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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público - Antônio Augusto Cançado Trindade

Recebo com extrema satisfação a informação abaixo, uma vez que fui um dos primeiros a resenhar esta obra importante, multivolume, e multi-períodos, composta pelo meu amigo e grande jurista, Antonio Augusto Cançado Trindade.
O anúncio da segunda edição -- com um novo prefácio do seu autor e organizador -- e sua disponibilização online é uma grande notícia para todos os pesquisadores e estudiosos da diplomacia brasileira, pois o DIPúblico brasileiro é essencialmente, ou quase exclusivamente diplomático.
Usei quase todos os volumes no curso destas décadas, com ênfase na primeira fase republicana, para escrever meus trabalhos, embora selecionando os textos de conteúdo mais econômico ou político, e não necessariamente jurídico. Mas, num último trabalho sobre a doutrina brasileira da não intervenção ainda compulsei vários volumes, para poder ter uma ideia abrangente da atitude brasileira ao longo do tempo.
Devo dizer que o trabalho do jurista AACT é da mais alta qualidade, e me permito transcrever, depois da nota da Funag, uma resenha que preparei, em duas etapas, sobre os vários volumes desse Repertório (que não estava completo, ainda, quando fiz a resenha).
Paulo Roberto de Almeida 



FUNAG - Reedição do "Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público"
No contexto do 40º aniversário de sua criação, a Fundação Alexandre de Gusmão lançará brevemente segunda edição do “Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público”, elaborada pelo Professor, hoje Juiz da Corte Internacional de Justiça, Antônio Cançado Trindade.

Originalmente publicados entre 1984 e 1988, os cinco volumes e o índice analítico que compõem a obra abrangem manifestações brasileiras relativas a questões de direito internacional de 1889 a 1981. A segunda edição, que conta com um novo prefácio do Juiz Cançado Trindade, estará também disponível na biblioteca virtual da FUNAG.

Em encontro na FUNAG, o Juiz Cançado Trindade e o Presidente da Fundação celebraram a nova edição e discutiram como levar adiante a atualização do repertório até períodos mais recentes.


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DIREITO INTERNACIONAL

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 20 dezembro 1986, 5 pp.
Publicada na seção “Crítica” da revista Humanidades
(Brasília, Ano IV, nº 12, fevereiro-abril 1987, pp. 119-120).
Relação de Trabalhos n° 076. Publicados nº 035.


Antonio Augusto Cançado Trindade:
Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público
(Brasília, Fundação Alexandre de Gusmão, 1984 a 1986, para os diferentes volumes cobrindo quatro períodos, de 1899 a 1981).

A América Latina tem, reconhecidamente, uma longa tradição em matéria de Direito Internacional Público. Mesmo os não especialistas saberiam reconhecer a importância da contribuição continental nesse terreno bastando, por exemplo, fazer referência ao  princípio do uti possidetis, à cláusula Calvo, à doutrina Drago (ambas, aliás, suscitadas por um problema cruelmente atual, o da dívida externa dos países latino-americanos), ao instituto do asilo diplomático ou ao conceito de mar patrimonial. O Brasil, por sua vez, possui longa prática diplomática, alicerçada em sólida e igualmente longa tradição jurídico-legal, o que tornou sua política externa respeitada internacionalmente e merecedora da confiança dos demais membros do sistema interestatal contemporâneo.
A codificação da tradição internacionalista latino-americana deveria, assim, representar um subsídio indispensável ao processo de elaboração do Direito Internacional Público, ramo do direito em constante evolução e transformação. Em que pese, porém, a existência de alguns bons manuais de Direito Internacional Público elaborados no contexto latino-americano – dentre os quais destacaríamos o do brasileiro Hildebrando Accioly e o do chileno Fernando Gamboa Serazzi – e dedicados à evolução doutrinária e jurisprudencial do chamado jus gentium, os especialistas e observadores da já referida tradição ressentiam-se da falta de codificação similar para a prática dos Estados no campo das relações diplomáticas e do Direito Internacional Público. Essa lacuna, pelo menos no que concerne o Brasil, vem sendo preenchida pelo extraordinário labor solitário do eminente internacionalista Antonio Augusto Cançado Trindade, professor de Direito Internacional Público da Universidade de Brasília e do Instituto Rio Branco e Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.
A obra que ora se apresenta sob os auspícios da Fundação Alexandre de Gusmão, do Itamaraty, vem completar uma série de três outros volumes dedicados ao tema da prática diplomática brasileira, cobrindo respectivamente os períodos de 1961-1981, 1941-1960 e 1919-1940 (publicados nessa ordem). Autor de vasta produção especializada no campo do Direito Internacional Público, incluindo, além de numerosos artigos e monografias publicados nos principais periódicos do mundo, dois outros volumes editados pela Universidade de Brasília – Princípios do Direito Internacional Contemporâneo (1981 ) e O Esgotamento de Recursos Internos no Direito Internacional (1984, cuja versão original foi agraciada com o Premio Yorke, da Universidade de Cambridge) – o Professor Cançado Trindade realizou, com os quatro livros editados, um esforço altamente meritório e rigorosamente inédito não apenas nos anais do Direito Internacional brasileiro, como na história jurídica da América Latina e do Terceiro Mundo.
Com efeito, apesar da existência de Relatórios de Chancelarias, bem como de Coleções de Atos Internacionais publicados por diversos Governos do continente, não havia, até o presente momento, um Repertório, organizado de forma lógica e sistemática, da prática diplomática corrente de algum Estado latino-americano. O Brasil junta-se, assim, aos poucos países do hemisfério norte que coletam em seus Digests ou Repértoires anuais os elementos mais significativos de suas práticas nacionais respectivas em matéria de Direito Internacional Público e de relações diplomáticas.
A importância do trabalho do Professor Cançado Trindade para o Brasil e para as demais nações do continente é tanto maior que a divulgação sistemática e selecionada da prática diplomática brasileira contribui para projetar num âmbito mais amplo os interesses econômicos, políticos e diplomáticos propriamente nacionais ou regionais, sobretudo aquelas posições de princípio ligadas à lenta elaboração de uma nova ordem econômica internacional (de que a Convenção sobre o Direito do Mar é um marcante exemp1o) .
Mas, em que consiste exatamente o Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público – este “ciclópico trabalho” – segundo a feliz caracterização empregada pelo Embaixador João Hermes Pereira de Araújo – que cobre o conjunto das relações internacionais do Brasil entre 1899 e 1981? A estrutura dos quatro volumes é basicamente idêntica, com pequenas variações em função do período tratado, consistindo de nove partes articuladas em torno das seguintes rubricas:
l) Fundamentos do Direito Internacional, destacando-se, nos princípios que regem as relações amistosas entre os Estados, a “soberania permanente sobre recursos naturais”, de introdução mais recente; 2) Atos Internacionais, cobrindo a ampla processualística dos tratados entre Estados e organizações; 3) Condição dos Estados, envolvendo reconhecimento, jurisdição, imunidades, responsabilidade internacional e sucessão de Estados; 4) Regulamentação dos Espaços, territorial, marítimo, aéreo e espacial; 5) Organizações Internacionais; 6) Condição dos Indivíduos, compreendendo direitos humanos e direito de asilo; 7) Solução Pacífica de Controvérsias e Desarmamento, inclusive, para o período recente, um capítulo para a questão do terrorismo; 8) Conflitos Armados e Neutralidade; 9) miscelânea, abrigando, entre outros temas, cláusula da Nação-Mais-Favorecida e, em acordo com os novos tempos, Multinacionais e Segurança Econômica Coletiva.
Em cada um desses grandes blocos de problemas do Direito Internacional Público abriga-se um manancial extraordinário de informações e documentos de referência sobre a prática brasileira nos quatro períodos delineados.
A periodização adotada por Cançado Trindade para cobrir esses 82 anos (de 1899 a 1981) de prática brasileira do Direito Internacional Público, se parece atender mais a critérios de conveniência do que propriamente razões de ordem metodológica, tem pelo menos o mérito de sublinhar a notável continuidade demonstrada pela prática diplomática do Brasil, a despeito mesmo de rupturas na ordem política e constitucional em alguns momentos (1930, 1937, 1964) de nosso itinerário republicano. Fica aliás a sugestão, para um ulterior volume de interpretação e de comentários sobre a prática diplomática agora repertoriada, de proceder-se a uma análise diacrônica comparativa sobre as posições adotadas pelo Brasil em face de desafios similares em momentos diversos de nossa história.
Estabelecida a divisão temática, vejamos com que tipo de “matéria-prima” trabalhou Cançado Trindade na monumental compilação que agora esta chegando a seu termo. O simples enunciado dos diversos tipos de fontes documentais dá uma ideia da grandiosidade do esforço empreendido pelo brilhante internacionalista: a maior parte dos textos selecionados é proveniente de material impresso oficial do Itamaraty, consistindo de relatórios anuais encaminhados à Presidência da República, pareceres jurídicos dos Consultores do Itamaraty, correspondência e expedientes de serviço (notas trocadas com outras Chancelarias, declarações de beligerância, documentos internos ostensivos, memoranda não publicados etc.), discursos e pronunciamentos do Ministro das Relações Exteriores, intervenções de delegados brasileiros em conferências especializadas ou em sessões de organizações internacionais e demais declarações oficiais do Governo brasileiro sobre temas de relações internacionais, incluindo-se declarações conjuntas de natureza bilateral. Figuram ainda, neste vasto e completo repertório, discursos pronunciados por parlamentares nos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como exposições e debates realizados em suas respectivas Comissões de Relações Exteriores por ocasião do comparecimento do Chanceler brasileiro.
Imagine-se as dificuldades do trabalho engajado por Cançado Trindade: não bastasse o critério de escolha e seleção da documentação disponível – tarefa por si só angustiante para o honnête homme e quase um tormento para o scholar consciencioso, que trabalha sobre uma verdadeira mina de preciosidades documentais – deve-se levar em conta a verdadeira multiplicidade de vias para o acesso às fontes e o caráter frequentemente confidencial dos documentos compulsados. Ainda que a maior parte da documentação reunida estivesse sob forma impressa, o distanciamento em relação a nossa época a torna quase que inédita, entregue que estava, nas últimas décadas, a um outro tipo de “crítica roedora”.
Como bem disse o Embaixador Jose Sette Câmara, Cançado Trindade “conseguiu condensar uma imensa área de informação que estava dispersa e perdida na poeira dos arquivos do Itamaraty”. Mesmo que nosso reconhecimento de pesquisadores não se esgote neste aspecto específico do garimpo documental, somos todos gratos a Cançado Trindade por esse longo convívio com “traças literárias” de diversas épocas, dispensando-nos de igual frequentação. No caso deste ultimo volume, que cobre, inter alia, a gestão do Barão do Rio Branco, alguns documentos são efetivamente inéditos, pois que entre 1903 e 1911 não foi publicado o Relatório do MRE.
No que se refere à substância mesma do material selecionado, os documentos escolhidos são altamente significativos e esclarecedores da posição oficial brasileira sobre os grandes temas do Direito Internacional Público, permitindo igualmente ao historiador uma visão evolutiva da política externa brasileira em diversas questões cruciais de nosso relacionamento internacional. A título de exemplo, comparecem nos diversos volumes problemas tão diversos como um “excerto do Relatório do Itamaraty... sobre o Reconhecimento pelo Brasil do Governo Provisório da Rússia, em 9 de Abril de 1917” (1899-19l8), o “Parecer do Consultor Jurídico do MRE, Clovis Beviláqua, sobre... a Retirada do Brasil da Liga das Nações” (1919-1940), telegrama enviado por Giraud e de Gaulle a Getúlio Vargas a propósito do “Reconhecimento pelo Brasil do Comitê Francês de Libertação Nacional, em 1943” (1941-1960), ou a “Nota de Denúncia do Acordo de Assistência Militar Brasil-Estados Unidos, de 11 de março de 1977” (1961-1981).
Como se não bastasse tal riqueza documental, Cançado Trindade ainda brinda-nos, em cada um dos respectivos capítulos introdutivos aos volumes editados, com quatro excelentes análises descritivas e críticas sobre o estudo das práticas nacionais de Direito Internacional Público e o papel dos repertórios sistemáticos no processo de codificação progressiva nesse campo, que dão testemunho, por elas mesmas, da excepcional erudição, saber jurídico e aggiornamento bibliográfico do jovem Consultor Jurídico do Itamaraty.
Esses textos, que mereceriam uma eventual unificação metodológica e publicação independente, são, nominalmente, os seguintes: “Os Repertórios Nacionais do Direito Internacional e a Sistematização da Prática dos Estados” (1961-1981), “A Expansão da Prática do Direito Internacional” (1941-1960), “A Emergência da Prática do Direito Internacional” (1919-1940) e “Necessidade, Sentido e Método do Estudo da Prática dos Estados em Matéria de Direito Internacional” (1899-1918). Particularmente o primeiro e o ultimo texto introdutório justificariam uma outra resenha crítica, que não caberia contudo nos limites deste trabalho de apresentação; eles constituem, ademais, um registro atualizado e sintético da experiência de outros países em matéria de repertórios de prática diplomática, permitindo uma visão global da diversidade metodológica e conceitual ainda vigente nos registros nacionais de Direito Internacional Público.
Estes quatro volumes (editados entre julho de 1983 e agosto de 1986) serão seguidos, brevemente, de um Índice analítico, absolutamente indispensável ao pesquisador sistemático, bem como de uma 2a. edição do primeiro volume publicado, estendendo o período coberto até 1986. Fica desde já a sugestão ao Ministério das Relações Exteriores, através da Fundação Alexandre de Gusmão, para que inscreva em seu programa de trabalho a atualização periódica do Repertório iniciado pelo Professor Cançado Trindade. É também digna de reter a recomendação do Professor Alexandre Charles Kiss, autor do Repértoire francês, no sentido de que seja providenciada uma edição em francês e em inglês do Index e do sumário dos volumes editados, ao que eu acrescentaria a sugestão de uma apresentação especial da prática brasileira ao público estrangeiro por parte do Professor Cançado Trindade. Nossa prática diplomática, inclusive a que está presentemente sendo escrita por ele mesmo na Consultoria Jurídica do Itamaraty, merece, sem dúvida alguma, ser melhor conhecida no âmbito internacional. Sejamos, literalmente, internacionalistas assumidos!

PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
Universidade de Brasília e Instituto Rio Branco.
 [29.12.1986; n° 142]

Um comentário:

Anônimo disse...

Gosto quando escreve com diplomacia. Aliás, deveria até em suas críticas manter este padrão de escrita de alto nível.
Mas, às vezes acaba se excedendo e perdendo a qualidade da "editora PRA".
Belas palavras sobre o professor Antonio Cançado Trindade. Ele faz falta no STF.