Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
1299) Juizes "inconstitucionais" deveriam ser punidos
SOLIDARIEDADE COM O “ESTADÃO”: a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de não acolher o pedido de liminar em mandado de segurança do jornal O Estado de São Paulo, mantém na prática a limitação imposta desde 30 de julho, quando o desembargador Dácio Vieira proibiu divulgar reportagens sobre o filho do presidente do Senado Federal, Fernando Sarney. O jornal recebeu a limitação como "censura" e está recebendo uma enxurrada de manifestações de solidariedade, vinda dos diversos segmentos da sociedade brasileira. A última decisão é do desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior.
==========
Volto à minha sugestão: acredito que o Conselho Nacional de Justiça deveria impor uma multa pecuniária, e talvez até uma suspensaão temporária, a todo e qualquer juiz que extravasasse de suas atribuições e proclamasse qualquer decisão que afrontasse cabalmente a Constituição.
O que o juiz amigo do Sarney fez, ao decretar a censura ao jornal Estado de S.Paulo, decisão confirmada por um colega complacente, foi claramente inconstitucional. Deveriam ser punidos, ambos, e duramente.
Minha modesta sugestão é que todo juiz maluco possa ser contido preventivamente. Não dando, que pelo menos haja punição ex-post.
2 comentários:
PRA,
Apesar de sua opinião ser perfeitamente compreensível diante de alguns descalabros jurídicos que vemos vez ou outra, ela contém, na minha opinião, um elemento antidemocrático.
Cercear "ex ante" um juiz é abrir brecha para ferir de morte a independência intelectual do magistrado, garantia necessária para o sadio exercício da democracia. Não queremos a volta aos anos de chumbo em que decisões em "habeas corpus" eram filtradas com antecedência pelos "superiores".
A prestação da justiça não tem um balisamento objetivo, assim como não o há, creio, para a diplomacia. Não há inconstitucionalidade objetivamente falando. Tudo depende de quem fala por último, você sabe.
Que se puna depois, se o caso de má-fé comprovada ou crime.
Como imagino que já ponderou tudo isto antes de escrever, se puder detalhe melhor seu raciocínio.
Grato.
E. Baldi,
Meu pensamento é muito simples? juizes precisam se ater à letra da lei, apenas isso. Quem faz interpretacao para servir a determinadas causas extravasa, extrapola, abusa, e deve assumir responsabilidade por isso.
O Brasil está cheio de juizes malucos que querem fazer justica com suas proprias maos e apenas conseguem atrasar o Pais.
Juiz que abusou de suas prerrogrativas tem de ser punido...
Postar um comentário