Por João Vinhosa
Inegavelmente, o que mais dificulta o combate à banda podre de uma instituição é o corporativismo – aqui entendido como a relutância dos integrantes da instituição em denunciar o envolvimento da mesma em atos lesivos ao interesse público.
Por isso, grande esperança foi criada com o abalo do corporativismo na Petrobras, provocado pelas impressionantes denúncias feitas pelo sindicato dos trabalhadores na indústria do petróleo (Sindipetro) contra a Gemini – sociedade da Petrobras com uma empresa privada para produzir e comercializar gás natural liquefeito (GNL).
Porém, a esperança se transformou em frustração: sintomaticamente, o Sindipetro – que havia denunciado, de maneira contundente, a prática de corrupção na Gemini – desistiu de continuar exigindo a apuração do autêntico crime de lesa-pátria que já causou, continua causando, e ainda causará incomensuráveis prejuízos ao país.
Na realidade, a desistência do Sindipetro de exigir a apuração da entrega do cartório de GNL a uma multinacional pertencente a um grupo norte-americano é bem mais que sintomática. Principalmente, ao se considerar que o Sindipetro é o mentor e grande comandante da campanha “O petróleo tem que ser nosso”.
Diante dos procedimentos do Sindipetro, lícito torna-se inferir: existe uma poderosa rede de cumplicidade para evitar a apuração de atos lesivos ao interesse públicos praticados no caso Gemini.
Diferentemente do Sindipetro, a Associação de Engenheiros da Petrobras (Aepet) nunca discutiu o assunto Gemini. Parece até que as gigantescas vantagens dadas à sócia da Gemini em detrimento do interesse público contam com total aprovação da combativa Aepet.
A suspeição da existência de um forte tráfico de influência para blindar a Gemini – sociedade arquitetada no período em que Dilma Rousseff acumulava os cargos de Ministra de Minas e Energia e Presidente do Conselho de Administração da Petrobras – fica ainda mais reforçada com os procedimentos da alta administração da Petrobras.
É de se destacar que, em 2 de dezembro de 2010, por meio da carta DG&E n° 75/2010, a diretora de Gás e Energia da Petrobras, Maria das Graças Foster, declarou que as denúncias contra a Gemini já eram do conhecimento dos conselheiros do Conselho de Administração da Petrobras, e afirmou que todos os esclarecimentos sobre o assunto já haviam sido “exaustivamente prestados, não restando mais nada a ser acrescentado”. Ninguém pode ter qualquer dúvida sobre a gravidade da situação: tamanha agressão à verdade indica que a diretora Foster está escondendo fatos altamente comprometedores.
Em 12 de setembro de 2011, por meio do artigo “O Conselheiro Gerdau e a corrupção na Petrobras”, o conselheiro Jorge Gerdau, representante dos acionistas minoritários no Conselho de Administração da Petrobras, foi alertado para um fato gravíssimo: as brechas existentes no Acordo de Quotistas vinculado ao Contrato Social da Gemini possibilitam a prática de enormes superfaturamentos contratualmente “legais” contra a Petrobras.
A propósito, em 17 de outubro de 2011, o acionista minoritário da Petrobras Romano Guido Allegro protocolou, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um pedido de “afastamento imediato” do conselheiro Gerdau por conflito de interesses; no pedido, dirigido à presidente da CVM, Maria Helena Santana, nos autos do processo RJ- 2011-5450, o conselheiro é acusado de “negligência com os seus representados”.
Relativamente a órgãos fiscalizadores, especial atenção deve ser dada às denúncias sobre a Gemini protocoladas no Ministério Público Federal (MPF) e na Polícia Federal.
Quanto às denúncias encaminhadas contra a Gemini ao MPF, um relevante fato veio, recentemente, à tona: o requerimento feito pelo servidor do Ministério Público do Estado do Amapá José Francisco de Oliveira Teixeira ao Corregedor Nacional do Ministério Público em 18 de agosto de 2011. Por meio de tal documento, citado servidor requer as providências cabíveis em relação à matéria intitulada “Perguntem ao Procurador Roberto Gurgel” de autoria do engenheiro João Vinhosa.
Devido ao fato de não ter tido notícias vindas do MPF, o autor da matéria acima citada, também autor do presente artigo, encaminhará cópia do mesmo ao Corregedor Nacional do Ministério Público.
Quanto à Polícia Federal, o autor prestou depoimento na delegacia de Campos dos Goytacazes em 29 de setembro de 2011. Além de se colocar à disposição para responder qualquer pergunta relativa à suas acusações, o autor apresentou um relatório de 10 folhas e 21 anexos.
Como não sabe quais foram as providências tomadas pela PF, e tendo tomado conhecimento da campanha “Brasil: País rico é País sem corrupção” a ser lançada no próximo dia 26 de outubro pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), o autor encaminhará cópia deste artigo à ADPF para que, sob o impulso de citada campanha, sejam apurados os fatos relativos à banda podre da Petrobras.
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