Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;
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quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Visita do Professor A. A. Cancado Trindade, juiz da CIJ, a Funag-IPRI (8/09/2016)
quarta-feira, 13 de julho de 2016
De onde vem meu anarquismo anti-estatal? (desculpem a redundancia) - Paulo Roberto de Almeida
Assim, mesmo quando eu queria expropriar a burguesia, nacionalizar os setores ditos estratégicos, e socializar a riqueza, eu nunca fui muito propenso a entregar tudo isso a burocratas. Talvez tenha sido a influência do Maurício Tragtenberg, meu professor de História no colegial (clássico), na segunda metade dos anos 1960, ele que era um judeu ateu, e um socialista anarquista, da tradição autogestionária (já escrevi sobre ele, e vou recuperar esse texto sobre "A Educação de Maurício Tragtenberg").
Mas, no texto abaixo, que recupero nesta hora da saudade (de 2004), está minha primeira reflexão sistemática (e utópica) sobre o Fim do Estado e a adesão a uma tresloucada coisa que eu chamei de "governança global" (como se pode ser ingênuo, não é mesmo?).
Mas, sem mais delongas, vamos ver o que eu escrevia sobre isso doze anos atrás.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 13 de julho de 2016
sexta-feira, 29 de maio de 2015
Magna Carta: seu significado para a atualidade - entrevista Paulo R. Almeida (Radio Transmundial)
Eles queriam saber sobre a Magna Carta, o que foi, o que representou para a época, seus efeitos e o que representa hoje, para o mundo e para o próprio Brasil.
Como eles me mandaram as perguntas ontem, tinha preparado algumas notas, mais ou menos organizadas, em torno dessas perguntas, que transcrevo abaixo.
No meio da entrevista também teve perguntas sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e sobre direitos humanos, em geral, que não figuram no texto abaixo, pois não fui avisado devidamente.
Nem tudo o que vai escrito abaixo foi lido, obviamente, mas como me perguntaram onde os ouvintes poderiam ter mais informações sobre esse tema, indiquei este blog Diplomatizzando como a fonte desses materiais.
Além deste meu texto, gostaria de indicar esta outra postagem, que fiz no ano passado, como sendo a base do meu conhecimento sobre a Magna Carta:
http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/07/magna-carta-800-anos-de-afirmacao-de.html
No começo deste ano de 2015, fui a Washington, especialmente para visitar uma exposição sobre os 800 anos da Magna Carta na Biblioteca do Congresso, a Library of Congress, onde eu gostaria de morar, se fosse possível.
Enquanto isto não é possível, fiquem com este texto.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 29 de maio de 2015
PS.: A entrevista foi gravada para o programa "Fique Por Dentro", mas o aúdio, que recebi por email, ainda não se encontra disponível no site, que é o seguinte: http://www.transmundial.org.br/interna/radio/fique-por-dentro
sexta-feira, 27 de março de 2015
Politica Externa: Brasil quase mudo em Direitos Humanos - Jamil Chade (OESP)
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Direitos humanos: o quanto se fez, o quanto ainda resta por fazer - Paulo Roberto de Almeida (Ordem Livre)
Direitos humanos: o quanto se fez, o quanto ainda resta por fazer
Autor Paulo Roberto de Almeida
Muitos outros instrumentos de promoção e de proteção dos direitos humanos, individuais ou coletivos, ou até avançando para direitos econômicos, sociais e culturais, foram sendo propostos, negociados e implementados desde então, numa proliferação de iniciativas humanitárias que só perde para a disseminação e extensão das violações aos mesmos direitos; isso geralmente ocorre, ao longo da história, em situações de guerra, de graves conflitos políticos ou a mando de ditadores, quase tão comuns quanto as tentativas, em grande parte frustradas, de prevenir ou coibir esses atentados aos direitos humanos. Uma consulta aos sites da ONU, assim como aos de ONGs especializadas, poderá ilustrar a riqueza dos mecanismos e instrumentos já aprovados ou em curso de implementação nesse campo; não haveria espaço, neste ensaio, para uma relação completa dessa imensa coleção, infelizmente ainda mais virtual do que real, no contexto do mundo real de iniquidades que é o nosso.
Embora se possa traçar uma linha evolutiva quanto à definição, defesa e promoção ativa dos direitos humanos ao longo do processo civilizatório, desde a antiga mutilação punitiva ou a eliminação pura e simples dos vencidos nas batalhas, até o respeito à integridade física dos prisioneiros de guerra, e desde os despotismos mais absolutos até a afirmação plena das liberdades políticas e individuais na atualidade, não existe uma correlação unívoca entre progressos materiais e culturais das sociedades humanas e o respeito a todos esses direitos. Não por outra razão, a nação alemã, pátria de Kant, Goethe e tantos outros intelectuais humanistas, permitiu, também, num momento de grande desenvolvimento educacional, tecnológico e científico, a ascensão e o pleno ativismo criminoso de um Hitler, provavelmente o exemplo mais escabroso e desprezível do violador absoluto dos direitos humanos em pleno século XX. Embora os sistemas controlados por Stalin e Mao Tsé-Tung superem em número absoluto de mortos a máquina do holocausto nazista, Hitler foi diretamente responsável pela eliminação física de milhões de pessoas, antes de tudo judeus inocentes, mas também prisioneiros de guerra soviéticos.
Filosoficamente, a afirmação dos direitos humanos deita raízes em tempos imemoriais, começando com o povo judeu, passando pela Grécia antiga e pelos ensinamentos de Buda, Jesus Cristo e dos filósofos medievais, até alcançar os humanistas da era moderna, em especial os iluministas e constitucionalistas. Na era contemporânea, os direitos humanos foram formalizados em instrumentos mandatórios ou recomendatórios, em todo caso dotados de força de lei quando incorporados à legislação interna dos Estados democráticos consolidados. No plano da ação prática, as primeiras iniciativas em defesa dos direitos humanos se referem à luta pela abolição da tortura e dos castigos cruéis, no contexto da reforma religiosa e do combate à Inquisição, e à campanha pela abolição do tráfico e do trabalho escravo, na Inglaterra oitocentista. A luta contra a mão-de-obra servil constituiu, igualmente, a primeira afirmação da sociedade civil no contexto da transição do Brasil para a modernidade, combate ao qual está associado o nome de Joaquim Nabuco, dentre vários outros que pugnaram pela extinção da mais longa e mais perniciosa instituição jamais existente no Brasil.
É justamente nessa área que existe a mais antiga, ainda efetiva, entidade de defesa dos direitos humanos: a Anti-Slavery Society, de cujos relatórios periódicos o Brasil é, infelizmente, um frequentador reincidente e regular. A despeito desse combate mais do que secular, a escravidão direta – ou seja, a posse individual de um escravo – e diversas outras formas de servidão involuntárias são ainda ocorrências muito comuns em diversos países tropicais. As violações mais disseminadas dos direitos humanos, contudo, são aquelas relativas aos direitos políticos e religiosos de milhões de pessoas nos mais diversos países, sem mencionar os graves atentados existentes em situações de guerra (com maior incidência no continente africano).
Novas formas de violações dos direitos humanos continuam a ser criadas por governos autoritários, herdeiros ou não dos terríveis experimentos dos fascismos e comunismos existentes no século XX, cuja contabilidade macabra se cifra em milhões de mortos, sobretudo nos gulags soviético e chinês. No caso da China, embora os campos de reeducação dos tempos do maoísmo delirante não sejam mais comuns, a repressão aos dissidentes do regime e a censura absoluta aos meios de comunicação de massa – com destaque para a internet – continuam a ser exercidos de forma ampla e disseminada. Ao fim e ao cabo, a defesa e afirmação dos direitos humanos ainda estão em sua infância, no Brasil e no mundo, cabendo aos espíritos humanistas um trabalho constante de vigilância e de promoção desses direitos.
* Publicado originalmente em 15/02/2010.