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statue of Martin Luther holding his translation of the New Testament into
German sits in front of the city hall in Wittenberg, Germany. (Hendrik
Schmidt/AFP/Getty Images)
BY JAMES HOHMANN, with Breanne Deppisch and Joanie Greve
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Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
quarta-feira, 28 de março de 2018
De Gutenberg e Lutero a Zuckerberg e Putin - James Hohmann
Good Globalism and Bad Globalism - Ryan McMaken (Mises)
É a diferença que eu estipulo entre globalização micro (indivíduos) e globalização macro (politicas de governos)
The Difference Between Good Globalism and Bad Globalism
Globalism: Conflating both Pro-Market and Anti-Market Forces
Historically, Globalism Is the Ideology of Peace and Freedom
Although Cobden's program would doubtless be stigmatized in our day as "isolationism," free economic intercourse and cultural exchange with the world can hardly be described as isolation. In his day, in fact, Cobden was appropriately dubbed the "International Man." And that, indeed, is what he was. Peace, free trade, and nonintervention — these ideas, Cobden believed, were not simply the ideological commitments of one particular party, but rather the necessary ingredients for the progress and flourishing of civilization.
Political Globalism vs. Economic Globalism
A construção da ditadura na Venezuela - Luiz Marcelo Berger
“Falácias acadêmicas, 9: o mito do socialismo do século 21”, Brasília, 24 maio 2009, 17 p. Espaço Acadêmico (vol. 9, n. 97, junho 2009, p. 12-24; http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/7184/4136).
Um outro, escrito até antes, foi este aqui:
“Socialismo do século XXI?: apenas para os incautos...”; blog Diplomatizzando (link: http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/02/socialismo-para-os-incautos-paulo.html).
Abaixo transcrevo o excelente artigo de Marcelo Berger sobre a grande fraude do século XXI, que entendo já se tornou indefensável mesmo para os mais renitentes esquerdistas brasileiros, que se mantêm vergonhosamente em silêncio sobre a extensão da catástrofe.
Paulo Roberto de Almeida
Luiz Marcelo Berger
Agora se junta à lista negra de morte e destruição que inclui a ex-União Soviética, todos os países da ex-cortina de ferro, China, Vietnã, Camboja, Coréia do Norte e, claro, Cuba, a favela rediviva da ditadura castrense, talvez o retrato mais fiel e duradouro desse vírus mortal conhecido por socialismo.
segunda-feira, 26 de março de 2018
Hungary: from ‘semi-authoritarian order to fully authoritarian’?
Hungary slipping from ‘semi-authoritarian order to fully authoritarian’?
In Budapest 1, a parliamentary district at the heart of the Hungarian capital, most voters will not support the party of Viktor Orban, the country’s far-right prime minister, in a general election on April 8. Yet as things stand, Mr. Orban’s party, Fidesz, will hold on to the seat — and its huge majority in Parliament. That speaks as much to the relative strength of Mr. Orban’s base as it does to his gerrymandering and his allies’ takeover of most private news outlets, the New York Times reports:
Itamaraty cria grupo de trabalho do bicentenário da Independência (DOU, 26/03/2018)
Publicado em: 26/03/2018 | Edição: 58 | Seção: 1... - Paulo Roberto de Almeida
Órgão: Ministério das Relações Exteriores / Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 270, DE 22 DE MARÇO DE 2018
Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho do bicentenário da Independência ("Grupo de Trabalho"), incumbido de propor e organizar atividades comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil, vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor projetos e iniciativas de cunho histórico e acadêmico no âmbito da celebração do bicentenário da Independência;
II - coordenar-se com as demais iniciativas existentes, de órgãos públicos e privados, tendentes aos mesmos objetivos;
III - indicar representantes do Ministério das Relações Exteriores na Comissão Nacional do Bicentenário;
IV - promover a publicação, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão, de obras e coleções alusivas ao tema objeto desta Portaria;
V - suscitar programas de cooperação internacional relativas ao tema;
VI - colaborar em todas as iniciativas e empreendimentos visando recuperar e preservar a memória do Ministério das Relações Exteriores nos temas pertinentes às suas competências.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores:
I - Gabinete do Ministro de Estado
II - Secretaria Geral das Relações Exteriores;
III - Fundação Alexandre de Gusmão e seus órgãos subsidiários;
IV - Instituto Rio Branco;
V - Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais;
VI - Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
VII - Secretaria de Planejamento Diplomático.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo chefe de Gabinete do Ministro de Estado, que designará os seus representantes e um coordenador adjunto, incumbido de auxiliá-lo na organização das atividades comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil.
§ 2º A Fundação Alexandre de Gusmão atuará como secretaria de apoio técnico e administrativo do Grupo de Trabalho do Bicentenário.
§ 3° O coordenador e o coordenador-adjunto poderão convidar servidores, acadêmicos, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, quando considerar necessário, para contribuir para o cumprimento do objeto desta Portaria.
§ 4° Os representantes designados para compor o Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades sem prejuízo daquelas decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo a participação considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Art. 4º O Grupo de Trabalho não constitui unidade gestora autônoma.
Art. 5° Os casos omissos relacionados com o cumprimento do objeto desta Portaria serão resolvidos pelo coordenador ou pelo coordenador-adjunto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA