Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
Um documento elaborado pelo governo de Jair Bolsonaro sobre desaparecimentos forçados no Brasil omite a existência da ditadura militar no país entre 1964 e 1985. O informe entregue pelo Itamaraty em junho de 2019e tornado público agora trata da situação do crime de desaparecimento no país, uma obrigação que o governo tem diante da ONU por ser parte de tratados internacionais. No texto, o governo ainda deixa claro que defende que qualquer tipificação do crime no Brasil seja limitada pela Lei da Anistia.
Apesar de listar as entidades existentes no Brasil criadas para lidar com as vítimas dos anos de chumbo, não há qualquer referência nas 29 páginas submetidas às Nações Unidas sobre o golpe de Estado ou os crimes da ditadura. Os mecanismos são apenas citados, sem explicar a função de colher informação ou indenizar vítimas de tortura dos militares.
O governo tampouco condena o que ocorreu no país neste período.
Entre o final de março e início de abril de 2020, o Comitê sobre Desaparecimentos Forçados da ONU avaliará o Brasil e convidará o governo a se submeter a uma sabatina para responder às perguntas dos peritos.
A prestação de informação não é opcional. Em 2007, o governo brasileiro aderiu à Convenção Internacional para a Proteção de Pessoas do Desaparecimento Forçado. Em 2009, o texto foi aprovado pelo Congresso e ratificado em 2010. Em 2016, um decreto presidencial o transformou em lei doméstica.
Mas, ao longo do ano de 2019, o Itamaraty enviou para a entidade internacional uma carta em que justificava o regime militar, dentro de um contexto da Guerra Fria. Também no ano passado, num evento público, um diplomata, sob instruções de Brasília, se recusou a esclarecer se houve um Golpe de Estado no Brasil em 1964.
Agora, no informe dedicado ao desaparecimento forçado de pessoas, o governo borra os acontecimentos de sua história.
Num dos capítulos, o governo cita como a lei nacional conta com mecanismos para indenizar vítimas de mortes ou prisões ilegais. O texto também fala do direito à memória e informação, assim como o acesso a arquivos e a obrigação do governo de coletar documentos.
O governo explica como o Ministério da Justiça tem atuado ao lado de procuradores para ajudar famílias de vítimas. Mas sempre sem citar a causa de tais desaparecimentos e nem fazer referências ao papel do Estado.
Num outro trecho do documento, o governo diz que criou mecanismos para "encorajar a não repetição de violações de direitos humanos e desaparecimentos forçados". Mas se omite em dizer o que levou a isso.
"No Brasil, ações coordenadas nos campos administrativos, legislativos e de pesquisa, assim como na sociedade civil, têm sido implementadas nas últimas décadas, com o objetivo de promover a "não-repetição", explica o documento.
Entre os mecanismos criados, o governo fala na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, do Congresso Nacional e no Comitê Especial sobre a Morte e Desaparecidos Políticos.
Até mesmo ao citar a Comissão Nacional da Verdade, o governo omite que o foco do trabalho foi sobre a ditadura e diz que o mecanismo foi criado em 2012 como "uma forma de reparação, direito à verdade e, no médio e longo prazo, como uma orientação para a não-repetição". De acordo com o documento, as conclusões da Comissão da Verdade se referem a "diferentes frentes no campo de direitos humanos" - sem citar as conclusões sobre o papel de militares na repressão.
O mesmo padrão de omissão se repete quando o governo diz que leis instruíram a mudança de de ruas que levavam o nome de "pessoas envolvidas na repressão, violência e esquemas de tortura". Uma vez mais, nada de Regime Militar. Ao citar os monumentos erguidos para homenagear as vítimas, o documento uma vez mais deixa o leitor sem saber quem teria sido o repressor.
Anistia
Num outro trecho do informe, o governo é ainda mais claro em seu posicionamento. Ao tratar do Grupo de Trabalho de Perus, as autoridades citam a coleta de dados genéticos e traços de pessoas que teriam morrido.
Sem citar a suspeita de ali ser um destino das vítimas da ditadura, o governo alerta que "as últimas investigações nesse caso e outros, dados e levantamentos estão sendo investigados para efetivamente encontrar a verdade precisa, sem uma representação desvirtuada e ideológica".
Também chamou a atenção de peritos o fato de o governo insistir que, caso o desaparecimento forçado seja tipificado na lei brasileira, ele terá de se ater aos limites impostos pela Lei da Anistia. Ou seja, qualquer pessoa envolvida num tal ato não poderia ser punida. Um projeto de lei tramita neste sentido no Congresso.
Reações
Como previsto pela ONU, entidades e associações enviaram os comentários sobre o relatório do Brasil. Uma das respostas mais enfáticas é do Instituto Vladimir Herzog, que alertou a ONU sobre o caráter "extremamente grave e problemática" de apresentar a questão da tipificado do crime limitada à Lei de Anistia.
"É uma interpretação extremamente equivocada que está em absoluto desacordo com os regulamentos e tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que postulam que as leis de anistia não podem e não devem ser aplicadas em casos de crimes como tortura e desaparecimento forçado", alertou.
"Como já apresentado pela Comissão Nacional da Verdade em sua recomendação, o Estado brasileiro deve proceder com a determinação da responsabilidade criminal, civil e/ou administrativa dos agentes públicos que praticaram graves violações de direitos humanos", destacou.
O Instituto solicitou que a ONU peça uma revisão desse trecho do informe apresentado pelo Brasil e cobre "uma posição do governo brasileiro de que o crime de desaparecimento forçado não deve ser limitado pela Lei de Anistia". "É urgente que o país enfrente uma vergonhosa e imperdoável história de impunidade para os crimes da ditadura", insistiram.
O documento da sociedade civil também revela como o governo interveio na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, "causando uma perda da representação da sociedade civil na comissão e um desvio e desmantelamento de suas funções como comissão estatal - ela deve ser orientada para os diferentes interesses da sociedade civil e não para os interesses ideológicos do atual governo".
O Instituto Vladimir Herzog também quer saber o que o governo insinua quando diz que "investigações e pesquisas de dados" foram realizadas para que "a verdade seja efetivamente alcançada na sua extensão exata" em relação ao trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho Perus. "É também importante esclarecer a que se refere o documento quando menciona "distorções ideológicas" no mesmo parágrafo", diz.
"É urgente que o governo esclareça a sua posição, os seus compromissos e as políticas que pretende promover para enfrentar o desaparecimento forçado nos próximos anos", pediu a entidade.
"O Estado brasileiro deve continuar a agir de acordo com suas responsabilidades, e o atual governo - promovendo comemorações e defendendo a revisão do golpe de Estado de 1964, tendo um líder que faz apologia pela tortura e homenagens a torturadores, e ao desmantelar as comissões e mecanismos que trabalham pela Memória, Verdade e Justiça - mostra que não cumprirá e respeitará suas responsabilidades perante a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado", completou.
Entre os documentos submetidos às Nações Unidas, uma outra entidade ainda sugere que os peritos questionem o Brasil, durante a sabatina, sobre seu posicionamento.
Para o Center for Justice and International Law, os peritos deveriam pedir que o governo informe "como pretende responsabilizar os autores de crimes contra a humanidade cometidos contra opositores políticos que desapareceram à força durante a ditadura militar de 1964-1985".
Pensei que ainda fosse encontrar este livro no site do PCdoB, como foi o caso no passado. Mas não achei. Mas ele continua alive and kicking, em plena forma, mais de 60 anos depois de ter animado os nacionalistas dos anos 1960.
Aos interessados na cultura histórica, e religiosa, do povo judeu, tudo agora na palma da mão. Melhor, em todo caso, do que os dez mandamentos naquelas duas pedras pesadíssimas que o Charlton Heston teve que levar (ou era de gesso?).
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