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terça-feira, 6 de março de 2012

Retratos da Decadencia Brasileira (2) - normas de comercio exterior

Sem maiores comentários, apenas para dizer que quando um país começa a soçobrar na complexidade burocraticas das normas, quando mandarins tem de dizer aos empreendedores o que eles precisam fazer para poderem ser empreendedores, então esse país já se tornou irremediavelmente decadente.
Paulo Roberto de Almeida 


Fernanda Bompan
Jornal DCI, 29/02/2012

SÃO PAULO - Os pequenos e médios empresários pedem isenção ou suspensão de impostos na compra de insumos importados que serão utilizados em produtos a serem exportados, mecanismo conhecido como drawback, de modo que possam reduzir seus custos em 35%, em média. De acordo com Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e sócio do Barral M. Jorge Consultores Associados, propostas neste sentido serão encaminhadas ao governo, e a solução pode sair ainda este ano. 
"O sistema [do drawback] é muito complexo, apesar de que houve simplificação nos últimos anos. O Brasil tem um mecanismo avançado, mas as empresas ainda têm dificuldades em até mostrar a estrutura de custo, por isso o drawback é mais utilizado por grandes empresas. Uma das propostas é de ter um sistema simplificado para optantes do Simples", disse Barral após evento sobre o tema realizado ontem na Câmara Americana de Comércio, em São Paulo (Amcham-SP). 
Ele explicou que uma das dificuldades do drawback é mostrar a relação entre insumo e o produto final para que o benefício seja concedido. "Os empresários sugerem que isso fosse feito com um cálculo mais simples para a pequena empresa, por exemplo", ilustra o ex-secretário do MDIC. Além disso, um dos participantes do evento de ontem questionou o fato do sistema drawback não ser tão divulgado pelo governo e de que mesmo com um estudo aprofundado dos benefícios, o empresário continua a ter uma interpretação dúbia. 
"Vamos tabular as propostas, ver as mais importantes, e vamos apresentar o documento na reunião do mês que vem ao diretor do departamento de normas da Secex [Gustavo Ribeiro]", afirmou Welber Barral. 
De acordo com a Receita Federal, o regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei número 37, de 1966, funciona como incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. 
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira modalidade trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado. 
Segundo o ex-secretário do MDIC, sugestões que envolvam pequenos e médios exportadores, além das demandas de grandes empresas, foram solicitadas pelo próprio ministério, a fim de que se implemente, a partir deste ano, a simplificação do sistema drawback. 
Barral disse, durante evento da Amcham, que de 500 empresas que exportam no País, 40% utilizam drawback. "A simplificação e a segurança jurídica são pontos importantes a serem melhorados. A empresa tem que ter certeza que está utilizado o mecanismo de forma correta, sem risco de tomar multa", apontou.

ICMS
O ex-secretário de Comércio Exterior do MDIC afirmou que uma das prioridades a serem observadas pelo governo brasileiro neste ano é com relação à isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dentro do drawback. 
"O que foi mais mencionado [durante o evento da Amcham], é a questão do ICMS. Hoje o drawback integrado isenta apenas PIS, Cofins e IPI de insumo nacional, mas não isenta ICMS, isso restringe o uso dessa modalidade. Além de que o peso desse imposto sobre serviços varia entre 15% a 17% sobre o valor do produto. É um custo alto", diz. "O mais utilizado atualmente é de suspensão, que é aquele que isenta insumo importado. Temos que resolver isso, porque nenhum país do mundo tributa exportação, já que é ela que cria emprego, gera renda, e riqueza. Ao tributar a exportação, o produto nacional se torna menos competitivo, do que o produto importado que não paga imposto", acrescenta. 
Barral afirmou que há negociações para se resolver isso como estabelecer alterações do ICMS paulatinamente em cada setor, mas que sempre esbarra na velha história da obrigatoriedade aprovação unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que o imposto é estadual. 
"Os estados não se preocupam muito com isso porque ainda há muita resistência em algumas unidades da federação. Quem sofre são as empresas. Por isso elas devem se mobilizar. Não há soluções mágicas", entende o ex-secretário do MDIC.

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