sábado, 13 de setembro de 2025

Livro: Geografia das fronteiras do Brasil - Alexandre Bergamin Vieira, Camilo Pereira Carneiro e Kamila Madureira da Silva (orgs,); disponível livremente

Revista Confins, 68 | 2025

Resenhas

Geografia das fronteiras do Brasil

Géographie des frontières du Brésil
Geography of Brazil's borders
Confins
Référence(s) :

Geografia das Fronteiras do Brasil: temas contemporâneos, Alexandre Bergamin Vieira, Camilo Pereira Carneiro e Kamila Madureira da Silva (orgs,), Campo Grande, MS: Life Editora, 2024, 336p., ISBN 978-65-5887-473-7

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Brasil
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Texte intégral

1Está disponível para acesso gratuito o livro “Geografia das fronteiras do Brasil: temas contemporâneos”, organizado pelos autores Alexandre Bergamin Vieira, Camilo Pereira Carneiro e Kamila Madureira da Silva. A partir da visão de diferentes pesquisadores, que têm larga experiência em estudos de fronteira, a publicação traz como temas principais pontos de comércio, migração, segurança e cooperação, dentre outros, especialmente em contextos de globalização e conectividade digital, em fronteiras com países como Argentina, Paraguai, Bolívia e Guiana. Cada capítulo oferece uma análise detalhada das dinâmicas fronteiriças, mostrando como elas influenciam sociedades, economias e políticas.

2Um dos organizadores, Camilo Pereira Carneiro, explica que a obra reúne treze textos de diferentes pesquisadores de Estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás, dentre outros. “Temos a faixa de fronteira bem representada, com trabalhos sobre a Amazônia, o Pantanal e a Bacia do Prata. Há uma série de informações recentes sobre o estado atual dessas áreas de fronteira, que são as principais fronteiras que o Brasil possui em termos de economia e atividades que envolvem produção de soja e gado, além dos corredores de exportação, que tem sido o foco das políticas públicas do Brasil nos últimos tempos, por conta da necessidade de conectar os portos do Pacífico aos portos do Atlântico, e as áreas de produção no interior do Brasil”.

3Com relação aos autores, Camilo destaca que são de diferentes universidades. “É um livro enriquecedor, diverso e que traz uma radiografia bem atualizada de diferentes partes da faixa de fronteira do Brasil”.

4A obra é financiada pela UFGD, a partir de recursos do PRO-AP-CAPES, por meio da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – Universidade Federal da Grande Dourados (PROPP-UFGD) e do Programa de e Pós-graduação em Geografia – Universidade Federal da Grande Dourados (PPGG-UFGD).

5Luciano Stremel Barros, presidente do IDESF, destaca que a realização de estudos sobre as áreas de fronteira traz benefícios enormes para os debates em torno das diversas temáticas que são transversais a estas regiões, que demandam cada vez mais atenção dos entes públicos e privados.

6O download da publicação está disponível no link a seguir: Geografia das fronteiras do Brasil: temas contemporâneoshttp://www.idesf.org.br/​wp-content/​uploads/​2025/​08/​GEOGRAFIA-EBOOK.pdf

Sumário

71 Misiones (Argentina) en la frontera. Las implicancias de la historia sobre la construcción de la territorialidad en perspectiva regional, Norma Oviedo

82 Usos políticos e econômicos na fronteira Brasil-Argentina: as cidades gêmeas de Dionisio Cerqueira (SC)/Barracão (PR)/ Bernardo de Irigoyen (Misiones), Luísa Amato Caye

93. Políticas de ocupação na zona de fronteira brasileiro-argentina (1929 a 1980), Maristela Ferrari

104. A permeabilidade Brasil-Paraguai: aspectos transfronteiriços, Edson Belo Clemente de Souza

115. A saúde e a fronteira Ponta Porã (Brasil)-Pedro Juan Caballero (Paraguai), Luci Meire Corrêa Anastácio; Kamila Madureira da Silva; Alexandre Bergamin Vieira

126. A fronteira Brasil-Paraguai e a migração feminina paraguaia em Mato Grosso do Sul, Miriam dos Santos Ricco; Camilo Pereira Carneiro

137. As práticas culinárias na fronteira entre Ponta Porã/BR e Pedro Juan Caballero/PY e as possibilidades de desenvolvimento socioeconômico: o estudo da chipa como negócio, Beatriz Dutra dos Santos; Dores Cristina Grechi; Luciana Ferreira

148. Fronteira(s) no acesso aos serviços de saúde: uma análise das cidades gêmeas de Ponta Porã e Pedro Juan Caballero, Claudia Marques Roma; Mateus Janú de Lima

159. A função da fronteira e a produção de agrotóxicos no Paraguai, Eric Gustavo Cardin

1610. Sustentabilidade, turismo e a fronteira Brasil-Paraguai: algumas reflexões para o território de Ponta Porã (MS), Eliana Lamberti; Brandon Chagas Lima

1711. Roteiro de turismo integrado da estrada parque, Corumbá/MS (Brasil) a Santiago de Chiquitos/SC (Bolívia), Ronan Xavier Machado; Edgar Aparecido da Costa; Milton Augusto Pasquotto Mariani

1812. Caracterização da pecuária bovina em assentamentos rurais na fronteira Brasil-Bolívia, Edgar Aparecido da Costa; Cristiano Almeida da Conceição

1913. O desafio do desenvolvimento na fronteira Brasil-Guiana: Amazônia, cidades gêmeas, infraestrutura, Camilo Pereira Carneiro; Murillo Galdino; Osman Neto

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Confins« Geografia das fronteiras do Brasil »Confins [En ligne], 68 | 2025, mis en ligne le 06 septembre 2025, consulté le 13 septembre 2025URL : http://journals.openedition.org/confins/64361 ; DOI : https://doi.org/10.4000/14nlq

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Duas guerras, dois massacres, duas posturas no caso do Brasil - Paulo Roberto de Almeida

Duas guerras, dois massacres, duas posturas no caso do Brasil

Pergunto-me por que a diferença de postura diplomática do Brasil em face de dois dos mais horrendos conflitos da atualidade, ou melhor, de duas guerras de agressão, comandadas por dois criminosos de guerra, muito acertadamente procurados, ambos,  pelo TPI, por seus crimes horrendos.

Eu já sei a resposta, como diplomata experiente que sou, pelas razões das diferenças, mas coloco ainda assim a questão, pois que ela não tem sido debatida à exaustão pela mídia responsável ou pelos analistas da academia. Eu a coloco, portanto.

O tirano de Moscou empreendeu, desde o início do século, retomar o espaço e o poder perdidos pela implosão do maior Estado totalitário da História, não hesitando ante qualquer crime para reparar o que considerou a “maior catástrofe do século XX”, justamente a (auto) desintegração da URSS. 

Não se pode dizer, como no caso de Israel, que tenha sido atacado por um grupo terrorista, como o Hamas, pois nem a Ucrânia, nem a OTAN jamais ameaçaram a Rússia, que perpetra todos os dias terrorismo de Estado contra civis inocentes ucranianos.

No caso do líder israelense também se trata de terrorismo de Estado, depois do ataque terrorista do grupo que desejava a morte e o desaparecimento de Israel; ele simplesmente está conduzindo o extermínio sistemático da população palestina de Gaza, além de avançar ilegalmente contra o território palestino da Cisjordânia.

São duas tragédias não simétricas, mas paralelas, às quais a comunidade responsável do mundo tem oferecido uma postura coerente com o direito humanitário e respondido pelos meios possíveis: ajuda assistencial no caso palestino, ajuda na defesa no caso ucraniano, comme il faut. 

No entanto, a política externa do atual governo brasileiro, para maior vexame de sua diplomacia, tem demonstrado uma absoluta incoerência mediante duas posturas totalmente opostas e contraditórias com seu passado e as tradições de estrito respeito ao Direito internacional sempre exibido pela diplomacia brasileira: uma de total condenação no caso dos massacres do povo palestino de Gaza e a outra de completa indiferença no caso dos massacres diários da população civil da Ucrânia pelo tirano de Moscou. 

Muito pior do que isso: de aberta e total cumplicidade com os crimes de guerra e contra a humanidade perpetrados pelo mesmo ditador. 

Não preciso me estender sobre as razões dessa oposição vergonhosa entre um e outro caso, pois elas são evidentes para qualquer observador inteligente e conhecedor das posições históricas da diplomacia brasileira.

Só posso expressar minha total inconformidade em face dessa incoerência, que chega a ser propriamente criminosa, sabendo-se do apoio objetivo dado pelo atual governo do Brasil ao criminoso de guerra em ação na Europa oriental.

Preciso dizer mais alguma coisa? 

Só reafirmar minha vergonha e total inconformidade com a violência moral exercida contra a diplomacia profissional pela virtual oposição de duas políticas a dois casos de massacres paralelos.

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 13/09/2025


Estão misturando liberalismo com liberticídio - Paulo Roberto de Almeida

Estão misturando liberalismo com liberticídio

        Assusta-me a postura de supostos liberais brasileiros (estrangeiros também) que confundem a defesa de um conceito puramente formal de liberdade com a liberdade de atacar e de destruir a própria liberdade, que foi exatamente o que fez a tropa de autoritários liderada pelo capitão liberticida — que na ditadura e depois defendia a morte de “comunistas” apenas por serem comunistas —, enfatizando a liberdade de expressão para congregar, açular e movimentar os defensores de uma ditadura militar para supostamente “resolver” os problemas brasileiros de má governança, em grande medida causada por aqueles mesmos que abusaram dessa má governança para enriquecer pessoalmente, numa carreira política devotada especialmente a rachadinhas e empreguismo familiar.
        Os mesmos “liberais” atacam o STF e passam sob o silêncio os ataques que o STF sofreu desde o início do desgoverno do capitão, totalmente irresponsável durante a pandemia, é abjetamente responsável por um número absurdo de mortes “desnecessárias”, se outros tivessem sido os cuidados recomendados pelos seus dois primeiros ministros da Saúde. 
        Assusta-me a defesa que fazem esses supostos liberais de um liberticida que se empenhou o tempo todo em destruir os fundamentos de um edifício democrático submetido à pressão de populistas rústicos, exatamente como também ocorreu nos EUA, por acaso modelo obrigatório para o sociopata que declarou “amar” o sociopata de lá.
        Assusta-me os supostos liberais condoídos com a morte violenta de um dos líderes da turba que invadiu (com mortes) o Capitólio, e que morreu pelos mesmos meios que sempre preconizou, a liberdade absoluta de portar armas e de usá-las em nome da liberdade: foi vítima de quem seguiu exatamente seus ideais.
        Assusta-me que liberais brasileiros possam ter motivos de elogios a um desequilibrado ministro do Supremo que deu uma aula formal de Direito a colegas doutores, esquecendo-se de acolher as provas conjugadas de uma trama superior à miriade de ações individuais separadas e que perpetrou a suprema ousadia de condenar um mero ajudante de ordens pelas ordens que recebeu de seu chefe. 
        Estou de fato assustado com o que vejo à minha volta e por isso mesmo declino a ser associado a qualquer grupo de “liberais” que demonstram uma visão formal e abstrata do que seja liberdade. 
        Não creio, como dizia Popper, que se possa ser tolerante com os intolerantes. 
Por ter conhecido, experimentado e vivido em regimes liberais e sob ditaduras, de esquerda e de direita (rótulos absolutamente sem sentido em face do autoritarismo indistinto), sou avesso a quaisquer rótulos formais, mas prefiro me afastar de certos liberais que não conseguem distnguir a realidade atroz de certos instintos liberticidas. 
        Na verdade, o que lamento mesmo é todo esse frenesi por uma tentativa frustrada de golpe, que existiu, e que só não foi consumado por burrice, incompetência, estupidez e covardia, mas que empalidece frente à realidade dos MILHARES de mortos, vítimas do mesmo liberticida que desprezou e se opôs ativamente aos cuidados mínimos para salvar vidas.
        Esse genocida deveria ter sido condenado a dezenas de anos de prisão fechada pelo que dez durante a pandemia.
        Não vejo os liberais brasileiros mencionando esse instinto facinoroso, de fato, do agora condenado golpista frustrado. 
        Nunca foi liberal, e sim um liberticida danoso à democracia brasileira, assim como o é, para a democracia americana, o seu amado ídolo, aliado de um tirano criminoso de guerra, aliás admirado por outro mandatário muito próximo, e que também exibe instintos pouco democráticos. 
        Nunca fui de esconder minhas opiniões, e por isso mesmo prefiro não me associar a qualquer grupo ou instituição que se baseie em noções abstratas e conceitos vagos.         Retomo minha liberdade de trilhar meus próprios caminhos.

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 13/09/2025

O que a Suprema Corte decidiu não decidir, e continuar autorizando arbitrariedades do ICE

Clarification of the Decision of the Supreme Court

The Supreme Court did not authorize detentions only by language identification; rather, on September 8, 2025, it lifted a lower court's restriction on immigration enforcement, effectively allowing agents to stop and detain people based on factors including their language, among other things like race, work, or location, while the case continues to be litigated in California. The initial district court order had prohibited detentions based on these factors alone.  

Details of the Ruling
  • Context: 
    The case involves immigration enforcement tactics in the Los Angeles area, where people were allegedly being stopped and detained based on their appearance, language, job, or presence at certain locations. 
  • Initial Ban: 
    A district court in July 2025 had initially ordered the Department of Homeland Security to stop the practice of detaining individuals based on these factors, a decision largely upheld by an appeals court. 
  • Supreme Court's Action: 
    The Supreme Court's most recent action was to grant a stay (a temporary halt) on the lower court's injunction, allowing immigration agents to resume these stops while the broader case proceeds. 
  • Implications: 
    This means that agents can now use language, perceived ethnicity, occupation, or location as a basis for detention, though the factors cannot be used alone if a reasonable suspicion of criminal activity doesn't exist, according to the initial district court order the Supreme Court reversed. 
Key Takeaway 
The Supreme Court's decision was an emergency ruling that allowed immigration enforcement to resume its controversial tactics while the lawsuit goes to trial. Therefore, the Court did not authorize detentions only by language identification but rather allowed agents to use language (among other factors) as a basis for detentions, reversing a previous order that had prohibited such practices. 

A Suprema Indignidade da Suprema Corte americana sob Trump, repetindo um padrão que já foi o seu, mais de cem anos atrás - Paulo Roberto de Almeida

A Suprema Indignidade da Suprema Corte americana sob Trump, repetindo um padrão que já foi o seu mais de cem anos atrás

        No final do século XIX, confrontada a uma proibição de um estado sulista qualquer, contra reclamação de um afroamericano revoltado em face da proibição de uma escola racista qualquer de negar a matrícula de sua filha negra numa escola pública, os meritíssimos inovaram com o triste e infeliz conceito de “equal but separated”, ou seja, conforme à Constituição federal (depois do Emancipation Act duramente introduzido por Abraham Lincoln, que também era racista), todos os cidadãos americanos são iguais em direitos e obrigações, mas que os estados federados tinham o direito de separá-los, de conformidade às suas conveniências peculiares.
        Foi o sinal para o inicio da introdução de um Apartheid insidioso em muitos estados, geralmente do Sul, mas não apenas. Esse Apartheid visando o direito elementar de educação pública gratuita para todos se prolongaria por mais de um século, até ser finalmente abolido, ao cabo de longas, terríveis e duríssimas lutas dos afroamericanos por um direito elementar, o que só foi alcançado nos anos 1950, e ainda assim teve de ser implementado por tropas federais ainda nos anos 1960 em certos estados deliberadamente racistas do Sul, um dos quais, aliás, teve o seu governador racista candidato à presidência do país.
        Mas não parou por aí o Apartheid americano. Outro presidente notoriamente racista, o virginiano Woodrow Wilson, a despeito de ter sido presidente da universidade de Princeton e reconhecido mestre em Direito Constitucional, decidiu autorizar esse princípio da separação de indivíduos de diferentes “raças” na administração federal, em todos os departamentos e serviços públicos do país, o que alcançava até simples agências de correios, ou seja, banheiros, refeitórios, ou até os mais prosaicos bebedouros à disposição de todos.
        Foi o sinal para que todos os estados recrudescessem no mais insidioso e abjeto Apartheid generalizado em qualquer parte e setor de atividade pública e PRIVADA do país. Milhares de placas “Whites Only” se espalhassem em qualquer comércio (restaurantes, cinemas, lojas) do país, na prática, qualquer birosca podia ser aberta e oficialmente racista. A partir de Woodrow Wilson, o racismo mais perverso se espalhou pelo país, e a Ku Klux Klan se sentiu inteiramente livre para linchar, literalmente, qualquer indivíduo negro que ousasse olhar mais fixamente para qualquer “moça branca” em qualquer parte do Sul. 
        Hitler primeiro, a África do Sul depois, outros racistas do mundo puderam legalizar o racismo com base no know how e na experiência americana.
        Pois bem, chego aos nossos infelizes tempos trumpianos e os de uma Suprema Corte oportunamente liberada na sua faculdade de novamente atribuir mais uma “liberdade” aos agentes públicos e de introduzir uma nova versão do indigno princípio do “equal but separated”.
        A Suprema Corte acaba de autorizar, vejam bem, a continuidade da DETENÇÃO sem ordem judicial de qualquer cidadão que pela aparência, sotaque, jeito ou maneira de se expressar não demonstre sua familiaridade com o “inglês”, tão exclusivamente americano, a partir de agora, como o é, por exemplo, o Golfo do México, rebatizado por Trump como Golf of America, proximamente talvez a Groenlândia, talvez novamente o Canal do Panamá, e quem sabe mais, infinitas coisas que a Suprema Corte decida a que só os “americanos legítimos” tenham direito e posse, entre eles o de se expressar em outras línguas.
        Falou em espanhol, ou num inglês estropiado, ou levemente com acento diferente, sendo branco ou moreno, o ICE pode detê-lo quando quiser e levá-lo para onde quiser. Os nazistas não tinham pensado nisso, pois mesmo brancos falando um alemão corretíssimo podiam levar um homem qualquer a ter de baixar as suas calças para se verificar se, por acaso, ele não tinha alguma peculiaridade “judia”.
        A Suprema Corte americana acaba de inovar sobre as leis nazistas.

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 13/09/2025


Complementado por texto sobre a exata posição da Corte (link:

O que a Suprema Corte decidiu não decidir, e continuar autorizando arbitrariedades do ICE


O Barão em todos os seus estados, formatos e valores - Elisa Breternitz e Paulo Roberto de Almeida

A propósito do Barão e de uma homenagem que lhe é prestada pelo órgão do patrimônio material e imaterial do Itamaraty 

Primeiro, meu largo comentário, depois a homenagem postada no Linkedin:

Se algum diplomata, ou mesmo um paisano ilustrado, falar do, ou escrever “Barão”, assim, com B maiúsculo e ênfase na voz, não precisa dizer mais nada: Barão só tem um, apesar de outros barões na diplomacia, todos com b minúsculo, mas sem qualquer demérito para eles. Barão só tem um, e já é santo, está sentado à direita de Deus Padre, no céu, pronto para lhe assessorar em qualquer matéria diplomática ou geopolítica. Só tem um, mas ele esteve em todas as cédulas ou moedas de todos os oito regimes monetários que tivemos desde a segunda década do século XX, em TODOS, o que é um exemplo raro na história monetária mundial. Mas o pobre do Barão já teve valores mais expressivos, e hoje está miseravelmente reduzido a uma moedinha de 50 centavos, que não vai aguentar mais 10 anos de inflação (sim, também fomos campeões mundiais em inflação, junto com outros países exemplares: a Alemanha da República de Weimar, a Hungria pré-socialista, a República da China de Chiang Kaishek, o Zimbabue de Robert Mugabe, a Venezuela de Maduro).

O Barão é eterno e não há quem fale mal dele na diplomacia (embora os historiadores o maldigam, pois interrompeu sem explicações a maravilhosa série dos Relatórios anuais do Ministério das Relações Exteriores, os dos Negócios Estrangeiros do Império sempre foram superiores aos burocráticos da República).

Barão, ó Barão, vc tem de passar um sabão ou soltar um raio jupiteriano contra alguns dos seus sucessores dos últimos tempos, pois já são muitas as trapalhadas acumuladas e estão usando o seu santo nome em vão…

Paulo Roberto de Almeida

(um analista crítico do Barão)

Brasília, 13/09/2025

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Eis a postagem original, de autoria da Elisa Breternitz, Coordenadora-Geral do Patrimônio Histórico do Ministério das Relações Exteriores:

Você já chamou R$1 de "um barão"?

Eu já havia comentado, por aqui (https://lnkd.in/dYYmN_CB), que o designer, pintor, gravador, cenógrafo e figurinista pernambucano Aloísio Magalhães (1927-1982) havia criado, para o #Itamaraty, o logotipo RE - de Relações Exteriores - inspirado nos arcos da fachada do Palácio Itamaraty em Brasília. 

Na semana passada, descobri, por pesquisas feitas pela equipe da Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico do Ministry of Foreign Affairs of Brazil, que Magalhães também foi o responsável por outra obra de design gráfico ligada à diplomacia brasileira: a velha cédula de 1000 cruzeiros, estampada com a efígie do Barão do Rio Branco. Ministro das Relações Exteriores de 1902 a 1912, José Maria da Silva Paranhos Júnior teve papel determinante na consolidação pacífica das fronteiras brasileiras. Eu mesma me lembro dessa nota, muito antes de saber quem fora o Barão ou o que faz um(a) diplomata. E já chamei um Real de um Barão - é, veio daí a expressão, hoje meio em desuso. 

Quer saber mais sobre o Barão? A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) tem vários volumes para download gratuito, como José Maria da Silva Paranhos, Barão do Rio Branco: Uma Biografia Fotográfica (https://lnkd.in/dKyhRR7s) e  O Barão do Rio Branco e a caricatura: coleção e memória (https://lnkd.in/djbU7VfH). 

Se preferir, acesse vídeo sobre o papel do Barão na definição das fronteiras brasileiras (https://lnkd.in/djkfgAYF), ou até mesmo vídeo do Itamaraty em 1912, no Rio de Janeiro, quando faleceu Rio Branco (https://lnkd.in/dYX8p-S2).



sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Justiça histórica contra o golpismo - Editorial do Estadão

 Opinião do Estadão

Justiça histórica contra o golpismo
Supremo rompe com uma nefasta tradição de leniência ao condenar Bolsonaro e seus comparsas civis e militares à prisão pela tentativa de impedir a posse de um presidente legitimamente eleito
Editorial, 11/09/2025 | 19h55

A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes correlatos, engrandece o Brasil. Sob risco de se perder a real dimensão do feito realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não se pode analisar o fim do julgamento da Ação Penal (AP) 2.668 somente à luz da punição de criminosos que, desde os mais elevados postos da República, conspiraram contra a Constituição. É preciso reconhecer que, malgrado os problemas jurídicos, de resto compreensíveis ante o ineditismo do processo, e em meio a uma brutal pressão sofrida pelo STF, a democracia brasileira passou com poucos arranhões por seu maior teste desde o fim da ditadura militar e soube lidar com uma ameaça real à sua existência.

Pela primeira vez, um ex-presidente da República é condenado à prisão por insuflar e liderar uma conspiração que pretendia impedir a posse de um presidente legitimamente eleito. Ao lado de Bolsonaro na desonra de ingressar no rol dos culpados, três generais de quatro estrelas e um almirante de esquadra foram igualmente condenados, rompendo-se, assim, a nefasta tradição de leniência com militares sediciosos que conspurca a história republicana. Desde 1889, o País conviveu com reiteradas intervenções de fardados na vida política nacional, sempre sob o signo da impunidade. Nesse sentido, a decisão do STF de não condenar apenas o líder civil da trama golpista resgata uma condição indispensável para o desenvolvimento do Brasil: na democracia, não há lugar para tutela militar sobre os destinos do País. Tampouco há espaço para indulgência com traidores da Pátria, sejam paisanos ou fardados.

A condenação de Bolsonaro, pode-se afirmar, é o corolário de uma vida pública dedicada à insurreição, à violência, à mentira, ao desrespeito às instituições e a tudo o mais que possa ser hostil à convivência em uma sociedade livre. Como bem sublinhou o ministro relator da AP 2.668, Alexandre de Moraes, Bolsonaro foi praticamente um “réu confesso”. Recorde-se que, em agosto de 2021, o então presidente afirmara que só via “três alternativas” para seu futuro: “estar preso, estar morto ou a vitória (na eleição de 2022)”, deixando claro que “a primeira alternativa não existe”. Ou seja, Bolsonaro jamais cogitou de uma transferência pacífica de poder.

A condenação, porém, transcende a biografia do indigitado, um sujeito que nunca ofereceu algo de bom ao Brasil e a seus concidadãos como militar, como deputado e como presidente da República. A decisão do STF é uma vitória da sociedade brasileira, que, a duras penas, reconquistou as liberdades democráticas em 1985 e tem lutado para aprimorá-las desde então. Portanto, a prisão de Bolsonaro por liderar uma tentativa de restauração do arbítrio no País é o triunfo, do ponto de vista coletivo, do ideal de Justiça.

É preciso registrar, ademais, a gravidade das pressões para deslegitimar o julgamento de Bolsonaro e seus asseclas. O presidente dos EUA, Donald Trump, sob influência de Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, impôs sanções ao Brasil e a ministros do Supremo. Há poucos dias, chegou a ameaçar o Brasil até com a possibilidade de intervenção militar para livrar Bolsonaro da cadeia. Em paralelo, o grupo político do sr. Bolsonaro empenhou-se sistematicamente em criar um clima de hostilidade em relação ao Supremo, na expectativa de mudar o destino do ex-presidente, agora um golpista condenado, a depender da mudança de ventos políticos. Infelizmente, não há razão para crer que essa malta recuará, o que prenuncia tempos ainda mais tumultuados.

Seja como for, o Supremo provou-se disposto a cumprir seu papel, mesmo diante das mais severas adversidades. Agora, cabe à sociedade e ao Congresso reafirmar esse pacto democrático. Não se tratou de vingança, mas de justiça. Não se tratou de perseguição, mas de resguardo da Constituição. O Brasil mostrou que é capaz de punir, com o rigor da lei, aqueles que atentam contra a democracia. E que ninguém, nem mesmo um ex-presidente da República ou militares de alta patente, está acima da lei.

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Fux vota para absolver Bolsonaro e condenar Cid e Braga Netto: processo contra o golpe de Jair Bolsonaro no STF - Meio

Apenas para registro histórico desta pré-véspera da condenação, em 12 de setembro. No dia 10 de setembro, o ministro Fux exibiu um dos mais constrangedores exercícios de surrealismo jurídico em toda a história do STF e da justiça brasileira.

Está tudo dito, neste apanhado de matérias realizado pelo Meio, e não preciso comentar nada. PRA

11 de setembro de 2025 

Fux vota para absolver Bolsonaro e condenar Cid e Braga Netto 

Meio, 11/09/2025

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Foto: Evaristo Sá / AFP

Nem o mais otimista dos bolsonaristas esperava que o voto do ministro Luiz Fux fosse tão favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro e quase todos os demais réus julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal que trata da trama golpista. Em uma leitura de mais de 12 horas (íntegra), Fux absolveu Bolsonaro de todas as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República. Ele também isentou de culpa os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin. Fux condenou apenas o ex-ministro Walter Braga Netto e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, justamente o delator, formando maioria contra os dois. E mais: para o ministro, o processo deveria ser completamente anulado porque o STF não teria competência para julgar os acusados, que hoje não gozam de foro privilegiado. Segundo ele, Bolsonaro e os outros réus deveriam ser primeiramente julgados em primeira instância. O voto de Fux surpreendeu os próprios ministros do STF, que esperavam divergência apenas em questões preliminares, mas não no mérito, pois ele havia aceitado a denúncia contra Bolsonaro e condenado dezenas de acusados pelas depredações de 8 de janeiro de 2023. Na prática, Fux apenas concordou com o ministro relator Alexandre de Moraes quanto à validade da colaboração premiada de Cid. O julgamento será retomado hoje, às 14h, com o voto de Cármen Lúcia, que pode formar maioria para a condenação do ex-presidente. (g1)

O voto de Fux representou uma guinada de 180 graus em relação a seus posicionamentos anteriores. Confira o que o ministro disse no passado recente e o que diz agora. (UOL)

As defesas de Bolsonaro e dos outros réus na trama golpista estavam exultantes no Supremo durante o voto de Fux. Além da absolvição, Fux seguiu as principais linhas de defesa apresentadas pelos advogados, em especial a de que o STF não tem competência para julgar o caso e de que não houve crime de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para o criminalista Celso Vilardi, que coordena a defesa de Bolsonaro, Fux “lavou a alma” dos acusados. (Estadão)

Para os advogados de defesa, um dos pontos mais positivos do voto de Fux foi a citação que o ministro fez a acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Na visão da defesa, o fato de Fux mencionar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, e o Pacto de San José, de 1978, abre caminho para que uma possível condenação de Bolsonaro e dos demais réus seja contestada em cortes e instituições internacionais, como a OEA (Organização dos Estados Americanos). Para a defesa, Fux ainda abriu um caminho para que o julgamento seja contestado no próprio STF, já que ele considerou que o Supremo não tem competência para julgar os acusados. Os advogados lembraram a estratégia usada pelo hoje presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, que conseguiu anular a condenação do presidente Lula com o mesmo argumento. (Folha)

Mas, de acordo com juristas e com a própria jurisprudência do STF, as coisas não são tão simples assim. Mesmo com o voto divergente de Fux, isso não significa que os caminhos para recursos por meio de “embargos infringentes” estejam abertos. Segundo a jurisprudência do Supremo, isso só seria possível se outro ministro votasse como Fux. Se o placar terminar em 3x2 para qualquer acusação contra qualquer um dos réus, aí sim se abre a possibilidade de uma revisão do julgamento. (Valor)

Embora Fux tenha levantado a possibilidade de que o processo venha a ser anulado no futuro, citando o que aconteceu com a Lava-Jato, Malu Gaspar explica que isso depende de uma vitória da direita nas eleições de 2026. Tendo em vista o cronograma de aposentadoria dos ministros do STF, o próximo presidente irá indicar três novos integrantes para a Corte. Caso a direita conquiste o Planalto ou ao menos uma maioria sólida no Senado, a quem cabe aprovar a indicação, pode nomear para o Supremo ministros favoráveis à revisão do processo. (Globo)

O voto do ministro ainda não havia chegado sequer à primeira terça parte e já era um dos principais assuntos da internet na manhã desta quarta-feira. Apoiadores de Bolsonaro viralizaram cortes da defesa oral de Fux e fizeram a hashtag “Somos todos Bolsonaro” chegar aos trending topics do X. Do outro lado, apoiadores do presidente Lula dispararam uma enxurrada de críticas ao ministro e levaram a hashtag “Crimes de Bolsonaro” também aos trending topics. (CNN Brasil)

Thiago Amparo: “Quem já estava atento, por ofício ou por masoquismo, à jurisprudência penal do Supremo e escutou o ministro Luiz Fux votar deve ter se perguntado onde estava este Fux garantista antes. No STF é que não estava. Não cabe a ministros do Supremo mudar sua posição sobre a legalidade ou ilegalidade da conduta a depender do réu”. (Folha)

Fabiano Lana: “Voto de Fux revela como era falso ‘acordo’ no STF para punir Bolsonaro e satisfaz parte da sociedade. A despeito de proclamar um voto supostamente técnico, o ministro deu voz a milhões de pessoas que pensam exatamente como ele se posicionou”. (Estadão)


Meus livros no Kindle: mais do que eu imaginava (ainda preciso contar) - Paulo Roberto de Almeida

 Meus livros no Kindle: mais do que eu imaginava (ainda preciso contar)


Meu Kindle mini está entregando a alma, ou melhor, a bateria está falhando: eu o carrego, normalmente, uso um pouco, e depois quando volto para usar novamente, o coitadinho já está murcho, marcando 0% de bateria. Não sei se vai ter conserto ou se vou ter de comprar um novo.
Mas antes que ele apague de vez, ou entregue a sua alma ao megabilionário da Amazon (ainda posso acessar pelo computador ou pelo celular), resolvi consultar o volume disponível na nuvem sob o meu nome. Tem mais coisas que eu imaginava e mais do que está na foto abaixo, pois tem vários arquivos enviados por mim por e-mail para ficar disponíveis na pequena tela, para ler em qualquer lugar ou ocasião.
Vou fazer uma relação cronológica, raisonnée, dos materiais ali depositados e, eventualmente, fazer uma reorganização.
O Kindle mini é ideal para ler no sofá ou na cama, leve e ajustável, tanto na luminosidade quanto no volume das letras.
Vida longa ao meu Kindle mini.



Trade Is Winning Trump’s War On It - Daniel Gros (Project Syndicate)

Parece que o comércio está vencendo a guerra que o Trump deslanchou contra ele. Sendo mais preciso: o sistema multilateral de comércio está abalado, mas o comércio vem resistindo bravamente aos golpes assestados contra ele, inclusive porque quem introduziu as surrealistas "tarifas retaliatórias" não tem a menor ideia de como funciona o comércio e que ele sempre é TACO, ou seja, recua em face dos desastres mais pavorosos para os EUA.

Este artigo de Daniel Gros, da Universidade Bocconi, examina os dados disponíveis, para confirmar que o cenário não é tão desastroso quanto o prometido por Trump ou esperado pelos alarmistas sempre à espreita. Depois que o alucinado for embora, a OMC poderá convocar uma conferência ministerial para começar uma nova rodada de reconstrução do sistema multilateral de comércio, colocando em vigência novamente o secular princípio da nação-mais-favorecida.
Cabe resistir aos idiotas.
Paulo Roberto de Almeida

Trade Is Winning Trump’s War On It
Daniel Gros
Project Syndicate, Sept 10 2025

Since returning to the White House, Donald Trump has repeatedly introduced, paused, reversed, and hiked tariffs, often to unprecedented levels, raising fears about the future of the global trading system. But the average effective tariff rate that
the US has applied remains much lower than Trump's pronouncements would suggest.

BRUSSELS – Nearly six months after US President Donald Trump announced his ultra-high “reciprocal” tariffs – in blatant defiance of World Trade Organization rules – the global trading system is holding up well. No other major economy has followed Trump’s example, and according to United Nations Trade and Development (UNCTAD), world trade has increased by about $300 billion in the first half of 2025.
Most of the world seems to understand that Trump’s tariffs are economically irrational. Of course, in many cases, economics is not the point: Trump uses tariffs to advance geopolitical goals or to salve his personal grievances. Nowhere is this more apparent than in the 50% tariff imposed on Brazil as punishment for prosecuting former President Jair Bolsonaro for inciting a Trump-inspired coup attempt in 2023, following his electoral loss.
But Trump has always held that tariffs are the key to improving the United States’ trade balance, which is why his “reciprocal” tariffs are purported to reflect the size of America’s deficit with each economy. Economists, by and large, dispute these claims, warning that tariffs will only reduce America’s overall trade volume, both exports and imports. And, so far, their admonitions have been borne out.
The very short-run data now available are difficult to interpret, because imports surged early in the year in anticipation of the tariffs. But if Trump was right about the impact of tariffs, this “hump” should by now have been offset by lower imports, as traders draw down inventories. Instead, US imports in the first half of 2025 exceeded their 2024 level.
America’s monthly merchandise-trade deficit stood at $103 billion in July – almost exactly the same level as one year earlier. And the cumulative US trade deficit has widened: during the first half of this year, it was about $160 billion larger than it was in the first half of 2024.
There are two obvious reasons why US import demand has withstood Trump’s tariffs: the US economy continues to perform strongly, and tariff rates have, on average, remained well below those Trump announced in April. In fact, Trump “paused” those tariffs almost immediately, in what turned out to be just the beginning of a bewildering succession of tariff threats, reversals, announcements, suspensions, and vague “deals” – such as with Japan and the United Kingdom – involving 10-15% US tariffs, alongside conditions relating to investment and energy.
Given the relentless changes to the tariff schedule, it is difficult to obtain a clear picture of where US trade policy stands.
After all, the WTO’s Harmonized System for goods classification has about 15,000 tariff lines, and each of America’s more-than-150 trading partners may face different tariff rates at any given time, meaning that there could be more than two million different fluctuating tariff rates to consider. Determining the average tariff rate – which would also have to account for bilateral imports (another two million pieces of information) – is thus not a simple task. But even if one carries out this calculation, it might not reflect the “real” tariff rate, because the extent to which official rates are being applied at the border is currently unclear.
Fortunately, there is a simple way to determine how restrictive Trump’s trade policy actually is, despite any discrepancy between announcement and enforcement: divide tariff revenues by imports. The resulting ratio represents the average effective tariff being applied. And, in the case of the US today, this rate is much lower than White House pronouncements would suggest.
According to US International Trade Commission data, the US collected $28 billion in tariff revenue in July, equivalent to 10% of its imports ($283 billion). This is up eight percentage points from the January level – an increase that, while unprecedented, is too small to have a strong immediate impact on trade flows. Since May, the US has collected tariffs of just 9-10%, on average, from its trading partners, owing partly to the fact that about half of all US imports still enter duty-free. The fact that tariff increases have, in practice, remained relatively contained explains why their impact on US inflation has so far been muted.
There are large disparities in the tariff rates faced by different US trading partners. Whereas most imports from China have been subjected to duties of over 50% – for an average tariff rate of 40% – less than 10% of Canada’s imports are subject to tariffs at all. The European Union falls somewhere in between, with 60% of its exports subject to tariffs, usually in the 15% range (except cars, on which Trump has imposed a 25% tariff), resulting in an average tariff below 10%. These figures belie reports that Trump has “gone soft” on China, while treating US allies more harshly.
The framework trade agreement that the EU recently agreed with the Trump administration is further evidence of US allies’ enduring relative advantages. Though many have criticized the EU for its supposed capitulation to Trump, the agreement would put the tariff rates on European imports well below those faced by China, and even slightly below those faced by America’s Asian allies, such as Japan and South Korea. Only Canada and Mexico are in a significantly better position than the EU, because the US-Mexico-Canada Agreement de facto remains largely intact (though neither economy can compete with an export giant like the EU).
When it comes to tariffs, Trump’s bark has so far proven worse than his bite. While current US trade policy will have a moderate impact on the country’s trade flows, it will not transform the global trading system – as long as the rest of the world continues to eschew Trump’s example and remains committed to open trade.

Daniel Gros is Director of the Institute for European Policymaking at Bocconi University.

Quando a diplomacia brasileira defendia o Direito Internacional - Paulo Roberto de Almeida

Quando a diplomacia brasileira defendia o Direito Internacional:


Trecho de um trabalho meu sobre Direito Internacional, que revela um dos fundamentos do Direito Internacional do Brasil em outras épocas, aparentemente esquecido atualmente:

"Interessante notar que, mesmo em pleno Estado Novo varguista, num momento de relativa simpatia que eminentes membros do governo mantinham em relação à aparente preeminência nazista na Europa, o Itamaraty exibia uma posição coerente com a melhor doutrina do Direito Internacional no tocante ao não-reconhecimento de situações geradas pela força. Num trecho do Relatório do MRE, relativo ao ano de 1939, apresentado (não ao Congresso, obviamente fechado, mas ao presidente da República, ou ditador), o ministério, certamente orientado pelo seu Consultor Jurídico – então James Darcy – se expressava desta maneira:
'O conflito europeu suscitou, logo de início, a questão da nossa Representação diplomática junto ao governo polonês e a do reconhecimento da anexação dos territórios ocupados. Decidiu o Governo brasileiro, fiel aos princípios do não reconhecimento de conquistas efetuadas pela força, manter a sua representação junto ao Governo da Polônia, tendo sido dadas instruções nesse sentido ao Ministro Joaquim Eulalio do Nascimento Silva, que se transferiu para Angers.'

Cabe registrar que no ano seguinte, em face da invasão dos Estados bálticos pela União Soviética, o Brasil não reconheceu essa usurpação pela força, mantendo relações diplomáticas e consulares com os Estados bálticos no exílio até 1961."

Pois, antigamente a diplomacia brasileira respeitava o Direito Internacional, antes mesmo da Carta da ONU (1945).

In: Paulo Roberto de Almeida: "Antonio Augusto Cançado Trindade e o Itamaraty"
Colaboração a obra coletiva em sua homenagem: orgs.: Paulo Borba Casella e Sergio Eduardo Moreira Lima (a ser publicado pela Funag).


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Meu mais recente livro – que não tem nada a ver com o governo atual ou com sua diplomacia esquizofrênica, já vou logo avisando – ficou final...