Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
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segunda-feira, 30 de abril de 2012
O Barao, politicamente incorreto, sem censura...
Integracao europeia: rede internacional de pesquisa historica
Ministros liricos (e pouco supremos) detonam a Constituicao - Percival Puggina
Engano meu. Estava errado.
São todos medíocres, os de antes também.
Só assim é possível entender a unanimidade mais burra já vista nos anais inconstitucionais brasileiros.
Estamos criando o Apartheid no país, e não existe recurso contra esse supreminho de araque.
Só a pressão popular.
Acho que a população brasileira, depois de alguns entreveros, vai pedir revisão dessa imensa bobagem que os medíocres magistrados cometeram...
Paulo Roberto de Almeida
NAS MÃOS DOS MINISTROS-CONSTITUINTES
Percival Puggina
Blog, 30/04/2012
Assisti a boa parte das sessões em que o STF deliberou sobre a adoção de quotas raciais para ingresso nas universidades públicas. Praticamente todos os votos foram ornados com líricas declarações de amor à justiça pela igualdade. Estavam dispostos a servi-la às mancheias. O ministro Fux, por exemplo, não falava. As palavras lhe gotejavam como favos de mel enquanto o versejador Ayres Britto ralava os cotovelos na quina da mesa. Joaquim Barbosa cedeu a cadeira a Castro Alves e quedou-se em pé, atrás, feliz por "estar ali, nest'hora, sentindo deste painel a majestade".
A ministra Rosa Maria, tecendo frases como quem bordasse sobre tela, assentou "que a ação tinha de ser julgada à luz da Constituição, que consagra o repúdio ao racismo e o direito universal à educação". Foi um alívio, àquelas alturas, ficar sabendo que a ação seria julgada à luz da Constituição porque eu já desconfiava de que os votos estavam sendo iluminados pelos estatutos de algum movimento racial. Contudo, ficaram a quilômetros das ponderações da ministra as inevitáveis decorrências do voto que deu: doravante incorrerá em racismo e afrontará o direito universal à Educação toda universidade, pública ou privada, toda feira do livro, todo prêmio literário, que não prover as tais cotas. Marco Aurélio, por pouco, muito pouco, não disse que a adoção de quotas raciais se justifica porque o Estado é laico.
Levandowski, o ministro-relator, foi saudado como a princesa Isabel da sessão. Só não lhe deram tapete vermelho e damas de companhia porque não ficaria bem. Mas sua imensa contribuição para a justiça racial no Brasil o fará ombrear, na história, com a filha de D. Pedro II. Ao lado da Lei Áurea, haverá de estar, para sempre, o Voto Diamantino que relatou à corte. O ministro, contudo, tinha um problema. Havia um preceito, na Constituição, segundo o qual ninguém pode ser discriminado por motivos de cor, etc.. E era demasiado óbvio que o regime de cotas raciais feria essa prescrição ao criar exceções ao mérito como critério seletivo. A arguição de inconstitucionalidade do regime de cotas alegava que os positivamente discriminados ingressam na universidade com nota inferior à obtida por aqueles que, negativamente discriminados, ficam de fora apesar de haverem obtido nota superior. Como saiu-se dessa encrenca o ministro? A possibilidade da discriminação positiva não poderia ser permanente, disse ele. Não poderia ser uma porta aberta para a eternidade. Precisaria valer apenas enquanto necessária. Só por uns tempos. Caso contrário, ocorreria a inconstitucionalidade. Capice? Enxuguemos pois as consequências, provisoriamente, através dos séculos, enquanto permanece aberta, a montante, lá no bê-á-bá do sistema público de ensino, a torneira das causas. Mas quem se importa?
De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir. Aliás, a ideia de que o Estado precisa emitir leis sobre tudo e sobre todos é irmã do totalitarismo. Quando, nas normas que conduzem qualquer organização humana - do estatuto do clube à constituição nacional - se pretende criar exceções ou regulamentar detalhes, produz-se uma balbúrdia com efeito contrário ao pretendido. Em vez de esclarecer, confunde-se cada vez mais. Por favor! Menos leis, mais liberdade.
* Percival Puggina (67) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões.
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Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público - Antônio Augusto Cançado Trindade
O anúncio da segunda edição -- com um novo prefácio do seu autor e organizador -- e sua disponibilização online é uma grande notícia para todos os pesquisadores e estudiosos da diplomacia brasileira, pois o DIPúblico brasileiro é essencialmente, ou quase exclusivamente diplomático.
Usei quase todos os volumes no curso destas décadas, com ênfase na primeira fase republicana, para escrever meus trabalhos, embora selecionando os textos de conteúdo mais econômico ou político, e não necessariamente jurídico. Mas, num último trabalho sobre a doutrina brasileira da não intervenção ainda compulsei vários volumes, para poder ter uma ideia abrangente da atitude brasileira ao longo do tempo.
Devo dizer que o trabalho do jurista AACT é da mais alta qualidade, e me permito transcrever, depois da nota da Funag, uma resenha que preparei, em duas etapas, sobre os vários volumes desse Repertório (que não estava completo, ainda, quando fiz a resenha).
Paulo Roberto de Almeida
Originalmente publicados entre 1984 e 1988, os cinco volumes e o índice analítico que compõem a obra abrangem manifestações brasileiras relativas a questões de direito internacional de 1889 a 1981. A segunda edição, que conta com um novo prefácio do Juiz Cançado Trindade, estará também disponível na biblioteca virtual da FUNAG.
Em encontro na FUNAG, o Juiz Cançado Trindade e o Presidente da Fundação celebraram a nova edição e discutiram como levar adiante a atualização do repertório até períodos mais recentes.
Um caixao na revolucao cultural chinesa - Wenguang Huang
(Riverhead, 262 pages, $25.95)
O fardo do homem moreno (ou os custos da lideranca) - João Bosco Leal
Os custos da liderança brasileira
30 de abril de 2012 por Admin Total caracteres: 4585Faça seu comentário »domingo, 29 de abril de 2012
Bolivarianismo echado a la mar... sin esperanza...
Paulo Roberto de Almeida
Venezuela: Chavez enfermedad
La agonía de Hugo ChávezMadrid, 28 abril 2012
Por CARLOS ALBERTO MONTANER