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sábado, 10 de outubro de 2015

Tese, antítese, falta a sintese: Toffoli desmente jurista de aluguel, mas por quais motivos?

Todo mundo achou estranho que o menino de recados do PT, o adevogado do chefe da quadrilha, se colocasse assim tão rapidamente em favor de uma "cassação" de mandato pelo TSE, contra a representante da própria quadrilha, o que poderia parecer contra-producente do ponto de vista dos interesses companheiros.
Excluindo-se motivos de natureza pessoal, digamos uma antipatia fundamental de um pela outra, cabem as razões de ordem estratégica, ou seja, o poste está atrapalhando a credibilidade da organização criminosa -- como se ela tivesse alguma -- e prejudicando uma candidatura do capo di tutti i capi em 2018. Pode ser, mas também pode ser simplesmente zelo pela sua posição "respeitável" e defesa corporativa da "sua" instituição, sendo contrarianista contra um jurista de aluguel, que quer porque quer defender o poste (contra um modesto pagamente que desta vez não veio da Petrobras).
Em todo caso, acho que o ex-advogado do PT está uma vez mais cumprindo uma tarefa partidária, e isso me parece claro...
Eu, por outras razões, também acho que o TSE tem poderes para cassar, diretamente, o mandato da chapa eleita com dinheiro sujo e tendo cometido abuso de poder econômico.
Paulo Roberto de Almeida

Dias Toffoli refuta tese de jurista e diz que TSE pode cassar Dilma
Agência Estado, 9/10/2015

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro José Antonio Dias Toffoli, considerou "absolutamente equivocado do ponto de vista jurídico" o parecer do professor Dalmo Dallari segundo o qual a corte não tem competência para decidir sobre a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff.

"Essa competência é dada pela Constituição e pelas leis eleitorais brasileiras", disse Toffoli na manhã desta sexta-feira (9), em Washington, onde participou de seminário no Atlantic Council sobre o uso de tecnologia nas eleições.

O ministro ficará na capital americana até terça-feira, dia em que visitará a Suprema Corte e se reunirá com o juiz Anthony Kennedy, um dos nove integrantes do tribunal. Quando voltar ao Brasil, ele terá de decidir quem será o relator da ação na qual o PSDB pede a impugnação do mandato de Dilma por abuso de poder político e econômico.

Por 5 votos a 2, o TSE decidiu na terça-feira, 6, autorizar a instauração do processo, na primeira vez em que uma ação de impugnação de mandato é aberta contra um presidente da República. O julgamento modificou posição da relatora original do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que em fevereiro havia negado a solicitação dos tucanos por considerar que não havia provas suficientes para o início do processo.

A magistrada entendeu que não poderá continuar como relatora da investigação contra a campanha de Dilma. Se fosse aplicado o mesmo critério usado no Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade de conduzir o caso ficaria com o ministro que proferiu o primeiro voto da decisão de terça-feira - no caso, Gilmar Mendes, um dos principais críticos do governo no Judiciário.

Mas Toffoli afirmou em Washington que a decisão sobre o relator será dada por ele na quarta ou quinta-feira. "Pelo regimento, essa é uma questão que cabe à Presidência do tribunal definir", declarou o ministro à reportagem. Ele não disse quais critérios usará para pautar sua posição, mas ressaltou que estudará o histórico do TSE em situações semelhantes.

O prazo para conclusão do processo poderá variar de dois a seis meses, dependendo das provas que forem requeridas pelo PSDB e pela defesa de Dilma e do vice-presidente Michel Temer, observou Toffoli. Segundo ele, caberá ao relator decidir se delatores implicados na Operação Lava Jato serão ouvidos na investigação eleitoral instaurada a pedido do PSDB. Quanto a um eventual depoimento da presidente, o ministro disse que, normalmente, essa é uma prerrogativa da defesa.

Professor emérito da Universidade de São Paulo, Dalmo Dallari deu o parecer a pedido de Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha de Dilma à reeleição. No documento, ele sustenta que a corte presidida por Toffoli não tem poderes para afastar a presidente. O artigo 85 da Constituição "dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato do presidente da República e ali não se dá competência à Justiça Eleitoral para decidir sobre a cassação", opinou Dallari.

O parecer tem data de 28 de setembro, mas só foi divulgado na quarta-feira, um dia depois de o TSE ter decidido a favor da instauração do processo iniciado pelo PSDB.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Politica brasileira: um debate constitucional sobre perda ou cassacao de mandato

O TSE já cassou mandatos de governadores e de parlamentares.
Pode ele cassar o mandato de um presidente e de seu vice? Ou seja, cassar a chapa eleita, se acusada de abuso de poder econômico?
Acredito que sim: se o fez para governadores e parlamentares, pode também fazê-lo para presidente.
O PT acha que não.
Resta ver qual o caminho a ser seguido se o TSE efetivamente conclui que houve abuso de poder econômico -- além de corrupção provada na campanha eleitoral -- para essa eleição.
O Congresso deve iniciar um novo processo de impeachment?
Seriam dois, ou três, correndo em paralelo?
Interessante...
O Brasil talvez inove constitucionalmente...
Paulo Roberto de Almeida

Parecer divulgado pelo PT diz que TSE não pode cassar mandato de Dilma
MÁRCIO FALCÃO
Folha de S. Paulo, 7/10/2015

Um parecer divulgado nesta quarta-feira (7) pela defesa da chapa da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para cassar o mandato dos dois políticos.
O TSE confirmou na noite desta terça-feira (6) a reabertura de uma das ações propostas pela oposição que pede a perda do mandato de Dilma e Temer. Com isso, o tribunal passou a ter quatro processos que podem levar a cassação da chapa.
O procedimento retomado nesta terça é chamado de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), e é a primeira vez que ele é instalado contra um presidente. Existem ainda uma representação e duas ações de investigação judicial eleitoral.
Na prática, os dois tipos de ação tem o mesmo efeito: a cassação do mandato. Mas a ação retomada ontem pelo TSE é considerada mais sensível porque ela questiona a legitimidade do mandato. A investigação, em todos os casos, será a mesma. Os ministros do TSE vão avaliar se há indícios contundentes de que o mandato da petista foi conseguido por abuso de poder político e econômico.
O parecer encaminhado pela defesa da chapa Dilma/Temer é assinado pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e foi encomendado pelo advogado Flávio Caetano, que coordena a defesa da chapa de Dilma e Temer.
"O artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato da presidente da República e ali não se dá competência ao Tribunal Superior Eleitoral para decidir sobre cassação", diz o texto.
Esse artigo faz referência ao que pode ser considerado crime de responsabilidade do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, sendo que o artigo seguinte trata do impeachment pelo Congresso.
"Além disso, é oportuno lembrar ainda o dispositivo no parágrafo 4 do artigo 86 da Constituição, que é absolutamente claro que dispõe que o presidente da República, na vigência de seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos no exercício de suas funções."
A ação em discussão no TSE, se aprovada, implica desconstituição do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o que, na prática, levaria à cassação porque a pessoa ficara impedida de exercer o mandato.
Nos processos em discussão no TSE, o PSDB pede que a Justiça Eleitoral apure denúncias de abuso de poder econômico e político e suspeitas de que recursos desviados da Petrobras tenham ajudado a financiar a reeleição de Dilma.
O PT diz que não houve irregularidades. Coordenador jurídico da campanha de Dilma, Flávio Caetano afirmou que as ações tratam de questões resolvidas ou durante o processo eleitoral ou o da prestação de contas, já aprovada com ressalvas pelo TSE. "O tribunal demorou dez meses para decidir que a ação deveria ser recebida, o que mostra que é uma ação frágil", disse.
O TSE ainda vai definir a relatoria das ações e se elas vão tramitar em conjunto. Há na corte quem defenda que o ministro Gilmar Mendes poderia concentrar os processos, já que foi ele quem puxou a divergência a favor da instalação da ação reaberta nesta terça. A decisão caberá ao presidente do TSE, José Dias Toffoli.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TSE repele censura dos companheiros a consultoria economica; vou fazer a minha...

Bem, já que estamos livres da ameaça, vou fazer a minha previsão, de consultor amador: não será o Fim do Brasil, mas já estamos numa longa decadência econômica, à la Argentina...
Pronto, já fiz. 
E os companheiros não poderão dizer nada: eles amam los hermanos, até já inventaram um peronismo de botequim...
Paulo Roberto de Almeida 

TSE repele tentativa de censura do PT contra consultoria que decretou "O Fim do Brasil"

Coluna de Políbio Braga, 20/08/2014

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente representação da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) contra as propagandas da consultoria Empiricus que apontavam piora do cenário econômico em caso de reeleição. Eis o que sentenciou Gilmar Mendes:

-  Não vamos querer que a Justiça Eleitoral, agora, se transforme em editor de consultoria.

CLIQUE AQUI para ler o relatório "O fim do Brasil", análise que irritou Dilma e o PT. 

. O caso mais notável, além do Empiricus, foi do Banco Santander, censurado publicamente pelo PT e pelo próprio governo. 

.  A decisão deve nortear futuros julgamentos sobre análises econômicas que tratem de eleições

CLIQUE AQUI para ler, também, “Briga com os números”, de Percival Puggina.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

O STF anda cada vez mais estranho; o que estaria acontecendo? - Reinaldo Azevedo

Reinaldo Azevedo, 19/06/2014

O blog ficou fora do ar ontem um tempão, e as coisas foram se acumulando. Falo rapidamente da decisão tomada ontem pelo STF, que tornou sem efeito uma decisão que me parece legítima e constitucional tomada pelo TSE. Vale dizer: nesse caso, alinho-me com os três ministros vencidos — Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto Barroso.
O que diz o Artigo 45 da Constituição? Isto:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º – O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Está claro, não? A coisa será feita por Lei Complementar. E havia uma Lei Complementar? Sim! Estava em vigência desde 1993, a LC 78. E o que está escrito lá?
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.
Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.
Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.
Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.
Com todas as letras, está claro ali que, por determinação do próprio Congresso, cabia ao TSE fazer o que ele fez em 2013: “Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas”.
O TSE usou os dados do IBGE de 2010, os últimos disponíveis. Como houve mudança na população dos Estados, seria preciso fazer o ajuste das bancadas: perderiam uma cadeira na Câmara as bancadas de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e duas cadeiras as bancadas da Paraíba e do Piauí. Já outros cinco Estados ganhariam novas vagas: Amazonas (1), Santa Catarina (1), Ceará (2), Minas Gerais (2) e Pará (4). O atual número de cadeiras se baseia no Censo de 1998.
Muito bem! Os Estados que perderiam parlamentares recorreram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade alegando que o Lei Complementar 78 fere o Parágrafo 1º do Artigo 68 da Constituição, que diz o seguinte:
§ 1º – Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar (…)
Epa! Acho que os ministros que votaram contra a resolução do TSE (Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski) interpretaram o texto de modo um tanto estranho: a Constituição não atribui ao Congresso o direito de definir, a seu bel-prazer, a bancada dos Estados: diz que tem de ser proporcional à população. E o Congresso, por sua vez, não delegou ao TSE “poder” nenhum: apenas o de fazer a conta — com base, reitere-se, em números do IBGE.
Ora, vejam a consequência da votação, então: com um mínimo de oito deputados por Estado e um máximo de 70, a representação na Câmara já é distorcida; Roraima tem um deputado para cada grupo de 61.009 pessoas; São Paulo, tem um deputado para cada 600 mil habitantes. Na Câmara, um roraimense vale por 10 paulistas. O equilíbrio federativo é garantido pelo Senado. A Câmara tem de representar os cidadãos.

Agora, nós temos também a distorção da distorção: mesmo no intervalo dado, a distribuição de cadeiras não obedece à proporcionalidade.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Eleicoes 2014: a castracao companheira do MP?

Seria já uma prévia, ou preparação, de como (não) vai agir o TSE sob o comando do menino de recados do partido companheiro?
Paulo Roberto de Almeida 

Eleições 2014

TSE tira poder do MP de pedir investigação de crime eleitoral

Promotores e procuradores terão, a partir de agora, de pedir autorização à Justiça Eleitoral para a instauração de inquérito policial eleitoral

Juiz José Antonio Dias Toffoli comparece ao julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Juiz José Antonio Dias Toffoli comparece ao julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Nelson Jr./SCO/STF)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que vai assumir o comando da Corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. "O Ministério Público terá de requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", diz. "A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício." 
O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição na corte ao considerar que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público."
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou. A associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma.

quarta-feira, 21 de março de 2012

O fascismo em construcao no Brasil: subiu ate a Suprema Corte

Seria simplesmente ridículo, se não fosse completamente ridículo, ou totalmente, integralmente ridículo, se também não fosse preocupante.
Num país em que uma Agência fascista de (soi-disant) vigilância sanitária pretende proibir simples cidadãos, como eu e você, de comprar chiclete na farmácia, ou de alcançar com as próprias mãos um tablete de aspirinas, em que outra Agência fascista, dedicada ao fisco, cerca impiedosamente cidadãos e empresas para roubar-lhes o último tostão (é o caso de se dizer), você não está salvo nem de uma Suprema Corte, neste caso eleitoral, que quer impedir simples cidadãos, como eu e você, de colar nossas preferências políticas no carro pessoal, onde estamos senão no fascismo?
A Corte Suprema do que seria o sistema eleitoral -- mas ficou com cara de picadeiro de circo agora -- pretende disciplinar cada um de nós, para que nós façamos apenas o que ela acha que é certo.
Ora, isso não é liberdade, isso tem um nome, e se chama FASCISMO!
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA 



Felipe Seligman
Folha Online., 21/03/2012

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou nesta terça-feira em R$ 5.000 uma eleitora de Aracaju (SE) por ter feito, em 2010, propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff (PT), então pré-candidata à Presidência da República.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que Adma Fonseca de Almeida colou em seu carro, antes de 6 de julho daquele ano, um adesivo com os dizeres “Agora é Dilma”, que vinha acompanhando com uma estrela vermelha ao lado.
Os ministros entenderam, por 5 votos a 2, que o fato configura propaganda eleitoral e, por ter ocorrido antes do início oficial da campanha, foi irregular. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou então pela multa mínima, que é de R$ 5.000. Foi acompanhado por Marco Aurélio Mello, Laurita Vaz, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.
Já os ministros Gilson Dipp e José Antonio Dias Toffoli argumentaram que a imprensa já tratava Dilma como candidata, que já havia, inclusive, se licenciado da Casa Civil, com o intuito de participar das eleições.
Além disso, eles argumentaram que a mensagem não pedia votos. A defesa da eleitora também argumentou que não havia sido ela que colou o adesivo em seu carro.