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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Catolico e Libertario? Pode Sim! - Joel Pinheiro

O Papa parece que anda sendo mal aconselhado. Ou então não aprendeu economia, nem história econômica. Parece flutuar naquela mixórdia de economia da teologia da libertação que não leva a lugar nenhum. Só a mais atrasos na América Latina e em outros lugares.
Essa teologia econômica da Igreja Católica é um atraso mental.
Ainda bem que temos liberais para corrigi-la.
Paulo Roberto de Almeida


LESA-MAJESTADE
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Católico e Libertário? #PodeSim!



Com a eleição de Francisco ao papado, que trouxe consigo ventos de mudança, vieram também os ventos da teologia da libertação. Francisco está longe de ser um radical dessa ala do pensamento católico, mas é parte dela, e foi nela que teve sua formação. Ela é marcada pela preocupação com a justiça social e com a crítica ao que vê como a causa da pobreza e da desigualdade: o mercado.
Fiel à cartilha, o cardeal Maradiaga, hondurenho muito próximo ao papa, disse num discurso em Washington que Catolicismo e a crença libertária no livre mercado são incompatíveis. Em seu lugar, devemos dar ao Estado mais poder sobre a sociedade e mais recursos, de forma que ele redistribua a riqueza. O libertário, segundo ele, é alguém que não se importa com os pobres. É uma grande infelicidade ver pastores da maior religião do mundo tentando impor a seus fieis uma posição política, qualquer que ela seja. Pior ainda é ver que sua argumentação está cheia de caricaturas.
Maradiaga não é exceção na Igreja. Lembremos, por exemplo, que o papa Paulo VI – em sua encíclica Populorum Progressio – conclamou os países ricos a pagarem mais impostos para ajudar os países pobres. Enquanto houvesse um pobre no mundo, os ricos não deveriam aproveitar sua riqueza.
Não é, contudo, só a esquerda católica que tem problemas com a economia de mercado. Da segunda metade do século 19 para cá, que é quando os papas começaram a publicar encíclicas mais voltadas a questões sociais (encíclicas que, juntas, são a base da chamada “Doutrina Social da Igreja”), as ideias liberais não estiveram em alta. A primeira dessas encíclicas, chamada Rerum Novarum, do papa Leão XIII, é até bem liberal para os padrões de hoje em dia; e mesmo na época marcava uma mudança de rumo do papado, abandonando o reacionarismo radical e tentando dialogar com o mundo moderno. No fim do século 20, João Paulo II deu uma notável guinada liberal ao revalorizar a importância do empreendedorismo e da necessidade de se facilitar a criação e as trocas econômicas.
Cardeal Oscar Rodriguez Maradiaga, de Honduras
Cardeal Oscar Rodriguez Maradiaga, de Honduras
De resto, vemos flertes com o fascismo, reiteradas condenações ao Ocidente capitalista. E sempre, em todos os casos, muita ingenuidade: a crença de que a pobreza – ou a exclusão social – é um mal que deve ser curado com a redistribuição, com leis pesadas, com o Estado intermediando as relações econômicas, e com muita condenação aos ricos, outra tradição do pensamento católico. A crítica de D. Maradiaga, embora inspirada pela Teologia da Libertação, tem raízes antigas, até milenares.
“Todas as riquezas vêm da iniquidade, e a menos que um perca, outro não pode ganhar. Portanto me parece verdadeira a opinião comum de que o homem rico ou é injusto, ou é herdeiro de um injusto.” Quem o disse? Marx? Engels? Guevara? Nada. A frase é de S. Jerônimo, santo do século 4. Só que uma opinião que é compreensível no século 4, muito antes dos homens sonharem em fazer ciência econômica, não é desculpável hoje em dia…
Se D. Maradiaga tivesse se preocupado em estudar, saberia que os libertários se interessam sim pelo bem dos pobres, e que não, não propõem a caridade privada como grande solução da pobreza. Propõem, isso sim, um caminho oposto ao dele. O caminho para a prosperidade não é o de tirar de quem produz e dar a quem não produz, e sim o de dar a quem não produz as condições institucionais para que possa produzir. Os pobres não são uma massa inerte de mãos estendidas esperando comida do céu; são seres humanos plenamente capazes de produzir (aliás, já produzem em alguma medida) e que precisam de um ambiente que favoreça sua ambição e facilite sua ascensão.
Compare a riqueza dos EUA, um país que, ainda que de forma bem imperfeita, desenvolveu-se com base na livre iniciativa, e a pobreza de uma Honduras, país que amarga sob um Estado pesado e continua na miséria (ao contrário de vizinhos mais liberais da América Central). O discurso mais enfático de ajuda aos pobres tem sido muito bom em perpetuar a pobreza. Onde se ouve mais falar em justiça social: no Mercosul ou na Aliança do Pacífico? E qual deles tem tido mais sucesso no combate à pobreza?
Apesar das notas antiliberais, existe todo um outro lado para a tradição de pensamento católica. Aliás, falar em “tradição de pensamento católica” assim, no singular, é omitir a enorme variedade que se esconde sob ela. Especialmente a partir da Idade Média, essa tradição originou também diversos conceitos importantes até hoje no pensamento liberal. Foi o pensamento católico medieval que reabilitou a figura do comerciante e justificou seu lucro, malvistos na Antiguidade.
Ele cometeu um erro gritante: a condenação absoluta dos juros; mas mesmo esse erro deu origem a discussões que foram importantes para clarear diferenças importantes: juro é diferente de remuneração por lucros cessantes, de remuneração do risco, do lucro de investimento, etc. Foram os escolásticos católicos da Idade Média os primeiros a formular os rudimentos do que viria a ser a ciência econômica: o entendimento claro, por exemplo, de que tabelar preços durante um período de escassez apenas piora a escassez, pode ser encontrado já no século 13. Foram eles também que solidificaram a ideia de que o preço justo é o preço definido pelo mercado num determinado lugar e sob determinadas circunstâncias, e que portanto, está sujeito a mudanças se as circunstâncias mudarem. Por fim, algumas figuras da teologia moral medieval foram as primeiras a se interessar pela figura do empreendedor, e a pensar as virtudes que ele requer.
Preços, lucros, juros, câmbio, direitos, os limites do poder real, a propriedade privada; tudo foi objeto de estudo de teólogos, e muitos deles chegaram a conclusões razoavelmente liberais. No campo do Direito, acadêmicos da Escola de Salamanca, no auge do Império espanhol, declaravam que a Coroa não tinha o direito de desapropriar e escravizar os indígenas no Novo Mundo; conclusão que obviamente não foi seguida, mas que permanece como um motivo de orgulho. Outro autor da época, Juan de Mariana, concluiu que qualquer súdito podia matar uma autoridade que praticasse impostos abusivos…
Mais tarde, no século 18, autores católicos na França e na Irlanda ajudaram a desenvolver a ciência econômica que começava a nascer. No século 19, um católico liberal como Fredéric Bastiat via na ordem do mercado uma harmonia divina, e o Lorde Acton buscava conciliar sua fé com um mundo aberto e cosmopolita. A tradição católica conta com muitas potencialidades liberais.
No nível da alta hierarquia, contudo, essas potencialidades foram, via de regra, ignoradas, e vemos quase sempre a defesa de uma ordem iliberal. A Igreja adotou uma postura paternalista para com suas “ovelhas”, querendo resolver tudo em reuniões de chefes de Estado, impondo ao povo suas decisões. Era assim para defender o Antigo Regime, e continua sendo assim para defender a economia quase socialista. Bento XVI chegou a defender a criação de uma autoridade mundial para regular as sociedades. Há também, decerto, a percepção de que uma visão econômica mais de esquerda pega bem para a imagem da instituição, tão desgastada em outras frentes.
Não é de hoje que membros importantes da Igreja opinam sobre questões econômicas e buscam fechar questões polêmicas, ainda que de forma esparsa. Basta lembrar que a Igreja condenou, por séculos, toda e qualquer forma de cobrança de juros. Até o século 18 há papas fulminando contra os males da usura. Como esse exemplo atesta, ela errou feio no passado, e pode errar no futuro.
É perfeitamente natural que a Igreja queira guiar seus fieis em questões econômicas e sociais, e não se espera de papas tratados com grande profundidade ou rigor; não é o papel deles. O problema é pegar essas manifestações – guiamentos para um grande público pouco formado – e pretender que elas sejam definitivas para quem se interessa pelo tema; daí é só ridículo. Sejamos claros: todas as encíclicas papais sobre questões sociais só têm a importância que têm porque foram escritas por papas; consideradas em si mesmas não têm nenhuma grande contribuição ao conhecimento. Querer limitar o pensamento social católico às opiniões expressas nessas encíclicas é selar o certificado de mediocridade a qualquer tentativa de contribuição católica a essas discussões.
Católico pode ser libertário; diversos já são e o foram. Alguns membros do alto clero podem chiar (não todos! Há variedade de pensamento também na Cúria), mas em questões econômicas e políticas a autoridade não importa. Se a liberdade é ou não é boa para os pobres, não são as credenciais de um cardeal, ou mesmo de um papa, que decidirão.
Joel Pinheiro

Joel Pinheiro é libertário de boa estirpe, anarquista de coração e algum dia ainda será filósofo. Assina a coluna Lesa-Majestade.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

O breve seculo 20 e o dialogo liberalismo-socialismo - Sergio Fausto

O problema do Brasil não é exatamente  a falta de diálogo entre liberais e socialistas. Não existem, verdadeiramente, liberais no Brasil, mas apenas políticos profissionais "normais", de um lado, e neobolcheviques, de outro. Estes não querem diálogo algum, apenas monopolizar o poder, exibindo o mesmo ódio contra os liberais que os stalinistas exibiam contra os socialistas reformistas nos anos 1920 e 1930. Os neobolcheviques, como seus homólogos comunistas e nazistas dos anos 1930, pretendem fortalecer seu poder, ao estilo da máfia, ou seja, por todos os meios. Eles não hesitarão diante de nada, mas não dispõem (aqui no Brasil pelo menos), de milícias armadas como os totalitários do pré-guerra (e como o regime chavista atualmente na Venezuela). As Forças Armadas não deixariam. Então, eles vão consolidando o poder por outras vias, formas gramscianas, convencendo todos de que são melhores que os demais. Vai ser difícil desalojá-los do poder. O Brasil vai sofrer muito ainda nas mãos dos celerados e aloprados. Quem viveu verá, mas não se pode dizer que eu não avisei...

Paulo Roberto de Almeida

É tempo de acertar contas com o 'curto século 20'

23 de fevereiro de 2014 | 2h 09

Sergio Fausto* - O Estado de S.Paulo
Em 2014 completam-se cem anos do início da 1.ª Guerra Mundial. O conflito foi um divisor de épocas. Eric Hobsbawm, historiador inglês marxista, assinala-o como marco inaugural do "curto século 20". François Furet, historiador francês liberal, escreve que o mundo até ali existente morreu junto com os 15 milhões de pessoas vitimadas pela maior carnificina humana vista até então.
A 1.ª Guerra pôs fim ao "longo século 19", iniciado com a derrota de Napoleão, a formação da Santa Aliança, o fortalecimento da coalizão entre a burguesia industrial nascente e as aristocracias recicladas dos velhos regimes anteriores à Revolução Francesa. Na esteira da guerra, abriu-se a "Era dos Extremos", como Hobsbawm chamou o "curto século 20", marcado pela novidade histórica do aparecimento de sistemas totalitários, de signo oposto, o comunismo e o fascismo (não por acaso, o historiador inglês identifica no colapso da União Soviética o ato final do século passado).
É inegável que a Revolução Russa é filha da guerra de 1914-1918. Sem a ruína do Exército czarista e as privações provocadas pelo conflito os bolcheviques não teriam tomado o Palácio de Inverno em outubro de 1917. O filósofo e historiador francês Élie Halévy foi profético ao escrever, em meio à guerra: "Desfavorável provavelmente às formas liberais do socialismo, ela fortalece, consideravelmente, o socialismo de Estado".
Também a ascensão do nazi-fascismo é indissociável da devastação que a guerra provocou na Europa e do surgimento da "ameaça comunista", representada pela consolidação da União Soviética e pelo seu prestígio entre a esquerda europeia. Prestígio crescente nos anos 20 e 30, apesar das críticas que logo surgiram, na própria esquerda, à ditadura do partido único implantada por Lenin e levada às suas últimas consequências por Stalin.
No Brasil a guerra deu impulso ao primeiro ensaio espontâneo de industrialização por substituição de importações, devido à virtual interrupção do comércio com a Europa. Mais significativos e prolongados, porém, foram os seus efeitos políticos.
A 1.ª Guerra marcou a ascensão definitiva dos Estados Unidos à posição de maior economia, em condições de se tornar igualmente a maior potência militar do planeta, duplo status que a 2.ª Guerra viria confirmar e reforçar, com a União Soviética no polo oposto. A hegemonia americana no Hemisfério Ocidental, de Norte a Sul, tornou-se incontestável. Por outro lado, ao mesmo tempo as ideologias europeias de contestação frontal ao liberalismo encontraram receptividade no Brasil (e na América Latina). Não ganharam adeptos numerosos como em seus locais de origem (o Partido Comunista Brasileiro - PCB -, fundado em 1922, e a Ação Integralista Brasileira, criada dez anos depois, jamais chegaram a ser partidos de massa). A despeito disso, comunistas e integralistas (a versão nativista do fascismo europeu) passaram a ter presença em grupos sociais influentes: profissionais e intelectuais de classe média urbana, em sua maioria, e operários fabris sindicalizados, em menor grau.
Suas ideias antiliberais encontraram pontos de contato e afinidade com o pensamento nacionalista autoritário dominante nos anos 30. Ambos tinham no "artificialismo da democracia liberal-burguesa" um alvo comum. Por esse caminho o fascismo deixou suas marcas no Estado Novo (1937-1945) e, mais tarde, na ditadura militar (1964-1985). Mais distante do poder, o comunismo não imprimiu marcas institucionais tão claras, mas o DNA autoritário do leninismo continuou a se reproduzir ao longo do século 20 no Brasil, mesmo depois de parcialmente expurgado do seu componente totalitário puro e duro, a partir da segunda metade dos anos 50, quando os crimes de Stalin foram revelados e o stalinismo perdeu vigor. Veio então a revolução cubana a dar-lhe novo alento.
A esquerda brasileira paga até hoje um tributo caro à sua incapacidade de se livrar desse DNA antiliberal. Sobram restos mal digeridos de uma herança histórica que parte significativa da esquerda prefere não enfrentar com transparência e honestidade intelectual. Em lugar de um diálogo aberto sobre as contribuições, conflituosamente complementares, do liberalismo e do socialismo democrático às conquistas civilizatórias da humanidade, grande parte da esquerda prefere refugiar-se na pantomima dos punhos erguidos e no ataque robótico ao "neoliberalismo" - como se o liberalismo econômico fosse um só e o liberalismo político, o seu apêndice - e ao "imperialismo americano", como se ainda vivêssemos sob a guerra fria. Ao mesmo tempo, silencia diante de regimes autoritários "de esquerda" e não hesita em agir para enfraquecer processos e instituições que, pertencendo ao liberalismo político clássico em sua origem, se tornaram, pelas lutas sociais, patrimônio das democracias dignas desse nome em qualquer lugar do mundo.
Justiça seja feita a intelectuais eurocomunistas ligados ao antigo PCB que promoveram o debate sobre o liberalismo e o socialismo na primeira metade dos anos 80, ainda na etapa formativa da nova democracia brasileira. No âmbito do PT, principal partido da esquerda brasileira no pós-64, intelectuais como Francisco Weffort fizeram esforço na mesma direção. O debate, porém, foi posto à margem, substituído pelo empenho na organização da máquina partidária e pelo pragmatismo da luta pelo poder. Tampouco o PSDB colaborou para dar densidade a essa discussão, em que pese a contribuição individual de algumas de suas lideranças.
Se queremos construir um pensamento social e político à altura dos desafios deste século, que mal começa e já coloca novas exigências, precisamos retomar o debate apenas ensaiado sobre o liberalismo e o socialismo, com sensibilidade para as suas manifestações especificamente brasileiras, e acertar as nossas contas com "o curto século 20".
*Sergio Fausto é superintendente executivo do iFHC, colaborador do Latin American Program do Baker Institute of Public Policy da Rice University e é membro do Gacint-USP. E-mail: sfausto40@hotmail.com  

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Cinco grandes livros que vc nao corre o risco de ouvir falar nauniversidade - Diogo Costa

Devidamente linkados para o deleite dos meus poucos e de todos os leitores, ou simples curiosos...
Grato pelo cuidado e pelas recomendações Diogo. Não tenho o último, vou pegar agora.
Paulo Roberto de Almeida 


5 grandes livros que você não estudou na escola

Publicado em 3 de janeiro de 2014 | por Diogo Costa
Diogo Costa cita e explica quais são os 5 livros que você não estudou na escola, mas que explicam o mundo moderno.
1. Ensaios de Frédéric Bastiat (http://goo.gl/UnmpF2)
2. As Seis Lições (http://goo.gl/gQNxd1)
3. A lógica da ação coletiva (http://goo.gl/yLisSR)
4. Tempos Modernos (http://goo.gl/6kTrNw)
5. O Otimista Racional (http://goo.gl/a780Fl)
Portal Libertarianismo: “Evoluindo Ideias e Indivíduos.”

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Instituto Hayek Brasil: coisas que pareciam impossiveis alguns anos antes...

Assim como o Ku-Klux-Kan reforçou a mafia e a luta pelos direitos civis nos EUA, com seu racismo criminoso e sua pieguice idiota, o PT está conseguindo algo que julgávamos impossível no Brasil de alguns anos atrás: reforçar o movimento liberal e a recusa do estatismo desenfreado.
Eis aqui:

Instituto Hayek Brasil



Friedrich August von Hayek
Friedrich August von Hayek
O Instituto Hayek Brasil se organiza no formato de uma associação voltada à produção e à disseminação de estudos das áreas das ciências humanas e sociais aplicadas que promovam os princípios de uma sociedade livre e democrática.
Nosso norte político e filosófico está pautado por uma concepção de sociedade liberal conservadora, caracterizada pela defesa de livre mercado, a propriedade privada, a liberdade de expressão e religiosa, o Estado de Direito, a democracia representativa e o Estado mínimo.
Assim, somos defensores das liberdades individuais de forma ampla, sempre com base no respeito às leis e nas limitações naturais que a liberdade individual encontra ao se chocar com a liberdade de terceiros.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Cesar Maia contesta a perspectiva Liberal e afirma o valor do Conservadorismo


Perspectivas eleitorais do voto de Direita (Conservador) no Brasil
Cesar Maia, 22/10/2013

1. Semana passada o Datafolha/Folha de SP divulgou uma pesquisa procurando situar o eleitor brasileiro no campo ideológico em função de respostas a perguntas que indicariam essa opção. Alguns anos atrás, em pesquisa, Nouvel Observateur/IPSOS, se usou esse método para localizar ideologicamente o eleitor francês. O GPP reproduziu essa pesquisa nacionalmente aqui, quando se pôde situar uma maioria à direita, mas não em qualquer lugar de seu espectro.
2. Em grandes rasgos, podem-se identificar dois grandes ramos da direita: o Conservador e o Liberal. O que as eleições dos últimos 20 anos na América Latina mostram é que o discurso Liberal é perdedor e o discurso Conservador é vencedor ou competitivo. Desde a crise financeira de 2008 que na Europa essa tem sido a regra.
3. Mesmo antes, a campeã do liberalismo, Margareth Thatcher venceu as 3 eleições para chefe de governo com uma mínima maioria, isso num momento em que o Labor (socialdemocracia) estava fortemente fragilizado. 
4. Menem e FHC venceram suas primeiras eleições com compromissos socialdemocratas, foram reeleitos sob o prisma da insegurança e do caos no caso da vitória de seus adversários e governaram com programas liberais. Mas viveram o desgaste da “acusação” pela oposição de serem liberais. O segundo turno em 2006 mostrou isso. E o segundo turno em 2010, de forma mais acentuada ainda, pela questão dos valores cristãos.
5. No Brasil, o discurso Conservador reforça o papel do Estado e questiona o Mercado como “Deus Ex Machina”. Nesse sentido, é percebido pelo eleitor como um discurso semelhante à esquerda. Diferencia-se em relação aos Valores Cristãos ou da Família, tanto da esquerda quanto da direita liberal. Afirma o império da lei e da Autoridade, sem tergiversações quanto à propriedade e a necessidades fluídas de mudanças constitucionais. Aliás, autoridade algo demandado hoje no Brasil.
6. Nesse sentido, faz o discurso da estabilidade institucional e sócio-familiar. Afirma os valores da identidade nacional. Sua política externa é independente e não atrelada nem às grandes potências nem ao terceiro-mundismo. As funções precípuas do Estado –Educação, Saúde, Segurança Interna e Externa, Fiscalização, Justiça- são sublinhadas na sua comunicação. As relações com o Poder Legislativo são institucionais, afirmando a independência dos poderes, sem barganhas.
7. O discurso Conservador, numa campanha eleitoral, faz com que a percepção do eleitor aproxime a percepção que tem da esquerda da que tem dos liberais, cruzando os desgastes recíprocos. O discurso conservador é Popular, dá identidade e mobiliza.
8. Na medida em que a direita brasileira, desde a eleição de 1989, se encantou com a modernidade liberal, nunca mais foi opção de poder. 2014 está aberto –mais uma vez- a esta opção.

domingo, 22 de setembro de 2013

Liberalismo: desfazendo equivocos, iluminando a doutrina - Rui Albuquerque

Devo a meu amigo e colega blogueiro, Orlando Tambosi, companheiro quilombola (como eu) da resistência intelectual contra a irracionalidade, o sectarismo e a gana totalitária dos "cumpanheros", o ter me chamado a atençao para este excelente artigo do Ordem Livre, onde fui buscá-lo por completo, mas fazendo-o preceder de sua introdução sintética, objetiva e claríssima.
Paulo Roberto de Almeida 
Na América Latina em geral - e especialmente no Brasil -, pouca gente conhece a filosofia do liberalismo. Do ensino básico à universidade, quase ninguém ouve falar em Locke (imagem), Hume, Smith, Montesquieu ou Tocqueville. Herdeiros de uma cultura toscamente ideológica e autoritária,  demonizamos as ideias liberais, que nem sequer conhecemos - e sem as quais, aliás, o mundo se reduziria hoje ao nazi-fascismo e ao comunismo. Uma das deturpações mais tolas é a de que o liberalismo preconiza o fim do Estado ou do governo. Artigo de Rui Albuquerque:

Regressar ao liberalismo clássico

Rui Albuquerque
Ordem Livre, 21/02/2013
I.
O liberalismo clássico é uma filosofia sobre a limitação da soberania e do governo e não sobre a extinção do governo. Não conheço nenhum autor dos séculos XVII e XVIII que possa ser considerado próximo do liberalismo e tenha advogado a inexistência do governo, ou tampouco desconsiderado a necessidade de instituições representativas dotadas de poder soberano. A preocupação de filósofos como Locke, Hume, Adam Smith, Montesquieu, Burke, Ferguson, Tocqueville, entre outros, não era a de demonstrar uma eventual inutilidade do estado e das instituições governativas, mas a de lhes encontrar uma legitimidade fundada nos valores da liberdade individual, da segurança e da propriedade privada, e, uma vez determinadas as razões que levaram à necessidade da sua instituição, criar as condições para que essas causas originárias não fossem ultrapassadas pela natural vontade expansionista que é característica de todo o poder político. No seu The Constitution of Liberty, Hayek confirma esta ideia, escrevendo, sobre os grandes autores do liberalismo clássico, que “eles nunca defenderam uma posição antiestatal, ou anárquica, que é consequência lógica da doutrina racionalista do laissez-faire; eles admitiam tanto funções adequadas para o Estado, como a instituição de limites à ação estatal”. E mais recentemente, seguindo esta mesma orientação, David Boaz, um liberal clássico do nosso tempo, tomava o seguinte apontamento no seu livro Libertarianism: A Primer [O manifesto libertário] (1997):
Não há dúvida de que, como Locke e Hume afirmavam, criamos o governo para melhorar o nosso bem-estar em tudo quanto seja possível. Mas entende-se que esta melhoria depende da possibilidade que tenhamos de viver numa sociedade civil, na qual a nossa vida, a liberdade e propriedade estejam protegidas, e onde nos sintamos livres para perseguir a nossa felicidade.
II.
Nesta medida das coisas, a leitura de Locke, eventualmente o fundador do liberalismo moderno, é elucidativa quanto ao que pensam os liberais da necessidade do abandono do estado de natureza, da instituição da sociedade política e do governo, e ainda sobre a consequente necessidade da criação de mecanismos que refreiem a tentação natural da soberania de ultrapassar as cláusulas do contrato social originário. Locke inspira-se nos escolásticos tardios de Salamanca (Molina, Mariana, Soto, Suarez) no que se refere às funções e à legitimidade do estado, bem como quanto à necessidade de impor limites à sua actuação, e, sobretudo, à ideia da existência de um direito natural inerente aos indivíduos que justifica as suas prerrogativas perante a autoridade dos poderes públicos e que deverá fixar o alcance daqueles limites.
Sobre o estado de natureza e o contrato social, Locke, ao invés de outros contratualistas, não dramatiza as condições que terão levado os homens a abandonar o primeiro e a firmar o segundo, rejeitando tacitamente a “guerra de todos contra todos” de Hobbes, embora reconheça que existem vantagens nas instituições políticas representativas, tendo em vista que elas podem assegurar mais eficazmente a propriedade, a segurança e a administração da justiça do que sucedia no estado anterior à sociedade política. O abandono do estado de natureza não se justifica, assim, segundo Locke, pela suposta incapacidade das pessoas de viverem pacificamente em sociedade, mas porque existem ganhos concretos para elas na criação de instituições que as representem e substituam nalgumas dimensões da vida social. Isto não excluiu, bem pelo contrário, a necessidade de conter o poder do estado para além da simples objetivação finalista da sua existência (que seria, mais tarde, assegurada pela Constituição escrita do estado de direito). Não basta, por conseguinte, declarar que ao estado cabe a garantia e a criação de condições para a viabilização dos direitos fundamentais dos indivíduos para que ele se restrinja a esse âmbito de atuação. Para isso, Locke concebeu a separação de poderes (ainda que, segundo Hayek, tenha sido John Lilburne — o famoso “Freeborn John” —, em 1645, que tenha tratado pela primeira vez o tema) e, dentro desse arquétipo, a autonomia integral da justiça perante a política. Anos depois e noutro continente, as ideias de Locke e de outros liberais clássicos (principalmente de Montesquieu) iriam inspirar a fundação e a organização política dos EUA, onde os pais fundadores se preocuparam com as questões da natureza do estado, dos fins do governo e da limitação da soberania, preocupações essas que resultaram evidentes dos Federalist Papers e que ficaram consagradas no resultado da Convenção de Filadélfia, que foi a Constituição de 1787.
III.
Esta é, portanto, a tradição liberal clássica. Quem nela procurar vestígios da negação da necessidade do contrato social e da sociedade politicamente organizada, procurará sem resultados. O liberalismo clássico reconhece a validade das instituições políticas e a sua necessidade, e atribui-lhes mesmo uma natureza e um fundo moral, na medida em que elas foram instituídas por homens para servirem os homens e garantirem os seus direitos fundamentais, num espírito de livre cooperação e não de coação: “Deus desejou que houvesse ordem, sociedade e governo entre os homens”, sintetizava, a este propósito, Locke no seu Opúsculo Latino (ou Segundo Tratado sobre o Governo, de 1662). Quanto às garantias desses direitos fundamentais, operam positivamente, fazendo com que as instituições públicas fiscalizem e punam aqueles que os infrinjem, e negativamente, ao obrigar o próprio estado a abster-se de quaisquer atos que os ponham em causa.
É bom que se tenha então presente que o que vai daqui, por exemplo, à crítica que Murray Rothbard moveu às ideias de “governo limitado” e da “Constituição” (vd. The Ethics of Liberty, principalmente o capítulo 23, parte III, The Inner Contradictions of the State), que ele considera, inspirado por Spooner e Nock, “uma irrealista e inconsistente ‘Utopia’”, é uma distância imensa, que não resolve coisa nenhuma, já que a alternativa à realidade dos fatos dificilmente passará por um mundo e uma ordem social que nunca existiram. Por outro lado, foi a esta tradição liberal clássica que se socorreram os melhores liberais do século passado, entre eles e com particular destaque Mises e Hayek, para renovar a filosofia liberal, tendo em particular atenção a necessidade crescente de conter o poder do estado e do governo, num século de expansionismo estatal preocupante.
Apesar de ser evidente a necessidade de repensar os parâmetros da teoria clássica do liberalismo (“A experiência dos últimos cem anos ensinou-nos muitas coisas que Madison ou Mill, Tocqueville ou Humboldt não puderam perceber”, escreveu Hayek no prefácio à edição americana do The Constitution of Liberty), a função essencial do liberalismo permanece igual à do passado: “A tarefa de uma política de liberdade deve consistir, portanto, em minimizar a coerção ou os seus efeitos negativos, ainda que não possa eliminá-la completamente”, concluiu Hayek na obra citada. Então, a tarefa prioritária do liberalismo consistirá, essencialmente, em contribuir para a racionalização do poder, a determinação das suas finalidades, e a sua limitação dentro de regras que evitem os seus abusos e que permitam aos indivíduos viverem as suas vidas com o mínimo possível de coação estatal.
IV.
Acresce, por outro lado, que o liberalismo clássico se preocupa também por entender as origens das instituições políticas. A sua existência não lhe poderá ser irrelevante ou relegada para um segundo plano, fazendo delas tábua rasa, como se não tivessem origem em necessidades individuais e sociais ponderáveis. O governo, os tribunais, os parlamentos ou câmaras representativas, em suma, a dinâmica do poder e a sua organização, chamemos-lhe o “estado” ou o “princípio governativo”, existem desde sempre, em qualquer local onde encontremos sociedades humanas, e ignorar esta realidade julgando que a podemos modificar ao sabor das nossas convicções não é avisado, nem prudente. Sobretudo, não será realista, e só poderá conduzir a pesadas frustrações, por parte dos seus defensores, e à rejeição da opinião pública, por óbvia inutilidade.
V.
Há, todavia, que ter em conta que limitar o crescimento do estado e do governo é uma tarefa difícil, tendo em vista a desigualdade de posições relativas entre a soberania e a sociedade civil, e que esse exercício se tem visto também prejudicado pela eclosão de novas tecnologias invasivas da individualidade, por preocupações securitárias crescentes (a exploração, por parte dos governos, dos sentimentos de medo e de carência de proteção das suas populações serve, quase sempre, para reduzir as liberdades fundamentais dos indivíduos), e por uma teia de dependências perante o estado que têm sido laboriosamente urdidas, ao longo dos anos, pelo chamado estado social. Em boa medida, há que reconhecer que o constitucionalismo liberal — que tão bons resultados conseguiu na transição das monarquias absolutistas para o estado de direito —, se encontra hoje em muitos aspectos revogado por um constitucionalismo social que permite que o estado e o governo possam ultrapassar os limites originariamente impostos no contrato social.
VI.
A subversão do constitucionalismo liberal começou muito cedo, praticamente ao mesmo tempo em que o movimento constitucional dava os seus primeiros passos. Na origem da sua aplicação moderna, isto é, a partir do começo do século XVIII, o termo “Constituição” designava a ideia de “poder limitado”. O problema era, à época, o de dar uma forma ao aparelho de estado e do governo que se não esgotasse na vontade soberana do princípe, para onde o absolutismo europeu o havia encaminhado, e que o submetesse ao cumprimento de regras gerais e abstractas emanadas por assembleias representativas da comunidade.
Verdadeiramente, essas preocupações constitucionais não se limitaram à necessidade de refrear poderes centralizados, mas também de encontrar uma fundamentação transpessoal para o poder e para o seu exercício, que residisse numa ordem natural eminentemente humanista e individualista. Daí que as duas primeiras preocupações da conformação da soberania pelo direito e pela Constituição residissem na proclamação de um elenco de direitos fundamentais do homem (dos indivíduos) e do cidadão (dos indivíduos considerados na sua relação com a civitas), por um lado, e na consagração do aparelho de poder e das regras do seu funcionamento, por outro. Isto é: definir quais serão os direitos individuais que a acção do estado deverá garantir e criar uma organização do poder soberano que o divida funcional e organicamente, determinando com clareza as suas competências e funções. Este último aspecto não é de somenos importância, porque convém ter sempre presente que, como assinala David Boaz na obra acima citada, “O valor de uma Constituição escrita radica em que se estabelece com precisão quais são os poderes do governo e, ao menos por omissão, se indicam os que não são”. Por outras palavras, uma Constituição que não determine os poderes que, por ela, a comunidade delega no estado, não será uma verdadeira Constituição, mas um mero documento formal para legitimar um poder sem regras.
VII.
O que sucedeu posteriormente à eclosão do primeiro constitucionalismo, período que tem o seu término no fim do século XIX e, sobretudo, nas preocupações sociais bem patentes na Constituição que inaugura o constitucionalismo social, a Constituição de Weimar, de 1919, foi a progressiva corrupção do sentido da ideia original de Constituição, que passou de um documento eminentemente orgânico, equilibrador e refreador dos vários poderes soberanos, para um documento programático, com conteúdo ideológico e que pode variar (e frequentemente varia) ao sabor das modas de ocasião. Esta foi, portanto, a fase que se seguiu à do Constitucionalismo Liberal, a qual podemos designar de Constitucionalismo Social, e que se caracteriza pela apropriação da Constituição orgânica e garantística pela ideologia do intervencionismo social estatista.
Este novo modelo de Constituição representou verdadeiramente a corrupção da ideia de Constituição, porquanto esta só será um documento que contratualize a transição do estado de natureza para a sociedade política se for ideologicamente neutra, se não tomar posições políticas, de modo a poder criar um denominador comum entre o maior número possível de cidadãos, instituindo regras gerais e abstractas que cumpram uma finalidade arbitral entre as várias apetências individuais e tensões sociais, em vez de representar uma visão da sociedade que será sempre e em todos os casos parcial. Quando a Constituição abandona a sua neutralidade teleológica para impor um modelo de sociedade, está, então, a caracterizar-se ideologicamente, pondo de lado a sua função de pactum societatis, para passar a assumir uma natureza de mero programa político-partidário.
VIII.
A Constituição evoluiu, deste modo, na generalidade das democracias ocidentais, de um documento orgânico para um estatuto programático, o que lhe retirou a neutralidade que fazia dela a norma jurídica fundamental sobreposta e conformadora dos demais poderes, para passar a ser um mero instrumento inspirador dos circunstancialismos momentâneos, ditados pelo sufrágio universal, dos poderes legislativo e executivo. O processo pelo qual se operou esta transformação foi, uma vez mais, o da exploração das fragilidades humanas, fazendo crer aos cidadãos que o estado, dado o seu múnus e as suas prerrogativas de soberania, podia garantir e satisfazer, sem dificuldade, todas as necessidades da existência individual.
A consagração constitucional dos chamados direitos sociais à educação, saúde, segurança social, emprego, ambiente, etc., como direitos fundamentais de segunda e terceira geração, perverteu a natureza da Constituição e permitiu que o estado e o governo se ingerissem na vida social privada de forma abusiva e praticamente ilimitada. A Constituição serve hoje para “garantir” o pleno emprego, as leis laborais protecionistas, a educação universal e gratuita, a segurança social, e para impor limites à propriedade, estatuir fins políticos e ideológicos para o governo (veja-se, por exemplo, o que sucedeu com inúmeros textos constitucionais europeus – entre eles, o português de 1976 – africanos e sul-americanos promulgados nas décadas de 70 e 80 do século passado). Perdeu o seu carácter neutral, sem o qual perde efetivamente a sua identidade e boa parte da sua utilidade. Neste permeio, a Constituição acabou por garantir menos eficazmente, os verdadeiros direitos fundamentais dos indivíduos, relativizando-os face à “importância” e “magnitude” dos direitos sociais, sendo muitas vezes até argumento para os pôr em causa, sobretudo quando, em nome destes últimos e do “interesse público” supostamente neles plasmados, permite a grosseira violação de muitos dos primeiros.
IX.
Será, todavia, um erro afirmar-se que o que falhou foi o constitucionalismo liberal, que cumpriu exemplarmente a sua tarefa de garantir os verdadeiros direitos fundamentais dos cidadãos, que são os de primeira geração (vida, propriedade, liberdade, justiça universal e fundada na lei, etc.). O que não foi conseguido foi a preservação desse espírito do primeiro constitucionalismo, permitindo-se que ele tivesse evoluído para patamares que não deviam ser os seus. Mas isso foi consequência do êxito do constitucionalismo e do liberalismo na sua missão de refrear o poder público e de criação das condições para a afirmação da liberdade individual e para a prosperidade pessoal e social, que levou a que se admitisse que, uma vez resolvidos esses problemas essenciais, seria possível tratar de outros a partir de Constituições programáticas e de governos com mais capacidade de intervenção. Felizes com o sucesso alcançado por esse primeiro momento, que ocasionou prosperidade e bem estar nos países onde vigorou, pensou-se poder ir mais além e garantir por via da política e do governo o que compete aos indivíduos tentarem alcançar pelo uso das suas capacidades e pelo exercício da sua responsabilidade individual. Por conseguinte, do que agora importa cuidar cuidar é de voltar a pôr o estado e o governo dentro dos limites originários do contrato social liberal, o mesmo é dizer do Estado de Direito característico de uma sociedade livre.
X.
Não será, contudo, fácil consegui-lo. Na verdade, muitos são já os anos de vigência do modelo do constitucionalismo social, como muitos foram os interesses e dependências entretanto gerados pelo crescimento do estado social, assim como foi imensa a expansão do estado e das prerrogativas legais da atuação do governo verificada ao longo das últimas décadas. Todavia, ensina a História que o melhor modo de levar um poder a ceder e a se retrair é pela constatação prática de que ele se encontra esgotado. Todas as grandes transformações políticas ocorridas ao longo da História ocorreram menos pelo sucesso e pela força das novas soluções do que pelo fracasso e esgotamento das que se veem substituídas. Veja-se, a este propósito, os processos que levaram à derrocada de regime tirânicos, como o soviético, ou à substituição de regimes ditatoriais e autocráticos na Europa e na América do Sul, no fim do século passado.
XI.
Assim, e sem pretender praticar qualquer gênero de futurologia, há que ter em conta que os resultados atuais do modelo social seguido à sombra desse tipo de constitucionalismo e de modelo social são os piores, estando a ter consequências dramáticas um pouco por todo o mundo, principalmente nos países da União Europeia e nos EUA, onde se enveredou por uma deriva intervencionista e ultraestatista nos últimos anos. Para um liberal que não acredita na viabilidade e na sustentabilidade de um modelo social estatista, que reduz a liberdade individual e econômica e que empobrece drasticamente os países onde se aplica, a crise a que estamos a assistir, e que tem sido engenhosamente vendida como a crise do “mercado”, é verdadeiramente a crise do estado e do constitucionalismo social, e ela mesma se encarregará de obrigar os estados e os governos a abandonarem muitas das funções ditas sociais de que se encarregaram nas últimas décadas. Ao longo destes anos mais próximos, o intervencionismo secou a economia das nações onde se instalou para garantir a viabilidade das contas públicas, isto é, da despesa do estado. Hoje, as contas públicas continuam completamente deficitárias, agravando o seu déficit a cada segundo que passa, e a economia vegeta no meio de impostos absurdos para encher os cofres públicos e de regras burocrátricas que a asfixiam e levaram ao descalabro. Isso mesmo é o que está a suceder em países como a Grécia, Espanha, Portugal, Irlanda, que são os casos mais flagrantes, ou na Alemanha, em França e na Itália, onde os estados estão obrigados a reduzir drasticamente as suas despesas, retirando-se, assim, de áreas sociais onde investiram fortemente nos últimos anos, confessando a sua incompetência para as gerir. A consequência inevitável desta “desapropriação” funcional será a privatização desses domínios e o regresso deles à sociedade civil.
O que tem sucedido recentemente nos EUA, com a derrota eleitoral da Administração Obama nas últimas eleições para o Congresso e o abrandamento da execução de alguns programas sociais que já estavam anunciados (vg. a reforma do sistema de saúde, incrementando a sua estatização), também leva a crer que o novo paradigma será de regresso ao princípio do primado do privado sobre o público. Isto só se fará, no entanto, se o estado reconsiderar as suas funções e limites de atuação, e se o fizer pela via constitucional, entre outros aspectos, considerando os direitos ditos “fundamentais” de segunda e terceira geração (já para não referir os de quarta…) como direitos a serem socialmente promovidos, em vez de “realizados” por via política e estatal. No fim de contas, o estado tem que determinar, com precisão, onde e ao que se destinará o dinheiro que tem para gastar. E, como não dispõe de dinheiro para quase coisa nenhuma, terá de abandonar a maioria das rúbricas do seu orçamento. Apesar de ser um caminho ínvio, a elevada probabilidade da falência do estado social poderá nos levar no sentido do regresso aos velhos princípios do liberalismo e do constitucionalismo clássico.
* Publicado originalmente por OrdemLivre.org em 24/11/2010

SOBRE O AUTOR

Rui Albuquerque é doutor em Ciência Política e CEO do Grupo Lusófona - Brasil.