domingo, 23 de setembro de 2018

A Justissa da banda podre do STF contra o procurador da Lava Jato

Trata-se de um combate desigual, mas que aparece claramente aos olhos de todos como  evidências concretas de que os companheiros aparelharam deliberadamente o Supremo para proteger a quadrilha de mafiosos.
Apenas um Senado diferente do que existe poderia legalmente constranger os togados cúmplices.
Paulo Roberto de Almeida

Josias de Souza
23/09/2018

Em sua primeira entrevista como presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli soou enfático: ''O STF sempre deu suporte à Lava Jato, vamos parar com essa lenda urbana, com esse folclore'', declarou (reveja no vídeo acima). O procurador da República Deltan Dallagnol protocolou na Corregedoria Nacional do Ministério Público um documento que contradiz Toffoli. Ele relaciona dezenas de decisões anti-Lava Jato tomadas pela Segunda Turma do Supremo. São deliberações reais, não fantasiosas ou folclóricas.
Coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Dallagnol produziu o documento, suprema ironia, em resposta a um procedimento disciplinar aberto contra ele a pedido de Toffoli. Enumerou 27 decisões da Segunda Turma contra a Lava Jato. Entre elas 16 liberações de presos, quatro rejeições de denúncias e cinco remessas de processos para a Justiça Eleitoral ou outras jurisdições. Listou também decisões monocráticas (individuais) dos ministros, com especial realce para 47 habeas corpus concedimentos por Gilmar Mendes para libertar presos.
Sem alarde, a reclamação disciplinar contra Dallagnol começou a tramitar na corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 17 de agosto, exatamente um mês antes do encontro de Toffoli com os repórteres, na última segunda-feira (17). A peça com a defesa do procurador foi entregue há dez dias, em 13 de setembro, a mesma data em que Toffoli assumiu o comando do Supremo, no lugar de Cármen Lúcia.
O embate entre o ministro e o procurador foi motivado por uma entrevista do chefe da Lava Jato à rádio CBN, em 15 de agosto. Nela, Dallagnol criticou a decisão da Segunda Turma que transferiu do juiz Sérgio Moro para a Justiça Eleitoral em Brasília processo contra o ex-ministro petista Guido Mantega. O caso foi relatado por Toffoli. Envolve a troca de medidas provisórias por propina de R$ 50 milhões da Odebrecht. Parte da verba suja remunerou João Santana e sua mulher Monica Moura, o casal do marketing das campanhas petistas.
Na entrevista, Dallagnol lamentou o fato e a decisão ter sido tomada por 3 votos a 1. Referindo-se a Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, o trio anti-Lava Jato da Segunda Turma, o procurador emendou: “Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e que mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre formando uma panelinha assim, que manda uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.
Dallagnol teve o cuidado de enfatizar: “Não estou dizendo que [os ministros] estão mal-intencionados nem nada”. Contudo, ele deixou seu ponto de vista bastante claro: “Estou dizendo que, objetivamente, a mensagem que as decisões mandam é de leniência. E esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime? Isso para mim é descabido.”
Um dia depois da entrevista de Dallagnol, Toffoli reuniu-se com o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel Moreira. Solicitou providências contra o procurador. Acusa-o de falta de decoro e de violação do dever funcional de manter uma conduta respeitosa à dignidade da instituição que representa e da Justiça.
Num procedimento inusitado, a ação disciplinar contra o chefe da Lava Jato foi inaugurada a partir da troca de um par de mensagens de WhatsApp. Numa, Toffoli enviou ao corregedor o link com a notícia sobre as declarações de Dallagnol. Noutra o doutor Orlando Rochadel acusou o recebimento da queixa e comprometeu-se a adotar as “providências pertinentes.” E Toffoli: ''Grato''. (veja abaixo)
Dallagnol enxerga na providência uma tentativa de censurá-lo. Sustenta em sua defesa que não fez senão exercitar a liberdade de expressão.“Procuradores e promotores não são meio-cidadãos”, escreveu. “Têm direito legítimo a realizar críticas, mesmo ácidas e contundentes, contra decisões judiciais.” O procurador avalia que é parte de sua obrigação funcional a “prestação de contas de seu trabalho para a sociedade.” Isso inclui “avaliar criticamente o significado de decisões judiciais.”
De resto, o procurador teve a preocupação de demonstrar que não disse inverdades na entrevista que aborreceu Toffoli. Daí ter empilhado as decisões prejudiciais à Lava Jato. Fez mais: comparou o refresco servido pela Segunda Turma aos corruptos com o tratamento draconiano dispensado a réus que cometeram crimes mais brandos. Quem atravessa a peça do procurador do primeiro parágrafo ao ponto final emerge da leitura com a impressão de que a “lenda urbana” de que falou Toffoli inclui um conjunto de decisões desconexas que, reunidas num mesmo documento, emitem “uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.
Dallagnol citou o julgamento em que a Segunda Turma decidiu libertar José Dirceu por 3 votos a 2. Reproduziu trechos dos votos divergentes de Edson Fachin e Celso de Mello para demonstrar que havia sólidas razões para manter o ex-chefão da Casa Civil de Lula atrás das grades. O procurador comparou a decisão que beneficiou Dirceu a outras deliberações da mesma Turma. O resultado do cotejo exala incoerência.
Por exemplo: o ex-prefeito da cidade de Redenção do Gurgueia (PI), Delano Parente, foi acusado dos mesmos crimes atribuídos a Dirceu: corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mas teve o habeas corpus negado pela Segunda Turma. Alegou-se que a prisão tinha sido baseada na prática habitual e reiterada dos crimes. Exatamente o mesmo argumento usado para encarcerar o ex-ministro petista. Delano desviara R$ 17 milhões. Dirceu, R$ 19 milhões, noves fora o mensalão.
Há coisa pior: preso há mais de dois anos, Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como Thiago Poeta, teve um pedido de habeas corpus negado pela Segunda Turma em março. Acusado de traficar drogas, foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha. Sua pena foi menor que a de Dirceu: 17 anos e 6 meses, contra 30 anos. Mas os ministros não tiveram com o “Poeta” a complacência dedicada a Dirceu.
Não é só: réu primário, Alef Gustavo Silva Saraiva foi flagrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. Depois de passar quase um ano na cadeia, pediu um habeas corpus ao Supremo. Num julgamento ocorrido em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por 4 votos. Gilmar Mendes ausentou-se.
Ricardo Lewandowski, adepto da política de celas abertas para réus graúdos, disse o seguinte sobre o caso de Alef: “..Há farta jurisprudência desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida – no caso, 130 invólucros plásticos e 59 microtubos de cocaína, pesando um total de 87,90 gramas, e 3 invólucros plásticos de maconha, pesando um total de 44,10 gramas (apreendidas juntamente com anotações referentes ao tráfico e certa quantia em dinheiro), permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública.”
E Dallagnol: “Diz-se que o tráfico de drogas gera mortes indiretas. Ora, a corrupção também. A grande corrupção e o tráfico matam igualmente. Enquanto o tráfico se associa à violência barulhenta, a corrupção mata pela falta de remédios, por buracos em estradas e pela pobreza. Enquanto o tráfico ocupa territórios, a corrupção ocupa o poder e captura o Estado, disfarçando-se de uma capa de falsa legitimidade para lesar aqueles de quem deveria cuidar. A mudança do cenário, dos morros para gabinetes requintados, não muda a realidade sangrenta da corrupção. Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu…”
O coordenador da Lava Jato mencionou também os casos de encrencados no petrolão que continuam atrás das grades. Receia que todos acabem ganhando o meio-fio: “Na Lava Jato, os políticos Pedro Correa, André Vargase Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht, desde junho de 2015. Os ex-diretores da Petrobras Renato Duquee Jorge Zelada,desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu.”
As comparações tornam-se mais grotescas quando incluem réus humildes. Dallagnol reproduziu artigo publicado há três meses pelo procurador regional da República José Augusto Vagos em O Globo. O texto trata de exceções abertas no Supremo à regras prevista na súmula 691, que veda a concessão do chamado “habeas corpus canguru” (contra indeferimento de liminar na instância inferior). O tratamento excepcional beneficia os graúdos da corrupção, nunca a arraia-miúda.
Eis um trecho do texto do procurador: “…A Defensoria Pública de São Paulo impetrou no STF o HC 157.704, para obter a liberdade de Valdemiro Firmino, acusado de ter roubado R$ 140,00, em 2013. Alegava a Defensoria razões humanitárias: Valdemiro é cego, HIV positivo e sofria de ataques de convulsão na unidade prisional. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi rigoroso. A liminar foi indeferida no último dia 4: ‘Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma dessas situações ensejadoras do afastamento da incidência da Súmula 691 do STF.’.''
O texto prossegue: “Nesse dia, a mesma caneta conferiu maior sorte a quatro acusados na Operação Câmbio, Desligo, que desvendou um esquema de lavagem de dinheiro de US$ 1,6 bilhão. Outros 17 acusados em operações da Lava-Jato no Rio de Janeiro mereceram a mesma deferência entre maio e junho deste ano. Ao contrário do Valdemiro, todos esses réus foram beneficiados por liminares que devolveram as suas liberdades sem que fosse preciso esperar o julgamento definitivo dos HCs que impetraram no TRF-2 e no STJ. Alguns desses HCs sequer chegaram a passar por essas instâncias.”
Noutra passagem, o procurador escreveu: “Em junho deste ano, o ministro Dias Toffoli negou habeas corpus que objetivava reconhecer insignificância a um morador de rua alcoólatra que furtou uma bermuda de R$ 10,00, que foi devolvida à loja (HC 143921). […] Um mês antes, o mesmo ministro manteve na prisão um homem acusado de ter furtado sacas de café, cujo valor era de R$ 81,00, as quais foram mais tarde devolvidas. Do mesmo modo, o ministro Lewandowski, há 8 anos, negou habeas corpus para um acusado de furtar objetos que, no conjunto, valiam R$ 202,00.”
O conjunto da obra da Segunda Turma deixa a “lenda” mencionada por Toffoli aos jornalistas muito parecida com um conto da carochinha. A dúvida é se o cardápio de decisões da Segundona compõe ou não uma conspiração contra o esforço anticorrupção. As evidências indicam que sim. Falta apenas um crachá. As orelhas, o focinho e os dentes são de lobo. Mas Toffoli deseja que o coordenador da força-tarefa de Curitiba diga em suas entrevistas que se trata de uma inocente vovozinha disfarçada.

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