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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Mercosul: Solução de Controvérsias e Questões institucionais - Paulo Roberto de Almeida (2013)

Mercosul: Solução de Controvérsias e Questões institucionais

Paulo Roberto de Almeida
Questões respondidas ao Professor  Xxxx  (para dissertação)

QUESTÕES

1. Qual sua avaliação sobre o atual mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul? As modificações implementadas desde a assinatura do Tratado de Assunção foram satisfatórias tanto do aspecto prático quanto político? Há espaço para o seu aprimoramento mantendo o caráter intergovernamental do bloco?

PRA: Como referido na pergunta, se trata de um mecanismo, mas esse era o caso do primeiro instrumento, o Protocolo de Brasília (1991). Com o Protocolo de Olivos (1998), o mecanismo se converteu, aparentemente, em “tribunal de revisão”, ou seja, um mecanismo permanente para apresentar soluções para as controvérsias entre os Estados membros, ou entre estes e os instrumentos fundacionais e regulatórios do Mercosul. O problema atual não está tanto no mecanismo, mas no que funciona atrás, antes, ou depois dele, e como a composição dos membros do “mecanismo” de Assunção afeta as decisões que serão, e são, tomadas pelo colegiado. O Mercosul é um bloco infelizmente marcado pela preeminência dos executivos nacionais sobre todos os seus mecanismos (de tomada de decisão, por exemplo) e instâncias regulatórias e decisórias, o que faz com que determinadas decisões nunca são tomadas, ou quando são, não são, ao que parece, aplicadas. Metade das normas do Mercosul não foram internalizadas.
Um aprimoramento poderia ser um verdadeiro tribunal, com poder “constitucional” – ou seja interpretativo, e mesmo consultivo a priori – e com poderes executórios, sobre os Estados, o que provavelmente nunca será o caso. Mas, mesmo se o fosse, provavelmente um tribunal desse tipo seria desacreditado rapidamente, pois os países eventualmente infratores – e como tal sancionados por um tribunal desse tipo – não cumpriria suas decisões. Ou seja, teríamos um tribunal supranacional para um esquema intergovernamental, o que talvez não funcione corretamente. Atualmente, é um fato que países desrespeitam critérios, normas, decisões e tratados do bloco sem que nada os constranja ou obrigue ao cumprimento de seus deveres. O quadro é tanto mais lamentável que os Estados membros preferem essa “flexibilidade”, a ter de enfrentar, de verdade, suas obrigações sob os instrumentos existentes. 

2. A possibilidade prevista do ‘forum choice’ para a solução de controvérsias é um ponto benéfico para a resolução de controvérsias ou se mostra como um elemento que traz consigo em certa medida um descrédito ao mecanismo de solução mercosulino?

PRA: A possibilidade, em si, não é negativa, embora não exista uma padronização quanto aos casos que podem ir para um fórum ou outro. O descrédito é trazido por outros elementos, e não exatamente pelos mecanismos impessoais, e de verdade técnicos, estabelecidos pelos mecanismos de solução de controvérsias. O descrédito deriva dos descumprimentos seguidos, sem sanções, de normas básicas do bloco sem que os países levantem os casos, justamente, em face dos dispositivos. Bastam dois exemplos neste âmbito: as barreiras ilegais, arbitrárias, no limite criminosas impostas por argentinos (sem repressão do Estado), nas fronteiras do Uruguai, contra a livre circulação de bens e pessoas num sentido ou noutro. O caso não foi jamais considerado pelo sistema por oposição argentina. O outro exemplo é o das barreiras também ilegais e arbitrárias contra bens e serviços brasileiros impostas pelo Estado argentino, jamais levadas à consideração do tribunal de revisão, ou de qualquer outra instância de solução de controvérsias, neste caso por conivência das autoridades brasileiras, que renunciaram vergonhosamente a defender os interesses dos seus próprios empresários (e atuam no sentido de fazer o Mercosul perder legimidade).

3. O autor Andrés Malamud salienta, ao analisar as controvérsias envolvendo os membros do Mercosul, que em várias oportunidades as querelas foram resolvidas por meio da intitulada ‘Diplomacia Presidencial’. Tal recurso é característica marcante do Mercosul e continua a ser colocado em prática? A sua utilização afeta positivamente, negativamente ou simplesmente não afeta a existência dos recursos institucionais previstos para a solução de controvérsias?

PRA: A “diplomacia presidencial”, em si, já é algo eminentemente negativo, tal como vem sendo exercida no Mercosul, e no plano puramente unilateral, ou bilateral, do Brasil, já que colocando presidentes, sem o preparo técnico suficiente, na primeira linha de discussão e de decisão de questões importantes. Essa “diplomacia” – que não é uma, na verdade – só deveria servir para conversas e consultas, jamais para decisões de primeira instância, como vem ocorrendo com certa frequência no Mercosul. Aplicada então o sistema de solução de controvérsias é um absurdo completo, pois não será uma solução de controvérsias e sim simples acomodação política, por vezes contra alguns dispositivos importantes dos acordos formais entre os países. Ela deveria ser abolida, em não apenas para tais efeitos, mas também para diversos outros temas também. Presidentes só deveriam se reunir depois de muitas reuniões técnicas e depois que os diplomatas tenham aplainado o terreno e preparado todos os acordos, transparentes, claros, formais, para assinatura deles. Presidentes só podem entrar no processo depois que todos os detalhes, contornos, implicações de qualquer tema diplomático – no sentido amplo – tenham sido examinados cuidadosamente pelos assessores, já que os próprios, como é sabido, não dominam dossiês (e alguns sequer leem papéis). Seria preciso reverter a atual tendência, negativa, de exacerbação (e banalização) das cúpulas presidenciais, carregadas de retórica e produzindo algumas decisões lamentáveis.

4. Alguns estudiosos consideram que o Mercosul deveria instituir um tribunal de justiça mercosulino supranacional, para que houvesse a possibilidade da criação e consolidação de uma lei “comunitária”, nos moldes do que já ocorre na União Europeia e na Comunidade Andina de Nações. Outros propugnam pela criação de um Tribunal Permanente. Qual sua opinião sobre o tema?

PRA: Tal possibilidade poderia ter sido, talvez, implementada na primeira fase do Mercosul, quando ele ainda estava em construção e parecia haver uma disposição dos países para aceitar mecanismos constrangedores de sua liberdade para decidir sobre questões relevantes da vida do bloco – como políticas industriais, comerciais, etc. Mas isso suporia que eles caminhassem, efetivamente, para a integração, sem manter reservas, mecanismos protecionistas, regimes fiscais contraditórios e até opostos entre si. As crises enfrentadas pelos países não foram aproveitas para a tarefa de convergência e sim para aprofundar ainda mais as medidas especiais de caráter nacional, quando não totalmente opostas ao regime geral previsto nos instrumentos do bloco. Não creio que, atualmente, seja possível caminhar para isso; já não existe mais ambiente para isso. 

5. O trabalho realizado no âmbito dos grupos e subgrupos de trabalho do Mercosul é suficiente para o avanço do processo de integração ou outras medidas são necessárias? A incorporação aos direitos nacionais tem sido satisfatória em todos os Estados membros?

PRA: Não! Existem estudos que apontam que mais da metade das normas consensualmente aprovadas (sim, pois o mecanismo decisório é baseado no veto, livre, aberto, discricionário) não são internalizadas e não entram em vigor. Existem acordos do próprio ano de fundação do Mercosul, 1991, que jamais entraram em vigor. Os grupos de trabalho podem até possuir alguma autonomia técnica, mas suas sugestões de medidas não necessariamente passarão pela primeira instância decisória, o grupo Mercado Comum, de caráter executivo. Nenhuma medida pode ser eficiente se os governos decidem não implementá-la simplesmente.

6. Diante da atual conjuntura do Mercosul, qual a opção que será adotada? Pelo aprofundamento da integração e/ou pelo alargamento do bloco? Em que medida o Brasil exerce influência por uma e/ou outra opção?

PRA: Já escrevi bastante sobre a questão, e remeto aqui ao capítulo final de um livro sobre o Mercosul de que participei, recentemente: “Perspectivas do Mercosul ao início de sua terceira década”, In: Elisa de Sousa Ribeiro (coord.), Direito do Mercosul. Curitiba: Editora Appris, 2013, 683 p.; ISBN: 974-85-8192-208-9; cap. 33, p. 661-676. De toda forma, o alargamento não é solução, na ausência de uma correção real nos problemas detectados, entre eles o descumprimento das regras básicas pelos próprios membros originais. Os novos entrantes são justamente conhecidos por pretenderem diminuir ainda mais os requerimentos impositivos do Mercosul (como a Tarifa Externa Comum, por exemplo, ou o simples requisito da abertura recíproca ou para terceiros, sob acordos negociados). Pode-se prever, assim, uma erosão ainda maior do grau de aprofundamento do bloco no seus conteúdo essencial, ou seja, comercial, e sua mutação para o palanque político de retórica vazia em torno da integração em que ele parece ter se convertido nos últimos anos. O papel do Brasil foi convergente com essa perda de expressão do conteúdo econômico do Mercosul – sua razão de ser essencial – e sua conversão nesse instrumento de retórica política em que ele se transformou desde alguns anos até a atualidade. Não parece haver intenção de fazê-lo retornar aos seus fundamentos, o que é lamentável.

7. Sociedade civil dos Estados nacionais e o Parlamento do Mercosul. Qual o papel exercido por ambos até o momento como eventuais orientadores de políticas no âmbito do Mercosul?

PRA: Papel meramente acessório, além da retórica vazia e do democratismo de superfície. Não existe sociedade civil do Mercosul, e sim apenas grupos de interesses que se articulam para impulsionar demandas corporativas, o que justamente contribuiu para retirar o Mercosul de seu eixo principal, que de natureza econômica e de cunho comercialista. Quem pretender negar essas realidades estará negando o próprio Mercosul. Ele pode ser outras coisas além de econômico e comercial, mas se não cumprir seus requisitos básicos, ele poderá ser tudo menos um bloco de integração. Quanto ao Parlamente, ele não tem funções verdadeiras e atua apenas como caixa de ressonância dos grupos políticos dos parlamentos nacionais; carece totalmente de poderes decisórios e sua existência se aparenta mais a turismo parlamentar do que a um mandato definido, consequente, ainda que puramente consultivo. Sua criação foi um ato de demagogia política e um erro, além de ser um custo inútil para as sociedades dos países membros. 

8. O empresariado brasileiro e uruguaio tem reclamado sobre a impossibilidade de assinatura de acordos de comércio bilaterais (sem a participação do Mercosul) com outros parceiros. Há alguma possibilidade reverter esse quadro? A “Aliança do Pacífico” representa uma grande concorrência para em termos políticos e comerciais para o Mercosul?

PRA: Não existe uma proibição estrito senso, apenas uma decisão política do Conselho que poderia ser reformada por uma outra decisão, desde que os membros de comprometessem de atender requisitos básicos de cláusula de nação mais favorecida cada vez que negociassem algum acordo com uma terceira parte. Não há concorrência direta da Aliança do Pacífico, mas é um fato que os membros desse novo bloco estão comprometidos com uma real abertura recíproca e com sua integração produtiva (ou seja, de investimentos, comércio, etc.) em direção do Pacífico e com outras regiões, em contraposição com as posições protecionistas e as posições introvertidas, ou seja, para dentro, que caracterizam atualmente o Mercosul. O Mercosul virou um avestruz.

9. A adoção de medidas protecionistas e unilaterais adotadas, sobretudo, pelo governo argentino, tem sido bastante criticada. Tem sido também objeto de críticas uma relativa tolerância do Estado brasileiro no que se refere a adoção das referidas práticas. Qual seria a forma ideal de solução de tais controvérsias?

PRA: Ao menor sinal de descumprimento das regras básicas do Mercosul, o Brasil deveria chamar a atenção da Argentina, bilateralmente e no plano do bloco. Não ocorrendo satisfação, o Brasil deveria iniciar simplesmente o tratamento do assunto no âmbito dos mecanismos existentes do Mercosul; sem sucesso tampouco nessa fase, ele deveria apelar para os mecanismos de solução de controvérsias do sistema multilateral de comércio, ou seja, da OMC. Em último caso, se aplicariam retaliações. A inoperância do governo brasileiro durante todos esses anos é uma renúncia inaceitável de soberania, uma cumplicidade violadora dos compromissos assumidos sob o Mercosul, uma erosão da legitimidade do bloco, e um prejuízo igualmente inaceitável para os empresários que se prepararam para enfrentar a concorrência e fizeram investimentos para conquistar mercados nos países membros. Em todas as hipóteses, o governo do Brasil traiu os interesses nacionais e os princípios basilares do Mercosul, ou seja, atuou de forma irresponsável no plano interno e externo. 

10. Fala-se que o Mercosul “esqueceu” de seus ideais comerciais e de livre comércio. Há críticas sobre, por exemplo, o fato de que ainda há exceções à TEC. Finalmente, fala-se, ainda que o Mercosul adotou um viés político/ideológico que não é condizente com as intenções originais do bloco, notadamente ilustrado com a controversa suspensão do Paraguai e a admissão da Venezuela como membro pleno. Quais suas observações sobre tais colocações? 

PRA: Não se trata apenas de que existam exceções à TEC, pois elas podem existir. Se trata de que existem exceções nacionais à TEC, que não deveriam existir, simplesmente. A distorção política, e o afastamento do bloco de seus objetivos básicos, por decisões de caráter altamente equivocado no plano da adesão às normas do direito internacional, representam mais uma contaminação ideológica indevida do que o reflexo de alguma grande avaliação de caráter político ou econômico. O tratamento dado aos casos do Paraguai e da Venezuela, na cúpula de Mendoza (2012) foi totalmente errado, nas forma e no conteúdo: se descumpriram normas básicas dos instrumentos existentes, inclusive do próprio Protocolo de Ushuaia, supostamente usado para suspender o Paraguai; essa exclusão foi totalmente irregular e no limite ilegal. Quanto ao “ingresso” da Venezuela ele também foi totalmente irregular, ilegal e arbitrário, sem respeitar as regras básicas do bloco. Medidas políticas que fizeram o Mercosul retroceder tremendamente em matéria de substrato jurídico. Ambas medidas lançam descrédito sobre o Mercosul, e não contribuem em nada para sua coesão interna e respeitabilidade internacional.

11. Em que medida a eventual assinatura de um acordo de livre comércio entre a UE e o Mercosul afetará ambos os blocos? É possível afirmar que tal assinatura permitirá com que o Mercosul saia de seu presente estado de letargia?

PRA: Se ocorrer, o que é altamente improvável nas condições atuais, será um acordo inócuo, incapaz de mudar substantivamente o modo de funcionamento do Mercosul. A UE poderia ter, se tanto, alguns ajustes a fazer nos seus mecanismos protecionistas da área agrícola, e o Mercosul poderia ser “levado” a operar uma maior abertura industrial, mas as resistências de ambos os lados são fortes, justamente. Ou seja, se houver algum acordo, ele será limitado, parcial, delongado, pouco expressivo, em outros termos, inócuo.

Paulo Roberto de Almeida
Hartford, 26 de novembro de 2013.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

OMC condena Brasil por politica automotiva discriminatoria - Jamil Chade (OESP)

O Brasil poderia se passar dessa vergonha de ser condenado na OMC. A culpa não está com o Itamaraty, que hoje precisa suportar -- e essa palavra deve ser carregada ao extremo -- os equívocos tremendos realizados pelos companheiros, que -- eu acuso -- atuaram corruptamente, cometendo crimes econômicos para beneficiar seus aliados do cartel das montadoras (que por acaso financiavam o partido legal e ilegalmente) ao implementar políticas declaradamente e deliberadamente inconsistentes com, e contrárias às regras da OMC.
Lamentável tudo isso.
Paulo Roberto de Almeida


Brasil tenta evitar retaliação na OMC

Com impasse sobre novo regime automotivo, País deve recorrer nesta semana da condenação no órgão e jogar decisão final para 2018
Jamil Chade, correspondente
O Estado de S. Paulo, 25 de setembro de 2017
GENEBRA - Vivendo um impasse que ameaça atrasar o anúncio do novo regime automotivo, o governo deve recorrer nesta semana da decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) que condenou o programas de incentivos fiscais do País, entre eles o Inovar-Auto.
Europa e Japão, que saíram vitoriosos da disputa legal na OMC, colocaram a condenação dos árbitros na agenda de reuniões da entidade da próxima sexta-feira em Genebra. Se aprovada, a decisão passa a valer, dando ao Brasil três meses para retirar todos subsídios e incentivos considerados ilegais.
O governo, porém, já indicou que vai recorrer nos próximos dias, o que jogaria decisão sobre a retirada dos subsídios para 2018. No órgão de apelação da OMC, julgamentos estão levando de 6 a 12 meses para serem considerados.
Na prática, o Brasil ganha tempo para evitar ser retaliado, já que especialistas, e mesmo diplomatas, consideram que seria uma “surpresa” se a instância máxima da OMC anulasse a condenação. O Itamaraty foi derrotado em todos os pontos da queixa dos europeus e japoneses. Se não agir, o Brasil ficaria vulnerável a uma retaliação de dois dos seus principais destinos de exportações.
A decisão de recorrer vem num momento-chave. O Estado revelou em sua edição de domingo que um impasse entre a equipe econômica e o Ministério da Indústria (Mdic) travou as discussões sobre o novo regime automotivo e ameaça atrasar o lançamento do Rota 2030, programa que substituirá o Inovar-Auto. As novas regras precisam estar prontas até 3 de outubro ou não haverá tempo hábil para que a nova política entre em vigor no dia 1.º de janeiro.
Um dos problemas é a resistência da Fazenda e do Planejamento em manter, em meio ao ajuste fiscal, incentivos tributários de R$ 1,5 bilhão ao ano para montadoras. Os técnicos do Mdic acreditam que eles ajudarão a acelerar investimentos.
Também não há consenso sobre quais devem ser as exigências para dar descontos no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Integrantes da equipe econômica afirmam que, da forma como está o programa hoje, o País pode ter problemas novamente na OMC.
Com o novo programa implementado, o governo poderia alegar na OMC que o Inovar-Auto foi reformado e que o caso, portanto, estaria encerrado. A meta seria evitar que europeus e japoneses entrassem com pedido para retaliar o Brasil, o que custaria milhões de dólares à balança comercial do País.
Estratégia. Ao recorrer, o Brasil joga uma decisão final para 2018, na esperança que até lá um novo regime automotivo já esteja em vigor. Ainda na primeira instância, na tentativa de se defender, o Brasil justificou que as medidas de apoio tinham um cunho social, ambiental, de saúde e foram implementadas até mesmo para proteger a “moral pública”.
Entre os programas condenados estão os incentivos fiscais e redução do IPI. Iniciativas que terão de mudar incluem não só o Inovar-Auto, mas também a Lei de Informática, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padi), o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV digital (PATVD), além do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), que suspende a cobrança de PIS e Cofins para quem exporta.
No total, centenas de empresas nacionais foram beneficiadas por esses programas, entre elas Samarco e Embraer.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Protecao de Investimentos Estrangeiros: uma nota da Unctad sobre controversias investidor-Estados

Não são só, ou apenas, países em desenvolvimento que enfrentam demandas de empresas privadas ao abrigo de acordos de proteção de investimentos. Um número crescente de países desenvolvidos também se veem envolvidos em controvérsias desse tipo, geralmente por mudanças nos regulamentos aplicáveis em matéria de energia, meio ambiente e outros temas.
Uma circular recentemente recebida segue abaixo, para os interessados.
Paulo Roberto de Almeida

IDear Members of the World Investment Network, 

It is my pleasure to share with you UNCTAD's IIA Issues Note on the latest developments in investor-State dispute settlement. ISDS continues to be in the spotlight thanks to new developments, such as the European Union's launch of public consultations on the topic and the recent $5bn settlement between Repsol and Argentina. 

The Issues Note provides fully updated statistical data on treaty-based ISDS cases as well as an overview of arbitral decisions issued in 2013. Among the Note's highlights are: 

·        In 2013, investors initiated at least 57 treaty-based disputes. This comes close to the previous year's record high number of new claims. 

·        An unusually high number of cases (almost half of the total) were filed against developed States; most of these have the Member States of the European Union as respondents. 

·        Claimants challenged a broad range of government measures, including changes related to investment incentive schemes, alleged breaches of contracts, alleged direct or de facto expropriation, revocation of licenses or permits, regulation of energy tariffs, allegedly wrongful criminal prosecution, land zoning decisions, invalidation of patents, legislation relating to sovereign bonds, and others. 

·        Thirteen of the new cases arise from two sets of government measures (regarding renewable energy), adopted by the Czech Republic and Spain. Two cases relate to the Greek financial crisis. Several arbitrations have an environmental dimension. 

·        By end of 2013, 98 States have been respondents in a total of 568 known treaty-based cases. 

·        The overwhelming majority of cases (85 per cent) have been brought by investors from developed countries. Together, claimants from the EU and the United States account for 75 per cent of all cases. 

·        In 2013, ISDS tribunals rendered 37 known decisions, 23 of which are in the public domain, including decisions on jurisdiction, merits, compensation and applications for annulment. 

·        In seven out of the eight decisions on the merits, the tribunal accepted – at least in part – the claims of the investors. The award of USD 935 million in the Al-Kharafi v. Libya case ranks as the second highest known award in history. 

·        The overall number of concluded cases reached 274. Of these, approximately 43 per cent were decided in favour of the State and 31 per cent in favour of the investor. Approximately 26 per cent of cases were settled. 

·        The public discourse about the usefulness and legitimacy of ISDS continues to gain momentum, especially in the context of important IIA negotiations that are currently ongoing. 


I hope that you find our  IIA Issues Note on the latest developments in investor-State dispute settlement  useful and interesting - please feel free to also share it with your colleagues!
Let me also use this opportunity to draw your attention to the forthcoming fourth World Investment Forum (WIF), taking place from 13-16 October 2014 in Geneva. The WIF is the pre-eminent platform for high-level and inclusive discourse on investment policies for sustainable development, gathering on average 2,000 participants from 196 countries and convening the full range of investment for development stakeholders.

The WIF's IIA Conference, scheduled for the morning of Thursday 16 October 2014, will provide an opportunity for IIA negotiators, investment practitioners, legal scholars, and representatives from civil society and the private sector to take stock of 60 years of international investment policy making. The debate will review key challenges and identify ways and means for reforming the regime of IIAs and ISDS so that they better contribute to sustainable development.

I look forward to welcoming you to Geneva in autumn.
Best regards,

James X. Zhan
Director
Investment & Enterprise Division
United Nations Conference on Trade & Development
Palais des Nations, Geneva
Tel: +41 22 9175797
www.unctad.org/diae

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Investimento Direto Estrangeiro e solucao de controversias: uma nota da Unctad

A Unctad, a despeito de seu perfil enviesadamente terceiro-mundista (e ligeiramente intervencionista) produz alguns bons papers de pesquisa, se descontarmos justamente esse lado excessivamente keynesiano de seus fundamentos de trabalho.
Abaixo uma nota que acabo de receber, que pode ser útil aos que estudam o problema das disputas entre Estado e investidores no plano dos mecanismos disponíveis internacionalmente.
Paulo Roberto de Almeida


Dear Members of the World Investment Network, 

It is my pleasure to share with you UNCTAD's IIA Issues Note entitled


The Note comes out at a time when the number of new claims reached a new peak, and the debate about the pros and cons of the investor-State dispute settlement (ISDS) mechanism has been gaining momentum. This is especially true in countries and regions where ISDS is on the negotiating agenda and where countries face controversial investor claims. 

ISDS is included in the majority of today's 3,000 plus international investment agreements (IIAs).  It grants foreign investors the right to initiate international arbitrations against host governments and to seek monetary compensation for losses suffered as a consequence of governmental conduct. 

Over the last few years, an increasing number of concerns have emerged about the current ISDS system. These relate, among others things, to a perceived deficit of legitimacy and transparency; contradictions between arbitral awards; difficulties in correcting erroneous arbitral decisions; questions about the independence and impartiality of arbitrators, and concerns relating to the cost and length of arbitral procedures. 

These concerns have prompted broad-based discussions of the ISDS system’s reform in the international investment-development community. To give shape to this debate, the Note identifies five main reform paths: 
·        Promoting alternative dispute resolution; 
·        Tailoring the existing system through individual IIAs; 
·        Limiting investor access to ISDS; 
·        Introducing an appeals facility; 
·        Creating a standing international investment court. 

Each of the five reform options comes with its specific advantages and disadvantages and responds to the main concerns in a distinctive way. Some of the options can be implemented through actions by individual governments while others require joint action by a larger group. The options that require collective action would go further in addressing the existing problems, but would also face more difficulties in implementation.The Note calls for a multilateral policy dialogue on ISDS to search for a consensus about the preferred course for reform and ways to put it into action. 

I hope that you find our IIA Issues Note interesting and useful. 

Best regards, 

James Zhan 
Director 
Investment and Enterprise Division 
UNCTAD 
Palais des Nations, Geneva 
Tel:+41229175797 

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

China condenada na OMC: taxacao de exportacoes

Demora, mas acaba saindo. Disciplinar grandes potências comerciais não é fácil, mas a OMC está aí para isso mesmo.
Paulo Roberto de Almeida 

Derrota chinesa na OMC

Editorial O Estado de S.Paulo06 de fevereiro de 2012 | 3h 06
Frequentemente acusada de conquistar mercados por meio de práticas comerciais que reduzem os preços de seus produtos de maneira artificial - o que prejudica ou elimina boa parte da concorrência -, a China acaba de ser condenada em caráter definitivo pela Organização Mundial do Comércio (OMC) pelo motivo inverso: encarecer artificialmente as exportações de matérias-primas, para assegurar que suas indústrias disponham delas a preços mais baixos do que os pagos pelos competidores de outras partes do mundo.
Embora adote medidas aparentemente contraditórias, a política de comércio exterior do governo de Pequim tem um objetivo claro: assegurar que os produtos chineses de maior valor agregado cheguem a todos os mercados ao menor preço possível, ainda que para isso uma pequena parte das exportações do país tenha de ficar mais cara.
Para garantir a suas fábricas acesso facilitado a matérias-primas como zinco, bauxita, magnésio e outros minerais essenciais para a indústria química e de veículos, a China taxa as exportações desses produtos. Ao elevar o preço internacional dessas matérias-primas (mas não o preço no mercado chinês), reduz a competitividade das indústrias de terceiros países.
Por isso, em novembro de 2009, os Estados Unidos, a União Europeia (UE) e o México abriram uma queixa na OMC contra a China por causa da sobretaxação das matérias-primas. Os autores da queixa são grandes importadores desses produtos. Em 2008, a UE importou mais de 4,5 bilhões em minérios. Na ocasião, a comissária de comércio da UE observou que as restrições chinesas "distorcem a competição e aumentam os preços globais, o que torna as condições de concorrência para as nossas indústrias ainda mais difíceis".
Em julho do ano passado, a OMC já havia condenado as práticas chinesas e determinado que elas fossem eliminadas. O governo de Pequim recorreu da decisão, mas, depois de analisar o recurso, o órgão máximo da OMC para a solução de conflitos também reconheceu, na segunda-feira (30/1), que a taxação das exportações de matérias-primas pela China viola normas do comércio internacional e pode causar-lhe danos.
Os países que apresentaram a queixa observaram que, como a China é grande produtora mundial de muitos dos minerais cujas exportações vinha sobretaxando, companhias internacionais estavam sendo forçadas a instalar fábricas em território chinês para poder competir com as que já funcionavam no país.
Esse problema poderá se repetir com as terras raras - utilizadas na fabricação de computadores, telefones celulares, carros híbridos, turbinas de geradores eólicos e outros produtos de alta tecnologia -, das quais a China responde por 95% da produção mundial e que têm suas exportações sobretaxadas pelo governo de Pequim, com alíquota de 40%.
A UE já tinha alertado para a possibilidade de uma nova disputa na OMC a respeito das terras raras. Em comunicado no qual comentou a condenação agora imposta à China, a UE se disse "preocupada com o uso de restrições a exportações de terras raras e outras matérias-primas para a indústria".
Ironicamente, quando o governo brasileiro cogitou a imposição de taxação de 5% sobre as exportações de minério de ferro - do qual a China é o maior importador mundial - membros da representação chinesa junto à OMC chegaram a advertir os representantes do Brasil de que a medida criaria problemas para as exportações brasileiras, mais do que para os importadores. Chegou-se até a examinar a hipótese de retaliações chinesas contra a sobretaxação brasileira.
A China é importadora de muitas matérias-primas e tem procurado escapar da dependência de um número limitado de fornecedores, por meio de pesquisas e investimentos bilionários em países potencialmente produtores, sobretudo na África. Usa os meios de que dispõe para assegurar para si de tudo o que necessita. Mas, com a decisão da OMC, não poderá mais sobretaxar as exportações de um certo número de matérias-primas para proteger sua indústria.