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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Brasil Maior, 4: menor no emprego, maior nos encargos trabalhistas...



Dilma aprova aviso prévio de até 90 dias

Lei passa a valer a partir de 5ª; trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço

11 de outubro de 2011 | 17h 39


Tânia Monteiro, da Agência Estado
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos e deve passar a valer a partir da próxima quinta-feira, 13, quando está prevista a sua publicação no Diário Oficial da União.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Para quem tem até um ano de serviço, nada muda, continuando os atuais 30 dias.
O aviso prévio proporcional estava previsto no inciso XXI do artigo 7º Constituição Federal de 1988, mas o texto definia que caberia ao Congresso Nacional determinar o prazo extra, além dos 30 dias minímos.
A discussão em torno do assunto estava parada desde junho, quando o STF decidiu regulamentar o aviso prévio a partir de um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. Na ocasião, os trabalhadores tiveram o pleito acatado pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu tirá-lo da gaveta para não deixar o Legislativo a reboque do Supremo Tribunal Federal.
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Novo passivo trabalhista

2 de julho de 2011 | 16h30
Celso Ming
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de exigir aviso prévio proporcional ao tempo de serviço nas demissões sem justa causa, ameaça criar um novo passivo trabalhista, de enormes proporções.
Até agora, os questionamentos das consequências da decisão do STF se concentraram na definição do critério da proporção agora reconhecida (veja o Confira). Mas provavelmente a consequência mais grave será o fato de que ficou reconhecida não apenas a proporção do aviso prévio, mas, também, o direito retroativo dos quatro funcionários da Companhia Vale do Rio Doce – que interpuseram a ação judicial às datas de demissões ocorridas entre três e quatro anos atrás.
O ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto entende que a falta de definição de uma data a partir da qual o direito à proporcionalidade pode ser cobrado é uma fonte de grande insegurança jurídica porque, da noite para o dia, cria um potencial passivo trabalhista que antes não existia.
Os resultados dessa conta podem ser devastadores, avisa José Pastore, professor de Relações do Trabalho da USP. “Se essa proporcionalidade valer para contratos rompidos desde 1988, além de perderem competitividade, muitos empregadores seriam forçados a recorrer à terceirização, à substituição de mão de obra encarecida por automação, à alta rotatividade de funcionários e à informalidade.” Ou seja, perderiam tanto os patrões quanto os empregados.
Para quem está chegando ao assunto só agora, convém expor como esse caso começou. No dia 22 de junho, o STF entendeu que a Constituição precisa ser cumprida. E lá (art. 7.º, inciso XXI) está escrito que o “aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei”. Mas, 23 anos após a promulgação da Constituição, o Congresso ainda não definiu em lei as bases em que essa proporcionalidade deve ser aplicada, ou seja, quantos dias adicionais de salário por ano serão contados acima do mínimo de 30. O próprio STF avisou que vai estipular, para cumprimento da sentença proferida, os critérios da proporcionalidade aplicável a esses quatro casos.
Mas, afinal, a partir de que data começa o direito do assalariado à proporcionalidade: (1) de 1988, quando a Constituição entrou em vigor; ou (2) a partir do reconhecimento desse direito pelo Supremo? Mas, (3) assim sendo, quem foi demitido há três ou quatro anos, como os ex-funcionários da Vale, pode requerer o mesmo benefício ao seu antigo empregador?
Os questionamentos trabalhistas prescrevem em dois anos a partir da data do fato gerador da queixa. Logo, surge mais uma pergunta: essa limitação (prazo de dois anos para a prescrição) deve ser levada em conta? Pazzianotto entende que não, uma vez que a decisão do STF equivale a uma nova lei.
O jurista Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio, reconhece a existência do precedente. E, para evitar o aparecimento de nova conta para as empresas – justamente num momento em que o Brasil se empenha para reduzir os encargos trabalhistas –, propõe que o STF defina que a sentença do dia 22 tenha apenas efeitos prospectivos, ou seja, valha somente a partir do momento em que for assinada. E sugere que seja esclarecido que o direito à retroatividade se restringe a esses quatro casos. /COLABOROU GUSTAVO SANTOS FERREIRA
CONFIRA
Tramitam no Congresso Nacional 49 propostas para aplicação da proporcionalidade do aviso prévio. O próprio STF avaliou as seguintes:
Marco Aurélio Mello. Sugeriu ele que, após 3 anos trabalhados, valha o piso de 30 dias; acima de 4 anos, 10 dias a cada ano. Por exemplo: demitido após 30 anos de trabalho, um ex-funcionário receberia 300 dias de benefício.
Cezar Peluso. O presidente do STF propõe 5 dias de aviso prévio por ano, mantidos os 30 mínimos, previstos em lei.
Luiz Fux. Defende os limites estipulados na Suíça, onde o benefício máximo varia entre 3 e 6 meses. Lá são considerados tanto o tempo de serviço quanto a idade do trabalhador.
Ricardo Lewandowski. Para ele, o melhor é o modelo argentino. São 30 dias para contratos inferiores a 1 ano; entre 1 e 10 anos, são 45 dias; mais de 10 anos equivalem a 60 dias de aviso prévio.

Brasil Maior, 2: o Itamaraty Maior da política comercial...


MRE. PLANO BRASIL MAIOR. (11/10/2011) – APOIO ÀS EXPORTAÇÕES

·    EXPORTAÇÃO BRASILEIRA GANHA MAIS APOIO DIPLOMÁTICO. MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL E PROTEÇÃO DO PRODUTO BRASILEIRO SÃO TOMADAS DEVIDO À CRISE INTERNACIONAL. O governo brasileiro lançou um conjunto de medidas para ampliar a atuação da diplomacia na defesa da produção nacional de bens e serviços, tomadas num contexto de acirramento da disputa por mercados devido à crise econômica internacional. O MRE anunciou que haverá um contato mais estreito entre os diplomatas e os empresários para identificar eventuais barreiras impostas por alguns países ao mercado nacional. Viabilizará encontros regulares com lideranças empresariais brasileiras, do setor manufatureiro ao agronegócio, a fim de que sejam melhor mapeadas as dificuldades específicas que os diferentes setores porventura enfrentem em seu esforço exportador. A rede de 218 representações no exterior (embaixadas, missões e consulados) terão um papel mais intenso na defesa dos interesses comerciais do Brasil em meio à crise. Os representantes no exterior irão elaborar estudos analíticos sobre barreiras comerciais ao produto nacional, tanto no acesso aos principais parceiros comerciais atuais como também na busca de novos mercados. O resultado desse trabalho permitirá que os diplomatas brasileiros atuem de maneira mais informada, em diferentes foros internacionais – bilaterais, regionais ou multilaterais -, em defesa de interesses comerciais brasileiros específicos. O Itamaraty firmou acordos com a Advocacia-Geral da União (AGU), para ajudar a formação jurídica dos negociadores brasileiros, e com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para elaborar estudos sobre o comércio internacional. Haverá também uma aproximação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para qualificar diplomatas para a promoção de produtos agropecuários. Serão chamados a Brasília os chefes dos setores agrícolas das Embaixadas brasileiras em 25 países identificados como estratégicos e prioritários pelo agronegócio brasileiro.
·    OMC. A estratégia brasileira prevê manter a importância dada historicamente aos organismos multilaterais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse enfoque  começará pela formação profissional no Instituto Rio Branco, que contará com uma disciplina sobre os contenciosos. No sistema de controvérsias da OMC, dos 104 contenciosos negociados, o Brasil aparece em 25 casos como demandante, 14 na condição de demandado e 65 como terceira parte interessada. Há uma continuidade entre a ação diplomática de caráter político e a de caráter econômico-comercial. O crescimento dos fluxos de comércio e a diversificação de parceiros comerciais com a abertura de embaixadas na África, no Oriente Médio e na Ásia Central, estão relacionados.
·    MEDIDAS DE DIPLOMACIA COMERCIAL:
o  Duplicação do número de diplomatas na Coordenação-Geral de Contenciosos (CGC), que reforçará sua função consultiva e terá novo sítio na internet.
o  Contratação de banca de advogados especializada em comércio internacional em Washington.
o  Criação da Força-Tarefa sobre a China na Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Itamaraty
o  Aumento do número de missões comerciais apoiadas pelo Departamento de Promoção Comercial do Itamaraty, que também ampliará a participação em feiras no exterior (de 130, em 2010, para 190, em 2015) e no Brasil (de 12, em 2010, para 25, em 2015); e editará 100 estudos anuais sobre investimento e comércio e pesquisas de mercado (hoje, são 35).
o  Itamaraty amplia cooperação técnica com Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Advocacia-Geral da União (AGU)
o  Ampliação das oportunidades de capacitação oferecidas pela Missão do Brasil junto à OMC e a inclusão de disciplina “OMC e Contenciosos” no currículo do Instituto Rio Branco
o  Embaixadas brasileiras farão estudos analíticos sobre barreiras comerciais a produtos brasileiros
o  Nova edição do “Programa de Imersão no Agronegócio Brasileiro”.
o  50% mais roadshows para atrair investimentos para obras de infraestrutura, megaeventos esportivos, economia verde e inovação.
o  Ampliar em 40% a base de importadores cadastrados na rede BrasilGlobalNet.
o  Expansão do número de Setores de Promoção Comercial (SECOMs), em quatro anos, de 100 unidades em 78 países para 134 unidades em 101 países.
o  Capacitação dos operadores do sistema de promoção comercial brasileiro.

Brasil Maior, 1: o Brasil Menor dos investimentos...


Falta lembrar que só os investimentos geram PIB

Editorial O Estado de S.Paulo, 11 de outubro de 2011

O governo optou por uma política desenvolvimentista renunciando às medidas de política monetária para conter as pressões inflacionárias. Por enquanto, conseguiu apenas que a inflação aumentasse, enquanto o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), previsto pelo mercado em 5% no início do ano (Pesquisa Focus), não deverá ultrapassar 3,50%.
O que parece é que o governo esquece que o crescimento econômico depende de investimentos numa relação capital/produto que varia muito de um setor para outro da economia. Pelos dados dos últimos quatro trimestres, em relação ao trimestre anterior, verifica-se que a evolução da Formação Bruta de Capital Fixo foi decrescente: aumentou 21,2% no terceiro trimestre de 2010; 12,3%, no trimestre seguinte; e 8,8%, no primeiro trimestre deste ano, para cair para 5,9% no segundo trimestre. O que se está observando neste ano, portanto, é uma queda dos investimentos do governo central, que, além disso, estão muito abaixo do valor previsto no Orçamento e, mais, correspondem em grande parte aos restos a pagar do exercício anterior.
Se consideramos os dados do Orçamento-Geral da União (OGU) para os oito primeiros meses do ano, verificamos que, com R$ 24,140 bilhões, os investimentos acusaram queda de 9,09% em relação ao mesmo período de 2010. Em valor constante (deflator IGP-DI), recuaram 16%, acusando queda desde 2009, e têm sido financiados na proporção de 69% por restos a pagar. Isso mostra, claramente, que o governo não está dando a prioridade proclamada aos investimentos e prefere sustentar o crescimento econômico por meio de um aumento da demanda, que, em parte, é suprida por produtos importados. Os maiores investimentos foram realizados pelo Ministério dos Transportes, com R$ 17,1 bilhões.
As empresas estatais investiram R$ 47,6 bilhões até agosto, ante uma dotação anual de R$ 108 bilhões, o que representa 44% do previsto. (Houve uma queda de R$ 4,2 bilhões.) A Petrobrás, com recursos próprios, respondeu por R$ 42,6 bilhões do total, ou 89,5%.
As informações divulgadas mostram suficientemente que, apesar de contar com forte aumento das receitas, o governo tem preferido elevar seus gastos de custeio, gerando um aumento da demanda que a produção nacional pode atender só em parte. Os investimentos que asseguram crescimento são insuficientes e uma redução da carga tributária teria permitido que o aumento dos investimentos privados compensasse os que o governo não faz.