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sexta-feira, 25 de março de 2016
Varnhagen (1816-2016): diplomacia e pensamento estrategico - seminario no IRBr, 1/04/2016
quinta-feira, 24 de março de 2016
Os SETE crimes que conduzem ao impeachment - Sergio Pardellas (IstoE)
O PROCESSO DE IMPEACHMENT| N° Edição: 2416 - 24 Março 2016
Os 7 crimes de Dilma
A PF, o MP e a Justiça Eleitoral já reúnem elementos para enquadrar a presidente em pelo menos sete crimes
Sérgio Pardellas
Na terça-feira 22, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu mais inflamado discurso desde o início da crise política. O pronunciamento apoiou-se no pretenso argumento de que até agora ela não cometeu crime algum e que, por isso, estaria sendo vítima de um golpe contra a democracia. “Não cometi nenhum crime previsto na Constituição e nas leis para justificar a interrupção do meu mandato. Neste caso, não cabem meias palavras: o que está em curso é um golpe contra a democracia”, afirmou Dilma.
A retórica repetida como ladainha em procissão é típica de mandatários em apuros, quando não há muito mais o que fazer senão aguardar o fim que se avizinha. Em seus últimos dias como presidente, em 1992, Fernando Collor recorreu ao mesmo expediente. “Custe o que custar, eu serei o primeiro a estar na defesa e no embate da nossa Constituição. As manobras interessam aos que formam o sindicato do golpe”, disse Collor em agosto daquele ano. Ironicamente, quem estava do outro lado da trincheira, defendendo a legitimidade das ações para apear Collor do poder, era o PT.
Naquele momento de efervescência do País, muito semelhante ao vivenciado pelos brasileiros nos últimos dias, os petistas estavam amparados pela lei. “Não tem nenhum paralelo entre golpe e impeachment. O impeachment é uma solução constitucional”, disse em junho de 1992 o então deputado do PT, José Dirceu, em entrevista ao Roda Viva. De lá para cá, a Constituição, ao menos em sua essência, não mudou. Quem mudou foi o PT. Os dois pronunciamentos, de Dilma e Collor, embutem um sofisma destinado a ludibriar a população.
A fala de Dilma, em especial, ignora as fartas evidências dos crimes atribuídos a ela e que dão legitimidade não só ao processo de impeachment em análise na Câmara como a outras iniciativas contra ela no Poder Judiciário, incluindo a investigação em tramitação no TSE para apurar irregularidades na contabilidade da campanha à reeleição. Para a Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Eleitoral há fortes indícios de que Dilma tenha cometido ao menos sete crimes só neste mandato: o de responsabilidade, improbidade administrativa, extorsão, falsidade ideológica, desobediência, o de responsabilidade fiscal e eleitoral.
Na seara criminal, a mais contundente das acusações contra a presidente é a inequívoca tentativa de, em ao menos quatro episódios diferentes, tentar barrar a Lava Jato. Obstruir a atuação da Justiça é crime. Tipificado no inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade passíveis de perda de mandato. Há duas semanas, Dilma foi flagrada em interceptação telefônica, autorizada pelo juiz Sérgio Moro, numa conversa com o ex-presidente Lula para combinar os detalhes de sua nomeação para a Casa Civil.
No diálogo, Dilma disse a Lula que enviaria a ele por intermédio de um emissário um “termo de posse” para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente começava a atuar ali para impedir que Lula fosse preso. Àquela altura, o Planalto já tinha informações de que o Ministério Público, em Curitiba, estava pronto para pedir a prisão preventiva do petista. Em nota, o Planalto afirmou que o trecho do grampo no qual Dilma diz para Lula usar o termo de posse “em caso de necessidade” não se refere a uma precaução contra uma eventual prisão.
E sim à possibilidade de que o ex-presidente não comparecesse à cerimônia de posse de novos ministros porque a ex-primeira-dama Marisa Letícia encontrava-se enferma em São Paulo. A versão não para em pé. As ações do Planalto confirmam a intenção de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Numa iniciativa nunca antes adotada na história republicana, a Presidência fez circular edição extra do Diário Oficial para dar a necessária publicidade legal ao ato de nomeação no mesmo dia em que foi assinado pela presidente.
Ao mesmo tempo, Dilma colocou em marcha a seguinte estratégia, conforme apurou ISTOÉ: enquanto Lula ficaria com o termo de posse subscrito pela presidente, esta manteria consigo a documentação assinada pelo petista. Quando os agentes federais abordassem Lula, em São Paulo, ele assinaria a cópia do termo de posse já subscrito por Dilma. Em Brasília, a presidente assinaria o documento contendo a assinatura de Lula, encaminhando-o para publicação no Diário Oficial. E o novo ministro da Casa Civil evitaria a prisão.
Lula não foi para a cadeia, mas a divulgação dos grampos inviabilizou a nomeação. No dia seguinte ao evento no Palácio do Planalto, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, decidiu liminarmente pela suspensão da posse de Lula. As digitais de Dilma, porém, não foram apagadas do ato tipificado na lei como crime de responsabilidade. Para Miguel Reale Jr., um dos juristas signatários do pedido de impeachment de Dilma, o episódio é uma afronta aos princípios republicanos e confere materialidade ao impedimento da presidente. “É um ato de imoralidade administrativa e política, passível de impeachment.
Trata-se de uma tentativa de interferir na Justiça, agora gravada e documentada”, afirma. O inciso 5 do artigo 6º da a Lei nº 1.079 define como crime de responsabilidade exatamente o que os grampos envolvendo Dilma atestaram, ou seja, “opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.”
Com a decisão do ministro Teori Zavascki de transferir para Brasília toda a investigação contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, por causa da interceptação de conversas entre o petista e autoridades com privilégio de foro, incluindo a presidente, o assunto será examinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em recente entrevista, Janot não descartou investigar a chefe do Executivo. No empenho de Dilma para nomear Lula, também foram observadas evidências de cometimento de crime de desobediência.
Proibido por decisão liminar da Justiça, Lula não chegou a sentar na cadeira de ministro, mas o Diário Oficial da União manteve o ex-presidente petista como titular da pasta. Por esse motivo, o partido Democratas denunciou Dilma à Procuradoria-Geral da República. No entendimento da legenda, ficou caracterizada uma afronta à decisão judicial de sustar o ato presidencial. E isso é crime de desobediência previsto pelo artigo 359 do Código Penal.
A presidente Dilma teria incorrido no crime de obstrução de Justiça em mais três ocasiões, além daquela atestada pelos grampos de Sérgio Moro. De acordo com delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS), Dilma nomeou o ministro Marcelo Navarro para o STJ em troca do compromisso pela soltura de empreiteiros presos em Curitiba. Em outro trecho do depoimento, o senador acusou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, de tentar comprar o seu silêncio. Não teria sido uma iniciativa isolada do ministro, mas uma ação coordenada pelo Planalto – principalmente por Dilma.
Em recentes entrevistas, Delcídio fez ainda duas revelações gravíssimas. Disse ter sido “escalado por Dilma e Lula para barrar a Lava Jato” e afirmou que a chefe do Poder Executivo costumava alardear o controle sobre cinco ministros no Supremo. “Era clara a estratégia do governo de fazer lobby nos tribunais superiores e usar ministros simpáticos à causa para deter a Lava Jato”. Nestes três casos, mais uma vez fica complicado para a presidente escapar do enquadramento no crime de responsabilidade. “Há fortes indícios de uma obstrução em curso”, disse à ISTOÉ o ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso.
Na semana passada, a Lava Jato trouxe revelações capazes de amplificar as dificuldades da presidente em se manter no cargo. No relatório de indiciamento do marqueteiro João Santana e de sua mulher e sócia, Mônica Moura, a Polícia Federal apontou que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós reeleição de Dilma. O dinheiro fora distribuído pelo “departamento de propina” da Odebrecht. Nesse caso, Dilma por ser incluída no crime eleitoral de caixa dois. Adversários da petista pretendem propor ao TSE o compartilhamento dessas informações.
Na corte eleitoral, Dilma já responde por abuso de poder político e econômico, por se valer do cargo para influenciar o eleitor e utilizar de estruturas do governo, como recursos desviados da Petrobras, para vencer a eleição. Estes não são os únicos esqueletos da campanha presidencial que ameaçam o mandato da petista. Caso fique comprovado o depoimento do ex-executivo da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, Dilma pode ser responsabilizada também por crime de extorsão. O empreiteiro afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014, depois de ter sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo caso não colaborasse.
Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o achaque. Constranger alguém, mediante ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica também é crime segundo o artigo 158 do Código Penal. Hoje, no entanto, a via eleitoral é considerada o caminho mais lento para apear Dilma do Planalto. Em tramitação na Câmara, o processo de impeachment deve ser concluído em até 45 dias, em desfavor de Dilma. A proposta de impedimento acusa a presidente de incorrer, em 2015, nas “pedaladas fiscais”, como ficaram conhecidos os atrasos nos repasses a bancos públicos a fim de maquiar as contas públicas.
A manobra fiscal foi reprovada pelo TCU no ano passado. As “pedaladas fiscais” ferem o inciso III do Art. 11 da Lei 1.079, dos crimes de responsabilidade, que é “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”. “Dilma foi alertada em 2013 de que as pedaladas eram ilegais e ao mesmo tempo poderiam provocar a perda do grau de investimento do Brasil. E ela não tomou nenhuma providência. Então, nesse particular, a responsabilidade é direta”, afirmou o jurista Ives Gandra.
“Evidente que aquele que gasta fora da lei e cria um crédito que não estava previsto infringiu a lei”, fez coro Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da FGV-SP. Sobre o mesmo tema, tramita no TSE uma ação contra a presidente por falsidade ideológica. A documentação traz evidências de que Dilma mentiu à população sobre a real situação de agravamento da crise econômica com maquiagens fiscais, por exemplo. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime estabelecido pelo artigo 299 do Código Penal.
Por fim, o sétimo crime pelo qual a presidente pode responder é por improbidade administrativa. O Brasil inteiro testemunhou quando Dilma evocou todo aparato público do governo não para trabalhar pelo País, função para a qual ela foi eleita e é remunerada. Mas para mobilizar avião, helicóptero e seguranças para uma atividade partidária, prestando solidariedade a Lula, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à PF. A atitude lhe rendeu uma ação na Justiça por improbidade movida por seus opositores.
Na derradeira tentativa de conter o processo de impeachment, o Planalto colocou em prática a tática de judicializar a política. Através da AGU e de uma banca de advogados a serviço de Lula e do PT (leia pág. 34), o governo vem desencadeando uma enxurrada de ações nos tribunais superiores. A presidente não esconde sequer o desejo de bater às portas do STF, caso venha a ser impeachada. Ou seja, imagina que poderá lançar mão de todos os recursos jurídicos possíveis para se manter no cargo.
No ano passado, provocado por petistas, o STF mudou as regras do impeachment com a partida em andamento. Hoje, porém, o cenário é outro. O clima na corte não está nada favorável para o Planalto após a divulgação das sucessivas afrontas ao Judiciário contidas nos grampos envolvendo Dilma, Lula, ministros do governo e próceres do PT. Com a palavra, o Supremo. Com tantas evidências contra a presidente, golpe haverá se as instituições se dobrarem às indecorosas investidas do poder. Mas não, não vai ter golpe.
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A órbita penal da presidente
1- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I
Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.
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Obstrução da Justiça II
Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.
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Obstrução da Justiça III
Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.
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Obstrução da Justiça VI
Cinco ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
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Enquadramento legal
Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.
Enquadramento legal
Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial
3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.
Enquadramento legal
Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 - período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.
5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais
A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquadramento legal
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
Decretos não numerados
A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal
Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.
6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas
Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.
Enquadramento legal
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.
Enquadramento legal
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constituti ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Comicio no Palacio do Planalto - editorial Estadao
Questão de compostura e decoro – Editorial / O Estado de S. Paulo
A lista da roubalheira da PR pelo primeiro ladrao do pais - Policia Federal revela os bens subtraidos pelo chefao mafioso
Saiba, ítem por ítem, tudo que Lula levou do Palácio do Planalto para suas casas de Atibaia e São Bernardo
No link a seguir, o leitor poderá examinar cada um dos ítens que Lula levou do Palácio do Planalto para o sitio de Atibaia, para seu apartamento e para o depósito do sindicato dos metalúrgicos (São Bernardo do Campo) e cofre do Banco do Brasil.
A relação é oficial, em papel timbrado da Pólícia Federal.
É fac simile.
CLIQUE AQUI para examinar tudo.
quarta-feira, 23 de março de 2016
Corrupção e os seus descontentes: uma interpretação psicanalítica
Comício no Palacio do Planalto: relato de uma embaixada em Brasilia - (traducao de documento reservado)
Impeachment: dando a palavra aos golpistas - Agencia PT
Em ato com Dilma, juristas criticam Moro e OAB e rechaçam golpe contra a legalidade democrática
O governador do Maranhão, Flávio Dino, que foi juiz federal durante 12 anos, abriu o ato com duras críticas ao juiz Sérgio Moro, ainda que o magistrado não tenha sido citado expressamente. “Judiciário não pode mandar carta para passeata. E se o juiz ou o procurador quiser fazer passeata, há um caminho: basta pedir demissão do cargo. Mas não use a toga para fazer política porque isso destrói o Poder Judiciário”, criticou Dino, que presidiu a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) em duas gestões.
Fazendo referência à perseguição promovida pela Operação Lava-Jato contra o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff, Dino disse que uma injustiça cometida contra um homem só faz perecer o senso de Justiça da humanidade inteira. O governador foi um dos que criticaram a OAB e mencionou o período autoritário. “Ontem as Forças Armadas, hoje, a toga supostamente imparcial. Pouco importa que a OAB tenha apoiado o golpe de 64. Ninguém lembra o nome do presidente da OAB em 64, mas todos nós lembramos de Raymundo Faoro e lembramos daqueles que tiveram coragem de defender a democracia”, ressaltou Dino.
Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), lembrou que Dilma é uma presidenta “à qual não se atribui uma única irregularidade” que possa ser configurada como crime de responsabilidade. “Estamos num tempo onde os golpes não são dados pelos militares, mas por artifícios jurídicos”, disse Cavalcanti, que afirmou também que, caso a presidenta seja afastada, por coerência, o mesmo deveria ocorrer a “pelo menos 16 governadores, inclusive vários que defendem o impeachment”.
Outro professor presente, Marcelo Neves, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), criticou os “arautos da ética” que dizem combater a corrupção e disse que Sérgio Moro praticou crime ao divulgar conversas telefônicas da presidenta da República sem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). “Se ele [Moro] não está com problemas psicológicos, ele é um criminoso. Ele deveria enviar imediatamente as conversas para o STF, mas ele enviou para a Rede Globo. Os arautos da ética deveriam estar criticando o Estado policial que está sendo construído”, sugeriu Neves.
Gláucia Foley, falando pela associação Juízes pela Democracia, também criticou os métodos do magistrado de Curitiba. “Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição!”, apontou a juíza.
Alberto Toron, advogado criminalista e professor da PUC-SP, afirmou que os vazamentos da Lava-Jato “são uma estratégia calculada, pensada, feitos para provocar mobilização popular repressiva” e representam um tipo de Justiça com viés fascista. “Entidades se apressam em defender esse juiz, que de democrático não tem absolutamente nada. Ele praticou claramente, escancaradamente, chapadamente uma ilegalidade, senão um crime, que precisa ser apurado”, acusou Toron, que também lembrou que Moro comete abusos e é denunciado há mais de dez anos, mas nada foi feito pelos órgãos de controle do Judiciário.
Camila Gomes, em nome da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), também apontou as violações cometidas por Moro. “Um processo judicial que nao respeita os direitos da Presidenta da República vai respeitar os direitos de quem?”, indagou a advogada.
O ato contou ainda com uma mensagem em vídeo do sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, que se disse “muito preocupado” com a situação brasileira, mas mostrou-se confiante na ação do STF para a garantia do retorno à normalidade democrática.
Confira a íntegra dos manifestos entregues à presidenta Dilma Rousseff:
http://blog.planalto.gov.br/confira-a-integra-do-manifesto-de-juristas-lido-durante-cerimonia-no-palacio-do-planalto/
Assista ao vídeo completo do ato:
PARTE 1: https://www.youtube.com/watch?v=S7tO8-Zi0BA
PARTE2: https://www.youtube.com/watch?v=53q9jf9D2O0
Rogério Tomaz Jr.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
segunda-feira, 21 de março de 2016
A falencia moral dos academicos petralhas: denunciando a conivencia - Paulo Roberto de Almeida e Rodrigo Constantino
Na semana que passou já pude denunciar duas "notas" de associações acadêmicas -- e de uma delas eu solicitei imediata desfiliação -- que vieram com essa conversa mole de "defesa das instituições", o que nada mais é do que um travestimento vergonhoso para tentar salvar a quadrilha de criminosos que assaltou o Brasil desde 2003 e que agora está encontrando uma barreira intransponível à continuidade de seus crimes: a Operação Lava Jato.
Insuportável ter de ler, ou ouvir, essas declarações de defesa da democracia que representam, na verdade, um apoio velado, implícito, declarado nas entrelinhas, aos assaltantes da fé públicas.
Mais do que simples má-fé, trata-se de desonestidade "subintelequitual", como diria Millor Fernandes, e esse tipo de gente eu rejeito absolutamente.
Não quero ter nenhum tipo de relacionamento com quem passa a mão na cabeça de bandidos políticos, ou com quem quer minimizar a extensão da corrupção no Estado brasileiro. Por isso, estou excluindo esses acadêmicos e essas associações de meu círculo de relacionamento.
O outro exemplo que quero trazer ao conhecimento dos meus leitores é este compilado no blog de Rodrigo Constantino, relativamente a um sociólogo que parecia competente, isento e objetivo, e que se revela, pela gravação obtida pela Polícia Federal, um canalha tão grande quanto aquele com quem ele fala, e aconselha.
Transcrevo abaixo a postagem para conhecimento.
Paulo Roberto de Almeida
Tempestade Perfeita? Prefiro A Grande Destruicao - debate com Paulo Kramer - Ibmec, Brasilia, 21/03, 19:30
Para minha surpresa, ele me coloca junto com meu outro grande amigo, professor de Ciência Política na UnB, Paulo Kramer, a quem terei o prazer de reencontrar depois de 3 anos de distância (mas sem que deixássemos de nos comunicar no intervalo).
Pois então é hoje, como vocês podem ver neste anúncio publicitário:
Não, a destruição começou bem antes, e só se exacerbou nos últimos anos, pois o acúmulo de inépcia e de corrupção deixou de contar com um ambiente, interno e externo, favorável à continuidade dos desmandos lulopetistas.
É algo que eu relato, mas apenas pelo lado econômico, neste meu texto publicado em inglês:
“The Great Destruction in Brazil: How to Downgrade an Entire Country in Less Than Four Years”, Mundorama (n. 102, 1/02/2016, ISSN: 2175-2052; link: http://www.mundorama.net/2016/02/01/the-great-destruction-in-brazil-how-to-downgrade-an-entire-country-in-less-than-four-years-by-paulo-roberto-de-almeida/); disseminado no Facebook (https://www.facebook.com/paulobooks/posts/1079351252128324).
Vou deixar a parte política para o meu amigo Paulo Kramer, e vou me ocupar mais da área econômica no debate desta noite.
Aproveito para chamar a atenção para a síntese das medidas de ajuste fiscal que estão sendo propostas por um outro amigo, o Adolfo Sachsida, e que já postei no meu blog:
http://diplomatizzando.blogspot.com.br/2016/03/um-guia-para-o-ajuste-fiscal-na.html
Estejam atentos e fiquem informados. Estamos em contagem regressiva para o final da era dos mafiosos e patifes.
Paulo Roberto de Almeida