheçam que os sistemas tributários têm 1 desafio mais “sistêmico” frente às mudanças da economia digital, não propõem aventuras/experimentos como possível solução.
Podemos ainda identificar outros movimentos internacionais de reação aos novos paradigmas econômicos.
Um bom exemplo foi a proposta de criação de 2 tributos “digitais” pela Comissão Europeia em março desse ano: 1) 1 tributo sobre rendas e lucros de empresas que não estão fisicamente sediadas nos países da União Europeia, mas atuam naquele território de forma virtual; e 2) 1 tributo sobre os serviços digitais, incidente sobre receitas de atividades que atualmente não compõem a legislação tributária europeia (ex: venda de dados de usuários de plataformas digitais e venda de espaço publicitários on-line).
Também nesse caso, não há menções ou movimentos em direção a uma solução mais heterodoxa, como a proposta por Cintra.
Em uma busca rápida pelo Google, verifica-se que nenhum país intenciona apostar na tributação sobre transações financeiras como respostas para o iminente estrangulamento fiscal proporcionado pela economia digital. Isso pode soar pouco relevante para 1 autor que simplesmente ignora o que outros países estão fazendo, como ele mesmo destaca em seu livro de 2009.
Ainda assim, 1 esforço foi empreendido para buscar alguma ideia que se aproxime das ideias de Cintra. Foi identificada uma proposta de reforma tributária feita na Índia no ano passado –não como solução para a economia digital, mas como solução para a complexidade do sistema indiano– mas que foi prontamente descartada.
Um estudo mostrou que, entre outros problemas, o referido tributo: 1) necessitaria de uma alíquota muito elevada para dar o mesmo resultado fiscal; 2) incentivaria a desintermediação financeira; 3) teria incidência em cascata (cumulatividade); e 4) não permitiria ao governo extrair outra finalidade do sistema tributário, que não o aumento da arrecadação.
Em suma, todas as críticas que já foram feitas ao projeto nacional de Marcos Cintra, com o bônus de não descartarem a possibilidade de sonegação fiscal, que é provavelmente a tese mais defendida por Cintra.
Em 1 de seus artigos, Cintra afirma que: “[…] muitos analistas, por desconhecimento ou por preguiçoso apego aos paradigmas convencionais, não reconhecem que os sistemas tributários tradicionais se mostram incapazes de atender às necessidades do mundo virtual e das novas tecnologias de produção, de comercialização e de movimentação de bens e de serviços no mundo digital”.
Muito surpreendente parece, contudo, que o próprio autor, por desconhecimento ou apego a 1 dogma, não reconheça que o imposto sobre transações financeiras não é solução para os problemas do sistema tributário brasileiro (e, aparentemente, para nenhum país do mundo). Corrigir o “IVA brasileiro” não representa o “aperfeiçoamento do obsoleto”.
Se trata, tão somente, de –por mais estranho que isso possa parecer– colocar o país no caminho da obsolescência, haja vista que atualmente sequer temos caminho. Como mostra a Europa, não há solução pronta para os problemas que nos aguardam, sendo o mais prudente, neste caso, se agarrar às melhores práticas convencionais, não tirando do campo de visão as mudanças que serão necessárias no futuro próximo.
Se aventurar na ideia da proposta do imposto sobre transações financeiras seria como entrar em outro manicômio. Sai-se de 1, entra-se em outro. Não precisamos de outro manicômio fiscal.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Taxa sobre transacoes financeiras: um mau imposto, para uma pessima utilizacao, que piora a economia e a vida dos brasileiros - Marcos Cintra

Tive a oportunidade de discutir muito com Marcos Cintra, em meados da década passada (aliás desde os anos 1990), sobre o tal imposto único, que ele pretendia criar, ou seja, uma taxa sobre TODAS as transações financeiras, mas substituindo TODOS os impostos federais.
Cheguei, durante breve tempo, a ser "convencido" de que poderia ser uma boa coisa, e como tal defendi a ideia num dos meus artigos, incluído no livro "A Grande Mudança", não porque eu estivesse realmente convencido de que a ideia era economicamente saudável, mas apenas porque seria uma maneira de diminuir -- talvez não a carga tributária total, que poderia permanecer a mesma, ou até aumentar, pois existem muitas transações monetárias que passam pelos bancos mas que escapam da rede fiscal nazista em que estamos todos inseridos -- as complicações burocráticas que enfrentam todos os empresários não apenas por pagar uma carga absurda de impostos, mas também por estarem inseridos numa selva de regulamentos e de declarações que fazem disso um inferno ainda maior do que o "simples" valor entregue a esse ogro famélico que é o Estado brasileiro.
Pois bem, todos sabemos que essa taxa sobre transações financeiras é especialmente maléfica para o sistema produtivo, pois grava toda a cadeia produtiva em cascata e cumulativamente, ou seja, aumentando o preço final do bem ou serviço oferecido no mercado.
Cheguei inclusive a discutir com Marcos Cintra sobre maneiras de desgravação, ou seja, que os pagamentos anteriores fossem deduzidos das escalas posteriores, para tornar menos oneroso esse tipo de imposto sobre a produção; imaginei uma matriz de insumo-produto no qual uma cadeia produtiva teria descontos sobre etapas produtivas anteriores que já tivessem recolhido o imposto quando da transferência do insumo intermediário para a etapa seguinte, mas reconheço que seria complicado, pois necessitaria supercomputadores orwellianos para recolher toda a informação sobre milhares, milhões de produtos circulando na economia.
Ou seja, e resumindo, o tal imposto -- CPMF ou outro nome -- poderia ser suportável se substituísse vários outros e sobretudo diminuísse toda a burocracia declaratória -- já que ele não requer absolutamente nenhuma ação de nenhum produtor ou consumidor, tudo se passando na esfera bancária -- mas ainda assim eu estava preocupado com os seus efeitos em cadeia.
Pois bem, agora petistas, que sempre foram economistas aloprados e sócios do ogro famélico estatal, querem novamente instituir a CPMF, com outro nome, supostamente para financiar gastos com saúde.
Devemos impedir isso: primeiro porque o dinheiro não iria para a saúde, e sim para gastos ainda maiores do governo; segundo porque, mesmo que fosse, seria um péssimo sinal para o sistema de saúde, dispondo sempre de maiores recursos, sem precisar ter ganhos de eficiência e de produtividade. Péssimo em todos os sentidos, porque simplesmente levaria a carga tributária brasileira, já próxima de 40%, para níveis ainda mais elevados.
Vamos obstar essa ideia maluca, sabotar essa sede de impostos dos estatizantes incuráveis.
Paulo Roberto de Almeida

PT e a nova CPMF
Marcos Cintra*
16/01/2014 15:58

Mesmo sendo um tributo operacionalmente justo e eficiente, a criação da CSS aumenta a carga tributária e permite a continuidade do esfolamento do contribuinte brasileiro. Pesando os argumentos a favor e contra, os parlamentares petistas deveriam abortar a proposta de implantação do novo tributo...
Cerca de vinte deputados do PT querem recriar a CPMF para financiar a área da saúde. O novo tributo, agora chamado de CSS (Contribuição Social para a Saúde), teria uma alíquota de 0,15% sobre o débito das movimentações financeiras, o que garantiria uma receita de cerca de R$ 30 bilhões por ano.
O governo tentou trazer a CPMF de volta em 2011 e não conseguiu. Agora a iniciativa parte de um grupo de parlamentares petistas, cuja estratégia é sedimentar a ideia em 2014 para que o debate ganhe força no Congresso a partir de 2015.
Cumpre dizer que a cobrança da CPMF por cerca de onze anos no Brasil teve um lado positivo ao testar a eficácia de um imposto sobre movimentação financeira, que era então totalmente desconhecido. A experiência entre 1997 e 2007 comprovou que esse tipo de imposto é uma forma eficiente de arrecadação, com enorme potencial de geração de receita e de baixo custo. É um tributo justo, pois elimina a sonegação, fenômeno concentrador de renda nas camadas mais ricas da população.
Cabe lembrar que a CPMF foi repudiada como um tributo a mais a elevar a carga tributária brasileira. Porém, ela seria aceita pela sociedade se fosse instituída como substituta de outros tributos. Levantamento realizado em 2007 pela empresa Cepac-Pesquisa & Comunicação revela que 64% das pessoas a aceitariam se ela substituísse a contribuição ao INSS incidente sobre a folha de pagamento das empresas.
Mesmo sendo um tributo operacionalmente justo e eficiente, a criação da CSS aumenta a carga tributária e permite a continuidade do esfolamento do contribuinte brasileiro. Pesando os argumentos a favor e contra, os parlamentares petistas deveriam abortar a proposta de implantação do novo tributo.
Em primeiro lugar, a CSS deve ser rejeitada porque ela não substitui nenhum dos atuais impostos, que são escorchantes, injustos, distorcivos e ineficientes. Será apenas mais um tributo que irá contribuir para aumentar o arrocho tributário sobre o setor produtivo e a classe média. Além disso, vale lembrar que quando a CPMF foi extinta o governo compensou essa perda aumentando a alíquota do IOF, cuja arrecadação saltou de R$ 5 bilhões em 2007 para R$ 20 bilhões no ano seguinte.
Outro ponto é que o governo precisa fazer uma ampla e radical reforma tributária, e qualquer remendo, por mais necessário que seja, apenas dará mais fôlego para a manutenção da atual estrutura disfuncional. É preciso coragem para desmontar o atual modelo. Dar-lhe continuidade, através de um tributo que será meramente um arremedo para arrecadar mais, serve para manter o sofrimento do contribuinte.
Por fim, manter o atual sistema apoiado em mais um tributo agravará distorções sociais que uma reforma tributária deveria corrigir. Uma das forças concentradoras de renda no Brasil encontra-se na estrutura de impostos, regressiva e vulnerável à evasão. Os ricos encontram brechas para sonegar impostos e a classe média é penalizada de forma compensatória pagando mais tributos sobre os salários e sobre o consumo.
O bom senso indica que a CSS deve ser rejeitada. Louvável seria se esses deputados se articulassem por uma reforma tributária que recriasse a CPMF para substituir tributos como, por exemplo, o INSS patronal, a Cofins e o ICMS.
Seria um ato em sintonia com as necessidades do país.
* Marcos Cintra - É doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
www.marcoscintra.org
mcintra@marcoscintra.org
www.facebook.com/marcoscintraalbuquerque

domingo, 2 de setembro de 2012

A inviabilidade do trem-bala - Marcos Cintra



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Projeto pretende interligar São Paulo e Rio de Janeiro (Reprodução/Internet)
TRANSPORTE

A inviabilidade do trem-bala

Dificuldade com prazo de entrega, alto custo, falta de estimativas de demanda são alguns problemas que tornam o trem-bala inviável

por Marcos Cintra