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segunda-feira, 30 de abril de 2012

O Barao, politicamente incorreto, sem censura...

Apenas uma contribuição ao debate, se debate existe, na verdade.


Salvem o Barão!

Paulo Roberto de Almeida

Sim, salvem o Barão, não exatamente da memória coletiva, e das justas homenagens que se lhe deva prestar, mas de alguns de seus mais gentis detratores, especialmente as feministas, os racialistas e os politicamente corretos.
Este é o ano do Barão, ou pelo menos o ano das comemorações do centenário da morte de José Maria da Silva Paranhos Júnior, ocorrida em fevereiro de 1912, em seu gabinete do Itamaraty. Ele devia estar recebendo homenagens e sessões comemorativas, e na verdade está; como patrono e santo protetor da diplomacia brasileira, ele vem sendo objeto de merecidos encômios nos setores mais diversos da sociedade, com destaque para o próprio MRE, a Academia Brasileira de Letras e o IHGB, do qual ele foi presidente. Mas, no meio de todas as festividades, surgem por vezes aqueles que retomam a sua memória para observar que, por uma razão ou por outra, ele não representa mais a diversidade cultural brasileira. Gostaria de considerar aqui apenas duas manifestações mais recentes, que mereceram minha atenção, uma oficial, a outra privada.

Na cerimônia do dia do diplomata, realizada em 20 de abril de 2012, no Palácio do Itamaraty de Brasília, em presença de muitas autoridades da República, foram ouvidos os discursos de praxe: o do ministro, o do paraninfo, o da presidente (no final), e o da oradora escolhida pela turma que se estava graduando. Foi justamente a peça coletiva – elaborada ao que parece por cem cabeças (era o número aproximado dos formandos) – a que reteve minha atenção, pela natureza, digamos especial, dos argumentos. Como os integrantes escolheram homenagear uma colega falecida  no final do ano passado, em consequência de enfermidade tropical contraída em viagem a serviço, a turma resolveu adotar seu nome e prestar-lhe uma justa honraria, como mulher, como negra e como acreana. Até aí tudo bem e associo-me às manifestações de pesar por tão infeliz desenlace de uma missão oficial a serviço do Itamaraty e da política externa brasileira. O mais curioso, porém, é que no confronto talvez involuntário de suas biografias, o Barão acabou fazendo figura de homem branco, do centro político e econômico do país.
Vejamos alguns dos trechos pertinentes desse discurso:
“Este discurso é uma obra coletiva.
“Cem anos atrás, falecia, José Maria da Silva Paranhos Júnior, homem branco, nascido no então centro político e econômico do país, o Barão do Rio Branco. Quatro meses atrás, falecia Milena Oliveira de Medeiros, mulher negra e acreana, cidadã de Rio Branco. Ela e ele diplomatas, separados pelo longo século XX.
(...)
“O que pensarão as futuras gerações de diplomatas ao descobrirem que a turma que se formou no ano de 2012, no centenário do falecimento do Barão, não escolheu o seu nome para patrono? Saberão que nossa turma escolheu homenagear uma mulher, e uma mulher negra, parte desse restrito grupo que conseguiu vencer os obstáculos que injustiças históricas fizeram aparecer em seus caminhos. Entrou pela porta da frente, em uma sociedade que sempre escondeu nos fundos as questões com as quais tem de lidar.
“Mais simbólico do que eleger o Barão, foi escolher Milena, nascida em Rio Branco. Homenageá-la é também homenagear José Maria. Sem ele, Milena talvez não tivesse nascido no território do Brasil. Sem ela, nossa diplomacia teria sido menos diversa, menos humana, menos brasileira.
“Milena simboliza a nova geração de diplomatas, das chamadas “turmas de cem”, que caminha para a diversidade de origens geográficas, de gênero, de cor e de poder aquisitivo. Mais do que representar o presente, Milena anuncia o futuro do Itamaraty e da política externa brasileira, cada vez mais plural e mais tolerante, cada vez mais coerente com os nossos princípios.
(...)
“Ainda assim, entre os 108 diplomatas que hoje se formam, encontramos menos diversidade de origem, de raça, de gênero, de crença, de classe social, de orientação sexual do que gostaríamos. Faltam mulheres, índios, negros, deficientes. A diversidade característica da população brasileira ainda não se reflete na participação política, tampouco na formação do quadro diplomático.
“Se houve avanços, e certamente houve, admitamos que não foram suficientes Ainda somos um ministério majoritariamente branco e masculino. No ano em que elegemos, de forma inédita, a primeira mulher presidenta do Brasil, continuamos sendo apenas um quarto do quadro de diplomatas. No nível de ministros de primeira classe, somos apenas 15%. Não podemos aceitar essa discrepância como dado. Nossa eventual omissão será condenada pelas futuras gerações.”

O discurso, por falta de link – pelo menos detectável – para o seu texto escrito, está disponível em vídeo, na integralidade, no seguinte link do YouTube: http://www.youtube.com/watch?v=d02HOA8Flp0&list=UURglUr6V_SSeKhynBPy--KQ&index=6&feature=plcp; para todos os discursos iniciais, ver este link: http://www.youtube.com/watch?v=T04TtI70Nl4; para o discurso da presidente, este: http://www.youtube.com/watch?v=ak51lm3-QMo&feature=relatedTambém publiquei esse material, com transcrição do discurso da presidente, neste link: http://diplomatizzando.blogspot.fr/2012/04/dia-do-diplomata-os-discursos-como-eles.html.

Que observações eu teria a fazer com respeito aos trechos selecionados do discurso da turma 2012 do Instituto Rio Branco? Talvez apenas a lição fundamental de todo historiador: a de que não se deve ler a história com os olhos no presente, sob risco de incorrer no pecado do anacronismo, numa versão mais acadêmica, ou no viés do politicamente correto, na versão moderna dos comportamentos adequados ao tempo. O Barão não foi condenado explicitamente, por ser um branco da elite política do país, mas perpassa no discurso a ideia de que o Itamaraty não corresponde ao que é, hoje, a sociedade brasileira e que caberia fazer algo para reparar “injustiças”. Como se disse, a omissão da presente geração “será condenada pelas futuras gerações”.
Foi também em nome de “injustiças históricas” que os juízes do Supremo se julgaram no direito de abolir a Constituição e sancionar a legalidade das cotas raciais em vigor em universidades e certos órgão públicos. Talvez os diplomatas da presente turma estejam pensando igualmente que um sistema de cotas ajustaria o Itamaraty mais rapidamente ao perfil diversificado da sociedade brasileira. As cotas teriam de ser extensivas e focadas em gênero, raça, orientação sexual, ou qualquer outra deficiência “estrutural”, segundo se depreende da obra coletiva que foi o discurso em nome da última turma dos cem. Imagino que apenas cotas poderiam romper com o padrão atual, considerado nefasto e não representativo do Brasil atual, mas que ameaça perdurar: um Itamaraty branco, masculino, de pessoas da elite, das capitais importantes do país.
Não sei como esse sistema “diversificador” seria recebido por eventuais desfavorecidos dentre estes últimos candidatos, caso sua pontuação – que é o resultado unicamente do mérito, através do estudo – fosse desconsiderado numa seleção “alternativa”. Talvez o assunto subisse novamente ao Supremo, que teria, então, de confirmar novamente que, no Brasil, a Constituição é apenas relativa, e que o artigo que não reconhece distinções de qualquer gênero teria de ser contrabalançado pelo ideal de justiça e de igualdade de oportunidades. Assim é, se lhe parece...

Adiante. Tomei conhecimento do seguinte comentário a propósito das “memórias” do Barão, publicadas no n. 76 do Boletim da Associação dos Diplomatas Brasileiros (janeiro-fevereiro-março 2012, p. 26-29; disponível no Blog Diplomatizzando, link: http://diplomatizzando.blogspot.fr/2012/04/as-memorias-do-barao-do-rio-branco.html). O comentarista parece estar visivelmente indignado, não apenas com o discurso da turma 2012 do Instituto Rio Branco, mas com o próprio Barão. Senão vejamos:
“Lamentei muito que a ADB tenha publicado um texto do Barão com referências ao patrono da diplomacia brasileira dizer que o Brasil é um país de pouca inteligência política, chamar um militar de ‘mula fardada’ e demonstrar pouco afeto pela cidade do Rio de Janeiro, deixando claro preferir território europeu ao seu nacional. Em um momento em que a última turma de diplomatas formada deixou o Barão de lado, e em que outros setores da casa se movimentam contra os diplomatas em um sindicato que supostamente defenderia a todos, achei inoportuno…”

Confesso que fiquei perplexo, e me pergunto como se poderia tentar responder a este comentário, que demonstra um legítimo sentimento de desprazer, em face de certa displicência com a memória do Barão, evidenciada tanto no discurso como nas ditas “Memórias”. Não sei se o próprio Barão poderia responder a um comentário tão ácido sobre suas palavras, mas duvido que ele pudesse ou quisesse fazê-lo, na mais imaginativa das hipóteses. Na impossibilidade do próprio Barão se encarregar da tarefa, o jeito é desempenhar-se com os meios de bordo. Vejamos o que comentar, de minha parte.
Suponho que a primeira coisa que o Barão do Rio Branco faria, de sua parte, seria lamentar a falta de senso de humor do comentarista acima transcrito. Pela nota introdutória às “Memórias”, era patente que ele só estava tecendo considerações desabusadas sobre seus contemporâneos porque resguardado pelo sigilo da fonte; para tanto, ele havia solicitado um prazo prudencial. Mas ele não poderia prever, obviamente, que pessoas provavelmente mal intencionadas se empenhariam em divulgar o que foi pensado apenas como anotações pessoais, para futuras e verdadeiras memórias.
A segunda coisa que provavelmente o Barão faria seria lamentar a falta de conhecimento histórico do comentarista acima transcrito. Um dos motivos do possível agravamento da doença do Barão foram suas reais aflições com as intervenções armadas conduzidas pela “mula fardada” contra certos governos estaduais, notadamente na Bahia. O Barão tem sua saúde abalada justamente no momento em que o governo federal mandava bombardear a capital baiana, numa demonstração de que as “salvações nacionais” representavam, na verdade, o esmagamento dos inimigos do “voluntarioso marechal”, por quaisquer meios à disposição, inclusive os canhões. Na Bahia, Ruy Barbosa, que havia sido candidato contra Hermes da Fonseca em 1910, foi derrotado vergonhosamente uma segunda vez, não pelo voto, mas pelos obuses. O Barão, compreensivelmente, se desesperava, não apenas em função da fatalidade trágica que atingia seu amigo baiano, mas sobretudo pela péssima imagem que essa política da canhoneira projetava contra o Brasil no exterior. Não cabem dúvidas de que o episódio baiano, em janeiro de 1912, que já vinha de uma série de outras intervenções nos estados, agravou seu estado de saúde e pode ter acelerado o desfecho fatal, no mês seguinte.
Quanto às pestilências do Rio de Janeiro, elas eram de sobejo conhecidas, mesmo depois do saneamento (à força) de Oswaldo Cruz e dos trabalhos de infraestrutura do prefeito Pereira Passos. Não fosse por isso, o calor do Rio recomendava ao Barão e a quase todo o corpo diplomático refugiarem-se na serra sempre quando possível.
Por fim, restam as considerações certamente depreciativas do Barão em relação à pouca inteligência e preparação da classe política para governar o Brasil e levá-lo a uma posição de destaque no cenário internacional. Estimo, pessoalmente, que outra não seria a constatação do Barão, se vivo fosse e se contemplasse a situação da governança, não apenas no Brasil, mas igualmente em países supostamente avançados. Como já sabia Maquiavel – do qual me permiti atualizar seus conselhos aos candidatos a príncipes – existem constâncias na vida política de uma nação que não mudam tão facilmente, mesmo passados alguns séculos de progressos materiais. Não por outra razão ele buscava na Roma antiga os exemplos que lhe permitiam ilustrar a conduta dos homens de seu tempo. Não creio, sinceramente, que desde o Renascimento, os costumes políticos, no Brasil e em outros lugares, tenham sido renovados de maneira espetacular.

Concluindo, eu diria que o politicamente correto e o anacronismo histórico constituem dois males dos quais devem escapar analistas sutis e perceptivos como devem ser os diplomatas, de quaisquer épocas, em quaisquer países. O sentido do humor também pode ajudar a enfrentar realidades que nem sempre são as melhores que se pode ter...

Paulo Roberto de Almeida
Paris, 1ro. de maio de 2012

Integracao europeia: rede internacional de pesquisa historica


INFORMATION
Réseau international de chercheurs en histoire de l'intégration européenne

Chers collègues,
Le réseau RICHIE (Réseau international de chercheurs en histoire de l'intégration européenne), créé en 2005, rassemble plus de 500
chercheurs en Europe et ailleurs. L'histoire de l'intégration européenne est entendue au sens large, associant également les pays d'Europe
orientale et les perspectives des pays candidats, associés ou simplement extérieurs, comme les États-Unis. Elle couvre l'histoire politique,
économique ou l'histoire des relations internationales entre autres.

Le réseau RICHIE n'a aucun parti-pris téléologique ou politique, et ne s'engage pas pour ou contre la construction européenne. Il est animé par
une équipe internationale de jeunes chercheurs, doctorants, post-doctorants ou enseignants-chercheurs, et cherche à favoriser les contacts entre chercheurs travaillant sur les mêmes thématiques. RICHIE est indépendant de toute institution, entreprise, mouvement ou université. Pour  en savoir plus :

Un nouveau site Web a été lancé au début de l'année 2012, radicalement transformé, incluant :
- une interface bilingue français/anglais
- un agenda scientifique interrogeable
- une base de données bibliographiques
- des formulaires en ligne pour proposer un événement scientifique,
  ajouter ses propres publicatios, créer une fiche personnelle, etc.
- un annuaire de chercheurs indexé par mots-clés communs à tout le site
- une gestion en ligne de l'abonnement à la liste de diffusion
- des flux RSS pour l'agenda et la base bibliographiques
- la synchronisation ICal de l'agenda
- l'importation/exportation BibTeX (Zotero) des données bibliographiques

Ministros liricos (e pouco supremos) detonam a Constituicao - Percival Puggina

Eu sempre achei os ministros da última leva -- digamos, os que vieram a partir de 2003 -- de uma mediocridade exemplar. 
Engano meu. Estava errado.
São todos medíocres, os de antes também.
Só assim é possível entender a unanimidade mais burra já vista nos anais inconstitucionais brasileiros.
Estamos criando o Apartheid no país, e não existe recurso contra esse supreminho de araque.
Só a pressão popular.
Acho que a população brasileira, depois de alguns entreveros, vai pedir revisão dessa imensa bobagem que os medíocres magistrados cometeram...
Paulo Roberto de Almeida 



NAS MÃOS DOS MINISTROS-CONSTITUINTES
Percival Puggina
Blog, 30/04/2012 

            Assisti a boa parte das sessões em que o STF deliberou sobre a adoção de quotas raciais para ingresso nas universidades públicas. Praticamente todos os votos foram ornados com líricas declarações de amor à justiça pela igualdade. Estavam dispostos a servi-la às mancheias. O ministro Fux, por exemplo, não falava. As palavras lhe gotejavam como favos de mel enquanto o versejador Ayres Britto ralava os cotovelos na quina da mesa. Joaquim Barbosa cedeu a cadeira a Castro Alves e quedou-se em pé, atrás, feliz por "estar ali, nest'hora, sentindo deste painel a majestade". 
            A ministra Rosa Maria, tecendo frases como quem bordasse sobre tela, assentou "que a ação tinha de ser julgada à luz da Constituição, que consagra o repúdio ao racismo e o direito universal à educação". Foi um alívio, àquelas alturas, ficar sabendo que a ação seria julgada à luz da Constituição porque eu já desconfiava de que os votos estavam sendo iluminados pelos estatutos de algum movimento racial. Contudo, ficaram a quilômetros das ponderações da ministra as inevitáveis decorrências do voto que deu: doravante incorrerá em racismo e afrontará o direito universal à Educação toda universidade, pública ou privada, toda feira do livro, todo prêmio literário, que não prover as tais cotas. Marco Aurélio, por pouco, muito pouco, não disse que a  adoção de quotas raciais se justifica porque o Estado é laico. 
            Levandowski, o ministro-relator, foi saudado como a princesa Isabel da sessão. Só não lhe deram tapete vermelho e damas de companhia porque não ficaria bem. Mas sua imensa contribuição para a justiça racial no Brasil o fará ombrear, na história, com a filha de D. Pedro II. Ao lado da Lei Áurea, haverá de estar, para sempre, o Voto Diamantino que relatou à corte. O ministro, contudo, tinha um problema. Havia um preceito, na Constituição, segundo o qual ninguém pode ser discriminado por motivos de cor, etc.. E era demasiado óbvio que o regime de cotas raciais feria essa prescrição ao criar exceções ao mérito como critério seletivo. A arguição de inconstitucionalidade do regime de cotas alegava que os positivamente discriminados ingressam na universidade com nota inferior à obtida por aqueles que, negativamente discriminados, ficam de fora apesar de haverem obtido nota superior. Como saiu-se dessa encrenca o ministro? A possibilidade da discriminação positiva não poderia ser permanente, disse ele. Não poderia ser uma porta aberta para a eternidade. Precisaria valer apenas enquanto necessária. Só por uns tempos. Caso contrário, ocorreria a inconstitucionalidade. Capice? Enxuguemos pois as consequências, provisoriamente, através dos séculos, enquanto permanece aberta, a montante, lá no bê-á-bá do sistema público de ensino, a torneira das causas. Mas quem se importa?
            De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir. Aliás, a ideia de que o Estado precisa emitir leis sobre tudo e sobre todos é irmã do totalitarismo. Quando, nas normas que conduzem qualquer organização humana - do estatuto do clube à constituição nacional - se pretende criar exceções ou regulamentar detalhes, produz-se uma balbúrdia com efeito contrário ao pretendido. Em vez de esclarecer, confunde-se cada vez mais. Por favor! Menos leis, mais liberdade.

* Percival Puggina (67) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões.

Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público - Antônio Augusto Cançado Trindade

Recebo com extrema satisfação a informação abaixo, uma vez que fui um dos primeiros a resenhar esta obra importante, multivolume, e multi-períodos, composta pelo meu amigo e grande jurista, Antonio Augusto Cançado Trindade.
O anúncio da segunda edição -- com um novo prefácio do seu autor e organizador -- e sua disponibilização online é uma grande notícia para todos os pesquisadores e estudiosos da diplomacia brasileira, pois o DIPúblico brasileiro é essencialmente, ou quase exclusivamente diplomático.
Usei quase todos os volumes no curso destas décadas, com ênfase na primeira fase republicana, para escrever meus trabalhos, embora selecionando os textos de conteúdo mais econômico ou político, e não necessariamente jurídico. Mas, num último trabalho sobre a doutrina brasileira da não intervenção ainda compulsei vários volumes, para poder ter uma ideia abrangente da atitude brasileira ao longo do tempo.
Devo dizer que o trabalho do jurista AACT é da mais alta qualidade, e me permito transcrever, depois da nota da Funag, uma resenha que preparei, em duas etapas, sobre os vários volumes desse Repertório (que não estava completo, ainda, quando fiz a resenha).
Paulo Roberto de Almeida 



FUNAG - Reedição do "Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público"
No contexto do 40º aniversário de sua criação, a Fundação Alexandre de Gusmão lançará brevemente segunda edição do “Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público”, elaborada pelo Professor, hoje Juiz da Corte Internacional de Justiça, Antônio Cançado Trindade.

Originalmente publicados entre 1984 e 1988, os cinco volumes e o índice analítico que compõem a obra abrangem manifestações brasileiras relativas a questões de direito internacional de 1889 a 1981. A segunda edição, que conta com um novo prefácio do Juiz Cançado Trindade, estará também disponível na biblioteca virtual da FUNAG.

Em encontro na FUNAG, o Juiz Cançado Trindade e o Presidente da Fundação celebraram a nova edição e discutiram como levar adiante a atualização do repertório até períodos mais recentes.


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DIREITO INTERNACIONAL

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 20 dezembro 1986, 5 pp.
Publicada na seção “Crítica” da revista Humanidades
(Brasília, Ano IV, nº 12, fevereiro-abril 1987, pp. 119-120).
Relação de Trabalhos n° 076. Publicados nº 035.


Antonio Augusto Cançado Trindade:
Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público
(Brasília, Fundação Alexandre de Gusmão, 1984 a 1986, para os diferentes volumes cobrindo quatro períodos, de 1899 a 1981).

A América Latina tem, reconhecidamente, uma longa tradição em matéria de Direito Internacional Público. Mesmo os não especialistas saberiam reconhecer a importância da contribuição continental nesse terreno bastando, por exemplo, fazer referência ao  princípio do uti possidetis, à cláusula Calvo, à doutrina Drago (ambas, aliás, suscitadas por um problema cruelmente atual, o da dívida externa dos países latino-americanos), ao instituto do asilo diplomático ou ao conceito de mar patrimonial. O Brasil, por sua vez, possui longa prática diplomática, alicerçada em sólida e igualmente longa tradição jurídico-legal, o que tornou sua política externa respeitada internacionalmente e merecedora da confiança dos demais membros do sistema interestatal contemporâneo.
A codificação da tradição internacionalista latino-americana deveria, assim, representar um subsídio indispensável ao processo de elaboração do Direito Internacional Público, ramo do direito em constante evolução e transformação. Em que pese, porém, a existência de alguns bons manuais de Direito Internacional Público elaborados no contexto latino-americano – dentre os quais destacaríamos o do brasileiro Hildebrando Accioly e o do chileno Fernando Gamboa Serazzi – e dedicados à evolução doutrinária e jurisprudencial do chamado jus gentium, os especialistas e observadores da já referida tradição ressentiam-se da falta de codificação similar para a prática dos Estados no campo das relações diplomáticas e do Direito Internacional Público. Essa lacuna, pelo menos no que concerne o Brasil, vem sendo preenchida pelo extraordinário labor solitário do eminente internacionalista Antonio Augusto Cançado Trindade, professor de Direito Internacional Público da Universidade de Brasília e do Instituto Rio Branco e Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.
A obra que ora se apresenta sob os auspícios da Fundação Alexandre de Gusmão, do Itamaraty, vem completar uma série de três outros volumes dedicados ao tema da prática diplomática brasileira, cobrindo respectivamente os períodos de 1961-1981, 1941-1960 e 1919-1940 (publicados nessa ordem). Autor de vasta produção especializada no campo do Direito Internacional Público, incluindo, além de numerosos artigos e monografias publicados nos principais periódicos do mundo, dois outros volumes editados pela Universidade de Brasília – Princípios do Direito Internacional Contemporâneo (1981 ) e O Esgotamento de Recursos Internos no Direito Internacional (1984, cuja versão original foi agraciada com o Premio Yorke, da Universidade de Cambridge) – o Professor Cançado Trindade realizou, com os quatro livros editados, um esforço altamente meritório e rigorosamente inédito não apenas nos anais do Direito Internacional brasileiro, como na história jurídica da América Latina e do Terceiro Mundo.
Com efeito, apesar da existência de Relatórios de Chancelarias, bem como de Coleções de Atos Internacionais publicados por diversos Governos do continente, não havia, até o presente momento, um Repertório, organizado de forma lógica e sistemática, da prática diplomática corrente de algum Estado latino-americano. O Brasil junta-se, assim, aos poucos países do hemisfério norte que coletam em seus Digests ou Repértoires anuais os elementos mais significativos de suas práticas nacionais respectivas em matéria de Direito Internacional Público e de relações diplomáticas.
A importância do trabalho do Professor Cançado Trindade para o Brasil e para as demais nações do continente é tanto maior que a divulgação sistemática e selecionada da prática diplomática brasileira contribui para projetar num âmbito mais amplo os interesses econômicos, políticos e diplomáticos propriamente nacionais ou regionais, sobretudo aquelas posições de princípio ligadas à lenta elaboração de uma nova ordem econômica internacional (de que a Convenção sobre o Direito do Mar é um marcante exemp1o) .
Mas, em que consiste exatamente o Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público – este “ciclópico trabalho” – segundo a feliz caracterização empregada pelo Embaixador João Hermes Pereira de Araújo – que cobre o conjunto das relações internacionais do Brasil entre 1899 e 1981? A estrutura dos quatro volumes é basicamente idêntica, com pequenas variações em função do período tratado, consistindo de nove partes articuladas em torno das seguintes rubricas:
l) Fundamentos do Direito Internacional, destacando-se, nos princípios que regem as relações amistosas entre os Estados, a “soberania permanente sobre recursos naturais”, de introdução mais recente; 2) Atos Internacionais, cobrindo a ampla processualística dos tratados entre Estados e organizações; 3) Condição dos Estados, envolvendo reconhecimento, jurisdição, imunidades, responsabilidade internacional e sucessão de Estados; 4) Regulamentação dos Espaços, territorial, marítimo, aéreo e espacial; 5) Organizações Internacionais; 6) Condição dos Indivíduos, compreendendo direitos humanos e direito de asilo; 7) Solução Pacífica de Controvérsias e Desarmamento, inclusive, para o período recente, um capítulo para a questão do terrorismo; 8) Conflitos Armados e Neutralidade; 9) miscelânea, abrigando, entre outros temas, cláusula da Nação-Mais-Favorecida e, em acordo com os novos tempos, Multinacionais e Segurança Econômica Coletiva.
Em cada um desses grandes blocos de problemas do Direito Internacional Público abriga-se um manancial extraordinário de informações e documentos de referência sobre a prática brasileira nos quatro períodos delineados.
A periodização adotada por Cançado Trindade para cobrir esses 82 anos (de 1899 a 1981) de prática brasileira do Direito Internacional Público, se parece atender mais a critérios de conveniência do que propriamente razões de ordem metodológica, tem pelo menos o mérito de sublinhar a notável continuidade demonstrada pela prática diplomática do Brasil, a despeito mesmo de rupturas na ordem política e constitucional em alguns momentos (1930, 1937, 1964) de nosso itinerário republicano. Fica aliás a sugestão, para um ulterior volume de interpretação e de comentários sobre a prática diplomática agora repertoriada, de proceder-se a uma análise diacrônica comparativa sobre as posições adotadas pelo Brasil em face de desafios similares em momentos diversos de nossa história.
Estabelecida a divisão temática, vejamos com que tipo de “matéria-prima” trabalhou Cançado Trindade na monumental compilação que agora esta chegando a seu termo. O simples enunciado dos diversos tipos de fontes documentais dá uma ideia da grandiosidade do esforço empreendido pelo brilhante internacionalista: a maior parte dos textos selecionados é proveniente de material impresso oficial do Itamaraty, consistindo de relatórios anuais encaminhados à Presidência da República, pareceres jurídicos dos Consultores do Itamaraty, correspondência e expedientes de serviço (notas trocadas com outras Chancelarias, declarações de beligerância, documentos internos ostensivos, memoranda não publicados etc.), discursos e pronunciamentos do Ministro das Relações Exteriores, intervenções de delegados brasileiros em conferências especializadas ou em sessões de organizações internacionais e demais declarações oficiais do Governo brasileiro sobre temas de relações internacionais, incluindo-se declarações conjuntas de natureza bilateral. Figuram ainda, neste vasto e completo repertório, discursos pronunciados por parlamentares nos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como exposições e debates realizados em suas respectivas Comissões de Relações Exteriores por ocasião do comparecimento do Chanceler brasileiro.
Imagine-se as dificuldades do trabalho engajado por Cançado Trindade: não bastasse o critério de escolha e seleção da documentação disponível – tarefa por si só angustiante para o honnête homme e quase um tormento para o scholar consciencioso, que trabalha sobre uma verdadeira mina de preciosidades documentais – deve-se levar em conta a verdadeira multiplicidade de vias para o acesso às fontes e o caráter frequentemente confidencial dos documentos compulsados. Ainda que a maior parte da documentação reunida estivesse sob forma impressa, o distanciamento em relação a nossa época a torna quase que inédita, entregue que estava, nas últimas décadas, a um outro tipo de “crítica roedora”.
Como bem disse o Embaixador Jose Sette Câmara, Cançado Trindade “conseguiu condensar uma imensa área de informação que estava dispersa e perdida na poeira dos arquivos do Itamaraty”. Mesmo que nosso reconhecimento de pesquisadores não se esgote neste aspecto específico do garimpo documental, somos todos gratos a Cançado Trindade por esse longo convívio com “traças literárias” de diversas épocas, dispensando-nos de igual frequentação. No caso deste ultimo volume, que cobre, inter alia, a gestão do Barão do Rio Branco, alguns documentos são efetivamente inéditos, pois que entre 1903 e 1911 não foi publicado o Relatório do MRE.
No que se refere à substância mesma do material selecionado, os documentos escolhidos são altamente significativos e esclarecedores da posição oficial brasileira sobre os grandes temas do Direito Internacional Público, permitindo igualmente ao historiador uma visão evolutiva da política externa brasileira em diversas questões cruciais de nosso relacionamento internacional. A título de exemplo, comparecem nos diversos volumes problemas tão diversos como um “excerto do Relatório do Itamaraty... sobre o Reconhecimento pelo Brasil do Governo Provisório da Rússia, em 9 de Abril de 1917” (1899-19l8), o “Parecer do Consultor Jurídico do MRE, Clovis Beviláqua, sobre... a Retirada do Brasil da Liga das Nações” (1919-1940), telegrama enviado por Giraud e de Gaulle a Getúlio Vargas a propósito do “Reconhecimento pelo Brasil do Comitê Francês de Libertação Nacional, em 1943” (1941-1960), ou a “Nota de Denúncia do Acordo de Assistência Militar Brasil-Estados Unidos, de 11 de março de 1977” (1961-1981).
Como se não bastasse tal riqueza documental, Cançado Trindade ainda brinda-nos, em cada um dos respectivos capítulos introdutivos aos volumes editados, com quatro excelentes análises descritivas e críticas sobre o estudo das práticas nacionais de Direito Internacional Público e o papel dos repertórios sistemáticos no processo de codificação progressiva nesse campo, que dão testemunho, por elas mesmas, da excepcional erudição, saber jurídico e aggiornamento bibliográfico do jovem Consultor Jurídico do Itamaraty.
Esses textos, que mereceriam uma eventual unificação metodológica e publicação independente, são, nominalmente, os seguintes: “Os Repertórios Nacionais do Direito Internacional e a Sistematização da Prática dos Estados” (1961-1981), “A Expansão da Prática do Direito Internacional” (1941-1960), “A Emergência da Prática do Direito Internacional” (1919-1940) e “Necessidade, Sentido e Método do Estudo da Prática dos Estados em Matéria de Direito Internacional” (1899-1918). Particularmente o primeiro e o ultimo texto introdutório justificariam uma outra resenha crítica, que não caberia contudo nos limites deste trabalho de apresentação; eles constituem, ademais, um registro atualizado e sintético da experiência de outros países em matéria de repertórios de prática diplomática, permitindo uma visão global da diversidade metodológica e conceitual ainda vigente nos registros nacionais de Direito Internacional Público.
Estes quatro volumes (editados entre julho de 1983 e agosto de 1986) serão seguidos, brevemente, de um Índice analítico, absolutamente indispensável ao pesquisador sistemático, bem como de uma 2a. edição do primeiro volume publicado, estendendo o período coberto até 1986. Fica desde já a sugestão ao Ministério das Relações Exteriores, através da Fundação Alexandre de Gusmão, para que inscreva em seu programa de trabalho a atualização periódica do Repertório iniciado pelo Professor Cançado Trindade. É também digna de reter a recomendação do Professor Alexandre Charles Kiss, autor do Repértoire francês, no sentido de que seja providenciada uma edição em francês e em inglês do Index e do sumário dos volumes editados, ao que eu acrescentaria a sugestão de uma apresentação especial da prática brasileira ao público estrangeiro por parte do Professor Cançado Trindade. Nossa prática diplomática, inclusive a que está presentemente sendo escrita por ele mesmo na Consultoria Jurídica do Itamaraty, merece, sem dúvida alguma, ser melhor conhecida no âmbito internacional. Sejamos, literalmente, internacionalistas assumidos!

PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
Universidade de Brasília e Instituto Rio Branco.
 [29.12.1986; n° 142]

Um caixao na revolucao cultural chinesa - Wenguang Huang


Coming of Age In Mao's China
Michael Fathers
The Wall Street Journal, April 30, 2012
The Little Red Guard
By Wenguang Huang
(Riverhead, 262 pages, $25.95)


Death cannot be controlled by the party, but disposing of a body can. 
So the author's father built a coffin in secret at his mother's request.

If you are looking for a book that brings a corner of modern China alive—a book filled with humor, family squabbles and ordinary life in a large city in a one-party state—look no further than "The Little Red Guard." The focus of this delightful family memoir by Wenguang Huang, a Chinese-born writer now based in Chicago, is a simple wooden coffin that a lowly member of the Communist Party, the author's father, had secretly built for his mother in the mid-1970s, as a present for her 73rd birthday. She had been pestering her son for a coffin in preparation for her death, though she showed no sign of dying. The coffin, hidden by a tablecloth and painted with a fresh coat of black lacquer each year, became the family's unwelcome and dangerous guest.
Natural death cannot be controlled by China's Communist Party, but disposing of a body can. Burial is outlawed as a feudal, superstitious practice; cremation is considered modern and officially approved. But as Mr. Huang's grandmother keeps saying, if you end up as a jar of ash or the leftover dust from the bottom of a furnace, there is no way you can join your ancestors and loved ones on the other side in the next life.
Grandma Huang, ruling over her son, his short-tempered wife and their four children, emerges as one of the more memorable figures of modern memoir. Her parents, as we learn, were rich landowners. As was the custom, her feet were bound at the age of 6. Her husband and most of his family, also rich landowners, died when a tuberculosis epidemic swept through central China in the 1930s. Their farmland was flooded by the Yellow River, their livestock was taken by the invading Japanese and famine turned them into beggars.
Come 1949 and the communist victory, Grandma Huang and her young son were given the exalted status of "poor peasants." Their suffering, the author writes, turned out to be a blessing. Automatically they became members of the "true proletariat," and the opportunities of the new society were open to them and members of their family—a job in a factory, an education, housing, food rations, status.
The author of this memoir, the son of Grandma Huang's son, describes his father as a "poster child of the revolution." His photo was pinned on the factory notice board year after year as a model worker and later as a model Communist Party member. At one point Grandma Huang observes that, when the author's father was invited to his son's school to speak, it was a lucky thing that the family had lost its fortune before the revolution. "Otherwise," she said, "you could have been standing on the stage with a big dunce's cap to receive public denunciations."



When the violent, anti-bourgeois Cultural Revolution of the late 1960s and early 1970s arrived in Xian, the city in central China where the Huang family lived, Grandma Huang showed kindness toward its victims. She protected the children of her former landlord, a once prosperous jeweler. He was dragged away by the student Red Guards, paraded through the streets and vilified as an enemy of the people. Around this time, the title Little Red Guard was given to the author, the eldest son of the family, by his teachers because as a youngster he was a model pupil.
In public, the Huangs were a model family. In private they were constantly bickering—grandmother versus daughter-in-law, husband versus wife, younger son and daughter versus elder son and daughter. Grandma Huang's son, much to his wife's anger, set aside their puny savings for the expected costs of his mother's funeral. These included payments to distant relatives and minor officials to secretly transport her corpse in the coffin to neighboring Henan Province, where she was born. The coffin cost a small banquet of delicacies and the best rice wine for the carpenters who built it inside the Huang's two-roomed house over a weekend. Apart from Grandma, the family can't stop worrying that the illegally made coffin will undermine their revolutionary credentials, bring shame on them and lead to their downfall.
Oddly, "The Little Red Guard" is a very American book. The humor and the angst it contains are built around a dysfunctional family living in cramped accommodations in a big city. There are echoes of J.D. Salinger and his stories of the Glass family in New York. The usual run of Chinese memoirs, understandably, describe suffering, persecution and the fight to survive. The Huang family, because of its proletarian status, escaped the worst effects of Mao Zedong's policies, making their ordeals less dire though no less instructive.
When economic reform and the seductive breeze of political liberalization come to China in the 1980s, the author's cautious father tells his children that if they want to succeed they should be discreet. He urges his son, who is at Shanghai's Fudan University, not to waste his time on useless foreign books. When the son first reads Shakespeare, he thinks that the expression "to be or not to be" is taken from Confucius. His father tells him that asking for too much freedom can land you in jail. "If you are not careful the government could crush you like a bug." Not long after this warning, the student democracy movement was smashed apart at Tiananmen Square, though Mr. Huang's father did not live to see it.
In the end, it is the father who suffers as his world collapses. Toward the end of his life he was told by the Party that he was to be rewarded for devising a money-saving program at his state factory with promotion and a better wage. Instead the promotion went to the girlfriend of the local Party secretary, and the firm's bosses split his wage rise among themselves. Embittered and exhausted, he died of a heart attack in 1988, ahead of his mother. Thirteen months later Grandma Huang died. She never made it home to Henan Province, but lay in her coffin with the ashes of her son at her feet. Her funeral procession of three vans and a truck set off at 4 a.m. through Xian city to avoid the police to a burial site beside an abandoned brick factory.
Mr. Fathers is co-author of "Tiananmen: The Rape of Peking," an account of China's 1989 democracy movement.

O fardo do homem moreno (ou os custos da lideranca) - João Bosco Leal


Os custos da liderança brasileira

30 de abril de 2012 por Admin       Total caracteres: 4585Faça seu comentário »
João Bosco Leal
Pelo tamanho de seu território, número de habitantes e riquezas naturais, o Brasil é o país que possui as maiores possibilidades de manter a liderança política e econômica já conseguida entre todos os situados na América Latina. Para isso, a existência de políticas destinadas ao fortalecimento econômico e social de todos os países vizinhos ou próximos é indispensável, mas algumas concessões realizadas pelo Brasil nos últimos anos têm extrapolado todo o bom senso que seria esperado de um governante.
O contrato para a construção de Itaipú, construída na divisa Brasil-Paraguai, na época a maior hidrelétrica do mundo, dizia que a energia por ela gerada seria de propriedade dos dois países em partes iguais, mas a construção seria realizada exclusivamente com recursos brasileiros com a condição de que toda a energia não utilizada pelo Paraguai da parte que lhe coubesse seria vendida ao Brasil por um preço e período pactuado contratualmente na época. O governo Lula, porém, aceitou alterar um contrato vigente com o Paraguai e passou a pagar para aquele país o triplo do valor pela energia gerada em Itaipú, além de, como maior contribuinte do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem), autorizar a construção de uma rede de transmissão de energia, com 350 quilômetros de extensão para levar energia de Itaipú a Assunção, capital daquele país.
No mesmo governo Lula o país assistiu de braços cruzados a Bolívia se apoderar de todos os investimentos da Petrobrás naquele país e ainda aceitou uma brutal elevação nos preços do gás que de lá importamos, e a imposição por aquele país de uma quantidade de gás a ser importada maior que as nossas necessidades, mas que, mesmo não utilizando, por ela pagamos. Depois, assistiu também passivamente o governo Evo Morales assinar a legalização naquele país de aproximadamente cem mil veículos roubados do Brasil, mediante o simples pagamento de uma taxa entre 2 e 3,5 mil dólares.
Por determinação de Lula, a Petrobrás firmou com a empresa PDVSA, da Venezuela, um acordo para a construção da refinaria de petróleo Abreu de Lima, em Pernambuco, fora dos grandes centros de consumo brasileiro e consequentemente não estratégica para a empresa. A refinaria já está praticamente pronta, mas até agora a empresa venezuelana não participou com nenhum centavo da parte que lhe caberia na obra da qual é sócia.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, em seu próprio nome já declara o motivo para o qual foi criado, mas no governo Lula fez com que este financiasse a construção de portos e em Cuba, linhas de metrô em Caracas na Venezuela, indústrias da Argentina, estradas na Bolívia e usinas hidrelétricas no Equador, enquanto no Brasil faltam recursos para investimentos em infraestrutura.
A sanidade animal é outro grave problema enfrentado principalmente pelos estados que fazem divisa com Paraguai, de onde por diversas vezes vieram focos de febre aftosa que contaminaram nossos rebanhos causando prejuízos de milhões de dólares aos produtores e ao país. Além dos veículos aqui roubados para serem trocados por drogas nesses países, muitas armas são constantemente apreendidas pela Polícia Federal entrando no país, provenientes principalmente da Bolívia e Paraguai.
A imprensa brasileira divulgou esta semana que o governo da Argentina, que acaba de expropriar a empresa petrolífera YPF-Repsol, da Espanha, enviou um representante ao Brasil para cobrar maiores investimentos da Petrobrás naquele país. A nossa Presidente Dilma será irresponsável a esse ponto? Afinal, apesar de o Governo Federal ser seu maior acionista, esta é uma empresa privada que como tal deveria demitir o responsável por um investimento como este ou que continuasse usando a Petrobrás para controlar a inflação como já vem fazendo, impedindo o aumento do preço dos combustíveis de acordo com o mercado internacional.
Necessitamos de países economicamente fortes como parceiros comerciais, mas não de países que se utilizam do Brasil e depois impedem a entrada de nossos produtos, como constantemente faz a Argentina.
Produzam o que necessitamos, comprem o que produzimos e cumpram os contratos realizados, são as regras mais claras e determinantes para o bom andamento de qualquer tipo de parceria comercial.