quinta-feira, 20 de agosto de 2009

1299) Juizes "inconstitucionais" deveriam ser punidos

O título não tem nada a ver, a rigor, com a nota abaixo, que transcrevo inicialmente, a partir de newsletter da UGT, uma das muitas centrais sindicais que vivem com o nosso dinheiro, supostamente em defesa do emprego dos já empregados...

SOLIDARIEDADE COM O “ESTADÃO”: a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de não acolher o pedido de liminar em mandado de segurança do jornal O Estado de São Paulo, mantém na prática a limitação imposta desde 30 de julho, quando o desembargador Dácio Vieira proibiu divulgar reportagens sobre o filho do presidente do Senado Federal, Fernando Sarney. O jornal recebeu a limitação como "censura" e está recebendo uma enxurrada de manifestações de solidariedade, vinda dos diversos segmentos da sociedade brasileira. A última decisão é do desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior.

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Volto à minha sugestão: acredito que o Conselho Nacional de Justiça deveria impor uma multa pecuniária, e talvez até uma suspensaão temporária, a todo e qualquer juiz que extravasasse de suas atribuições e proclamasse qualquer decisão que afrontasse cabalmente a Constituição.
O que o juiz amigo do Sarney fez, ao decretar a censura ao jornal Estado de S.Paulo, decisão confirmada por um colega complacente, foi claramente inconstitucional. Deveriam ser punidos, ambos, e duramente.
Minha modesta sugestão é que todo juiz maluco possa ser contido preventivamente. Não dando, que pelo menos haja punição ex-post.

2 comentários:

  1. PRA,

    Apesar de sua opinião ser perfeitamente compreensível diante de alguns descalabros jurídicos que vemos vez ou outra, ela contém, na minha opinião, um elemento antidemocrático.
    Cercear "ex ante" um juiz é abrir brecha para ferir de morte a independência intelectual do magistrado, garantia necessária para o sadio exercício da democracia. Não queremos a volta aos anos de chumbo em que decisões em "habeas corpus" eram filtradas com antecedência pelos "superiores".
    A prestação da justiça não tem um balisamento objetivo, assim como não o há, creio, para a diplomacia. Não há inconstitucionalidade objetivamente falando. Tudo depende de quem fala por último, você sabe.
    Que se puna depois, se o caso de má-fé comprovada ou crime.
    Como imagino que já ponderou tudo isto antes de escrever, se puder detalhe melhor seu raciocínio.
    Grato.

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  2. E. Baldi,
    Meu pensamento é muito simples? juizes precisam se ater à letra da lei, apenas isso. Quem faz interpretacao para servir a determinadas causas extravasa, extrapola, abusa, e deve assumir responsabilidade por isso.
    O Brasil está cheio de juizes malucos que querem fazer justica com suas proprias maos e apenas conseguem atrasar o Pais.
    Juiz que abusou de suas prerrogrativas tem de ser punido...

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