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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

1299) Juizes "inconstitucionais" deveriam ser punidos

O título não tem nada a ver, a rigor, com a nota abaixo, que transcrevo inicialmente, a partir de newsletter da UGT, uma das muitas centrais sindicais que vivem com o nosso dinheiro, supostamente em defesa do emprego dos já empregados...

SOLIDARIEDADE COM O “ESTADÃO”: a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de não acolher o pedido de liminar em mandado de segurança do jornal O Estado de São Paulo, mantém na prática a limitação imposta desde 30 de julho, quando o desembargador Dácio Vieira proibiu divulgar reportagens sobre o filho do presidente do Senado Federal, Fernando Sarney. O jornal recebeu a limitação como "censura" e está recebendo uma enxurrada de manifestações de solidariedade, vinda dos diversos segmentos da sociedade brasileira. A última decisão é do desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior.

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Volto à minha sugestão: acredito que o Conselho Nacional de Justiça deveria impor uma multa pecuniária, e talvez até uma suspensaão temporária, a todo e qualquer juiz que extravasasse de suas atribuições e proclamasse qualquer decisão que afrontasse cabalmente a Constituição.
O que o juiz amigo do Sarney fez, ao decretar a censura ao jornal Estado de S.Paulo, decisão confirmada por um colega complacente, foi claramente inconstitucional. Deveriam ser punidos, ambos, e duramente.
Minha modesta sugestão é que todo juiz maluco possa ser contido preventivamente. Não dando, que pelo menos haja punição ex-post.

2 comentários:

E. Baldi disse...

PRA,

Apesar de sua opinião ser perfeitamente compreensível diante de alguns descalabros jurídicos que vemos vez ou outra, ela contém, na minha opinião, um elemento antidemocrático.
Cercear "ex ante" um juiz é abrir brecha para ferir de morte a independência intelectual do magistrado, garantia necessária para o sadio exercício da democracia. Não queremos a volta aos anos de chumbo em que decisões em "habeas corpus" eram filtradas com antecedência pelos "superiores".
A prestação da justiça não tem um balisamento objetivo, assim como não o há, creio, para a diplomacia. Não há inconstitucionalidade objetivamente falando. Tudo depende de quem fala por último, você sabe.
Que se puna depois, se o caso de má-fé comprovada ou crime.
Como imagino que já ponderou tudo isto antes de escrever, se puder detalhe melhor seu raciocínio.
Grato.

Paulo Roberto de Almeida disse...

E. Baldi,
Meu pensamento é muito simples? juizes precisam se ater à letra da lei, apenas isso. Quem faz interpretacao para servir a determinadas causas extravasa, extrapola, abusa, e deve assumir responsabilidade por isso.
O Brasil está cheio de juizes malucos que querem fazer justica com suas proprias maos e apenas conseguem atrasar o Pais.
Juiz que abusou de suas prerrogrativas tem de ser punido...