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sábado, 10 de outubro de 2015
Tese, antítese, falta a sintese: Toffoli desmente jurista de aluguel, mas por quais motivos?
Excluindo-se motivos de natureza pessoal, digamos uma antipatia fundamental de um pela outra, cabem as razões de ordem estratégica, ou seja, o poste está atrapalhando a credibilidade da organização criminosa -- como se ela tivesse alguma -- e prejudicando uma candidatura do capo di tutti i capi em 2018. Pode ser, mas também pode ser simplesmente zelo pela sua posição "respeitável" e defesa corporativa da "sua" instituição, sendo contrarianista contra um jurista de aluguel, que quer porque quer defender o poste (contra um modesto pagamente que desta vez não veio da Petrobras).
Em todo caso, acho que o ex-advogado do PT está uma vez mais cumprindo uma tarefa partidária, e isso me parece claro...
Eu, por outras razões, também acho que o TSE tem poderes para cassar, diretamente, o mandato da chapa eleita com dinheiro sujo e tendo cometido abuso de poder econômico.
Paulo Roberto de Almeida
Dias Toffoli refuta tese de jurista e diz que TSE pode cassar Dilma
Agência Estado, 9/10/2015
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro José Antonio Dias Toffoli, considerou "absolutamente equivocado do ponto de vista jurídico" o parecer do professor Dalmo Dallari segundo o qual a corte não tem competência para decidir sobre a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff.
"Essa competência é dada pela Constituição e pelas leis eleitorais brasileiras", disse Toffoli na manhã desta sexta-feira (9), em Washington, onde participou de seminário no Atlantic Council sobre o uso de tecnologia nas eleições.
O ministro ficará na capital americana até terça-feira, dia em que visitará a Suprema Corte e se reunirá com o juiz Anthony Kennedy, um dos nove integrantes do tribunal. Quando voltar ao Brasil, ele terá de decidir quem será o relator da ação na qual o PSDB pede a impugnação do mandato de Dilma por abuso de poder político e econômico.
Por 5 votos a 2, o TSE decidiu na terça-feira, 6, autorizar a instauração do processo, na primeira vez em que uma ação de impugnação de mandato é aberta contra um presidente da República. O julgamento modificou posição da relatora original do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que em fevereiro havia negado a solicitação dos tucanos por considerar que não havia provas suficientes para o início do processo.
A magistrada entendeu que não poderá continuar como relatora da investigação contra a campanha de Dilma. Se fosse aplicado o mesmo critério usado no Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade de conduzir o caso ficaria com o ministro que proferiu o primeiro voto da decisão de terça-feira - no caso, Gilmar Mendes, um dos principais críticos do governo no Judiciário.
Mas Toffoli afirmou em Washington que a decisão sobre o relator será dada por ele na quarta ou quinta-feira. "Pelo regimento, essa é uma questão que cabe à Presidência do tribunal definir", declarou o ministro à reportagem. Ele não disse quais critérios usará para pautar sua posição, mas ressaltou que estudará o histórico do TSE em situações semelhantes.
O prazo para conclusão do processo poderá variar de dois a seis meses, dependendo das provas que forem requeridas pelo PSDB e pela defesa de Dilma e do vice-presidente Michel Temer, observou Toffoli. Segundo ele, caberá ao relator decidir se delatores implicados na Operação Lava Jato serão ouvidos na investigação eleitoral instaurada a pedido do PSDB. Quanto a um eventual depoimento da presidente, o ministro disse que, normalmente, essa é uma prerrogativa da defesa.
Professor emérito da Universidade de São Paulo, Dalmo Dallari deu o parecer a pedido de Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha de Dilma à reeleição. No documento, ele sustenta que a corte presidida por Toffoli não tem poderes para afastar a presidente. O artigo 85 da Constituição "dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato do presidente da República e ali não se dá competência à Justiça Eleitoral para decidir sobre a cassação", opinou Dallari.
O parecer tem data de 28 de setembro, mas só foi divulgado na quarta-feira, um dia depois de o TSE ter decidido a favor da instauração do processo iniciado pelo PSDB.
quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Politica brasileira: um debate constitucional sobre perda ou cassacao de mandato
Pode ele cassar o mandato de um presidente e de seu vice? Ou seja, cassar a chapa eleita, se acusada de abuso de poder econômico?
Acredito que sim: se o fez para governadores e parlamentares, pode também fazê-lo para presidente.
O PT acha que não.
Resta ver qual o caminho a ser seguido se o TSE efetivamente conclui que houve abuso de poder econômico -- além de corrupção provada na campanha eleitoral -- para essa eleição.
O Congresso deve iniciar um novo processo de impeachment?
Seriam dois, ou três, correndo em paralelo?
Interessante...
O Brasil talvez inove constitucionalmente...
Paulo Roberto de Almeida
Parecer divulgado pelo PT diz que TSE não pode cassar mandato de Dilma
MÁRCIO FALCÃO
Folha de S. Paulo, 7/10/2015
Um parecer divulgado nesta quarta-feira (7) pela defesa da chapa da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para cassar o mandato dos dois políticos.
O TSE confirmou na noite desta terça-feira (6) a reabertura de uma das ações propostas pela oposição que pede a perda do mandato de Dilma e Temer. Com isso, o tribunal passou a ter quatro processos que podem levar a cassação da chapa.
O procedimento retomado nesta terça é chamado de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), e é a primeira vez que ele é instalado contra um presidente. Existem ainda uma representação e duas ações de investigação judicial eleitoral.
Na prática, os dois tipos de ação tem o mesmo efeito: a cassação do mandato. Mas a ação retomada ontem pelo TSE é considerada mais sensível porque ela questiona a legitimidade do mandato. A investigação, em todos os casos, será a mesma. Os ministros do TSE vão avaliar se há indícios contundentes de que o mandato da petista foi conseguido por abuso de poder político e econômico.
O parecer encaminhado pela defesa da chapa Dilma/Temer é assinado pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e foi encomendado pelo advogado Flávio Caetano, que coordena a defesa da chapa de Dilma e Temer.
"O artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato da presidente da República e ali não se dá competência ao Tribunal Superior Eleitoral para decidir sobre cassação", diz o texto.
Esse artigo faz referência ao que pode ser considerado crime de responsabilidade do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, sendo que o artigo seguinte trata do impeachment pelo Congresso.
"Além disso, é oportuno lembrar ainda o dispositivo no parágrafo 4 do artigo 86 da Constituição, que é absolutamente claro que dispõe que o presidente da República, na vigência de seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos no exercício de suas funções."
A ação em discussão no TSE, se aprovada, implica desconstituição do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o que, na prática, levaria à cassação porque a pessoa ficara impedida de exercer o mandato.
Nos processos em discussão no TSE, o PSDB pede que a Justiça Eleitoral apure denúncias de abuso de poder econômico e político e suspeitas de que recursos desviados da Petrobras tenham ajudado a financiar a reeleição de Dilma.
O PT diz que não houve irregularidades. Coordenador jurídico da campanha de Dilma, Flávio Caetano afirmou que as ações tratam de questões resolvidas ou durante o processo eleitoral ou o da prestação de contas, já aprovada com ressalvas pelo TSE. "O tribunal demorou dez meses para decidir que a ação deveria ser recebida, o que mostra que é uma ação frágil", disse.
O TSE ainda vai definir a relatoria das ações e se elas vão tramitar em conjunto. Há na corte quem defenda que o ministro Gilmar Mendes poderia concentrar os processos, já que foi ele quem puxou a divergência a favor da instalação da ação reaberta nesta terça. A decisão caberá ao presidente do TSE, José Dias Toffoli.
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
TSE repele censura dos companheiros a consultoria economica; vou fazer a minha...
TSE repele tentativa de censura do PT contra consultoria que decretou "O Fim do Brasil"
Coluna de Políbio Braga, 20/08/2014
quinta-feira, 19 de junho de 2014
O STF anda cada vez mais estranho; o que estaria acontecendo? - Reinaldo Azevedo
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º – O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.
Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.
Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.
Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.
§ 1º – Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar (…)
domingo, 12 de janeiro de 2014
Eleicoes 2014: a castracao companheira do MP?
Eleições 2014
TSE tira poder do MP de pedir investigação de crime eleitoral
Promotores e procuradores terão, a partir de agora, de pedir autorização à Justiça Eleitoral para a instauração de inquérito policial eleitoral
quarta-feira, 21 de março de 2012
O fascismo em construcao no Brasil: subiu ate a Suprema Corte
Num país em que uma Agência fascista de (soi-disant) vigilância sanitária pretende proibir simples cidadãos, como eu e você, de comprar chiclete na farmácia, ou de alcançar com as próprias mãos um tablete de aspirinas, em que outra Agência fascista, dedicada ao fisco, cerca impiedosamente cidadãos e empresas para roubar-lhes o último tostão (é o caso de se dizer), você não está salvo nem de uma Suprema Corte, neste caso eleitoral, que quer impedir simples cidadãos, como eu e você, de colar nossas preferências políticas no carro pessoal, onde estamos senão no fascismo?
A Corte Suprema do que seria o sistema eleitoral -- mas ficou com cara de picadeiro de circo agora -- pretende disciplinar cada um de nós, para que nós façamos apenas o que ela acha que é certo.
Ora, isso não é liberdade, isso tem um nome, e se chama FASCISMO!
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou nesta terça-feira em R$ 5.000 uma eleitora de Aracaju (SE) por ter feito, em 2010, propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff (PT), então pré-candidata à Presidência da República.